{"id":13242,"date":"2010-01-04T14:12:10","date_gmt":"2010-01-04T17:12:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.inclusive.org.br\/?p=13242"},"modified":"2010-01-04T14:12:10","modified_gmt":"2010-01-04T17:12:10","slug":"rs-consolida-a-legislacao-estadual-relativa-a-pessoa-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivenews.com.br\/?p=13242","title":{"rendered":"RS consolida a legisla\u00e7\u00e3o estadual relativa \u00e0 pessoa com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_13241\" aria-describedby=\"caption-attachment-13241\" style=\"width: 150px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.inclusivenews.com.br\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/justica.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-thumbnail wp-image-13241\" title=\"justica\" src=\"http:\/\/inclusivenews.com.br\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/justica-150x150.jpg\" alt=\"Imagem de uma balan\u00e7a\" width=\"150\" height=\"150\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-13241\" class=\"wp-caption-text\">Imagem de uma balan\u00e7a<\/figcaption><\/figure>\n<p>O Estado do Rio Grande do Sul compilou 15 leis estaduais que dizem respeito \u00e0s pessoas com defici\u00eancia na Lei 13.320, de 21 de dezembro de 2009.\u00a0 Dessa forma fica mais f\u00e1cil para o cidad\u00e3o acessar seus direitos.<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.<\/p>\n<p>Consolida a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 pessoa com defici\u00eancia no Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, que a Assembl\u00e9ia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Esta Lei consolida a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 pessoa com defici\u00eancia no Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Encontram-se consolidadas as seguintes Leis:<\/p>\n<p>I \u2013 7.616, de 5 de janeiro de 1982;<br \/>\nII \u2013 8.103, de 18 de dezembro de 1985;<br \/>\nIII \u2013 8.115, de 30 de dezembro de 1985;<br \/>\nIV \u2013 8.650, de 8 de junho de 1988;<br \/>\nV \u2013 8.974, de 8 de janeiro de 1990;<br \/>\nVI \u2013 9.429, de 21 de novembro de 1991;<br \/>\nVII \u2013 9.796, de 30 de dezembro de 1992;<br \/>\nVIII \u2013 10.003, de 8 de dezembro de 1993;<br \/>\nIX \u2013 10.176, de 23 de maio de 1994;<br \/>\nX \u2013 10.228, de 6 de julho de 1994;<br \/>\nXI \u2013 10.364, de 19 de janeiro de 1995;<br \/>\nXII \u2013 10.367, de 19 de janeiro de 1995;<br \/>\nXIII \u2013 10.414, de 26 de junho de 1995;<br \/>\nXIV \u2013 10.538, de 12 de setembro de 1995;<br \/>\nXV \u2013 10.556, de 17 de outubro de 1995;<br \/>\nXVI \u2013 10.726, de 23 de janeiro de 1996;<br \/>\nXVII \u2013 10.940, de 18 de mar\u00e7o de 1997;<br \/>\nXVIII \u2013 10.945, de 15 de abril de 1997;<br \/>\nIXX \u2013 11.056, de 18 de dezembro de 1997;<br \/>\nXX \u2013 11.123, de 27 de janeiro de 1998;<br \/>\nXXI \u2013 11.363, de 30 de julho de 1999;<br \/>\nXXII \u2013 11.405, de 31 de dezembro de 1999;<br \/>\nXXIII \u2013 11.576, de 4 de janeiro de 2001;<br \/>\nXXIV \u2013 11.608, de 23 de abril de 2001;<br \/>\nXXV \u2013 11.620, de 14 de maio de 2001;<br \/>\nXXVI \u2013 11.739, de 13 de janeiro de 2002;<br \/>\nXXVII \u2013 11.791, de 22 de maio de 2002;<br \/>\nXXVIII \u2013 11.810, de 21 de junho de 2002;<br \/>\nIXXX \u2013 11.856, de 4 de dezembro de 2002;<br \/>\nXXX \u2013 11.877, de 26 de dezembro de 2002;<br \/>\nXXXI \u2013 12.081, de 5 de maio de 2004;<br \/>\nXXXII \u2013 12.103, de 2 de junho de 2004;<br \/>\nXXXIII \u2013 12.132, de 22 de julho de 2004;<br \/>\nXXXIV \u2013 12.227, de 5 de janeiro de 2005;<br \/>\nXXXV \u2013 12.339, de 10 de outubro de 2005;<br \/>\nXXXVI \u2013 12.430, de 27 de mar\u00e7o de 2006;<br \/>\nXXXVII \u2013 12.498, de 23 de maio de 2006;<br \/>\nXXXVIII \u2013 12.578, de 9 de agosto de 2006;<br \/>\nIXL \u2013 12.682, de 21 de dezembro de 2006;<br \/>\nXL \u2013 12.758, de 20 de julho de 2007;<br \/>\nXLI \u2013 12.885, de 4 de janeiro de 2008;<br \/>\nXLII \u2013 12.900, de 4 de janeiro de 2008;<br \/>\nXLIII \u2013 12.958, de 5 de maio de 2008;<br \/>\nXLIV \u2013 13.017, de 24 de julho de 2008;<br \/>\nXLV \u2013 13.042, de 30 de setembro de 2008;<br \/>\nXLVI \u2013 13.153, de 16 de abril de 2009; e<br \/>\nXLVII \u2013 13.277, de 3 de novembro de 2009.<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Considera-se pessoa com defici\u00eancia aquele indiv\u00edduo que, em raz\u00e3o de anomalias ou les\u00f5es comprovadas de natureza heredit\u00e1ria, cong\u00eanitas ou adquiridas, tenha suas faculdades f\u00edsicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, impedindo o seu desenvolvimento integral, tornando-o incapacitado ou carente de atendimento e educa\u00e7\u00e3o especializados para ter vida independente e trabalho condigno.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; A prote\u00e7\u00e3o dos direitos e o atendimento da pessoa com defici\u00eancia, no \u00e2mbito estadual, abrangem os seguintes aspectos:<\/p>\n<p>I \u2013 acessibilidade e conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais b\u00e1sicas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, transporte, desporto, lazer e cultura, bem como \u00e0s voltadas \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho e pesquisa;<\/p>\n<p>III \u2013 promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e programas de assist\u00eancia social que eliminem a discrimina\u00e7\u00e3o e garantam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o especial e \u00e0 plena participa\u00e7\u00e3o nas atividades pol\u00edticas, econ\u00f4micas, sociais, culturais e esportivas do Estado;<\/p>\n<p>IV \u2013 redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de defici\u00eancia por meio de medidas preventivas; e<\/p>\n<p>V \u2013 execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especiais, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO ATENDIMENTO PREFERENCIAL<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Fica assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, assim como ao idoso e \u00e0 gestante, o atendimento preferencial nos seguintes estabelecimentos:<\/p>\n<p>I \u2013 reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas estaduais;<\/p>\n<p>II \u2013 sociedades de economia mista, empresas p\u00fablicas, autarquias e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Estado;<\/p>\n<p>III \u2013 institui\u00e7\u00f5es financeiras estaduais;<\/p>\n<p>IV \u2013 hospitais, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas e unidades sanit\u00e1rias estaduais, ou conveniados.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Dentro do princ\u00edpio da universalidade de atendimento da popula\u00e7\u00e3o, previsto pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS, no Rio Grande do Sul, independentemente de quaisquer indicativos de tratamento, encaminhamentos ou pareceres, a pessoa com defici\u00eancia, assim como o idoso e a gestante, ter\u00e3o atendimento preferencial e obrigat\u00f3rio nos postos de sa\u00fade e\/ou similares, da rede estadual, bem como nos ambulat\u00f3rios p\u00fablicos estaduais e particulares credenciados pelo SUS.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O atendimento preferencial e obrigat\u00f3rio, nos termos da presente Lei, constitui-se na aten\u00e7\u00e3o imediata, em todos os n\u00edveis de servi\u00e7os de sa\u00fade do SUS\/RS, respeitando-se apenas situa\u00e7\u00f5es de maior urg\u00eancia dos demais usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; \u00c9 responsabilidade da autoridade policial e dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, recebida a not\u00edcia do desaparecimento de pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, intelectual e\/ou sensorial, proceder a sua imediata busca e localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Os estabelecimentos banc\u00e1rios devem disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A quantidade de assentos dispon\u00edveis dever\u00e1 ser suficiente para que, durante o hor\u00e1rio de funcionamento, todos os usu\u00e1rios da fila especial possam estar assentados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os estabelecimentos banc\u00e1rios afixar\u00e3o, em local vis\u00edvel, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente, indicando a localiza\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o dos assentos.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; A Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o e dos Recursos Humanos orientar\u00e1 os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais no sentido de proverem atendimento especial de forma que as pessoas protegidas pelo disposto no art. 7.\u00ba n\u00e3o sejam obrigadas a esperar em filas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDA ACESSIBILIDADE<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Acessibilidade nos Projetos de Arquitetura e de Engenharia de Edif\u00edcios P\u00fablicos<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Os projetos de arquitetura e de engenharia, destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou reforma de edif\u00edcios p\u00fablicos, de propriedade do Estado, inclusive os destinados a autarquias e empresas de economia mista, incorporar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es de ordem t\u00e9cnica consubstanciadas nesta Se\u00e7\u00e3o, a fim de facilitar o acesso \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, excetuados os pr\u00e9dios tombados pelo patrim\u00f4nio hist\u00f3rico nacional, quando tal medida implique preju\u00edzo arquitet\u00f4nico, do ponto de vista hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; As determina\u00e7\u00f5es constantes desta Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o impedem a ado\u00e7\u00e3o de medidas suplementares, objetivando a adapta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es para a pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica.<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Nas edifica\u00e7\u00f5es que venham a ser reformadas, as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias atender\u00e3o \u00e0s posturas municipais, a preceitos t\u00e9cnicos oficialmente estabelecidos, bem como \u00e0 anu\u00eancia do autor do projeto original.<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; As depend\u00eancias que demandam acentuado contato com o p\u00fablico dever\u00e3o estar, preferencialmente, localizadas no t\u00e9rreo da edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; A escolha de materiais a serem especificados para os pisos, principalmente das \u00e1reas de maior circula\u00e7\u00e3o de p\u00fablico, dever\u00e1 recair em produtos antiderrapantes, mormente quando se tratar de rampas.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Todas as aberturas de passagem dever\u00e3o ser dimensionadas com largura m\u00ednima de 90 cm (noventa cent\u00edmetros).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Caso essas aberturas sejam dotadas de elementos que devam permanecer constantemente fechados, devido a seguran\u00e7a, ar condicionado etc., ser\u00e3o previstos, quando estritamente necess\u00e1rios, mecanismos que os mantenham temporariamente abertos.<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; As ma\u00e7anetas a serem especificadas ser\u00e3o, preferencialmente, do tipo alavanca.<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Dever\u00e1 ser previsto trecho de rampa:<\/p>\n<p>I \u2013 sempre que a diferen\u00e7a das cotas de soleira for superior a 2 cm (dois cent\u00edmetros);<\/p>\n<p>II \u2013 pelo menos em uma das entradas da edifica\u00e7\u00e3o, quando o t\u00e9rreo estiver acentuadamente acima do n\u00edvel da cal\u00e7ada.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; As especifica\u00e7\u00f5es concernentes a elevadores de passageiros determinar\u00e3o que os bot\u00f5es de chamada e de comando estejam a, no m\u00e1ximo, 120 cm (cento e vinte cent\u00edmetros) do piso, as cabines possuam corrim\u00e3o, pelo menos, em dois lados, e as portas tenham largura m\u00ednima de 100 cm (cem cent\u00edmetros).<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; Os sistemas de alarme de inc\u00eandio dever\u00e3o possuir dispositivos de sinaliza\u00e7\u00e3o sonoro-luminosa adequadamente localizados na edifica\u00e7\u00e3o e o mecanismo de alarme ser de f\u00e1cil ativa\u00e7\u00e3o e estar a, no m\u00e1ximo, 120 cm (cento e vinte cent\u00edmetros) do piso.<\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; Projetos de audit\u00f3rios devem prever local destinado a cadeiras de rodas, inclusive, quando for o caso, dotado de equipamento de tradu\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es de visibilidade e locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; Os refeit\u00f3rios e salas de leitura dever\u00e3o ser projetados de maneira a permitir o acesso, circula\u00e7\u00e3o e manobra de cadeira de rodas, bem como possuir mesas apropriadas aos usu\u00e1rios desses aparelhos.<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; Os sanit\u00e1rios destinados ao p\u00fablico dever\u00e3o ser dimensionados de modo a permitir o acesso e a circula\u00e7\u00e3o de cadeiras de rodas, bem como providos de elementos auxiliares que permitam seu uso por pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; No hall da edifica\u00e7\u00e3o, quando houver telefones p\u00fablicos, pelo menos um deles dever\u00e1 ser acess\u00edvel ao cadeirante.<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; Os projetos de arquitetura e de engenharia que se encontrem em elabora\u00e7\u00e3o incorporar\u00e3o, sempre que poss\u00edvel, as presentes determina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Acessibilidade nos Estabelecimentos Privados<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<br \/>\nNos Estabelecimentos Financeiros<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; Os estabelecimentos financeiros com ag\u00eancias no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a possu\u00edrem instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias separadas por sexo e compat\u00edveis com a pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, para uso de seus clientes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os estabelecimentos financeiros referidos no &#8220;caput&#8221; compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econ\u00f4micas, sociedades de cr\u00e9dito, associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7a, suas ag\u00eancias, subag\u00eancias e se\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; Os sanit\u00e1rios devidamente compat\u00edveis com a pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica dever\u00e3o estar dispon\u00edveis nos mesmos hor\u00e1rios de funcionamento dos estabelecimentos financeiros.<\/p>\n<p>Art. 26 &#8211; Todos os estabelecimentos financeiros, nas depend\u00eancias destinadas para atendimento ao p\u00fablico, dever\u00e3o possuir bebedouros, observando-se sempre as normas de acessibilidade para a pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica e crian\u00e7as.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ser\u00e3o colocados copos descart\u00e1veis \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos clientes.<\/p>\n<p>Art. 27 &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o de caixas pagadoras para uso preferencial de pessoas com defici\u00eancia, com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, no andar t\u00e9rreo dos estabelecimentos banc\u00e1rios, que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores que, ent\u00e3o, dever\u00e3o disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomo\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>Art. 28 &#8211; Os estabelecimentos banc\u00e1rios que infringirem o disposto no art. 27 ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p>I \u2013 advert\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o para se adequarem no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis;<\/p>\n<p>II \u2013 multa de 10.000 (dez mil) UPF-RS &#8211; Unidade Padr\u00e3o Fiscal do Rio Grande do Sul e, no caso de reincid\u00eancia, o dobro;<\/p>\n<p>III \u2013 ap\u00f3s a incid\u00eancia do previsto nos incisos I e II, cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 e interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, idosos e gestantes poder\u00e3o representar, junto ao Estado, contra o infrator, atrav\u00e9s de suas entidades representativas.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<br \/>\nNos Hot\u00e9is e Mot\u00e9is<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; Os hot\u00e9is e mot\u00e9is estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a adaptarem suas instala\u00e7\u00f5es a fim de garantir o acesso da pessoa com defici\u00eancia, reservando-lhes 2% (dois por cento) de seus quartos ou apartamentos, quando com mais de 50 (cinquenta) unidades.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As adapta\u00e7\u00f5es de que trata o &#8220;caput&#8221; ser\u00e3o definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira (NBR) 9050:04 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013ABNT \u2013 ou na que vier a substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os estabelecimentos localizados em pr\u00e9dios que n\u00e3o consigam atender \u00e0s exig\u00eancias previstas neste artigo devem apresentar alternativas para an\u00e1lise junto ao \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<br \/>\nNos Shopping Centers e Similares<\/p>\n<p>Art. 30 &#8211; Fica obrigat\u00f3rio o fornecimento de cadeiras de rodas para a pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica e idosos pelos shopping centers e estabelecimentos similares em todo o Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Art. 31 &#8211; O fornecimento das cadeiras de rodas referido no art. 30 ser\u00e1 gratuito, sem qualquer \u00f4nus para o usu\u00e1rio, cabendo, exclusivamente, aos estabelecimentos comerciais mencionados, o seu fornecimento e manuten\u00e7\u00e3o, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As cadeiras de rodas colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser de no m\u00ednimo 2 (duas), devendo seguir as normas da ABNT.<\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; Os estabelecimentos obrigados dever\u00e3o afixar em suas depend\u00eancias internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se dispon\u00edveis aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; O estabelecimento que violar o previsto nesta Subse\u00e7\u00e3o incorrer\u00e1 em multa di\u00e1ria no valor de 50 (cinquenta) Unidade Padr\u00e3o Fiscal \u2013 UPF-RS.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Acessibilidade ao Transporte Metropolitano de Porto Alegre<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; As empresas concession\u00e1rias do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano de Porto Alegre \u2013 RMPA \u2013 devem disponibilizar, em seus ve\u00edculos de transporte coletivo de passageiros, dispositivos que facilitem o acesso \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, obesos, gestantes e idosos, sob a supervis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o estadual competente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os dispositivos de que trata o &#8220;caput&#8221; devem ser instalados em ve\u00edculos de transporte de passageiros, conforme parecer t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o estadual competente, observados os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 reserva de espa\u00e7o interno, com equipamento de fixa\u00e7\u00e3o para, pelo menos, duas cadeiras de rodas;<\/p>\n<p>II \u2013 remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos internos que dificultem a passagem das pessoas referidas no &#8220;caput&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os ve\u00edculos adaptados com os dispositivos de acesso devem ter identifica\u00e7\u00e3o sensorial pr\u00f3pria e n\u00e3o devem ser de uso exclusivo da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Os ve\u00edculos com as adapta\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a7 2.\u00ba, circular\u00e3o em hor\u00e1rios fixos, de conhecimento da popula\u00e7\u00e3o, em propor\u00e7\u00e3o a ser definida pelo \u00f3rg\u00e3o estadual competente, respeitando o limite de, no m\u00ednimo, um ve\u00edculo por empresa com frota acima de 20 (vinte) ve\u00edculos, contemplando todos os munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDa Acessibilidade \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 35 &#8211; Fica assegurada matr\u00edcula para todo aluno com defici\u00eancia locomotora na escola p\u00fablica mais pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia, independente de vaga.<\/p>\n<p>Art. 36 &#8211; As escolas dever\u00e3o oportunizar que os alunos com defici\u00eancia locomotora fa\u00e7am parte de turmas cujas salas de aula estejam localizadas em espa\u00e7os f\u00edsicos de f\u00e1cil acesso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As escolas far\u00e3o as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o cumprimento do estabelecido no &#8220;caput&#8221;.<\/p>\n<p>Art. 37 &#8211; A escola dever\u00e1 proporcionar, regularmente, ao aluno matriculado com defici\u00eancia locomotora, atividades esportivas adequadas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A escola se articular\u00e1 com as demais escolas da comunidade a fim de proporcionar ao aluno participa\u00e7\u00e3o em jogos e disputas desportivas.<\/p>\n<p>Art. 38 &#8211; O aluno de que trata esta Se\u00e7\u00e3o apresentar\u00e1 comprovante de resid\u00eancia quando da solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Art. 39 &#8211; No caso de prefer\u00eancia por outra escola, o aluno dever\u00e1 apresentar justificativa circunstanciada que ser\u00e1 apreciada pela escola escolhida.<\/p>\n<p>Art. 40 &#8211; A escola poder\u00e1 solicitar ao aluno laudo m\u00e9dico comprobat\u00f3rio de defici\u00eancia locomotora.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDa Acessibilidade ao Esporte<\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; O Sistema Estadual do Desporto, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 10.726, de 23 de janeiro de 1996, disp\u00f5e sobre normas gerais de desporto no \u00e2mbito do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O desporto, como direito de cada um, tem como base os princ\u00edpios estabelecidos na Lei Federal n.\u00ba 8.672, de 6 de julho de 1993, e mais a garantia de condi\u00e7\u00f5es para a pr\u00e1tica do desporto formal e n\u00e3o formal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 42 &#8211; A pol\u00edtica estadual de desporto definir\u00e1 as diretrizes e os instrumentos para as a\u00e7\u00f5es de todas as entidades integrantes do Sistema Estadual do Desporto, em especial a prote\u00e7\u00e3o, o incentivo e o apoio a projetos na \u00e1rea do desporto formal e n\u00e3o formal praticado pela pessoa com defici\u00eancia, como forma de promo\u00e7\u00e3o, lazer e bem-estar social.<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; No Sistema Estadual de Ensino, o desporto educacional compreender\u00e1 atividades curriculares e extracurriculares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A educa\u00e7\u00e3o especial de atividades f\u00edsicas dever\u00e1 ser de car\u00e1ter recreativo e dever\u00e1 contribuir para adapta\u00e7\u00e3o e readapta\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia de forma a integr\u00e1-la socialmente.<\/p>\n<p>Art. 44 &#8211; O Conselho Estadual de Desportos do Rio Grande do Sul \u2013 CEDERS \u2013, criado pela Lei n.\u00ba 10.726\/1996, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o colegiado representativo da comunidade desportiva estadual, integrante da estrutura b\u00e1sica da Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o, como \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter normativo, consultivo, deliberativo e cogestor da pol\u00edtica estadual do desporto, cabendo-lhe:<\/p>\n<p>I \u2013 incentivar e apoiar eventos esportivos destinados \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 incentivar a forma\u00e7\u00e3o ou especializa\u00e7\u00e3o de professores de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica para o atendimento \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<br \/>\nDo Cr\u00e9dito Especial<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es financeiras estaduais manter\u00e3o linha de cr\u00e9dito especial destinado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e \u00e0s entidades que trabalhem na sua promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os recursos de que trata o &#8220;caput&#8221; ser\u00e3o exclusivamente destinados para a cobertura de despesas necess\u00e1rias \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das dificuldades geradas pela defici\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A libera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito especial fica condicionada \u00e0 prova documental, pelos interessados &#8211; pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas -, de que sua aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita estritamente na \u00e1rea da defici\u00eancia, devendo as entidades apresentarem ainda c\u00f3pia do Registro na Secretaria da Justi\u00e7a e do Desenvolvimento Social.<\/p>\n<p>Art. 46 &#8211; Tanto \u00e0s pessoas f\u00edsicas como \u00e0s jur\u00eddicas, a concess\u00e3o do cr\u00e9dito especial se dar\u00e1 dentro dos crit\u00e9rios usuais das institui\u00e7\u00f5es financeiras, respeitada a capacidade de liquidez dos financiados, demonstrada por documentos que lhes forem solicitados.<\/p>\n<p>Art. 47 &#8211; As pessoas f\u00edsicas comprovar\u00e3o a defici\u00eancia por meio de laudo m\u00e9dico, devendo as entidades fazerem prova, atrav\u00e9s de seus estatutos, de que se dedicam \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<br \/>\nDos Deficientes Visuais<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDo Ingresso com C\u00e3o-Guia<\/p>\n<p>Art. 48 &#8211; Toda pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poder\u00e1 ingressar e permanecer em qualquer local p\u00fablico, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de servi\u00e7o, ou de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, desde que observadas as condi\u00e7\u00f5es impostas por esta Subse\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 49 &#8211; Para os fins desta Lei, entende-se por:<\/p>\n<p>I \u2013 deficiente visual: pessoa com cegueira ou baixa vis\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 c\u00e3o-guia: o animal portador de certificado de habilita\u00e7\u00e3o fornecido por uma escola filiada \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Escolas de C\u00e3es-Guia e que esteja a servi\u00e7o de uma pessoa com defici\u00eancia visual, dependente inteiramente dele, ou que se encontre em est\u00e1gio de treinamento;<\/p>\n<p>III \u2013 local p\u00fablico: \u00e9 aquele aberto e utilizado pela sociedade, com acesso gratuito ou mediante pagamento de taxa de ingresso; e<\/p>\n<p>IV \u2013 estabelecimento: propriedade privada sujeita ao cumprimento das normas e posturas municipais.<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; Todo c\u00e3o-guia portar\u00e1 identifica\u00e7\u00e3o e, sempre que solicitado, o seu condutor dever\u00e1 apresentar documento comprobat\u00f3rio do registro expedido pela Escola de C\u00e3es-Guia, acompanhado do atestado de sanidade do animal fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, ou m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; Viola os direitos humanos aquele que impede o acesso da pessoa com defici\u00eancia visual, conduzida por c\u00e3o-guia, aos locais previstos no art. 48 desta Subse\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os estabelecimentos, empresas ou \u00f3rg\u00e3os que derem causa \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o ser\u00e3o punidos com pena de interdi\u00e7\u00e3o at\u00e9 que cesse a discrimina\u00e7\u00e3o, podendo cumular com pena de multa.<\/p>\n<p>Art. 52 &#8211; A pessoa com defici\u00eancia visual tem direito de manter pelo menos um c\u00e3oguia em sua resid\u00eancia e de transitar com o mesmo, seguro pela coleira, nas \u00e1reas e depend\u00eancias comuns do respectivo condom\u00ednio, independentemente de restri\u00e7\u00f5es \u00e0 presen\u00e7a de animais na conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio ou do regimento interno.<\/p>\n<p>Art. 53 &#8211; \u00c0 pessoa com defici\u00eancia visual que dependa de c\u00e3es-guia para sua locomo\u00e7\u00e3o fica assegurado o direito ao transporte nas linhas intermunicipais regulares, em conformidade com o disposto na Lei n.\u00ba 12.900, de 4 de janeiro de 2008, limitado a um animal por viagem, independentemente de peso e de cobran\u00e7a de tarifa, segundo Lei Federal n.\u00b0 11.126, de 27 de junho de 2005, e Decreto Federal n.\u00b0 5.904, de 21 de setembro de 2006.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Acessibilidade \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 54 &#8211; Fica assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia visual o direito de receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de \u00e1gua, energia el\u00e9trica e telefonia, confeccionados em braile.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em braile, a pessoa com defici\u00eancia visual dever\u00e1 efetuar a solicita\u00e7\u00e3o junto \u00e0 empresa prestadora do servi\u00e7o, onde ser\u00e1 feito o seu cadastramento.<\/p>\n<p>Art. 55 &#8211; Fica determinada a inclus\u00e3o de, pelo menos, 1 (um) exemplar da B\u00edblia Sagrada, editado em linguagem braile, no acervo das bibliotecas p\u00fablicas do Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<br \/>\nDa Pessoa com Defici\u00eancia Auditiva<\/p>\n<p>Art. 56 &#8211; Ficam reconhecidos a LIBRAS \u2013 L\u00edngua Brasileira de Sinais \u2013 e os demais recursos de express\u00e3o a ela associados, como meios de comunica\u00e7\u00e3o objetiva e de uso corrente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Compreende-se como L\u00edngua Brasileira de Sinais o meio de comunica\u00e7\u00e3o de natureza visual-gestual, com estrutura gramatical pr\u00f3pria, oriunda de comunidade de pessoas surdas do Brasil, sendo esta uma das formas de comunica\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia auditiva.<\/p>\n<p>Art. 57 &#8211; Fica assegurado aos surdos o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e ao atendimento em toda a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta e indireta, por servidor em condi\u00e7\u00f5es de comunicar-se atrav\u00e9s da LIBRAS.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para efetivar o disposto no &#8220;caput&#8221;, o Poder Executivo poder\u00e1 estabelecer conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou privadas que atuem no atendimento dos surdos.<\/p>\n<p>Art. 58 &#8211; Os telejornais da Funda\u00e7\u00e3o R\u00e1dio e Televis\u00e3o Educativa est\u00e3o autorizados a instituir a legenda em l\u00edngua portuguesa das not\u00edcias por eles veiculados, no decorrer dos seus programas di\u00e1rios, com a finalidade de possibilitar aos surdos o seu entendimento.<\/p>\n<p>Art. 59 &#8211; Fica autorizada a Funda\u00e7\u00e3o R\u00e1dio e Televis\u00e3o Educativa a adquirir os equipamentos necess\u00e1rios, se for o caso, para o efetivo cumprimento do art. 58.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA INCLUS\u00c3O SOCIAL<\/p>\n<p>Art. 60 &#8211; A fam\u00edlia que tenha pessoa com defici\u00eancia tem prefer\u00eancia na participa\u00e7\u00e3o do Programa de Garantia de Renda M\u00ednima Familiar, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11.620, de 14 de maio de 2001, coordenado pela Secretaria da Justi\u00e7a e do Desenvolvimento Social, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n<p>Art. 61 &#8211; A educa\u00e7\u00e3o profissional, prevista na Lei n.\u00ba 11.123, de 27 de janeiro de 1998, compreende as diferentes formas de educa\u00e7\u00e3o voltadas ao trabalho, \u00e0 ci\u00eancia e \u00e0 tecnologia, tendo por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e o desenvolvimento de aptid\u00f5es para a vida produtiva, atrav\u00e9s da prepara\u00e7\u00e3o e da qualifica\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa com defici\u00eancia para o mercado de trabalho, independente de idade e n\u00edvel de escolaridade.<\/p>\n<p>Art. 62 &#8211; Devem ser destinados preferencialmente ao jovem com defici\u00eancia com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos 10% (dez por cento) dos novos postos de trabalho, decorrentes do Programa Primeiro Emprego, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11.363, de 30 de julho de 1999, regularmente inscrito no Programa, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O empregador que contratar pessoa com defici\u00eancia ter\u00e1 direito ao repasse de que trata o art. 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 11.363\/1999, pelo per\u00edodo de, no m\u00e1ximo, 12 (doze) meses.<\/p>\n<p>Art. 63 &#8211; Devem ser destinados 10% (dez por cento) das vagas de trabalho oferecidas no Programa Nova Chance, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11.856, de 4 de dezembro de 2002, preferencialmente, \u00e0 pessoa acima de quarenta anos com defici\u00eancia, regularmente inscrita e respeitadas as condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Programa.<\/p>\n<p>Art. 64 &#8211; Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benef\u00edcios fiscais e est\u00edmulos credit\u00edcios a empresas que preencham, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) de seus Quadros de Pessoal com pessoa com defici\u00eancia encaminhada por institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia mantidas pelo poder p\u00fablico estadual.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Equiparam-se \u00e0s institui\u00e7\u00f5es oficiais de atendimento \u00e0 pessoa com defici\u00eancia as entidades particulares que estejam conveniadas com o Estado ou mantenham registro na Secretaria da Justi\u00e7a e do Desenvolvimento Social, com o mesmo prop\u00f3sito assistencial educativo.<\/p>\n<p>Art. 65 &#8211; Os benef\u00edcios fiscais referidos no art. 64 ser\u00e3o representados por prazos especiais concedidos para o recolhimento de impostos e taxas devidos ao Estado, ou por redu\u00e7\u00e3o dos respectivos valores ou al\u00edquotas.<\/p>\n<p>Art. 66 &#8211; Os incentivos credit\u00edcios ser\u00e3o representados por prioridade na concess\u00e3o de empr\u00e9stimos, assim como diferimento de taxas privilegiadas, nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas pelas empresas credenciadas junto a estabelecimento de cr\u00e9dito oficial, cujo acionista majorit\u00e1rio seja o Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Art. 67 &#8211; A habilita\u00e7\u00e3o das empresas processar-se-\u00e1 junto \u00e0 Secretaria da Justi\u00e7a e do Desenvolvimento Social, por per\u00edodos renov\u00e1veis n\u00e3o superiores a 6 (seis) meses.<\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; S\u00f3 ser\u00e1 considerada, para efeito de c\u00e1lculo, a pessoa com defici\u00eancia contratada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria em vigor.<\/p>\n<p>Art. 69 &#8211; O Sistema Estadual de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 SEHIS \u2013 , institu\u00eddo<br \/>\npela Lei n.\u00ba 13.017, de 24 de julho de 2008, tem o objetivo de viabilizar e promover, mediante pol\u00edticas e programas de investimentos e subs\u00eddios, o acesso \u00e0 terra urbanizada e \u00e0 habita\u00e7\u00e3o urbana e rural digna e sustent\u00e1vel para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, observando, dentre outras diretrizes, a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de quotas para a pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDA SA\u00daDE<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Preven\u00e7\u00e3o e do Tratamento<\/p>\n<p>Art. 70 &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3rio o diagn\u00f3stico de audi\u00e7\u00e3o dos beb\u00eas, imediatamente ap\u00f3s o nascimento, nas maternidades e hospitais das redes p\u00fablica e particular de sa\u00fade do Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando o beb\u00ea nascer fora da maternidade ou em outra unidade de sa\u00fade, o diagn\u00f3stico ter\u00e1 que ser feito at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses de vida.<\/p>\n<p>Art. 71 &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos das escolas p\u00fablicas estaduais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os exames previstos no &#8220;caput&#8221; ser\u00e3o realizados gratuitamente a cada in\u00edcio de ano letivo.<\/p>\n<p>Art. 72 &#8211; Os alunos que apresentarem defici\u00eancia visual ou auditiva ser\u00e3o submetidos a exames oftalmol\u00f3gico ou otorrinolaringol\u00f3gico, respectivamente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; \u00c9 facultada a realiza\u00e7\u00e3o dos exames referidos mediante conv\u00eanio com os munic\u00edpios, institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ligadas ao SUS\/RS e universidades.<\/p>\n<p>Art. 73 &#8211; Ser\u00e3o obrigatoriamente notificados \u00e0 Secretaria da Sa\u00fade os casos de nascimento e atendimento de pessoa com defici\u00eancia, assim como os casos de defici\u00eancia adquirida por acidente ou mol\u00e9stia, em estabelecimento hospitalar ou ambulatorial, p\u00fablico ou privado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Cabe \u00e0 Secretaria da Sa\u00fade elaborar formul\u00e1rio pr\u00f3prio para o registro dos casos de nascimento e de atendimento de pessoa com defici\u00eancia, distribuindo-o gratuitamente \u00e0s institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O formul\u00e1rio citado no \u00a7 1.\u00ba dever\u00e1 ser preenchido e assinado por profissional habilitado, fazendo constar o n\u00famero de registro no conselho da classe, e enviado \u00e0 Secretaria da Sa\u00fade no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de nascimento.<\/p>\n<p>Art. 74 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria da Sa\u00fade, al\u00e9m da elabora\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio, o esclarecimento \u00e0 rede p\u00fablica e privada de sa\u00fade, sobre o seu preenchimento, o tratamento estat\u00edstico dos casos notificados, a publica\u00e7\u00e3o semestral dos casos constatados e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do disposto no art. 75.<\/p>\n<p>Art. 75 &#8211; Os hospitais e as maternidades situados no Estado do Rio Grande do Sul prestar\u00e3o assist\u00eancia especial \u00e0s parturientes cujos filhos rec\u00e9m-nascidos apresentem qualquer tipo de defici\u00eancia ou patologia cr\u00f4nica que implique tratamento continuado, constatada durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o para o parto.<\/p>\n<p>Art. 76 &#8211; A assist\u00eancia especial prevista no art. 75 consistir\u00e1, basicamente, na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es por escrito \u00e0 parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o rec\u00e9m-nascido por conta de sua defici\u00eancia ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas e privadas, especializadas na assist\u00eancia \u00e0 pessoa com defici\u00eancia ou patologia espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 77 &#8211; A conduta prevista no art. 76 dever\u00e1 ser, tamb\u00e9m, adotada pelos m\u00e9dicos pediatras no Estado do Rio Grande do Sul quando constatarem defici\u00eancias ou patologias nas crian\u00e7as por eles atendidas.<\/p>\n<p>Art. 78 &#8211; Compete ao Estado fornecer o \u00f3leo de Lorenzo &#8211; \u00f3leo de glicero trierucato mais \u00f3leo de glicerol trioleato &#8211; para tratamento dos pacientes portadores de Adrenoleucodistrofia ligada ao &#8220;X&#8221;.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Estado manter\u00e1 cadastro e controle dos pacientes interessados e diagnosticados por unidade de gen\u00e9tica m\u00e9dica.<\/p>\n<p>Art. 79 &#8211; Para dar cumprimento ao disposto no art. 78, poder\u00e1 o Estado firmar conv\u00eanio com hospitais e institui\u00e7\u00f5es que disponham de unidades de medicina gen\u00e9tica.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Servi\u00e7os Residenciais Terap\u00eauticos<\/p>\n<p>Art. 80 &#8211; Servi\u00e7os Residenciais Terap\u00eauticos s\u00e3o estabelecimentos de assist\u00eancia, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, visando \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o psicossocial, \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia e ao retorno ao conv\u00edvio social, da pessoa com transtorno mental e\/ou com defici\u00eancia egressa de interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas longas ou repetidas e\/ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, a partir dos 18 (dezoito) anos e de ambos os sexos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins de que trata o &#8220;caput&#8221;, ficam definidos os seguintes termos:<\/p>\n<p>I \u2013 assist\u00eancia: oferta de servi\u00e7os de abrigagem, alimenta\u00e7\u00e3o, higiene, lazer e a\u00e7\u00f5es de reabilita\u00e7\u00e3o psicossocial;<\/p>\n<p>II \u2013 situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social: pobreza, abandono definitivo ou tempor\u00e1rio, maus-tratos f\u00edsicos e psicol\u00f3gicos, defici\u00eancia f\u00edsica e intelectual;<\/p>\n<p>III \u2013 car\u00e1ter provis\u00f3rio: tempo necess\u00e1rio para que o usu\u00e1rio tenha condi\u00e7\u00f5es de atender os objetivos estabelecidos no &#8220;caput&#8221;;<\/p>\n<p>IV \u2013 reabilita\u00e7\u00e3o psicossocial: processo de reconstru\u00e7\u00e3o da plena cidadania, considerando os diferentes espa\u00e7os de conviv\u00eancia como casa, trabalho e rede social.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O servi\u00e7o de que trata o &#8220;caput&#8221; somente poder\u00e1 funcionar mediante autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio competente, por meio de alvar\u00e1 de sa\u00fade ou licen\u00e7a, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, e ser\u00e1 supervisionado pela Secretaria da Sa\u00fade do munic\u00edpio onde estiver localizado.<\/p>\n<p>Art. 81 &#8211; O servi\u00e7o dever\u00e1 contar, pelo menos, com um profissional de sa\u00fade de n\u00edvel superior, com forma\u00e7\u00e3o, experi\u00eancia ou especializa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade mental, que ser\u00e1 respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Programa Terap\u00eautico e do Plano Terap\u00eautico Individual.<\/p>\n<p>Art. 82 &#8211; O servi\u00e7o dever\u00e1 contar com uma equipe de apoio interdisciplinar composta por profissionais de n\u00edvel m\u00e9dio e fundamental, com forma\u00e7\u00e3o, experi\u00eancia ou especializa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade mental, que ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento dos usu\u00e1rios nas rotinas di\u00e1rias da casa, bem como nas atividades previstas no Plano Terap\u00eautico Individual.<\/p>\n<p>Art. 83 &#8211; Entende-se por Programa Terap\u00eautico a defini\u00e7\u00e3o do papel do servi\u00e7o dentro do processo de reabilita\u00e7\u00e3o psicossocial de seus usu\u00e1rios, al\u00e9m de suas diretrizes \u00e9ticas, objetivos e modalidades terap\u00eauticas.<\/p>\n<p>Art. 84 &#8211; O Plano Terap\u00eautico Individual \u00e9 um registro individual dos moradores, onde devem constar dados pessoais e endere\u00e7o de um respons\u00e1vel, a programa\u00e7\u00e3o de atividades a serem desenvolvidas, considerando o que mais beneficiar\u00e1 o usu\u00e1rio, bem como os profissionais respons\u00e1veis por tais atividades.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O plano deve ser revisto, pelo menos, uma vez por m\u00eas, prevendo termo de perman\u00eancia no servi\u00e7o e incluir, ainda, todos os fatos relevantes ocorridos no per\u00edodo de atendimento relacionados \u00e0 sa\u00fade, bem-estar social e direitos.<\/p>\n<p>Art. 85 &#8211; O Programa Terap\u00eautico, bem como o Plano Terap\u00eautico Individual dos Servi\u00e7os Residenciais Terap\u00eauticos, dever\u00e3o ser supervisionados pela Secretaria da Sa\u00fade do munic\u00edpio onde estiver localizado e estarem baseados nos seguintes princ\u00edpios e diretrizes:<\/p>\n<p>I \u2013 priorizar as necessidades dos usu\u00e1rios, visando \u00e0 constru\u00e7\u00e3o progressiva da sua autonomia nas atividades da vida cotidiana e amplia\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>II \u2013 reabilita\u00e7\u00e3o psicossocial, com oferta ao usu\u00e1rio de projeto da reintegra\u00e7\u00e3o social, garantindo o acesso a programas de alfabetiza\u00e7\u00e3o, de reinser\u00e7\u00e3o a trabalho, de mobiliza\u00e7\u00e3o de recursos comunit\u00e1rios, de autonomia para atividades dom\u00e9sticas e pessoais de est\u00edmulo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, familiares e volunt\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 os moradores devem estar envolvidos na administra\u00e7\u00e3o e na gest\u00e3o do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>IV \u2013 livre acesso dos usu\u00e1rios aos registros relativos \u00e0 sua vida e sa\u00fade;<\/p>\n<p>V \u2013 n\u00e3o explora\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra dos moradores, que dever\u00e3o receber integralmente os honor\u00e1rios devidos por trabalhos executados;<\/p>\n<p>VI \u2013 inexist\u00eancia de quarto trancado ou isolado.<\/p>\n<p>Art. 86 &#8211; O atendimento cl\u00ednico e psiqui\u00e1trico, bem como as intercorr\u00eancias cl\u00ednicas e de emerg\u00eancia, devem ser feitos em servi\u00e7o de sa\u00fade de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A dire\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o dever\u00e1 prever, em estatuto ou regimento interno, a forma de encaminhamento para atendimentos especificados no &#8220;caput&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O usu\u00e1rio do servi\u00e7o que demandar cuidados psiqui\u00e1tricos ou cl\u00ednicos intensivos dever\u00e1 receber o atendimento adequado em servi\u00e7o especializado, s\u00f3 podendo retornar quando da regulariza\u00e7\u00e3o do quadro patol\u00f3gico.<\/p>\n<p>Art. 87 &#8211; O espa\u00e7o f\u00edsico do servi\u00e7o deve prever o atendimento \u00e0 pessoa com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, adaptado conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e ter, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I \u2013 dimens\u00f5es espec\u00edficas para abrigar os usu\u00e1rios, acomodados em at\u00e9 3 (tr\u00eas) por dormit\u00f3rio;<\/p>\n<p>II \u2013 sala de estar, dormit\u00f3rios, copa e cozinha, banheiro com privacidade e \u00e1gua quente e fria, com mobili\u00e1rio necess\u00e1rio para o conforto e comodidade dos usu\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 espa\u00e7o externo para lazer.<\/p>\n<p>Art. 88 &#8211; O ingresso ao servi\u00e7o dar-se-\u00e1 mediante encaminhamento de profissional de sa\u00fade, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, psicol\u00f3gica e social do usu\u00e1rio, devendo fazer parte dos registros do ingresso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O ingresso e a perman\u00eancia devem ser volunt\u00e1rios, sendo permitido ao usu\u00e1rio ou pessoas de sua rela\u00e7\u00e3o o livre acesso ao servi\u00e7o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS ISEN\u00c7\u00d5ES E BENEF\u00cdCIOS<\/p>\n<p>Art. 89 &#8211; A pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica e a parapl\u00e9gica, propriet\u00e1ria de ve\u00edculo automotor, de uso terrestre e de fabrica\u00e7\u00e3o nacional ou estrangeira, em rela\u00e7\u00e3o ao ve\u00edculo adaptado \u00e0s suas necessidades, em raz\u00e3o da defici\u00eancia f\u00edsica ou da paraplegia, \u00e9 isenta do pagamento devido anualmente ao Estado do Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores \u2013 IPVA \u2013, institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 8.115, de 30 de dezembro de 1985, conforme disp\u00f5e o art. 4\u00ba, inciso VI.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os ve\u00edculos automotores de que trata o &#8220;caput&#8221; s\u00e3o isentos do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 ICMS \u2013, de acordo com o art. 55, I, &#8220;c&#8221; da Lei n.\u00ba 8.820, de 27 de janeiro de 1989.<\/p>\n<p>Art. 90 &#8211; Ficam isentas do pagamento de qualquer taxa decorrente da publica\u00e7\u00e3o de extrato de estatuto social ou de altera\u00e7\u00e3o do mesmo, no Di\u00e1rio Oficial do Estado, as entidades civis, sem fins lucrativos, que entre seus objetivos constitutivos se dediquem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, atendimento, educa\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, integra\u00e7\u00e3o social e comunit\u00e1ria da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Compete \u00e0 Companhia Rio-grandense de Artes Gr\u00e1ficas \u2013 CORAG \u2013estabelecer os procedimentos necess\u00e1rios para aplica\u00e7\u00e3o do referido no &#8220;caput&#8221;.<\/p>\n<p>Art. 91 &#8211; Fica isenta do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos promovidos pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos do Estado do Rio Grande do Sul a pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O benef\u00edcio citado no &#8220;caput&#8221; ser\u00e1 concedido \u00e0queles que tiverem renda mensal de at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo e meio nacional, &#8220;per capita&#8221; familiar.<\/p>\n<p>Art. 92 &#8211; A comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia se dar\u00e1 no ato da inscri\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; carteira de identidade; e<\/p>\n<p>II &#8211; atestado m\u00e9dico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS -, que comprove a defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 93 &#8211; No edital do concurso deve constar a informa\u00e7\u00e3o sobre a isen\u00e7\u00e3o da taxa, assim como a documenta\u00e7\u00e3o exigida no art. 92.<\/p>\n<p>Art. 94 &#8211; Fica assegurada \u00e0 pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assist\u00eancia de terceiro, a gratuidade nas linhas de modalidade comum do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, seja por \u00f4nibus, trem e\/ou barco, condicionada ao disposto no art. 163, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para efeito exclusivamente da concess\u00e3o do benef\u00edcio de que trata o &#8220;caput&#8221;, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que apresenta, em car\u00e1ter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou fun\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, fisiol\u00f3gica ou anat\u00f4mica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padr\u00e3o considerado normal para o ser humano.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Na inexist\u00eancia de linhas de modalidade comum, o beneficio referido no &#8220;caput&#8221; fica assegurado em linhas de modalidade semidireto.<\/p>\n<p>Art. 95 &#8211; A condi\u00e7\u00e3o de deficiente, bem como a necessidade de assist\u00eancia de terceiros, dever\u00e3o ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais e homologadas pela Secretaria da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Art. 96 &#8211; Considerar-se-\u00e1 economicamente carente a pessoa com defici\u00eancia que comprove renda familiar &#8220;per capita&#8221; mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) sal\u00e1rios m\u00ednimos nacionalmente fixados.<\/p>\n<p>Art. 97 &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo ou a entidade de classe que represente os concession\u00e1rios ou permission\u00e1rios do transporte intermunicipal de passageiros ser\u00e3o respons\u00e1veis pela confec\u00e7\u00e3o gratuita das credenciais de identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios, devendo emiti-las no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo manter\u00e1 controle sobre o n\u00famero de credenciais emitidas e sobre a frequ\u00eancia de sua utiliza\u00e7\u00e3o, relativamente a cada empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de transporte coletivo intermunicipal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de frequ\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o das credenciais em rela\u00e7\u00e3o a uma determinada empresa, apurada na forma do \u00a7 1\u00ba, se esta indicar risco ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico da concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, o Poder Executivo poder\u00e1 propor medidas visando a sua preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 98 &#8211; A empresa transportadora que, sem justo motivo, recusar transporte gratuito ao benefici\u00e1rio do art. 94 cometer\u00e1 infra\u00e7\u00e3o pun\u00edvel nos termos do Regulamento do Servi\u00e7o de Transporte Coletivo Intermunicipal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO \u00c0S ENTIDADES DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E \u00c0 PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA<\/p>\n<p>Art. 99 &#8211; O Sistema Estadual de Incentivo \u00e0s Entidades de Assist\u00eancia Social &#8211; SEIAS \u00e9 institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11.608, de 23 de abril de 2001.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A assist\u00eancia social \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial, intelectual ou m\u00faltipla, ser\u00e1 prestada por entidades p\u00fablicas ou privadas, filantr\u00f3picas, sem fins lucrativos, constitu\u00eddas para este fim.<\/p>\n<p>Art. 100 &#8211; Os contribuintes do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado -CGC\/TE, poder\u00e3o efetuar doa\u00e7\u00f5es \u00e0s entidades definidas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 105, no limite de 1% (um por cento) do montante devido do imposto, discriminado na Guia de Informa\u00e7\u00e3o ou Livro de Registro e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS, limitado a 0,5% (meio por cento) do saldo devedor de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, respeitado o montante global da receita l\u00edquida, conforme disposto no art. 102.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Cada contribuinte n\u00e3o poder\u00e1, obedecido o limite previsto no &#8220;caput&#8221;, ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) das doa\u00e7\u00f5es mensais resultante do abatimento no ICMS devido para a mesma entidade.<\/p>\n<p>Art. 101 &#8211; A doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada diretamente, em moeda corrente nacional, \u00e0s entidades de assist\u00eancia social mencionadas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 99, condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de negativa de tributos estaduais fornecida pela Secretaria da Fazenda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A entidade de assist\u00eancia interessada em participar do SEIAS dever\u00e1 obter registro junto \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Pessoas Portadoras de Defici\u00eancia e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul \u2013 FADERS, desde que apresente o Certificado de Utilidade P\u00fablica Federal e Certid\u00e3o de Fins Filantr\u00f3picos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O registro previsto no \u00a7 1.\u00ba do art. 101 dever\u00e1 ser renovado anualmente, com apresenta\u00e7\u00e3o de balancetes cont\u00e1beis da entidade, aprovados nos termos dos respectivos estatutos sociais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Ser\u00e1 exigida da entidade, anualmente, Certid\u00e3o Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A certid\u00e3o mencionada no &#8220;caput&#8221; com validade de 1 (um) ano ser\u00e1 emitida pela Secretaria da Fazenda, ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do respectivo registro na FADERS, e entregue a cada contribuinte que participe do SEIAS.<\/p>\n<p>Art. 102 &#8211; Anualmente, lei de iniciativa do Governador do Estado fixar\u00e1 o montante global que poder\u00e1 ser utilizado em aplica\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial, intelectual ou m\u00faltipla, mediante a sistem\u00e1tica prevista neste Cap\u00edtulo, equivalente ao m\u00ednimo de 0,5% (meio por cento) da receita tribut\u00e1ria l\u00edquida.<\/p>\n<p>Art. 103 &#8211; As entidades de assist\u00eancia social, conforme os casos espec\u00edficos de atendimento, para beneficiarem-se das doa\u00e7\u00f5es nos termos deste Sistema, dever\u00e3o contar com os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p>I \u2013 de apoio ou<\/p>\n<p>II \u2013 de abrigamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Consideram-se servi\u00e7os de apoio os realizados nas seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<p>I \u2013 fisioterapia;<br \/>\nII \u2013 terapia ocupacional;<br \/>\nIII \u2013 psicologia;<br \/>\nIV \u2013 nutri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV \u2013 enfermagem;<br \/>\nVI \u2013 odontologia;<br \/>\nVII \u2013 fonoaudiologia; e<br \/>\nVIII \u2013 m\u00e9dica-cl\u00ednica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Consideram-se servi\u00e7os de abrigamento aqueles prestados no mesmo local e que utilizem, comprovadamente, despesas nos seguintes percentuais m\u00ednimos:<\/p>\n<p>I \u2013 sa\u00fade e medicamento \u2013 20% (vinte por cento);<br \/>\nII \u2013 higiene e vestu\u00e1rio \u2013 25% (vinte e cinco por cento);<br \/>\nIII \u2013 alimenta\u00e7\u00e3o \u2013 15% (quinze por cento);<br \/>\nIV \u2013 habita\u00e7\u00e3o \u2013 10% (dez por cento); e<br \/>\nV \u2013 pessoal \u2013 20% (vinte por cento).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; As entidades sociais ter\u00e3o como limite individual mensal de despesa por pessoa:<\/p>\n<p>I \u2013 se servi\u00e7os de apoio, o equivalente a 50 (cinquenta) UPF-RS;<\/p>\n<p>II \u2013 se servi\u00e7os de abrigamento, o equivalente a 100 (cem) UPF-RS.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; As entidades sociais n\u00e3o poder\u00e3o somar os limites de apoio e de abrigamento mencionados no \u00a7 3.\u00ba do art. 103.<\/p>\n<p>Art. 104 &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia ficam autorizadas a destinar espa\u00e7o f\u00edsico para a divulga\u00e7\u00e3o das empresas que efetuarem doa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDOS SERVIDORES P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Admiss\u00e3o no Servi\u00e7o P\u00fablico<\/p>\n<p>Art. 105 &#8211; As defici\u00eancias f\u00edsicas, intelectuais e sensoriais n\u00e3o s\u00e3o consideradas causas impeditivas para admiss\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico estadual.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; \u00c0 pessoa com defici\u00eancia \u00e9 assegurado o direito de inscri\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico para provimento de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia de que \u00e9 portadora.<\/p>\n<p>Art. 106 &#8211; O candidato com defici\u00eancia dever\u00e1 apresentar laudo m\u00e9dico que comprove a defici\u00eancia alegada, no ato da inscri\u00e7\u00e3o para o concurso.<\/p>\n<p>Art. 107 &#8211; Os concursos para provimento de cargo p\u00fablico destinar\u00e3o, na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 105, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; N\u00e3o ocorrendo a aprova\u00e7\u00e3o de candidatos com defici\u00eancia em n\u00famero suficiente para ocupar os cargos previstos em reserva de mercado, estes ser\u00e3o preenchidos pelos demais aprovados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Caso o n\u00famero de vagas oferecidas impossibilite a obten\u00e7\u00e3o do percentual de 10% (dez por cento) previsto no &#8220;caput&#8221;, no m\u00ednimo uma delas ser\u00e1 destinada ao concurso de deficientes.<\/p>\n<p>Art. 108 &#8211; \u00c0 pessoa com defici\u00eancia ser\u00e3o assegurados meios adequados para a presta\u00e7\u00e3o das provas requeridas no concurso, de acordo com as peculiaridades de sua defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 109 &#8211; O deficiente intelectual, nas atividades compat\u00edveis com a defici\u00eancia, ser\u00e1 submetido, obedecidos os par\u00e2metros do art. 110, a teste pr\u00e1tico realizado no \u00f3rg\u00e3o em que ir\u00e1 desempenhar suas atividades.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No ato da inscri\u00e7\u00e3o, o deficiente intelectual dever\u00e1 apresentar carteira de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o cargo ou fun\u00e7\u00e3o a exercer, fornecida por entidade oficial reconhecida.<\/p>\n<p>Art. 110 &#8211; A pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 preferencialmente lotada em \u00f3rg\u00e3o cuja infraestrutura lhe facilite o acesso ao local de trabalho e desempenho da fun\u00e7\u00e3o, desde que verificada a necessidade administrativa de lota\u00e7\u00e3o do respectivo cargo.<\/p>\n<p>Art. 111 &#8211; A defici\u00eancia de que era portador o candidato ao ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 ser motivo para a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez ou exonera\u00e7\u00e3o do respectivo cargo ou fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Servidores P\u00fablicos que Possuem Filhos com Defici\u00eancia<\/p>\n<p>Art. 112 &#8211; Os servidores p\u00fablicos estaduais da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional, incluindo os empregados das funda\u00e7\u00f5es mantidas ou institu\u00eddas pelo Estado, que possuam filho, dependente, com defici\u00eancia cong\u00eanita ou adquirida, com qualquer idade, ter\u00e3o sua carga hor\u00e1ria semanal reduzida \u00e0 metade, nos termos desta Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria, de que trata o &#8220;caput&#8221;, destina-se ao acompanhamento do filho, natural ou adotivo, no seu tratamento e\/ou atendimento \u00e0s suas necessidades b\u00e1sicas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No caso de ambos os c\u00f4njuges serem servidores estaduais e enquadrados nas disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o, a somente um deles ser\u00e1 autorizada a redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria, de sua livre escolha.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O afastamento poder\u00e1 ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e\/ou programa do tratamento pertinente.<\/p>\n<p>Art. 113 &#8211; Para se efetuar a redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria prevista no art. 112, o interessado dever\u00e1 encaminhar requerimento ao titular ou dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o em que estiver lotado, instru\u00eddo com c\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento ou ado\u00e7\u00e3o, atestado m\u00e9dico ou laudo de que tenha filho com defici\u00eancia, com depend\u00eancia, e, se poss\u00edvel, laudo prescritivo do tratamento a que dever\u00e1 ou est\u00e1 sendo submetido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A autoridade referida no &#8220;caput&#8221; encaminhar\u00e1 o expediente \u00e0 Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o e dos Recursos Humanos, com vistas ao Departamento de Per\u00edcia M\u00e9dica, que emitir\u00e1 laudo conclusivo sobre o requerimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o havendo \u00f3rg\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica do Estado na cidade domiciliar do servidor, o laudo do Departamento de Per\u00edcia M\u00e9dica poder\u00e1 ser suprido por relat\u00f3rio detalhado de dois profissionais plenamente habilitados.<\/p>\n<p>Art. 114 &#8211; O benef\u00edcio de que trata esta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedido pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais per\u00edodos, observando-se o disposto no art. 116 e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Tratando-se de defici\u00eancia irrevers\u00edvel e que necessite de tratamento continuado, o servidor far\u00e1, \u00e0 \u00e9poca da renova\u00e7\u00e3o, apenas a comunica\u00e7\u00e3o ao seu \u00f3rg\u00e3o para fins de registro e provid\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Encaminhado o pedido inicial ou a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, o servidor, automaticamente, gozar\u00e1 deste benef\u00edcio, passados 15 (quinze) dias do protocolo do expediente, cabendo \u00e0 autoridade ou dirigente todas as responsabilidades, principais e acess\u00f3rias, para sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Aposentadoria<\/p>\n<p>Art. 115 &#8211; Para efeito de fixa\u00e7\u00e3o dos proventos de aposentadoria, na forma do que prev\u00ea o art. 40, item I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o consideradas graves, se incapacitantes para a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conforme o caso, a cegueira e a paralisia e, por equipara\u00e7\u00e3o, a grave deformidade f\u00edsica superveniente ao ingresso no servi\u00e7o estadual.<\/p>\n<p>Art. 116 &#8211; O disposto no art. 115 aplica-se a todas as categorias de servidores do Estado regidas por Estatuto, ainda que pr\u00f3prio ou peculiar.<\/p>\n<p>Art. 117 &#8211; Os servidores inativados com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o que vierem a se enquadrar em hip\u00f3tese prevista no art. 121 ter\u00e3o esses proventos revistos para se tornarem integrais.<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 118 &#8211; Todos os jovens com defici\u00eancia t\u00eam o direito \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o plena na sociedade, de acordo com a Lei n.\u00ba 12.682, de 21 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto da Juventude no \u00e2mbito do Estado do Rio Grande do Sul, sendo sujeitos de direitos e oportunidades que lhes permitam o acesso a servi\u00e7os e benef\u00edcios sociais que melhorem sua qualidade de vida.<\/p>\n<p>Art. 119 &#8211; A pessoa com defici\u00eancia infratora, considerada em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica, conforme disp\u00f5e a Lei n.\u00ba 11.877, de 26 de dezembro de 2002, \u00e9 beneficiada pela grada\u00e7\u00e3o de penalidade ambiental de multa, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n<p>Art. 120 &#8211; Fica institu\u00edda no \u00e2mbito do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Estadual da Pessoa com Defici\u00eancia no per\u00edodo de 21 a 28 de agosto de cada ano.<\/p>\n<p>Art. 121 &#8211; A Semana Estadual da Pessoa com Defici\u00eancia tem por finalidades:<\/p>\n<p>I \u2013 esclarecer a comunidade quanto \u00e0s causas das defici\u00eancias;<\/p>\n<p>II \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em todos os n\u00edveis sociais;<\/p>\n<p>III \u2013 promover campanha educativa em escolas, igrejas, centros sociais, visando \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 problem\u00e1tica da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es com a comunidade, visando a solu\u00e7\u00f5es efetivas para as dificuldades das pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>V \u2013 proceder a um levantamento anual das a\u00e7\u00f5es levadas a efeito em prol da pessoa com defici\u00eancia em todas as esferas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 122 &#8211; Compete \u00e0 FADERS coordenar, juntamente com as Federa\u00e7\u00f5es Estaduais representativas da pessoa com defici\u00eancia, todas as atividades da semana.<\/p>\n<p>Art. 123 &#8211; Os Secret\u00e1rios de Estado, por ocasi\u00e3o da Semana Estadual da Pessoa com Defici\u00eancia, proceder\u00e3o a levantamento das atividades realizadas no \u00e2mbito de suas Secretarias, devendo dar prioridade para implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es sob orienta\u00e7\u00e3o da FADERS.<\/p>\n<p>Art. 124 &#8211; O Dia Estadual dos Surdos \u00e9 comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.<\/p>\n<p>Art. 125 &#8211; O Dia da L\u00edngua Brasileira de Sinais \u2013 LIBRAS \u2013 \u00e9 comemorado, anualmente, no dia 24 de abril, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de express\u00e3o gestovisual das pessoas com defici\u00eancia auditiva.<\/p>\n<p>Art. 126 &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 127 &#8211; S\u00e3o formalmente revogadas, por consolida\u00e7\u00e3o e sem interrup\u00e7\u00e3o de sua for\u00e7a normativa, as seguintes Leis:<\/p>\n<p>I \u2013 949, de 28 de dezembro de 1949;<br \/>\nII \u2013 2.356, de 21 de junho de 1954;<br \/>\nIII \u2013 5.254, de 26 de julho de 1966;<br \/>\nIV \u2013 8.064, de 29 de novembro de 1985;<br \/>\nV \u2013 8.974, de 8 de janeiro de 1990;<br \/>\nVI \u2013 9.429, de 21 de novembro de 1991;<br \/>\nVII \u2013 10.003, de 8 de dezembro de 1993;<br \/>\nVIII \u2013 10.228, de 6 de julho de 1994;<br \/>\nIX \u2013 10.364, de 19 de janeiro de 1995;<br \/>\nX \u2013 10.367, de 19 de janeiro de 1995;<br \/>\nXI \u2013 10.414, de 26 de junho de 1995;<br \/>\nXII \u2013 10.538, de 12 de setembro de 1995;<br \/>\nXIII \u2013 10.556, de 17 de outubro de 1995;<br \/>\nXIV \u2013 10.940, de 18 de mar\u00e7o de 1997;<br \/>\nXV \u2013 11.056, de 18 de dezembro de 1997;<br \/>\nXVI \u2013 11.405, de 31 de dezembro de 1999;<br \/>\nXVII \u2013 11.576, de 4 de janeiro de 2001;<br \/>\nXVIII \u2013 11.739, de 13 de janeiro de 2002;<br \/>\nXIX \u2013 11.791, de 22 de maio de 2002;<br \/>\nXX \u2013 12.103, de 2 de junho de 2004;<br \/>\nXXI \u2013 12.498, de 23 de maio de 2006;<br \/>\nXXII \u2013 12.578, de 9 de agosto de 2006;<br \/>\nXXIII \u2013 12.758, de 20 de julho de 2007;<br \/>\nXXIV \u2013 12.958, de 5 de maio de 2008;<br \/>\nXXV \u2013 13.042, de 30 de setembro de 2008;<br \/>\nXXVI \u2013 13.153, de 16 de abril de 2009; e<br \/>\nXXVII \u2013 13.277, de 3 de novembro de 2009.<\/p>\n<p>PAL\u00c1CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p>(publicada no DOE n\u00ba 245, de 22 de dezembro de 2009)<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.rs.diariooficialeletronico.org\/\">http:\/\/www.rs.diariooficialeletronico.org\/<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Estado do Rio Grande do Sul compilou 15 leis estaduais que dizem respeito \u00e0s pessoas com defici\u00eancia na Lei 13.320, de 21 de dezembro de 2009.\u00a0 Dessa forma fica mais f\u00e1cil para o cidad\u00e3o acessar seus direitos. 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