{"id":11434,"date":"2008-03-31T20:27:00","date_gmt":"2008-03-31T20:27:00","guid":{"rendered":"http:\/\/agenciainclusive.wordpress.com\/2008\/03\/31\/novidades-do-dia-31032008-ano-iii\/"},"modified":"2008-03-31T20:27:00","modified_gmt":"2008-03-31T20:27:00","slug":"novidades-do-dia-31032008-ano-iii","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivenews.com.br\/?p=11434","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA<\/p>\n<p> Pre\u00e2mbulo<\/p>\n<p>Os Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>a) Relembrando os princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalien\u00e1veis de todos os membros da fam\u00edlia humana como o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo,<\/p>\n<p>b) Reconhecendo que as Na\u00e7\u00f5es Unidas, na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie,<\/p>\n<p>c) Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdepend\u00eancia e a inter-rela\u00e7\u00e3o de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com defici\u00eancia os exer\u00e7am plenamente, sem discrimina\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>d) Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial, a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, a Conven\u00e7\u00e3o contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes, a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a e a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Fam\u00edlias,<\/p>\n<p>e) Reconhecendo que a defici\u00eancia \u00e9 um conceito em evolu\u00e7\u00e3o e que a defici\u00eancia resulta da intera\u00e7\u00e3o entre pessoas com defici\u00eancia e as barreiras devidas \u00e0s atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,<\/p>\n<p>f) Reconhecendo a import\u00e2ncia dos princ\u00edpios e das diretrizes de pol\u00edtica, contidos no Programa de A\u00e7\u00e3o Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equipara\u00e7\u00e3o de Oportunidades para Pessoas com Defici\u00eancia, para influenciar a promo\u00e7\u00e3o, a formula\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, planos, programas e a\u00e7\u00f5es em n\u00edveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com defici\u00eancia,<\/p>\n<p>g) Ressaltando a import\u00e2ncia de trazer quest\u00f5es relativas \u00e0 defici\u00eancia ao centro das preocupa\u00e7\u00f5es da sociedade como parte integrante das estrat\u00e9gias relevantes de desenvolvimento sustent\u00e1vel,<\/p>\n<p>h) Reconhecendo tamb\u00e9m que a discrimina\u00e7\u00e3o contra qualquer pessoa, por motivo de defici\u00eancia, configura viola\u00e7\u00e3o da dignidade e do valor inerentes ao ser humano,<\/p>\n<p>i) Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com defici\u00eancia,<\/p>\n<p>j) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio,<\/p>\n<p>k) Preocupados com o fato de que, n\u00e3o obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com defici\u00eancia continuam a enfrentar barreiras contra sua participa\u00e7\u00e3o como membros iguais da sociedade e viola\u00e7\u00f5es de seus direitos humanos em todas as partes do mundo,<\/p>\n<p>l) Reconhecendo a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional para melhorar as condi\u00e7\u00f5es de vida das pessoas com defici\u00eancia em todos os pa\u00edses, particularmente naqueles em desenvolvimento,<\/p>\n<p>m) Reconhecendo as valiosas contribui\u00e7\u00f5es existentes e potenciais das pessoas com defici\u00eancia ao bem-estar comum e \u00e0 diversidade de suas comunidades, e que a promo\u00e7\u00e3o do pleno exerc\u00edcio, pelas pessoas com defici\u00eancia, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participa\u00e7\u00e3o na sociedade resultar\u00e1 no fortalecimento de seu senso de pertencimento \u00e0 sociedade e no significativo avan\u00e7o do desenvolvimento humano, social e econ\u00f4mico da sociedade, bem como na erradica\u00e7\u00e3o da pobreza,<\/p>\n<p>n) Reconhecendo a import\u00e2ncia, para as pessoas com defici\u00eancia, de sua autonomia e independ\u00eancia individuais, inclusive da liberdade para fazer as pr\u00f3prias escolhas,<\/p>\n<p>o) Considerando que as pessoas com defici\u00eancia devem ter a oportunidade de participar ativamente das decis\u00f5es relativas a programas e pol\u00edticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente,<\/p>\n<p>p) Preocupados com as dif\u00edceis situa\u00e7\u00f5es enfrentadas por pessoas com defici\u00eancia que est\u00e3o sujeitas a formas m\u00faltiplas ou agravadas de discrimina\u00e7\u00e3o por causa de ra\u00e7a, cor, sexo, idioma, religi\u00e3o, opini\u00f5es pol\u00edticas ou de outra natureza, origem nacional, \u00e9tnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condi\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>q) Reconhecendo que mulheres e meninas com defici\u00eancia est\u00e3o freq\u00fcentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer viol\u00eancia, les\u00f5es ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou explora\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>r) Reconhecendo que as crian\u00e7as com defici\u00eancia devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crian\u00e7as e relembrando as obriga\u00e7\u00f5es assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a,<\/p>\n<p>s) Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de g\u00eanero aos esfor\u00e7os para promover o pleno exerc\u00edcio dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com defici\u00eancia,<\/p>\n<p>t) Salientando o fato de que a maioria das pessoas com defici\u00eancia vive em condi\u00e7\u00f5es de pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade cr\u00edtica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com defici\u00eancia,<\/p>\n<p>u) Tendo em mente que as condi\u00e7\u00f5es de paz e seguran\u00e7a baseadas no pleno respeito aos prop\u00f3sitos e princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a observ\u00e2ncia dos instrumentos de direitos humanos s\u00e3o indispens\u00e1veis para a total prote\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, particularmente durante conflitos armados e ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira,<\/p>\n<p>v) Reconhecendo a import\u00e2ncia da acessibilidade aos meios f\u00edsico, social, econ\u00f4mico e cultural, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, para possibilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,<\/p>\n<p>w) Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esfor\u00e7ar-se para a promo\u00e7\u00e3o e a observ\u00e2ncia dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos,<\/p>\n<p>x) Convencidos de que a fam\u00edlia \u00e9 o n\u00facleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a prote\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado e de que as pessoas com defici\u00eancia e seus familiares devem receber a prote\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia necess\u00e1rias para tornar as fam\u00edlias capazes de contribuir para o exerc\u00edcio pleno e eq\u00fcitativo dos direitos das pessoas com defici\u00eancia,<\/p>\n<p>y) Convencidos de que uma conven\u00e7\u00e3o internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com defici\u00eancia prestar\u00e1 significativa contribui\u00e7\u00e3o para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com defici\u00eancia e para promover sua participa\u00e7\u00e3o na vida econ\u00f4mica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos pa\u00edses em desenvolvimento como nos desenvolvidos,<\/p>\n<p>Acordaram o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1<\/p>\n<p>Prop\u00f3sito<\/p>\n<p>O prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o \u00e9 promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e eq\u00fcitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente.<\/p>\n<p>Pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o aquelas que t\u00eam impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 2<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Para os prop\u00f3sitos da presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cComunica\u00e7\u00e3o\u201d abrange as l\u00ednguas, a visualiza\u00e7\u00e3o de textos, o braille, a comunica\u00e7\u00e3o t\u00e1til, os caracteres ampliados, os dispositivos de multim\u00eddia acess\u00edvel, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunica\u00e7\u00e3o, inclusive a tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edveis;<\/p>\n<p>\u201cL\u00edngua\u201d abrange as l\u00ednguas faladas e de sinais e outras formas de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o-falada;<\/p>\n<p>\u201cDiscrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia\u201d significa qualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, com o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel;<\/p>\n<p>\u201cAdapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel\u201d significa as modifica\u00e7\u00f5es e os ajustes necess\u00e1rios e adequados que n\u00e3o acarretem \u00f4nus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;<\/p>\n<p>\u201cDesenho universal\u201d significa a concep\u00e7\u00e3o de produtos, ambientes, programas e servi\u00e7os a serem usados, na maior medida poss\u00edvel, por todas as pessoas, sem necessidade de adapta\u00e7\u00e3o ou projeto espec\u00edfico. O \u201cdesenho universal\u201d n\u00e3o excluir\u00e1 as ajudas t\u00e9cnicas para grupos espec\u00edficos de pessoas com defici\u00eancia, quando necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Artigo 3<\/p>\n<p>Princ\u00edpios gerais<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios da presente Conven\u00e7\u00e3o s\u00e3o:<\/p>\n<p>a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as pr\u00f3prias escolhas, e a independ\u00eancia das pessoas;<\/p>\n<p>b) A n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade;<\/p>\n<p>d) O respeito pela diferen\u00e7a e pela aceita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia como parte da diversidade humana e da humanidade;<\/p>\n<p>e) A igualdade de oportunidades;<\/p>\n<p>f) A acessibilidade;<\/p>\n<p>g) A igualdade entre o homem e a mulher;<\/p>\n<p>h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crian\u00e7as com defici\u00eancia e pelo direito das crian\u00e7as com defici\u00eancia de preservar sua identidade.<\/p>\n<p>Artigo 4<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exerc\u00edcio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o por causa de sua defici\u00eancia. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:<\/p>\n<p>a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Adotar todas as medidas necess\u00e1rias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e pr\u00e1ticas vigentes, que constitu\u00edrem discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Levar em conta, em todos os programas e pol\u00edticas, a prote\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>d) Abster-se de participar em qualquer ato ou pr\u00e1tica incompat\u00edvel com a presente Conven\u00e7\u00e3o e assegurar que as autoridades p\u00fablicas e institui\u00e7\u00f5es atuem em conformidade com a presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, por parte de qualquer pessoa, organiza\u00e7\u00e3o ou empresa privada;<\/p>\n<p>f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, servi\u00e7os, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Conven\u00e7\u00e3o, que exijam o m\u00ednimo poss\u00edvel de adapta\u00e7\u00e3o e cujo custo seja o m\u00ednimo poss\u00edvel, destinados a atender \u00e0s necessidades espec\u00edficas de pessoas com defici\u00eancia, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elabora\u00e7\u00e3o de normas e diretrizes;<\/p>\n<p>g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, ajudas t\u00e9cnicas para locomo\u00e7\u00e3o, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com defici\u00eancia, dando prioridade a tecnologias de custo acess\u00edvel;<\/p>\n<p>h) Propiciar informa\u00e7\u00e3o acess\u00edvel para as pessoas com defici\u00eancia a respeito de ajudas t\u00e9cnicas para locomo\u00e7\u00e3o, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assist\u00eancia, servi\u00e7os de apoio e instala\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>i) Promover a capacita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos direitos reconhecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com defici\u00eancia, de forma a melhorar a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia e servi\u00e7os garantidos por esses direitos.<\/p>\n<p>2.Em rela\u00e7\u00e3o aos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, cada Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos dispon\u00edveis e, quando necess\u00e1rio, no \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o internacional, a fim de assegurar progressivamente o pleno exerc\u00edcio desses direitos, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es contidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que forem imediatamente aplic\u00e1veis de acordo com o direito internacional.<\/p>\n<p>3.Na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas para aplicar a presente Conven\u00e7\u00e3o e em outros processos de tomada de decis\u00e3o relativos \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, os Estados Partes realizar\u00e3o consultas estreitas e envolver\u00e3o ativamente pessoas com defici\u00eancia, inclusive crian\u00e7as com defici\u00eancia, por interm\u00e9dio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas.<\/p>\n<p>4.Nenhum dispositivo da presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 quaisquer disposi\u00e7\u00f5es mais prop\u00edcias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, as quais possam estar contidas na legisla\u00e7\u00e3o do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. N\u00e3o haver\u00e1 nenhuma restri\u00e7\u00e3o ou derroga\u00e7\u00e3o de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Conven\u00e7\u00e3o, em conformidade com leis, conven\u00e7\u00f5es, regulamentos ou costumes, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.<\/p>\n<p>5.As disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o se aplicam, sem limita\u00e7\u00e3o ou exce\u00e7\u00e3o, a todas as unidades constitutivas dos Estados federativos.<\/p>\n<p>Artigo 5<\/p>\n<p>Igualdade e n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes proibir\u00e3o qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo.<\/p>\n<p>3.A fim de promover a igualdade e eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o, os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas apropriadas para garantir que a adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel seja oferecida.<\/p>\n<p>4.Nos termos da presente Conven\u00e7\u00e3o, as medidas espec\u00edficas que forem necess\u00e1rias para acelerar ou alcan\u00e7ar a efetiva igualdade das pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o consideradas discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Artigo 6<\/p>\n<p>Mulheres com defici\u00eancia<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com defici\u00eancia est\u00e3o sujeitas a m\u00faltiplas formas de discrimina\u00e7\u00e3o e, portanto, tomar\u00e3o medidas para assegurar \u00e0s mulheres e  meninas com defici\u00eancia o pleno e igual exerc\u00edcio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avan\u00e7o e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exerc\u00edcio e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 7<\/p>\n<p>Crian\u00e7as com defici\u00eancia<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar \u00e0s crian\u00e7as com defici\u00eancia o pleno exerc\u00edcio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crian\u00e7as.<\/p>\n<p>2.Em todas as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s crian\u00e7as com defici\u00eancia, o superior interesse da crian\u00e7a receber\u00e1 considera\u00e7\u00e3o primordial.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que as crian\u00e7as com defici\u00eancia tenham o direito de expressar livremente sua opini\u00e3o sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opini\u00e3o devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crian\u00e7as, e recebam atendimento adequado \u00e0 sua defici\u00eancia e idade, para que possam exercer tal direito.<\/p>\n<p>Artigo 8<\/p>\n<p>Conscientiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:<\/p>\n<p>a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as fam\u00edlias, sobre as condi\u00e7\u00f5es das pessoas com defici\u00eancia e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Combater estere\u00f3tipos, preconceitos e pr\u00e1ticas nocivas em rela\u00e7\u00e3o a pessoas com defici\u00eancia, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as \u00e1reas da vida;<\/p>\n<p>c) Promover a conscientiza\u00e7\u00e3o sobre as capacidades e contribui\u00e7\u00f5es das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>2.As medidas para esse fim incluem:<\/p>\n<p>a) Lan\u00e7ar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablicas, destinadas a:<\/p>\n<p>i)  Favorecer atitude receptiva em rela\u00e7\u00e3o aos direitos das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>ii) Promover percep\u00e7\u00e3o positiva e maior consci\u00eancia social em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos m\u00e9ritos e das capacidades das pessoas com defici\u00eancia e de sua contribui\u00e7\u00e3o ao local de trabalho e ao mercado laboral;<\/p>\n<p>b) Fomentar em todos os n\u00edveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crian\u00e7as desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Incentivar todos os \u00f3rg\u00e3os da m\u00eddia a retratar as pessoas com defici\u00eancia de maneira compat\u00edvel com o prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Promover programas de forma\u00e7\u00e3o sobre sensibiliza\u00e7\u00e3o a respeito das pessoas com defici\u00eancia e sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 9<\/p>\n<p>Acessibilidade<\/p>\n<p>1.A fim de possibilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomar\u00e3o as medidas apropriadas para assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio f\u00edsico, ao transporte, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive aos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, bem como a outros servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ao p\u00fablico ou de uso p\u00fablico, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluir\u00e3o a identifica\u00e7\u00e3o e a elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos e barreiras \u00e0 acessibilidade, ser\u00e3o aplicadas, entre outros, a:<\/p>\n<p>a) Edif\u00edcios, rodovias, meios de transporte e outras instala\u00e7\u00f5es internas e externas, inclusive escolas, resid\u00eancias, instala\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas e local de trabalho;<\/p>\n<p>b) Informa\u00e7\u00f5es, comunica\u00e7\u00f5es e outros servi\u00e7os, inclusive servi\u00e7os eletr\u00f4nicos e servi\u00e7os de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes tamb\u00e9m tomar\u00e3o medidas apropriadas para:<\/p>\n<p>a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o de normas e diretrizes m\u00ednimas para a acessibilidade das instala\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os abertos ao p\u00fablico ou de uso p\u00fablico;<\/p>\n<p>b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os abertos ao p\u00fablico ou de uso p\u00fablico levem em considera\u00e7\u00e3o todos os aspectos relativos \u00e0 acessibilidade para pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, forma\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es de acessibilidade com as quais as pessoas com defici\u00eancia se confrontam;<\/p>\n<p>d) Dotar os edif\u00edcios e outras instala\u00e7\u00f5es abertas ao p\u00fablico ou de uso p\u00fablico de sinaliza\u00e7\u00e3o em braille e em formatos de f\u00e1cil leitura e compreens\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Oferecer formas de assist\u00eancia humana ou animal e servi\u00e7os de mediadores, incluindo guias, ledores e int\u00e9rpretes profissionais da l\u00edngua de sinais, para facilitar o acesso aos edif\u00edcios e outras instala\u00e7\u00f5es abertas ao p\u00fablico ou de uso p\u00fablico;<\/p>\n<p>f) Promover outras formas apropriadas de assist\u00eancia e apoio a pessoas com defici\u00eancia, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>g) Promover o acesso de pessoas com defici\u00eancia a novos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive \u00e0 Internet;<\/p>\n<p>h) Promover, desde a fase inicial, a concep\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento, a produ\u00e7\u00e3o e a dissemina\u00e7\u00e3o de sistemas e tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acess\u00edveis a custo m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Artigo 10<\/p>\n<p>Direito \u00e0 vida<\/p>\n<p>Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito \u00e0 vida e tomar\u00e3o todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar o efetivo exerc\u00edcio desse direito pelas pessoas com defici\u00eancia, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 11<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es de risco e emerg\u00eancias humanit\u00e1rias<\/p>\n<p>Em conformidade com suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanit\u00e1rio internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar a prote\u00e7\u00e3o e a seguran\u00e7a das pessoas com defici\u00eancia que se encontrarem em situa\u00e7\u00f5es de risco, inclusive situa\u00e7\u00f5es de conflito armado, emerg\u00eancias humanit\u00e1rias e ocorr\u00eancia de desastres naturais.<\/p>\n<p>Artigo 12<\/p>\n<p>Reconhecimento igual perante a lei<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com defici\u00eancia t\u00eam o direito de ser reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes reconhecer\u00e3o que as pessoas com defici\u00eancia gozam de capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com defici\u00eancia ao apoio que necessitarem no exerc\u00edcio de sua capacidade legal.<\/p>\n<p>4.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que todas as medidas relativas ao exerc\u00edcio da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos. Essas salvaguardas assegurar\u00e3o que as medidas relativas ao exerc\u00edcio da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as prefer\u00eancias da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influ\u00eancia indevida, sejam proporcionais e apropriadas \u00e0s circunst\u00e2ncias da pessoa, se apliquem pelo per\u00edodo mais curto poss\u00edvel e sejam submetidas \u00e0 revis\u00e3o regular por uma autoridade ou \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio competente, independente e imparcial. As salvaguardas ser\u00e3o proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.<\/p>\n<p>5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as pr\u00f3prias finan\u00e7as e de ter igual acesso a empr\u00e9stimos banc\u00e1rios, hipotecas e outras formas de cr\u00e9dito financeiro, e assegurar\u00e3o que as pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam arbitrariamente destitu\u00eddas de seus bens.<\/p>\n<p>Artigo 13<\/p>\n<p>Acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes assegurar\u00e3o o efetivo acesso das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 justi\u00e7a, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, inclusive mediante a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00f5es processuais adequadas \u00e0 idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com defici\u00eancia como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jur\u00eddicos, tais como investiga\u00e7\u00f5es e outras etapas preliminares.<\/p>\n<p>2.A fim de assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a, os Estados Partes promover\u00e3o a capacita\u00e7\u00e3o apropriada daqueles que trabalham na \u00e1rea de administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, inclusive a pol\u00edcia e os funcion\u00e1rios do sistema penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Artigo 14<\/p>\n<p>Liberdade e seguran\u00e7a da pessoa<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que as pessoas com defici\u00eancia, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas:<\/p>\n<p>a) Gozem do direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a da pessoa; e<\/p>\n<p>b) N\u00e3o sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda priva\u00e7\u00e3o de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a exist\u00eancia de defici\u00eancia n\u00e3o justifique a priva\u00e7\u00e3o de liberdade.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que, se pessoas com defici\u00eancia forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, fa\u00e7am jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princ\u00edpios da presente Conven\u00e7\u00e3o, inclusive mediante a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 15<\/p>\n<p>Preven\u00e7\u00e3o contra tortura ou tratamentos ou penas cru\u00e9is,<\/p>\n<p>desumanos ou degradantes<\/p>\n<p>1.Nenhuma pessoa ser\u00e1 submetida \u00e0 tortura ou a tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa dever\u00e1 ser sujeita a experimentos m\u00e9dicos ou cient\u00edficos sem seu livre consentimento.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas com defici\u00eancia, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas \u00e0 tortura ou a tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.<\/p>\n<p>Artigo 16<\/p>\n<p>Preven\u00e7\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o, a viol\u00eancia e o abuso<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com defici\u00eancia, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e abuso, incluindo aspectos relacionados a g\u00eanero.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes tamb\u00e9m tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e abuso, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de atendimento e apoio que levem em conta o g\u00eanero e a idade das pessoas com defici\u00eancia e de seus familiares e atendentes, inclusive mediante a provis\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o sobre a maneira de evitar, reconhecer e denunciar casos de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e abuso. Os Estados Partes assegurar\u00e3o que os servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o levem em conta a idade, o g\u00eanero e a defici\u00eancia das pessoas.<\/p>\n<p>3.A fim de prevenir a ocorr\u00eancia de quaisquer formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e abuso, os Estados Partes assegurar\u00e3o que todos os programas e instala\u00e7\u00f5es destinados a atender pessoas com defici\u00eancia sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes.<\/p>\n<p>4.Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para promover a recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica, cognitiva e psicol\u00f3gica, inclusive mediante a provis\u00e3o de servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o, a reabilita\u00e7\u00e3o e a reinser\u00e7\u00e3o social de pessoas com defici\u00eancia que forem v\u00edtimas de qualquer forma de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia ou abuso. Tais recupera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e3o em ambientes que promovam a sa\u00fade, o bem-estar, o auto-respeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em considera\u00e7\u00e3o as necessidades de g\u00eanero e idade.<\/p>\n<p>5.Os Estados Partes adotar\u00e3o leis e pol\u00edticas efetivas, inclusive legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas voltadas para mulheres e crian\u00e7as, a fim de assegurar que os casos de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e abuso contra pessoas com defici\u00eancia sejam identificados, investigados e, caso necess\u00e1rio, julgados.<\/p>\n<p>Artigo 17<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o da integridade da pessoa<\/p>\n<p>Toda pessoa com defici\u00eancia tem o direito a que sua integridade f\u00edsica e mental seja respeitada, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 18<\/p>\n<p>Liberdade de movimenta\u00e7\u00e3o e nacionalidade<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecer\u00e3o os direitos das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 liberdade de movimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 liberdade de escolher sua resid\u00eancia e \u00e0 nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com defici\u00eancia:<\/p>\n<p>a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e n\u00e3o sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o sejam privadas, por causa de sua defici\u00eancia, da compet\u00eancia de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o, que forem necess\u00e1rios para facilitar o exerc\u00edcio de seu direito \u00e0 liberdade de movimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>c) Tenham liberdade de sair de qualquer pa\u00eds, inclusive do seu; e<\/p>\n<p>d) N\u00e3o sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua defici\u00eancia, do direito de entrar no pr\u00f3prio pa\u00eds.<\/p>\n<p>2.As crian\u00e7as com defici\u00eancia ser\u00e3o registradas imediatamente ap\u00f3s o nascimento e ter\u00e3o, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto poss\u00edvel, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.<\/p>\n<p>Artigo 19<\/p>\n<p>Vida independente e inclus\u00e3o na comunidade<\/p>\n<p>Os Estados Partes desta Conven\u00e7\u00e3o reconhecem o igual direito de todas as pessoas com defici\u00eancia de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomar\u00e3o medidas efetivas e apropriadas para facilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o pleno gozo desse direito e sua plena inclus\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o na comunidade, inclusive assegurando que:<\/p>\n<p>a) As pessoas com defici\u00eancia possam escolher seu local de resid\u00eancia e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que n\u00e3o sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia;<\/p>\n<p>b) As pessoas com defici\u00eancia tenham acesso a uma variedade de servi\u00e7os de apoio em domic\u00edlio ou em institui\u00e7\u00f5es residenciais ou a outros servi\u00e7os comunit\u00e1rios de apoio, inclusive os servi\u00e7os de atendentes pessoais que forem necess\u00e1rios como apoio para que as pessoas com defici\u00eancia vivam e sejam inclu\u00eddas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;<\/p>\n<p>c) Os servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es da comunidade para a popula\u00e7\u00e3o em geral estejam dispon\u00edveis \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, em igualdade de oportunidades, e atendam \u00e0s suas necessidades.<\/p>\n<p>Artigo 20<\/p>\n<p>Mobilidade pessoal<\/p>\n<p>Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas efetivas para assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia sua mobilidade pessoal com a m\u00e1xima independ\u00eancia poss\u00edvel:<\/p>\n<p>a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com defici\u00eancia, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acess\u00edvel;<\/p>\n<p>b) Facilitando \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas t\u00e9cnicas de qualidade, e formas de assist\u00eancia humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os dispon\u00edveis a custo acess\u00edvel;<\/p>\n<p>c) Propiciando \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e ao pessoal especializado uma capacita\u00e7\u00e3o em t\u00e9cnicas de mobilidade;<\/p>\n<p>d) Incentivando entidades que produzem ajudas t\u00e9cnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos \u00e0 mobilidade de pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 21<\/p>\n<p>Liberdade de express\u00e3o e de opini\u00e3o e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam exercer seu direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o e opini\u00e3o, inclusive \u00e0 liberdade de buscar, receber e compartilhar informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por interm\u00e9dio de todas as formas de comunica\u00e7\u00e3o de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Conven\u00e7\u00e3o, entre as quais:<\/p>\n<p>a) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, todas as informa\u00e7\u00f5es destinadas ao p\u00fablico em geral, em formatos acess\u00edveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Aceitar e facilitar, em tr\u00e2mites oficiais, o uso de l\u00ednguas de sinais, braille, comunica\u00e7\u00e3o aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acess\u00edveis de comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 escolha das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Urgir as entidades privadas que oferecem servi\u00e7os ao p\u00fablico em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informa\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os em formatos acess\u00edveis, que possam ser usados por pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>d) Incentivar a m\u00eddia, inclusive os provedores de informa\u00e7\u00e3o pela Internet, a tornar seus servi\u00e7os acess\u00edveis a pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>e) Reconhecer e promover o uso de l\u00ednguas de sinais.<\/p>\n<p>Artigo 22<\/p>\n<p>Respeito \u00e0 privacidade<\/p>\n<p>1.Nenhuma pessoa com defici\u00eancia, qualquer que seja seu local de resid\u00eancia ou tipo de moradia, estar\u00e1 sujeita a interfer\u00eancia arbitr\u00e1ria ou ilegal em sua privacidade, fam\u00edlia, lar, correspond\u00eancia ou outros tipos de comunica\u00e7\u00e3o, nem a ataques il\u00edcitos \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o. As pessoas com defici\u00eancia t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra tais interfer\u00eancias ou ataques.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes proteger\u00e3o a privacidade dos dados pessoais e dados relativos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 23<\/p>\n<p>Respeito pelo lar e pela fam\u00edlia<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas com defici\u00eancia, em todos os aspectos relativos a casamento, fam\u00edlia, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, de modo a assegurar que:<\/p>\n<p>a) Seja reconhecido o direito das pessoas com defici\u00eancia, em idade de contrair matrim\u00f4nio, de casar-se e estabelecer fam\u00edlia, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;<\/p>\n<p>b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com defici\u00eancia de decidir livre e responsavelmente sobre o n\u00famero de filhos e o espa\u00e7amento entre esses filhos e de ter acesso a informa\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 idade e a educa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de reprodu\u00e7\u00e3o e de planejamento familiar, bem como os meios necess\u00e1rios para exercer esses direitos.<\/p>\n<p>c) As pessoas com defici\u00eancia, inclusive crian\u00e7as, conservem sua fertilidade, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes assegurar\u00e3o os direitos e responsabilidades das pessoas com defici\u00eancia, relativos \u00e0 guarda, cust\u00f3dia, curatela e ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as ou institui\u00e7\u00f5es semelhantes, caso esses conceitos constem na legisla\u00e7\u00e3o nacional. Em todos os casos, prevalecer\u00e1 o superior interesse da crian\u00e7a. Os Estados Partes prestar\u00e3o a devida assist\u00eancia \u00e0s pessoas com defici\u00eancia para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na cria\u00e7\u00e3o dos filhos.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que as crian\u00e7as com defici\u00eancia ter\u00e3o iguais direitos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vida familiar. Para a realiza\u00e7\u00e3o desses direitos e para evitar oculta\u00e7\u00e3o, abandono, neglig\u00eancia e segrega\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as com defici\u00eancia, os Estados Partes fornecer\u00e3o prontamente informa\u00e7\u00f5es abrangentes sobre servi\u00e7os e apoios a crian\u00e7as com defici\u00eancia e suas fam\u00edlias.<\/p>\n<p>4.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que uma crian\u00e7a n\u00e3o ser\u00e1 separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplic\u00e1veis, que a separa\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, no superior interesse da crian\u00e7a. Em nenhum caso, uma crian\u00e7a ser\u00e1 separada dos pais sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia da crian\u00e7a ou de um ou ambos os pais.<\/p>\n<p>5.Os Estados Partes, no caso em que a fam\u00edlia imediata de uma crian\u00e7a com defici\u00eancia n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es de cuidar da crian\u00e7a, far\u00e3o todo esfor\u00e7o para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso n\u00e3o for poss\u00edvel, dentro de ambiente familiar, na comunidade.<\/p>\n<p>Artigo 24<\/p>\n<p>Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Para efetivar esse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurar\u00e3o sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:<\/p>\n<p>a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, al\u00e9m do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;<\/p>\n<p>b) O m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com defici\u00eancia, assim como de suas habilidades f\u00edsicas e intelectuais;<\/p>\n<p>c) A participa\u00e7\u00e3o efetiva das pessoas com defici\u00eancia em uma sociedade livre.<\/p>\n<p>2.Para a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, os Estados Partes assegurar\u00e3o que:<\/p>\n<p>a) As pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) As pessoas com defici\u00eancia possam ter acesso ao ensino prim\u00e1rio inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secund\u00e1rio, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas na comunidade em que vivem;<\/p>\n<p>c) Adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;<\/p>\n<p>d) As pessoas com defici\u00eancia recebam o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes assegurar\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia a possibilidade de adquirir as compet\u00eancias pr\u00e1ticas e sociais necess\u00e1rias de modo a facilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia sua plena e igual participa\u00e7\u00e3o no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas, incluindo:<\/p>\n<p>a) Facilita\u00e7\u00e3o do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunica\u00e7\u00e3o aumentativa e alternativa, e habilidades de orienta\u00e7\u00e3o e mobilidade, al\u00e9m de facilita\u00e7\u00e3o do apoio e aconselhamento de pares;<\/p>\n<p>b) Facilita\u00e7\u00e3o do aprendizado da l\u00edngua de sinais e promo\u00e7\u00e3o da identidade ling\u00fc\u00edstica da comunidade surda;<\/p>\n<p>c) Garantia de que a educa\u00e7\u00e3o de pessoas, em particular crian\u00e7as cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas l\u00ednguas e nos modos e meios de comunica\u00e7\u00e3o mais adequados ao indiv\u00edduo e em ambientes que favore\u00e7am ao m\u00e1ximo seu desenvolvimento acad\u00eamico e social.<\/p>\n<p>4.A fim de contribuir para o exerc\u00edcio desse direito, os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com defici\u00eancia, habilitados para o ensino da l\u00edngua de sinais e\/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os n\u00edveis de ensino. Essa capacita\u00e7\u00e3o incorporar\u00e1 a conscientiza\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e a utiliza\u00e7\u00e3o de modos, meios e formatos apropriados de comunica\u00e7\u00e3o aumentativa e alternativa, e t\u00e9cnicas e materiais pedag\u00f3gicos, como apoios para pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>5.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que as pessoas com defici\u00eancia possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua voca\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o para adultos e forma\u00e7\u00e3o continuada, sem discrimina\u00e7\u00e3o e em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. Para tanto, os Estados Partes assegurar\u00e3o a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis para pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 25<\/p>\n<p>Sa\u00fade<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com defici\u00eancia t\u00eam o direito de gozar do estado de sa\u00fade mais elevado poss\u00edvel, sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia. Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o acesso a servi\u00e7os de sa\u00fade, incluindo os servi\u00e7os de reabilita\u00e7\u00e3o, que levar\u00e3o em conta as especificidades de g\u00eanero. Em especial, os Estados Partes:<\/p>\n<p>a) Oferecer\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia programas e aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade gratuitos ou a custos acess\u00edveis da mesma variedade, qualidade e padr\u00e3o que s\u00e3o oferecidos \u00e0s demais pessoas, inclusive na \u00e1rea de sa\u00fade sexual e reprodutiva e de programas de sa\u00fade p\u00fablica destinados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral;<\/p>\n<p>b) Propiciar\u00e3o servi\u00e7os de sa\u00fade que as pessoas com defici\u00eancia necessitam especificamente por causa de sua defici\u00eancia, inclusive diagn\u00f3stico e interven\u00e7\u00e3o precoces, bem como servi\u00e7os projetados para reduzir ao m\u00e1ximo e prevenir defici\u00eancias adicionais, inclusive entre crian\u00e7as e idosos;<\/p>\n<p>c) Propiciar\u00e3o esses servi\u00e7os de sa\u00fade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel de suas comunidades, inclusive na zona rural;<\/p>\n<p>d) Exigir\u00e3o dos profissionais de sa\u00fade que dispensem \u00e0s pessoas com defici\u00eancia a mesma qualidade de servi\u00e7os dispensada \u00e0s demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com defici\u00eancia concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizar\u00e3o atividades de forma\u00e7\u00e3o e definir\u00e3o regras \u00e9ticas para os setores de sa\u00fade p\u00fablico e privado, de modo a conscientizar os profissionais de sa\u00fade acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>e) Proibir\u00e3o a discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas com defici\u00eancia na provis\u00e3o de seguro de sa\u00fade e seguro de vida, caso tais seguros sejam permitidos pela legisla\u00e7\u00e3o nacional, os quais dever\u00e3o ser providos de maneira razo\u00e1vel e justa;<\/p>\n<p>f) Prevenir\u00e3o que se negue, de maneira discriminat\u00f3ria, os servi\u00e7os de sa\u00fade ou de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade ou a administra\u00e7\u00e3o de alimentos s\u00f3lidos ou l\u00edquidos por motivo de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 26<\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com defici\u00eancia conquistem e conservem o m\u00e1ximo de autonomia e plena capacidade f\u00edsica, mental, social e profissional, bem como plena inclus\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes organizar\u00e3o, fortalecer\u00e3o e ampliar\u00e3o servi\u00e7os e programas completos de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, particularmente nas \u00e1reas de sa\u00fade, emprego, educa\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os sociais, de modo que esses servi\u00e7os e programas:<\/p>\n<p>a) Comecem no est\u00e1gio mais precoce poss\u00edvel e sejam baseados em avalia\u00e7\u00e3o multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa;<\/p>\n<p>b) Ap\u00f3iem a participa\u00e7\u00e3o e a inclus\u00e3o na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam dispon\u00edveis \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel de suas comunidades, inclusive na zona rural.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes promover\u00e3o o desenvolvimento da capacita\u00e7\u00e3o inicial e continuada de profissionais e de equipes que atuam nos servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes promover\u00e3o a disponibilidade, o conhecimento e o uso de dispositivos e tecnologias assistivas, projetados para pessoas com defici\u00eancia e relacionados com a habilita\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 27<\/p>\n<p>Trabalho e emprego<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito \u00e0 oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceita\u00e7\u00e3o no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acess\u00edvel a pessoas com defici\u00eancia. Os Estados Partes salvaguardar\u00e3o e promover\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma defici\u00eancia no emprego, adotando medidas apropriadas, inclu\u00eddas na legisla\u00e7\u00e3o, com o fim de, entre outros:<\/p>\n<p>a) Proibir a discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia com respeito a todas as quest\u00f5es relacionadas com as formas de emprego, inclusive condi\u00e7\u00f5es de recrutamento, contrata\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o, perman\u00eancia no emprego, ascens\u00e3o profissional e condi\u00e7\u00f5es seguras e salubres de trabalho;<\/p>\n<p>b) Proteger os direitos das pessoas com defici\u00eancia, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es justas e favor\u00e1veis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor, condi\u00e7\u00f5es seguras e salubres de trabalho, al\u00e9m de repara\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7as e prote\u00e7\u00e3o contra o ass\u00e9dio no trabalho;<\/p>\n<p>c) Assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas;<\/p>\n<p>d) Possibilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o acesso efetivo a programas de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e profissional e a servi\u00e7os de coloca\u00e7\u00e3o no trabalho e de treinamento profissional e continuado;<\/p>\n<p>e) Promover oportunidades de emprego e ascens\u00e3o profissional para pessoas com defici\u00eancia no mercado de trabalho, bem como assist\u00eancia na procura, obten\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do emprego e no retorno ao emprego;<\/p>\n<p>f) Promover oportunidades de trabalho aut\u00f4nomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de neg\u00f3cio pr\u00f3prio;<\/p>\n<p>g) Empregar pessoas com defici\u00eancia no setor p\u00fablico;<\/p>\n<p>h) Promover o emprego de pessoas com defici\u00eancia no setor privado, mediante pol\u00edticas e medidas apropriadas, que poder\u00e3o incluir programas de a\u00e7\u00e3o afirmativa, incentivos e outras medidas;<\/p>\n<p>i) Assegurar que adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis sejam feitas para pessoas com defici\u00eancia no local de trabalho;<\/p>\n<p>j) Promover a aquisi\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia de trabalho por pessoas com defici\u00eancia no mercado aberto de trabalho;<\/p>\n<p>k) Promover reabilita\u00e7\u00e3o profissional, manuten\u00e7\u00e3o do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes assegurar\u00e3o que as pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o mantidas em escravid\u00e3o ou servid\u00e3o e que ser\u00e3o protegidas, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, contra o trabalho for\u00e7ado ou compuls\u00f3rio.<\/p>\n<p>Artigo 28<\/p>\n<p>Padr\u00e3o de vida e prote\u00e7\u00e3o social adequados<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia a um padr\u00e3o adequado de vida para si e para suas fam\u00edlias, inclusive alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e moradia adequados, bem como \u00e0 melhoria cont\u00ednua de suas condi\u00e7\u00f5es de vida, e tomar\u00e3o as provid\u00eancias necess\u00e1rias para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o desse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social e ao exerc\u00edcio desse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia, e tomar\u00e3o as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, tais como:<\/p>\n<p>a) Assegurar igual acesso de pessoas com defici\u00eancia a servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico e assegurar o acesso aos servi\u00e7os, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Assegurar o acesso de pessoas com defici\u00eancia, particularmente mulheres, crian\u00e7as e idosos com defici\u00eancia, a programas de prote\u00e7\u00e3o social e de redu\u00e7\u00e3o da pobreza;<\/p>\n<p>c) Assegurar o acesso de pessoas com defici\u00eancia e suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza \u00e0 assist\u00eancia do Estado em rela\u00e7\u00e3o a seus gastos ocasionados pela defici\u00eancia, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;<\/p>\n<p>d) Assegurar o acesso de pessoas com defici\u00eancia a programas habitacionais p\u00fablicos;<\/p>\n<p>e) Assegurar igual acesso de pessoas com defici\u00eancia a programas e benef\u00edcios de aposentadoria.<\/p>\n<p>Artigo 29<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica e p\u00fablica<\/p>\n<p>Os Estados Partes garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia direitos pol\u00edticos e oportunidade de exerc\u00ea-los em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas, e dever\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam participar efetiva e plenamente na vida pol\u00edtica e p\u00fablica, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros:<\/p>\n<p>i) Garantia de que os procedimentos, instala\u00e7\u00f5es e materiais e equipamentos para vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apropriados, acess\u00edveis e de f\u00e1cil compreens\u00e3o e uso;<\/p>\n<p>ii) Prote\u00e7\u00e3o do direito das pessoas com defici\u00eancia ao voto secreto em elei\u00e7\u00f5es e plebiscitos, sem intimida\u00e7\u00e3o, e a candidatar-se nas elei\u00e7\u00f5es, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em todos os n\u00edveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, quando apropriado;<\/p>\n<p>iii) Garantia da livre express\u00e3o de vontade das pessoas com defici\u00eancia como eleitores e, para tanto, sempre que necess\u00e1rio e a seu pedido, permiss\u00e3o para que elas sejam auxiliadas na vota\u00e7\u00e3o por uma pessoa de sua escolha;<\/p>\n<p>b) Promover ativamente um ambiente em que as pessoas com defici\u00eancia possam participar efetiva e plenamente na condu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es p\u00fablicas, sem discrimina\u00e7\u00e3o e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participa\u00e7\u00e3o nas quest\u00f5es p\u00fablicas, mediante:<\/p>\n<p>i) Participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais relacionadas com a vida p\u00fablica e pol\u00edtica do pa\u00eds, bem como em atividades e administra\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>ii) Forma\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es para representar pessoas com defici\u00eancia em n\u00edveis internacional, regional, nacional e local, bem como a filia\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia a tais organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 30<\/p>\n<p>Participa\u00e7\u00e3o na vida cultural e em recrea\u00e7\u00e3o, lazer e esporte<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para que as pessoas com defici\u00eancia possam:<\/p>\n<p>a) Ter acesso a bens culturais em formatos acess\u00edveis;<\/p>\n<p>b) Ter acesso a programas de televis\u00e3o, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acess\u00edveis; e<\/p>\n<p>c) Ter acesso a locais que ofere\u00e7am servi\u00e7os ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e servi\u00e7os tur\u00edsticos, bem como, tanto quanto poss\u00edvel, ter acesso a monumentos e locais de import\u00e2ncia cultural nacional.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas para que as pessoas com defici\u00eancia tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, art\u00edstico e intelectual, n\u00e3o somente em benef\u00edcio pr\u00f3prio, mas tamb\u00e9m para o enriquecimento da sociedade.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as provid\u00eancias, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de propriedade intelectual n\u00e3o constitua barreira excessiva ou discriminat\u00f3ria ao acesso de pessoas com defici\u00eancia a bens culturais.<\/p>\n<p>4.As pessoas com defici\u00eancia far\u00e3o jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e ling\u00fc\u00edstica espec\u00edfica seja reconhecida e apoiada, incluindo as l\u00ednguas de sinais e a cultura surda.<\/p>\n<p>5.Para que as pessoas com defici\u00eancia participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas para:<\/p>\n<p>a) Incentivar e promover a maior participa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel das pessoas com defici\u00eancia nas atividades esportivas comuns em todos os n\u00edveis;<\/p>\n<p>b) Assegurar que as pessoas com defici\u00eancia tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas espec\u00edficas \u00e0s defici\u00eancias e, para tanto, incentivar a provis\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;<\/p>\n<p>c) Assegurar que as pessoas com defici\u00eancia tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e tur\u00edsticos;<\/p>\n<p>d) Assegurar que as crian\u00e7as com defici\u00eancia possam, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais crian\u00e7as, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;<\/p>\n<p>e) Assegurar que as pessoas com defici\u00eancia tenham acesso aos servi\u00e7os prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organiza\u00e7\u00e3o de atividades recreativas, tur\u00edsticas, esportivas e de lazer.<\/p>\n<p>Artigo 31<\/p>\n<p>Estat\u00edsticas e coleta de dados<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes coletar\u00e3o dados apropriados, inclusive estat\u00edsticos e de pesquisas, para que possam formular e implementar pol\u00edticas destinadas a por em pr\u00e1tica a presente Conven\u00e7\u00e3o. O processo de coleta e manuten\u00e7\u00e3o de tais dados dever\u00e1:<\/p>\n<p>a) Observar as salvaguardas estabelecidas por lei, inclusive pelas leis relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, a fim de assegurar a confidencialidade e o respeito pela privacidade das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Observar as normas internacionalmente aceitas para proteger os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princ\u00edpios \u00e9ticos na coleta de dados e utiliza\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas.<\/p>\n<p>2.As informa\u00e7\u00f5es coletadas de acordo com o disposto neste Artigo ser\u00e3o desagregadas, de maneira apropriada, e utilizadas para avaliar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obriga\u00e7\u00f5es na presente Conven\u00e7\u00e3o e para identificar e enfrentar as barreiras com as quais as pessoas com defici\u00eancia se deparam no exerc\u00edcio de seus direitos.<\/p>\n<p>3.Os Estados Partes assumir\u00e3o responsabilidade pela dissemina\u00e7\u00e3o das referidas estat\u00edsticas e assegurar\u00e3o que elas sejam acess\u00edveis \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e a outros.<\/p>\n<p>Artigo 32<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reconhecem a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional e de sua promo\u00e7\u00e3o, em apoio aos esfor\u00e7os nacionais para a consecu\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito e dos objetivos da presente Conven\u00e7\u00e3o e, sob este aspecto, adotar\u00e3o medidas apropriadas e efetivas entre os Estados e, de maneira adequada, em parceria com organiza\u00e7\u00f5es internacionais e regionais relevantes e com a sociedade civil e, em particular, com organiza\u00e7\u00f5es de pessoas com defici\u00eancia. Estas medidas poder\u00e3o incluir, entre outras:<\/p>\n<p>a) Assegurar que a coopera\u00e7\u00e3o internacional, incluindo os programas internacionais de desenvolvimento, sejam inclusivos e acess\u00edveis para pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Facilitar e apoiar a capacita\u00e7\u00e3o, inclusive por meio do interc\u00e2mbio e compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, experi\u00eancias, programas de treinamento e melhores pr\u00e1ticas;<\/p>\n<p>c) Facilitar a coopera\u00e7\u00e3o em pesquisa e o acesso a conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>d) Propiciar, de maneira apropriada, assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira, inclusive mediante facilita\u00e7\u00e3o do acesso a tecnologias assistivas e acess\u00edveis e seu compartilhamento, bem como por meio de transfer\u00eancia de tecnologias.<\/p>\n<p>2.O disposto neste Artigo se aplica sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es que cabem a cada Estado Parte em decorr\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 33<\/p>\n<p>Implementa\u00e7\u00e3o e monitoramento nacionais<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizacional, designar\u00e3o um ou mais de um ponto focal no \u00e2mbito do Governo para assuntos relacionados com a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o e dar\u00e3o a devida considera\u00e7\u00e3o ao estabelecimento ou designa\u00e7\u00e3o de um mecanismo de coordena\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Governo, a fim de facilitar a\u00e7\u00f5es correlatas nos diferentes setores e n\u00edveis.<\/p>\n<p>2.Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jur\u00eddico e administrativo, manter\u00e3o, fortalecer\u00e3o, designar\u00e3o ou estabelecer\u00e3o estrutura, incluindo um ou mais de um mecanismo independente, de maneira apropriada, para promover, proteger e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes levar\u00e3o em conta os princ\u00edpios relativos ao status e funcionamento das institui\u00e7\u00f5es nacionais de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>3.A sociedade civil e, particularmente, as pessoas com defici\u00eancia e suas organiza\u00e7\u00f5es representativas ser\u00e3o envolvidas e participar\u00e3o plenamente no processo de monitoramento.<\/p>\n<p>Artigo 34<\/p>\n<p>Comit\u00ea sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia<\/p>\n<p>1.Um Comit\u00ea sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (doravante denominado &#8220;Comit\u00ea&#8221;) ser\u00e1 estabelecido, para desempenhar as fun\u00e7\u00f5es aqui definidas.<\/p>\n<p>2.O Comit\u00ea ser\u00e1 constitu\u00eddo, quando da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, de 12 peritos. Quando a presente Conven\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ar 60 ratifica\u00e7\u00f5es ou ades\u00f5es, o Comit\u00ea ser\u00e1 acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros.<\/p>\n<p>3.Os membros do Comit\u00ea atuar\u00e3o a t\u00edtulo pessoal e apresentar\u00e3o elevada postura moral, compet\u00eancia e experi\u00eancia reconhecidas no campo abrangido pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Ao designar seus candidatos, os Estados Partes s\u00e3o instados a dar a devida considera\u00e7\u00e3o ao disposto no Artigo 4.3 da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4.Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa, representa\u00e7\u00e3o de diferentes formas de civiliza\u00e7\u00e3o e dos principais sistemas jur\u00eddicos, representa\u00e7\u00e3o equilibrada de g\u00eanero e participa\u00e7\u00e3o de peritos com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>5.Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos por vota\u00e7\u00e3o secreta em sess\u00f5es da Confer\u00eancia dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sess\u00f5es, cujo quorum ser\u00e1 de dois ter\u00e7os dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comit\u00ea ser\u00e3o aqueles que obtiverem o maior n\u00famero de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.<\/p>\n<p>6.A primeira elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada, o mais tardar, at\u00e9 seis meses ap\u00f3s a data de entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o. Pelo menos quatro meses antes de cada elei\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dirigir\u00e1 carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos no prazo de dois meses. O Secret\u00e1rio-Geral, subseq\u00fcentemente, preparar\u00e1 lista em ordem alfab\u00e9tica de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e submeter\u00e1 essa lista aos Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7.Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o expirar\u00e1 ao fim de dois anos; imediatamente ap\u00f3s a primeira elei\u00e7\u00e3o, os nomes desses seis membros ser\u00e3o selecionados por sorteio pelo presidente da sess\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo 5 deste Artigo.<\/p>\n<p>8.A elei\u00e7\u00e3o dos seis membros adicionais do Comit\u00ea ser\u00e1 realizada por ocasi\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es regulares, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes deste Artigo.<\/p>\n<p>9.Em caso de morte, demiss\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de um membro de que, por algum motivo, n\u00e3o poder\u00e1 continuar a exercer suas fun\u00e7\u00f5es, o Estado Parte que o tiver indicado designar\u00e1 um outro perito que tenha as qualifica\u00e7\u00f5es e satisfa\u00e7a aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>10.O Comit\u00ea estabelecer\u00e1 suas pr\u00f3prias normas de procedimento.<\/p>\n<p>11.O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas prover\u00e1 o pessoal e as instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios para o efetivo desempenho das fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea segundo a presente Conven\u00e7\u00e3o e convocar\u00e1 sua primeira reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>12.Com a aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, os membros do Comit\u00ea estabelecido sob a presente Conven\u00e7\u00e3o receber\u00e3o emolumentos dos recursos das Na\u00e7\u00f5es Unidas, sob termos e condi\u00e7\u00f5es que a Assembl\u00e9ia possa decidir, tendo em vista a import\u00e2ncia das responsabilidades do Comit\u00ea.<\/p>\n<p>13.Os membros do Comit\u00ea ter\u00e3o direito aos privil\u00e9gios, facilidades e imunidades dos peritos em miss\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Conven\u00e7\u00e3o sobre Privil\u00e9gios e Imunidades das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>Artigo 35<\/p>\n<p>Relat\u00f3rios dos Estados Partes<\/p>\n<p>1.Cada Estado Parte, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, submeter\u00e1 relat\u00f3rio abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas pela presente Conven\u00e7\u00e3o e sobre o progresso alcan\u00e7ado nesse aspecto, dentro do per\u00edodo de dois anos ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o para o Estado Parte concernente.<\/p>\n<p>2.Depois disso, os Estados Partes submeter\u00e3o relat\u00f3rios subseq\u00fcentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comit\u00ea o solicitar.<\/p>\n<p>3.O Comit\u00ea determinar\u00e1 as diretrizes aplic\u00e1veis ao teor dos relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>4.Um Estado Parte que tiver submetido ao Comit\u00ea um relat\u00f3rio inicial abrangente n\u00e3o precisar\u00e1, em relat\u00f3rios subseq\u00fcentes, repetir informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 apresentadas. Ao elaborar os relat\u00f3rios ao Comit\u00ea, os Estados Partes s\u00e3o instados a faz\u00ea-lo de maneira franca e transparente e a levar em considera\u00e7\u00e3o o disposto no Artigo 4.3 da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5.Os relat\u00f3rios poder\u00e3o apontar os fatores e as dificuldades que tiverem afetado o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 36<\/p>\n<p>Considera\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios<\/p>\n<p>1.Os relat\u00f3rios ser\u00e3o considerados pelo Comit\u00ea, que far\u00e1 as sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais que julgar pertinentes e as transmitir\u00e1 aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poder\u00e1 responder ao Comit\u00ea com as informa\u00e7\u00f5es que julgar pertinentes. O Comit\u00ea poder\u00e1 pedir informa\u00e7\u00f5es adicionais ao Estados Partes, referentes \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.Se um Estado Parte atrasar consideravelmente a entrega de seu relat\u00f3rio, o Comit\u00ea poder\u00e1 notificar esse Estado de que examinar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o com base em informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis de que disponha, a menos que o relat\u00f3rio devido seja apresentado pelo Estado dentro do per\u00edodo de tr\u00eas meses ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea convidar\u00e1 o Estado Parte interessado a participar desse exame. Se o Estado Parte responder entregando seu relat\u00f3rio, aplicar-se-\u00e1 o disposto no par\u00e1grafo 1 do presente artigo.<\/p>\n<p>3.O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas colocar\u00e1 os relat\u00f3rios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todos os Estados Partes.<\/p>\n<p>4.Os Estados Partes tornar\u00e3o seus relat\u00f3rios amplamente dispon\u00edveis ao p\u00fablico em seus pa\u00edses e facilitar\u00e3o o acesso \u00e0 possibilidade de sugest\u00f5es e de recomenda\u00e7\u00f5es gerais a respeito desses relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>5.O Comit\u00ea transmitir\u00e1 \u00e0s ag\u00eancias, fundos e programas especializados das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a outras organiza\u00e7\u00f5es competentes, da maneira que julgar apropriada, os relat\u00f3rios dos Estados Partes que contenham demandas ou indica\u00e7\u00f5es de necessidade de consultoria ou de assist\u00eancia t\u00e9cnica, acompanhados de eventuais observa\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es do Comit\u00ea em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s referidas demandas ou indica\u00e7\u00f5es, a fim de que possam ser consideradas.<\/p>\n<p>Artigo 37<\/p>\n<p>Coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados Partes e o Comit\u00ea<\/p>\n<p>1.Cada Estado Parte cooperar\u00e1 com o Comit\u00ea e auxiliar\u00e1 seus membros no desempenho de seu mandato.<\/p>\n<p>2.Em suas rela\u00e7\u00f5es com os Estados Partes, o Comit\u00ea dar\u00e1 a devida considera\u00e7\u00e3o aos meios e modos de aprimorar a capacidade de cada Estado Parte para a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, inclusive mediante coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Artigo 38<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea com outros \u00f3rg\u00e3os<\/p>\n<p>A fim de promover a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o e de incentivar a coopera\u00e7\u00e3o internacional na esfera abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) As ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas ter\u00e3o o direito de se fazer representar quando da considera\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o que disserem respeito aos seus respectivos mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os competentes, segundo julgar apropriado, a oferecer consultoria de peritos sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em \u00e1reas pertinentes a seus respectivos mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas a apresentar relat\u00f3rios sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em \u00e1reas pertinentes \u00e0s suas respectivas atividades;<\/p>\n<p>b) No desempenho de seu mandato, o Comit\u00ea consultar\u00e1, de maneira apropriada, outros \u00f3rg\u00e3os pertinentes institu\u00eddos ao amparo de tratados internacionais de direitos humanos, a fim de assegurar a consist\u00eancia de suas respectivas diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios, sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais e de evitar duplica\u00e7\u00e3o e superposi\u00e7\u00e3o no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 39<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio do Comit\u00ea<\/p>\n<p>A cada dois anos, o Comit\u00ea submeter\u00e1 \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral e ao Conselho Econ\u00f4mico e Social um relat\u00f3rio de suas atividades e poder\u00e1 fazer sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais baseadas no exame dos relat\u00f3rios e nas informa\u00e7\u00f5es recebidas dos Estados Partes. Estas sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais ser\u00e3o inclu\u00eddas no relat\u00f3rio do Comit\u00ea, acompanhadas, se houver, de coment\u00e1rios dos Estados Partes.<\/p>\n<p>Artigo 40<\/p>\n<p>Confer\u00eancia dos Estados Partes<\/p>\n<p>1.Os Estados Partes reunir-se-\u00e3o regularmente em Confer\u00eancia dos Estados Partes a fim de considerar mat\u00e9rias relativas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas convocar\u00e1, dentro do per\u00edodo de seis meses ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, a Confer\u00eancia dos Estados Partes. As reuni\u00f5es subseq\u00fcentes ser\u00e3o convocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas a cada dois anos ou conforme a decis\u00e3o da Confer\u00eancia dos Estados Partes.<\/p>\n<p>Artigo 41<\/p>\n<p>Deposit\u00e1rio<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas ser\u00e1 o deposit\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 42<\/p>\n<p>Assinatura<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aberta \u00e0 assinatura de todos os Estados e organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional na sede das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Nova York, a partir de 30 de mar\u00e7o de 2007.<\/p>\n<p>Artigo 43<\/p>\n<p>Consentimento em comprometer-se<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o pelos Estados signat\u00e1rios e \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o formal por organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional signat\u00e1rias. Ela estar\u00e1 aberta \u00e0 ades\u00e3o de qualquer Estado ou organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional que n\u00e3o a houver assinado.<\/p>\n<p>Artigo 44<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional<\/p>\n<p>1.&#8221;Organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional&#8221; ser\u00e1 entendida como organiza\u00e7\u00e3o constitu\u00edda por Estados soberanos de determinada regi\u00e3o, \u00e0 qual seus Estados membros tenham delegado compet\u00eancia sobre mat\u00e9ria abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es declarar\u00e3o, em seus documentos de confirma\u00e7\u00e3o formal ou ades\u00e3o, o alcance de sua compet\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Subseq\u00fcentemente, as organiza\u00e7\u00f5es informar\u00e3o ao deposit\u00e1rio qualquer altera\u00e7\u00e3o substancial no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>2.As refer\u00eancias a &#8220;Estados Partes&#8221; na presente Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis a essas organiza\u00e7\u00f5es, nos limites da compet\u00eancia destas.<\/p>\n<p>3.Para os fins do par\u00e1grafo 1 do Artigo 45 e dos par\u00e1grafos 2 e 3 do Artigo 47, nenhum instrumento depositado por organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional ser\u00e1 computado.<\/p>\n<p>4.As organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional, em mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia, poder\u00e3o exercer o direito de voto na Confer\u00eancia dos Estados Partes, tendo direito ao mesmo n\u00famero de votos quanto for o n\u00famero de seus Estados membros que forem Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o exercer\u00e3o seu direito de voto, se qualquer de seus Estados membros exercer seu direito de voto, e vice-versa.<\/p>\n<p>Artigo 45<\/p>\n<p>Entrada em vigor<\/p>\n<p>1.A presente Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito do vig\u00e9simo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>2.Para cada Estado ou organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional que ratificar ou formalmente confirmar a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderir ap\u00f3s o dep\u00f3sito do referido vig\u00e9simo instrumento, a Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia a partir da data em que esse Estado ou organiza\u00e7\u00e3o tenha depositado seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o, confirma\u00e7\u00e3o formal ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 46<\/p>\n<p>Reservas<\/p>\n<p>1.N\u00e3o ser\u00e3o permitidas reservas incompat\u00edveis com o objeto e o prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.As reservas poder\u00e3o ser retiradas a qualquer momento.<\/p>\n<p>Artigo 47<\/p>\n<p>Emendas<\/p>\n<p>1.Qualquer Estado Parte poder\u00e1 propor emendas \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o e submet\u00ea-las ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral comunicar\u00e1 aos Estados Partes quaisquer emendas propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se s\u00e3o favor\u00e1veis a uma Confer\u00eancia dos Estados Partes para considerar as propostas e tomar decis\u00e3o a respeito delas. Se, at\u00e9 quatro meses ap\u00f3s a data da referida comunica\u00e7\u00e3o, pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se manifestar favor\u00e1vel a essa Confer\u00eancia, o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas convocar\u00e1 a Confer\u00eancia, sob os ausp\u00edcios das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes presentes e votantes ser\u00e1 submetida pelo Secret\u00e1rio-Geral \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e, posteriormente, \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de todos os Estados Partes.<\/p>\n<p>2.Qualquer emenda adotada e aprovada conforme o disposto no par\u00e1grafo 1 do presente artigo entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia ap\u00f3s a data na qual o n\u00famero de instrumentos de aceita\u00e7\u00e3o tenha atingido dois ter\u00e7os do n\u00famero de Estados Partes na data de ado\u00e7\u00e3o da emenda. Posteriormente, a emenda entrar\u00e1 em vigor para todo Estado Parte no trig\u00e9simo dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito por esse Estado do seu instrumento de aceita\u00e7\u00e3o. A emenda ser\u00e1 vinculante somente para os Estados Partes que a tiverem aceitado.<\/p>\n<p>3.Se a Confer\u00eancia dos Estados Partes assim o decidir por consenso, qualquer emenda adotada e aprovada em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 1 deste Artigo, relacionada exclusivamente com os artigos 34, 38, 39 e 40, entrar\u00e1 em vigor para todos os Estados Partes no trig\u00e9simo dia a partir da data em que o n\u00famero de instrumentos de aceita\u00e7\u00e3o depositados tiver atingido dois ter\u00e7os do n\u00famero de Estados Partes na data de ado\u00e7\u00e3o da emenda.<\/p>\n<p>Artigo 48<\/p>\n<p>Den\u00fancia<\/p>\n<p>Qualquer Estado Parte poder\u00e1 denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o mediante notifica\u00e7\u00e3o por escrito ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. A den\u00fancia tornar-se-\u00e1 efetiva um ano ap\u00f3s a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio-Geral.<\/p>\n<p>Artigo 49<\/p>\n<p>Formatos acess\u00edveis<\/p>\n<p>O texto da presente Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o em formatos acess\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 50<\/p>\n<p>Textos aut\u00eanticos<\/p>\n<p>Os textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo da presente Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o igualmente aut\u00eanticos.<\/p>\n<p>EM F\u00c9 DO QUE os plenipotenci\u00e1rios abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA Pre\u00e2mbulo Os Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o, a) Relembrando os princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalien\u00e1veis de todos os membros da fam\u00edlia humana como o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-container-style":"default","site-container-layout":"default","site-sidebar-layout":"default","disable-article-header":"default","disable-site-header":"default","disable-site-footer":"default","disable-content-area-spacing":"default","footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-11434","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - 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