{"id":1490,"date":"2008-10-12T01:37:05","date_gmt":"2008-10-12T01:37:05","guid":{"rendered":"http:\/\/agenciainclusive.wordpress.com\/?p=1490"},"modified":"2008-10-12T01:37:05","modified_gmt":"2008-10-12T01:37:05","slug":"crianca-e-sujeito-de-direitos-sim","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivenews.com.br\/?p=1490","title":{"rendered":"Crian\u00e7a \u00e9 sujeito de direitos, sim"},"content":{"rendered":"<p>No dia das crian\u00e7as nunca \u00e9 demais lembrar que crian\u00e7a \u00e9 sujeito de direitos, sim. E, desde 1990, o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio da &#8220;CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE OS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A&#8221;.<\/p>\n<p>PRE\u00c2MBULO<\/p>\n<p>Os Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>Considerando que, de acordo com os princ\u00edpios proclamados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, a liberdade, a justi\u00e7a e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalien\u00e1veis de todos os membros da fam\u00edlia humana;<\/p>\n<p>Tendo em conta que os povos das Na\u00e7\u00f5es Unidas reafirmaram na carta sua f\u00e9 nos direitos fundamentais do homem e na dignidade e no valor da pessoa humana e que decidiram promover o progresso social e a eleva\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de vida com mais liberdade;<\/p>\n<p>Reconhecendo que as Na\u00e7\u00f5es Unidas proclamaram e acordaram na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos que toda pessoa possui todos os direitos e liberdades neles enunciados, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, seja de ra\u00e7a, cor, sexo, idioma, cren\u00e7a, opini\u00e3o pol\u00edtica ou de outra \u00edndole, origem nacional ou social, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, nascimento ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Recordando que na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos as Na\u00e7\u00f5es Unidas proclamaram que a inf\u00e2ncia tem direito a cuidados e assist\u00eancia especiais;<\/p>\n<p>Convencidos de que a fam\u00edlia, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crian\u00e7as, deve receber a prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia necess\u00e1rias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade;<\/p>\n<p>Reconhecendo que a crian\u00e7a, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da fam\u00edlia, em um ambiente de felicidade, amor e compreens\u00e3o;<\/p>\n<p>Considerando que a crian\u00e7a deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, especialmente com esp\u00edrito de paz, dignidade, toler\u00e2ncia, liberdade, igualdade e solidariedade;<\/p>\n<p>Tendo em conta que a necessidade de proporcionar \u00e0 crian\u00e7a uma prote\u00e7\u00e3o especial foi enunciada na Declara\u00e7\u00e3o de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Crian\u00e7a e na Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos da Crian\u00e7a adotada pela Assembl\u00e9ia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos (em particular nos Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais (em particular no Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Ag\u00eancias Especializadas e das organiza\u00e7\u00f5es internacionais que se interessam pelo bem-estar da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>Tendo em conta que, conforme assinalado na Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos da Crian\u00e7a, &#8220;a crian\u00e7a, em virtude de sua falta de maturidade f\u00edsica e mental, necessita prote\u00e7\u00e3o e cuidados especiais, inclusive a devida prote\u00e7\u00e3o legal, tanto antes quanto ap\u00f3s seu nascimento&#8221;;<\/p>\n<p>Lembrado o estabelecido na Declara\u00e7\u00e3o sobre os Princ\u00edpios Sociais e Jur\u00eddicos Relativos \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o e ao Bem-Estar das Crian\u00e7as, especialmente com Refer\u00eancia \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o e \u00e0 Coloca\u00e7\u00e3o em Lares de Ado\u00e7\u00e3o, nos Planos Nacional e Internacional; as Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Juvenil (Regras de Pequim); e a Declara\u00e7\u00e3o sobre a Prote\u00e7\u00e3o da Mulher e da Crian\u00e7a em Situa\u00e7\u00f5es de Emerg\u00eancia ou de Conflito Armado;<\/p>\n<p>Reconhecendo que em todos os pa\u00edses do mundo existem crian\u00e7as vivendo sob condi\u00e7\u00f5es excepcionalmente dif\u00edceis e que essas crian\u00e7as necessitam considera\u00e7\u00e3o especial;<\/p>\n<p>Tomando em devida conta a import\u00e2ncia das tradi\u00e7\u00f5es e dos valores culturais de cada povo para a prote\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento harmonioso da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>Reconhecendo a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida das crian\u00e7as em todos os pa\u00edses, especialmente nos pa\u00edses em desenvolvimento;<\/p>\n<p>Acordam o seguinte:<\/p>\n<p>PARTE I<br \/>\nARTIGO 1<\/p>\n<p>Para efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o considera-se como crian\u00e7a todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a n\u00e3o ser que, em conformidade com a lei aplic\u00e1vel \u00e0 crian\u00e7a, a maioridade seja alcan\u00e7ada antes.<br \/>\nARTIGO 2<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes respeitar\u00e3o os direitos enunciados na presente Conven\u00e7\u00e3o e assegurar\u00e3o sua aplica\u00e7\u00e3o a cada crian\u00e7a sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o alguma, independentemente de ra\u00e7a, cor, sexo, idioma, cren\u00e7a, opini\u00e3o pol\u00edtica ou de outra \u00edndole, origem nacional, \u00e9tnica ou social, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, defici\u00eancias f\u00edsicas, nascimento ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, de seus pais ou de seus representantes legais.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas apropriadas para assegurar a prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a contra toda forma de discrimina\u00e7\u00e3o ou castigo por causa da condi\u00e7\u00e3o, das atividades, das opini\u00f5es manifestadas ou das cren\u00e7as de seus pais, representantes legais ou familiares.<br \/>\nARTIGO 3<\/p>\n<p>1. Todas as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s crian\u00e7as, levadas a efeito por autoridades administrativas ou \u00f3rg\u00e3os legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar \u00e0 crian\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o e o cuidado que sejam necess\u00e1rios para seu bem-estar, levando em considera\u00e7\u00e3o os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas respons\u00e1veis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomar\u00e3o todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes se certificar\u00e3o de que as institui\u00e7\u00f5es, os servi\u00e7os e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da prote\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as cumpram com os padr\u00f5es estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade das crian\u00e7as, ao n\u00famero e \u00e0 compet\u00eancia de seu pessoal e \u00e0 exist\u00eancia de supervis\u00e3o adequada.<br \/>\nARTIGO 4<\/p>\n<p>Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas administrativas, legislativas e de outra \u00edndole com vistas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o. Com rela\u00e7\u00e3o aos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, os Estados Partes adotar\u00e3o essas medidas utilizando ao m\u00e1ximo os recursos dispon\u00edveis e, quando necess\u00e1rio, dentro de um quadro de coopera\u00e7\u00e3o internacional.<br \/>\nARTIGO 5<\/p>\n<p>Os Estados Partes respeitar\u00e3o as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da fam\u00edlia ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente respons\u00e1veis, de proporcionar \u00e0 crian\u00e7a instru\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o adequadas e acordes com a evolu\u00e7\u00e3o de sua capacidade no exerc\u00edcio dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 6<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem que toda crian\u00e7a tem o direito inerente \u00e0 vida.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes assegurar\u00e3o ao m\u00e1ximo a sobreviv\u00eancia e o desenvolvimento da crian\u00e7a.<br \/>\nARTIGO 7<\/p>\n<p>1. A crian\u00e7a ser\u00e1 registrada imediatamente ap\u00f3s seu nascimento e ter\u00e1 direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do poss\u00edvel, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes zelar\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o desses direitos de acordo com sua legisla\u00e7\u00e3o nacional e com as obriga\u00e7\u00f5es que tenham assumido em virtude dos instrumentos internacionais pertinentes, sobretudo se, de outro modo, a crian\u00e7a se tornaria ap\u00e1trida.<br \/>\nARTIGO 8<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da crian\u00e7a de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as rela\u00e7\u00f5es familiares, de acordo com a lei, sem interfer\u00eancias il\u00edcitas.<\/p>\n<p>2. Quando uma crian\u00e7a se vir privada ilegalmente de algum ou de todos os elementos que configuram sua identidade, os Estados Partes dever\u00e3o prestar assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o adequadas com vistas a restabelecer rapidamente sua identidade.<br \/>\nARTIGO 9<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes dever\u00e3o zelar para que a crian\u00e7a n\u00e3o seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita \u00e0 revis\u00e3o judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cab\u00edveis, que tal separa\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria ao interesse maior da crian\u00e7a. Tal determina\u00e7\u00e3o pode ser necess\u00e1ria em casos espec\u00edficos, por exemplo, nos casos em que a crian\u00e7a sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decis\u00e3o deve ser tomada a respeito do local da resid\u00eancia da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>2. Caso seja adotado qualquer procedimento em conformidade com o estipulado no par\u00e1grafo 1 do presente Artigo, todas as Partes interessadas ter\u00e3o a oportunidade de participar e de manifestar suas opini\u00f5es.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes respeitar\u00e3o o direito da crian\u00e7a que esteja separada de um ou de ambos os pais de manter regularmente rela\u00e7\u00f5es pessoais e contato direto com ambos, a menos que isso seja contr\u00e1rio ao interesse maior da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>4. Quando essa separa\u00e7\u00e3o ocorrer em virtude de uma medida adotada por um Estado Parte, tal como deten\u00e7\u00e3o, pris\u00e3o, ex\u00edlio, deporta\u00e7\u00e3o ou morte (inclusive falecimento decorrente de qualquer causa enquanto a pessoa estiver sob a cust\u00f3dia do Estado) de um dos pais da crian\u00e7a, ou de ambos, ou da pr\u00f3pria crian\u00e7a, o Estado Parte, quando solicitado, proporcionar\u00e1 aos pais, \u00e0 crian\u00e7a ou, se for o caso, a outro familiar, informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas a respeito do paradeiro do familiar ou familiares ausentes, a n\u00e3o ser que tal procedimento seja prejudicial ao bem-estar da crian\u00e7a. Os Estados Partes se certificar\u00e3o, al\u00e9m disso, de que a apresenta\u00e7\u00e3o de tal peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarrete, por si s\u00f3, conseq\u00fc\u00eancias adversas para a pessoa ou pessoas interessadas.<br \/>\nARTIGO 10<\/p>\n<p>1. De acordo com a obriga\u00e7\u00e3o dos Estados Partes estipulada no par\u00e1grafo 1 do Artigo 9, toda solicita\u00e7\u00e3o apresentada por uma crian\u00e7a, ou por seus pais, para ingressar ou sair de um Estado Parte com vistas \u00e0 reuni\u00e3o da fam\u00edlia, dever\u00e1 ser atendida pelos Estados Partes de forma positiva, humanit\u00e1ria e r\u00e1pida. Os Estados Partes assegurar\u00e3o, ainda, que a apresenta\u00e7\u00e3o de tal solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarretar\u00e1 conseq\u00fc\u00eancias adversas para os solicitantes ou para seus familiares.<\/p>\n<p>2. A crian\u00e7a cujos pais residam em Estados diferentes ter\u00e1 o direito de manter, periodicamente, rela\u00e7\u00f5es pessoais e contato direto com ambos, exceto em circunst\u00e2ncias especiais. Para tanto, e de acordo com a obriga\u00e7\u00e3o assumida pelos Estados Partes em virtude do par\u00e1grafo 2 do Artigo 9, os Estados Partes respeitar\u00e3o o direito da crian\u00e7a e de seus pais de sair de qualquer pa\u00eds, inclusive do pr\u00f3prio, e de ingressar no seu pr\u00f3prio pa\u00eds. O direito de sair de qualquer pa\u00eds estar\u00e1 sujeito, apenas, \u00e0s restri\u00e7\u00f5es determinadas pela lei que sejam necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem p\u00fablica, a sa\u00fade ou a moral p\u00fablicas ou os direitos e as liberdades de outras pessoas e que estejam acordes com os demais direitos reconhecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 11<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes adotar\u00e3o medidas a fim de lutar contra a transfer\u00eancia ilegal de crian\u00e7as para o exterior e a reten\u00e7\u00e3o il\u00edcita das mesmas fora do pa\u00eds.<\/p>\n<p>2. Para tanto, aos Estados Partes promover\u00e3o a conclus\u00e3o de acordos bilaterais ou multilaterais ou a ades\u00e3o a acordos j\u00e1 existentes.<br \/>\nARTIGO 12<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes assegurar\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a que estiver capacitada a formular seus pr\u00f3prios ju\u00edzos o direito de expressar suas opini\u00f5es livremente sobre todos os assuntos relacionados com a crian\u00e7a, levando-se devidamente em considera\u00e7\u00e3o essas opini\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o da idade e maturidade da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>2. Com tal prop\u00f3sito, se proporcionar\u00e1 \u00e0 crian\u00e7a, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por interm\u00e9dio de um representante ou \u00f3rg\u00e3o apropriado, em conformidade com as regras processuais da legisla\u00e7\u00e3o nacional.<br \/>\nARTIGO 13<\/p>\n<p>1. A crian\u00e7a ter\u00e1 direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o. Esse direito incluir\u00e1 a liberdade de procurar, receber e divulgar informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela crian\u00e7a.<\/p>\n<p>2. O exerc\u00edcio de tal direito poder\u00e1 estar sujeito a determinadas restri\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o unicamente as previstas pela lei e consideradas necess\u00e1rias:<\/p>\n<p>a) para o respeito dos direitos ou da reputa\u00e7\u00e3o dos demais, ou<\/p>\n<p>b) para a prote\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a nacional ou da ordem p\u00fablica, ou para proteger a sa\u00fade e a moral p\u00fablicas.<br \/>\nARTIGO 14<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes respeitar\u00e3o o direito da crian\u00e7a \u00e0 liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de cren\u00e7a.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes respeitar\u00e3o os direitos e deveres dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a crian\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de seus direitos de maneira acorde com a evolu\u00e7\u00e3o de sua capacidade.<\/p>\n<p>3. A liberdade de professar a pr\u00f3pria religi\u00e3o ou as pr\u00f3prias cren\u00e7as estar\u00e1 sujeita, unicamente, \u00e0s limita\u00e7\u00f5es prescritas pela lei e necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a, a ordem, a moral, a sa\u00fade p\u00fablica ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.<br \/>\nARTIGO 15<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da crian\u00e7a \u00e0 liberdade de associa\u00e7\u00e3o e \u00e0 liberdade de realizar reuni\u00f5es pac\u00edficas.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o ser\u00e3o impostas restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio desses direitos, a n\u00e3o ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necess\u00e1rias numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional ou p\u00fablica, da ordem p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 moral p\u00fablicas ou da prote\u00e7\u00e3o aos direitos e liberdades dos demais.<br \/>\nARTIGO 16<\/p>\n<p>1. Nenhuma crian\u00e7a ser\u00e1 objeto de interfer\u00eancias arbitr\u00e1rias ou ilegais em sua vida particular, sua fam\u00edlia, seu domic\u00edlio ou sua correspond\u00eancia, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A crian\u00e7a tem direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra essas interfer\u00eancias ou atentados.<br \/>\nARTIGO 17<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem a fun\u00e7\u00e3o importante desempenhada pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o e zelar\u00e3o para que a crian\u00e7a tenha acesso a informa\u00e7\u00f5es e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informa\u00e7\u00f5es e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua sa\u00fade f\u00edsica e mental. Para tanto, os Estados Partes:<\/p>\n<p>a) incentivar\u00e3o os meios de comunica\u00e7\u00e3o a difundir informa\u00e7\u00f5es e materiais de interesse social e cultural para a crian\u00e7a, de acordo com o esp\u00edrito do Artigo 29;<\/p>\n<p>b) promover\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o internacional na produ\u00e7\u00e3o, no interc\u00e2mbio e na divulga\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es e desses materiais procedentes de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;<\/p>\n<p>c) incentivar\u00e3o a produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de livros para crian\u00e7as;<\/p>\n<p>d) incentivar\u00e3o os meios de comunica\u00e7\u00e3o no sentido de, particularmente, considerar as necessidades ling\u00fc\u00edsticas da crian\u00e7a que perten\u00e7a a um grupo minorit\u00e1rio ou que seja ind\u00edgena;<\/p>\n<p>e) promover\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes apropriadas a fim de proteger a crian\u00e7a contra toda informa\u00e7\u00e3o e material prejudiciais ao seu bem-estar, tendo em conta as disposi\u00e7\u00f5es dos Artigos 13 e 18.<br \/>\nARTIGO 18<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes envidar\u00e3o os seus melhores esfor\u00e7os a fim de assegurar o reconhecimento do princ\u00edpio de que ambos os pais t\u00eam obriga\u00e7\u00f5es comuns com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento da crian\u00e7a. Caber\u00e1 aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educa\u00e7\u00e3o e pelo desenvolvimento da crian\u00e7a. Sua preocupa\u00e7\u00e3o fundamental visar\u00e1 ao interesse maior da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente Conven\u00e7\u00e3o, os Estados Partes prestar\u00e3o assist\u00eancia adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es no que tange \u00e0 educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e assegurar\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para o cuidado das crian\u00e7as.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas apropriadas a fim de que as crian\u00e7as cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos servi\u00e7os de assist\u00eancia social e creches a que fazem jus.<br \/>\nARTIGO 19<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a crian\u00e7a contra todas as formas de viol\u00eancia f\u00edsica ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou explora\u00e7\u00e3o, inclusive abuso sexual, enquanto a crian\u00e7a estiver sob a cust\u00f3dia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa respons\u00e1vel por ela.<\/p>\n<p>2. Essas medidas de prote\u00e7\u00e3o deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elabora\u00e7\u00e3o de programas sociais capazes de proporcionar uma assist\u00eancia adequada \u00e0 crian\u00e7a e \u00e0s pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de preven\u00e7\u00e3o, para a identifica\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia a uma institui\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados de maus tratos \u00e0 crian\u00e7a e, conforme o caso, para a interven\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<br \/>\nARTIGO 20<\/p>\n<p>1. As crian\u00e7as privadas tempor\u00e1ria ou permanentemente do seu meio familiar, ou cujo interesse maior exija que n\u00e3o permane\u00e7am nesse meio, ter\u00e3o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia especiais do Estado.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes garantir\u00e3o, de acordo com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crian\u00e7as.<\/p>\n<p>3. Esses cuidados poderiam incluir, &lt;i&gt; inter alia&lt;\/i&gt;, a coloca\u00e7\u00e3o em lares de ado\u00e7\u00e3o, a &lt;i&gt; kafalah&lt;\/i&gt; do direito isl\u00e2mico, a ado\u00e7\u00e3o ou, caso necess\u00e1rio, a coloca\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es adequadas de prote\u00e7\u00e3o para as crian\u00e7as. Ao serem consideradas as solu\u00e7\u00f5es, deve-se dar especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 origem \u00e9tnica, religiosa, cultural e ling\u00fc\u00edstica da crian\u00e7a, bem como \u00e0 conveni\u00eancia da continuidade de sua educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 21<\/p>\n<p>Os Estados Partes que reconhecem ou permitem o sistema de ado\u00e7\u00e3o atentar\u00e3o para o fato de que a considera\u00e7\u00e3o primordial seja o interesse maior da crian\u00e7a. Dessa forma, atentar\u00e3o para que:<\/p>\n<p>a) a ado\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a seja autorizada apenas pelas autoridades competentes, as quais determinar\u00e3o, consoante as leis e os procedimentos cab\u00edveis e com base em todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes e fidedignas, que a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel em vista da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o a seus pais, parentes e representantes legais e que, caso solicitado, as pessoas interessadas tenham dado, com conhecimento de causa, seu consentimento \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, com base no assessoramento que possa ser necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>b) a ado\u00e7\u00e3o efetuada em outro pa\u00eds possa ser considerada como outro meio de cuidar da crian\u00e7a, no caso em que a mesma n\u00e3o possa ser colocada em um lar de ado\u00e7\u00e3o ou entregue a uma fam\u00edlia adotiva ou n\u00e3o logre atendimento adequado em seu pa\u00eds de origem;<\/p>\n<p>c) a crian\u00e7a adotada em outro pa\u00eds goze de salvaguardas e normas equivalentes \u00e0s existentes em seu pa\u00eds de origem com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) todas as medidas apropriadas sejam adotadas, a fim de garantir que, em caso de ado\u00e7\u00e3o em outro pa\u00eds, a coloca\u00e7\u00e3o n\u00e3o permita benef\u00edcios financeiros indevidos aos que dela participarem;<\/p>\n<p>e) quando necess\u00e1rio, promover os objetivos do presente Artigo mediante ajustes ou acordos bilaterais ou multilaterais, e envidar\u00e3o esfor\u00e7os, nesse contexto, com vistas a assegurar que a coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em outro pa\u00eds seja levada a cabo por interm\u00e9dio das autoridades ou organismos competentes.<br \/>\nARTIGO 22<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes adotar\u00e3o medidas pertinentes para assegurar que a crian\u00e7a que tente obter a condi\u00e7\u00e3o de refugiada, ou que seja considerada como refugiada de acordo com o direito e os procedimentos internacionais ou internos aplic\u00e1veis, receba, tanto no caso de estar sozinha como acompanhada por seus pais ou por qualquer outra pessoa, a prote\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia humanit\u00e1ria adequadas a fim de que possa usufruir dos direitos enunciados na presente Conven\u00e7\u00e3o e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos ou de car\u00e1ter humanit\u00e1rio dos quais os citados Estados sejam parte.<\/p>\n<p>2. Para tanto, os Estados Partes cooperar\u00e3o, da maneira como julgarem apropriada, com todos os esfor\u00e7os das Na\u00e7\u00f5es Unidas e demais organiza\u00e7\u00f5es intergovernamentais competentes, ou organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais que cooperem com as Na\u00e7\u00f5es Unidas, no sentido de proteger e ajudar a crian\u00e7a refugiada, e de localizar seus pais ou outros membros de sua fam\u00edlia a fim de obter informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias que permitam sua reuni\u00e3o com a fam\u00edlia. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel localizar nenhum dos pais ou membros da fam\u00edlia, ser\u00e1 concedida \u00e0 crian\u00e7a a mesma prote\u00e7\u00e3o outorgada a qualquer outra crian\u00e7a privada permanente ou temporariamente de seu ambiente familiar, seja qual for o motivo, conforme o estabelecido na presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 23<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem que a crian\u00e7a portadora de defici\u00eancias f\u00edsicas ou mentais dever\u00e1 desfrutar de uma vida plena e decente em condi\u00e7\u00f5es que garantam sua dignidade, favore\u00e7am sua autonomia e facilitem sua participa\u00e7\u00e3o ativa na comunidade.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes reconhecem o direito da crian\u00e7a deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos dispon\u00edveis e sempre que a crian\u00e7a ou seus respons\u00e1veis re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es requeridas, estimular\u00e3o e assegurar\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia solicitada, que seja adequada ao estado da crian\u00e7a e \u00e0s circunst\u00e2ncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.<\/p>\n<p>3. Atendendo \u00e0s necessidades especiais da crian\u00e7a deficiente, a assist\u00eancia prestada, conforme disposto no par\u00e1grafo 2 do presente Artigo, ser\u00e1 gratuita sempre que poss\u00edvel, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos pais ou das pessoas que cuidem da crian\u00e7a, e visar\u00e1 a assegurar \u00e0 crian\u00e7a deficiente o acesso efetivo \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o, aos servi\u00e7os de sa\u00fade, aos servi\u00e7os de reabilita\u00e7\u00e3o, \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para o emprego e \u00e0s oportunidades de lazer, de maneira que a crian\u00e7a atinja a mais completa integra\u00e7\u00e3o social poss\u00edvel e o maior desenvolvimento individual fact\u00edvel, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual.<\/p>\n<p>4. Os Estados Partes promover\u00e3o, com esp\u00edrito de coopera\u00e7\u00e3o internacional, um interc\u00e2mbio adequado de informa\u00e7\u00f5es nos campos da assist\u00eancia m\u00e9dica preventiva e do tratamento m\u00e9dico, psicol\u00f3gico e funcional das crian\u00e7as deficientes, inclusive a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a respeito dos m\u00e9todos de reabilita\u00e7\u00e3o e dos servi\u00e7os de ensino e forma\u00e7\u00e3o profissional, bem como o acesso a essa informa\u00e7\u00e3o, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experi\u00eancia nesses campos. Nesse sentido, ser\u00e3o levadas especialmente em conta as necessidades dos pa\u00edses em desenvolvimento.<br \/>\nARTIGO 24<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito da crian\u00e7a de gozar do melhor padr\u00e3o poss\u00edvel de sa\u00fade e dos servi\u00e7os destinados ao tratamento das doen\u00e7as e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. Os Estados Partes envidar\u00e3o esfor\u00e7os no sentido de assegurar que nenhuma crian\u00e7a se veja privada de seu direito de usufruir desses servi\u00e7os sanit\u00e1rios.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes garantir\u00e3o a plena aplica\u00e7\u00e3o desse direito e, em especial, adotar\u00e3o as medidas apropriadas com vistas a:<\/p>\n<p>a) reduzir a mortalidade infantil;<\/p>\n<p>b) assegurar a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica e cuidados sanit\u00e1rios necess\u00e1rios a todas as crian\u00e7as, dando \u00eanfase aos cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade;<\/p>\n<p>c) combater as doen\u00e7as e a desnutri\u00e7\u00e3o dentro do contexto dos cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade mediante, inter alia , a aplica\u00e7\u00e3o de tecnologia dispon\u00edvel e o fornecimento de alimentos nutritivos e de \u00e1gua pot\u00e1vel, tendo em vista os perigos e riscos da polui\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>d) assegurar \u00e0s m\u00e3es adequada assist\u00eancia pr\u00e9-natal e p\u00f3s-natal;<\/p>\n<p>e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crian\u00e7as, conhe\u00e7am os princ\u00edpios b\u00e1sicos de sa\u00fade e nutri\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as, as vantagens da amamenta\u00e7\u00e3o, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes, e tenham acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o pertinente e recebam apoio para a aplica\u00e7\u00e3o desses conhecimentos;<\/p>\n<p>f) desenvolver a assist\u00eancia m\u00e9dica preventiva, a orienta\u00e7\u00e3o aos pais e a educa\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de planejamento familiar.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas eficazes e adequadas para abolir pr\u00e1ticas tradicionais que sejam prejudicais \u00e0 sa\u00fade da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>4. Os Estados Partes se comprometem a promover e incentivar a coopera\u00e7\u00e3o internacional com vistas a lograr, progressivamente, a plena efetiva\u00e7\u00e3o do direito reconhecido no presente Artigo. Nesse sentido, ser\u00e1 dada aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s necessidades dos pa\u00edses em desenvolvimento.<br \/>\nARTIGO 25<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito de uma crian\u00e7a que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, prote\u00e7\u00e3o ou tratamento de sa\u00fade f\u00edsica ou mental a um exame peri\u00f3dico de avalia\u00e7\u00e3o do tratamento ao qual est\u00e1 sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos \u00e0 sua interna\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 26<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecer\u00e3o a todas as crian\u00e7as o direito de usufruir da previd\u00eancia social, inclusive do seguro social, e adotar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para lograr a plena consecu\u00e7\u00e3o desse direito, em conformidade com sua legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>2. Os benef\u00edcios dever\u00e3o ser concedidos, quando pertinentes, levando-se em considera\u00e7\u00e3o os recursos e a situa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e das pessoas respons\u00e1veis pelo seu sustento, bem como qualquer outra considera\u00e7\u00e3o cab\u00edvel no caso de uma solicita\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios feita pela crian\u00e7a ou em seu nome.<br \/>\nARTIGO 27<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda crian\u00e7a a um n\u00edvel de vida adequado ao seu desenvolvimento f\u00edsico, mental, espiritual, moral e social.<\/p>\n<p>2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condi\u00e7\u00f5es de vida necess\u00e1rias ao desenvolvimento da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es nacionais e dentro de suas possibilidades, adotar\u00e3o medidas apropriadas a fim de ajudar os pais e outras pessoas respons\u00e1veis pela crian\u00e7a a tornar efetivo esse direito e, caso necess\u00e1rio, proporcionar\u00e3o assist\u00eancia material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito \u00e0 nutri\u00e7\u00e3o, ao vestu\u00e1rio e \u00e0 habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas adequadas para assegurar o pagamento da pens\u00e3o aliment\u00edcia por parte dos pais ou de outras pessoas financeiramente respons\u00e1veis pela crian\u00e7a, quer residam no Estado Parte quer no exterior. Nesse sentido, quando a pessoa que det\u00e9m a responsabilidade financeira pela crian\u00e7a residir em Estado diferente daquele onde mora a crian\u00e7a, os Estados Partes promover\u00e3o a ades\u00e3o a acordos internacionais ou a conclus\u00e3o de tais acordos, bem como a ado\u00e7\u00e3o de outras medidas apropriadas.<\/p>\n<p>ARTIGO 28<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito da crian\u00e7a \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condi\u00e7\u00f5es esse direito, dever\u00e3o especialmente:<\/p>\n<p>a) tornar o ensino prim\u00e1rio obrigat\u00f3rio e dispon\u00edvel gratuitamente para todos;<\/p>\n<p>b) estimular o desenvolvimento do ensino secund\u00e1rio em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o dispon\u00edvel e acess\u00edvel a todas as crian\u00e7as, e adotar medidas apropriadas tais como a implanta\u00e7\u00e3o do ensino gratuito e a concess\u00e3o de assist\u00eancia financeira em caso de necessidade;<\/p>\n<p>c) tornar o ensino superior acess\u00edvel a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados;<\/p>\n<p>d) tornar a informa\u00e7\u00e3o e a orienta\u00e7\u00e3o educacionais e profissionais dispon\u00edveis e access\u00edveis a todas as crian\u00e7as;<\/p>\n<p>e) adotar medidas para estimular a freq\u00fc\u00eancia regular \u00e0s escolas e a redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de evas\u00e3o escolar.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compat\u00edvel com a dignidade humana da crian\u00e7a e em conformidade com a presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes promover\u00e3o e estimular\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o internacional em quest\u00f5es relativas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, especialmente visando a contribuir para a elimina\u00e7\u00e3o da ignor\u00e2ncia e do analfabetismo no mundo e facilitar o acesso aos conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos e aos m\u00e9todos modernos de ensino. A esse respeito, ser\u00e1 dada aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s necessidades dos pa\u00edses em desenvolvimento.<br \/>\nARTIGO 29<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem que a educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a dever\u00e1 estar orientada no sentido de:<\/p>\n<p>a) desenvolver a personalidade, as aptid\u00f5es e a capacidade mental e f\u00edsica da crian\u00e7a em todo o seu potencial;<\/p>\n<p>b) imbuir na crian\u00e7a o respeito aos direitos humanos e \u00e0s liberdades fundamentais, bem como aos princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas;<\/p>\n<p>c) imbuir na crian\u00e7a o respeito aos seus pais, \u00e0 sua pr\u00f3pria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do pa\u00eds em que reside, aos do eventual pa\u00eds de origem, e aos das civiliza\u00e7\u00f5es diferentes da sua;<\/p>\n<p>d) preparar a crian\u00e7a para assumir uma vida respons\u00e1vel numa sociedade livre, com esp\u00edrito de compreens\u00e3o, paz, toler\u00e2ncia, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos \u00e9tnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem ind\u00edgena;<\/p>\n<p>e) imbuir na crian\u00e7a o respeito ao meio ambiente.<\/p>\n<p>2. Nada do disposto no presente Artigo ou no Artigo 28 ser\u00e1 interpretado de modo a restringir a liberdade dos indiv\u00edduos ou das entidades de criar e dirigir institui\u00e7\u00f5es de ensino, desde que sejam respeitados os princ\u00edpios enunciados no par\u00e1grafo 1 do presente Artigo e que a educa\u00e7\u00e3o ministrada em tais institui\u00e7\u00f5es esteja acorde com os padr\u00f5es m\u00ednimos estabelecidos pelo Estado.<br \/>\nARTIGO 30<\/p>\n<p>Nos Estados Partes onde existam minorias \u00e9tnicas, religiosas ou ling\u00fc\u00edsticas, ou pessoas de origem ind\u00edgena, n\u00e3o ser\u00e1 negado a uma crian\u00e7a que perten\u00e7a a tais minorias ou que seja ind\u00edgena o direito de, em comunidade com os demais membros de seu grupo, ter sua pr\u00f3pria cultura, professar e praticar sua pr\u00f3pria religi\u00e3o ou utilizar seu pr\u00f3prio idioma.<br \/>\nARTIGO 31<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito da crian\u00e7a ao descanso e ao lazer, ao divertimento e \u00e0s atividades recreativas pr\u00f3prias da idade, bem como \u00e0 livre participa\u00e7\u00e3o na vida cultural e art\u00edstica.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes respeitar\u00e3o e promover\u00e3o o direito da crian\u00e7a de participar plenamente da vida cultural e art\u00edstica e encorajar\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de oportunidades adequadas, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, para que participem da vida cultural, art\u00edstica, recreativa e de lazer.<br \/>\nARTIGO 32<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito da crian\u00e7a de estar protegida contra a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educa\u00e7\u00e3o, ou que seja nocivo para sua sa\u00fade ou para seu desenvolvimento f\u00edsico, mental, espiritual, moral ou social.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes adotar\u00e3o medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplica\u00e7\u00e3o do presente Artigo. Com tal prop\u00f3sito, e levando em considera\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, dever\u00e3o, em particular:<\/p>\n<p>a) estabelecer uma idade ou idades m\u00ednimas para a admiss\u00e3o em empregos;<\/p>\n<p>b) estabelecer regulamenta\u00e7\u00e3o apropriada relativa a hor\u00e1rios e condi\u00e7\u00f5es de emprego;<\/p>\n<p>c) estabelecer penalidades ou outras san\u00e7\u00f5es apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente Artigo.<br \/>\nARTIGO 33<\/p>\n<p>Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger a crian\u00e7a contra o uso il\u00edcito de drogas e subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir que crian\u00e7as sejam utilizadas na produ\u00e7\u00e3o e no tr\u00e1fico il\u00edcito dessas subst\u00e2ncias.<br \/>\nARTIGO 34<\/p>\n<p>Os Estados Partes se comprometem a proteger a crian\u00e7a contra todas as formas de explora\u00e7\u00e3o e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomar\u00e3o, em especial, todas as medidas de car\u00e1ter nacional, bilateral e multilateral que sejam necess\u00e1rias para impedir:<\/p>\n<p>a) o incentivo ou a coa\u00e7\u00e3o para que uma crian\u00e7a se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;<\/p>\n<p>b) a explora\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a na prostitui\u00e7\u00e3o ou outras pr\u00e1ticas sexuais ilegais;<\/p>\n<p>c) a explora\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em espet\u00e1culos ou materiais pornogr\u00e1ficos.<br \/>\nARTIGO 35<\/p>\n<p>Os Estados Partes tomar\u00e3o todas as medidas de car\u00e1ter nacional, bilateral e multilateral que sejam necess\u00e1rias para impedir o seq\u00fcestro, a venda ou o tr\u00e1fico de crian\u00e7as para qualquer fim ou sob qualquer forma.<br \/>\nARTIGO 36<\/p>\n<p>Os Estados Partes proteger\u00e3o a crian\u00e7a contra todas as demais formas de explora\u00e7\u00e3o que sejam prejudiciais para qualquer aspecto de seu bem-estar.<br \/>\nARTIGO 37<\/p>\n<p>Os Estados Partes zelar\u00e3o para que:<\/p>\n<p>a) nenhuma crian\u00e7a seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes. N\u00e3o ser\u00e1 imposta a pena de morte nem a pris\u00e3o perp\u00e9tua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;<\/p>\n<p>b) nenhuma crian\u00e7a seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitr\u00e1ria. A deten\u00e7\u00e3o, a reclus\u00e3o ou a pris\u00e3o de uma crian\u00e7a ser\u00e1 efetuada em conformidade com a lei e apenas como \u00faltimo recurso, e durante o mais breve per\u00edodo de tempo que for apropriado;<\/p>\n<p>c) toda crian\u00e7a privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente \u00e0 pessoa humana, e levando-se em considera\u00e7\u00e3o as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda crian\u00e7a privada de sua liberdade ficar\u00e1 separada dos adultos, a n\u00e3o ser que tal fato seja considerado contr\u00e1rio aos melhores interesses da crian\u00e7a, e ter\u00e1 direito a manter contato com sua fam\u00edlia por meio de correspond\u00eancia ou de visitas, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais;<\/p>\n<p>d) toda crian\u00e7a privada de sua liberdade tenha direito a r\u00e1pido acesso a assist\u00eancia jur\u00eddica e a qualquer outra assist\u00eancia adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da priva\u00e7\u00e3o de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma r\u00e1pida decis\u00e3o a respeito de tal a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 38<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanit\u00e1rio internacional aplic\u00e1veis em casos de conflito armado no que digam respeito \u00e0s crian\u00e7as.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas poss\u00edveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda n\u00e3o tenham completado quinze anos de idade n\u00e3o participem diretamente de hostilidades.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes abster-se-\u00e3o de recrutar pessoas que n\u00e3o tenham completado quinze anos de idade para servir em suas for\u00e7as armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, dever\u00e3o procurar dar prioridade aos de mais idade.<\/p>\n<p>4. Em conformidade com suas obriga\u00e7\u00f5es de acordo com o direito humanit\u00e1rio internacional para prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas necess\u00e1rias a fim de assegurar a prote\u00e7\u00e3o e o cuidado das crian\u00e7as afetadas por um conflito armado.<br \/>\nARTIGO 39<\/p>\n<p>Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas apropriadas para estimular a recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica e psicol\u00f3gica e a reintegra\u00e7\u00e3o social de toda crian\u00e7a v\u00edtima de qualquer forma de abandono, explora\u00e7\u00e3o ou abuso; tortura ou outros tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes; ou conflitos armados. Essa recupera\u00e7\u00e3o e reintegra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o efetuadas em ambiente que estimule a sa\u00fade, o respeito pr\u00f3prio e a dignidade da crian\u00e7a.<br \/>\nARTIGO 40<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda crian\u00e7a a quem se alegue ter infringido as leis penais ou a quem se acuse ou declare culpada de ter infringido as leis penais de ser tratada de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor e a fortalecer o respeito da crian\u00e7a pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros, levando em considera\u00e7\u00e3o a idade da crian\u00e7a e a import\u00e2ncia de se estimular sua reintegra\u00e7\u00e3o e seu desempenho construtivo na sociedade.<\/p>\n<p>2. Nesse sentido, e de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes assegurar\u00e3o, em particular:<\/p>\n<p>a) que n\u00e3o se alegue que nenhuma crian\u00e7a tenha infringido as leis penais, nem se acuse ou declare culpada nenhuma crian\u00e7a de ter infringido essas leis, por atos ou omiss\u00f5es que n\u00e3o eram proibidos pela legisla\u00e7\u00e3o nacional ou pelo direito internacional no momento em que foram cometidos;<\/p>\n<p>b) que toda crian\u00e7a de quem se alegue ter infringido as leis penais ou a quem se acuse de ter infringido essas leis goze, pelo menos, das seguintes garantias:<\/p>\n<p>i) ser considerada inocente enquanto n\u00e3o for comprovada sua culpabilidade conforme a lei;<\/p>\n<p>ii) ser informada sem demora e diretamente ou, quando for o caso, por interm\u00e9dio de seus pais ou de seus representantes legais, das acusa\u00e7\u00f5es que pesam contra ela, e dispor de assist\u00eancia jur\u00eddica ou outro tipo de assist\u00eancia apropriada para a prepara\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de sua defesa;<\/p>\n<p>iii) ter a causa decidida sem demora por autoridade ou \u00f3rg\u00e3o judicial competente, independente e imparcial, em audi\u00eancia justa conforme a lei, com assist\u00eancia jur\u00eddica ou outra assist\u00eancia e, a n\u00e3o ser que seja considerado contr\u00e1rio aos melhores interesses da crian\u00e7a, levando em considera\u00e7\u00e3o especialmente sua idade ou situa\u00e7\u00e3o e a de seus pais ou representantes legais;<\/p>\n<p>iv) n\u00e3o ser obrigada a testemunhar ou a se declarar culpada, e poder interrogar ou fazer com que sejam interrogadas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o bem como poder obter a participa\u00e7\u00e3o e o interrogat\u00f3rio de testemunhas em sua defesa, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>v) se for decidido que infringiu as leis penais, ter essa decis\u00e3o e qualquer medida imposta em decorr\u00eancia da mesma submetidas a revis\u00e3o por autoridade ou \u00f3rg\u00e3o judicial superior competente, independente e imparcial, de acordo com a lei;<\/p>\n<p>vi) contar com a assist\u00eancia gratuita de um int\u00e9rprete caso a crian\u00e7a n\u00e3o compreenda ou fale o idioma utilizado;<\/p>\n<p>vii) ter plenamente respeitada sua vida privada durante todas as fases do processo.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes buscar\u00e3o promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e institui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para as crian\u00e7as de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de t\u00ea-las infringido, e em particular:<\/p>\n<p>a) o estabelecimento de uma idade m\u00ednima antes da qual se presumir\u00e1 que a crian\u00e7a n\u00e3o tem capacidade para infringir as leis penais;<\/p>\n<p>b) a ado\u00e7\u00e3o sempre que conveniente e desej\u00e1vel, de medidas para tratar dessas crian\u00e7as sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.<\/p>\n<p>4. Diversas medidas, tais como ordens de guarda, orienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, aconselhamento, liberdade vigiada, coloca\u00e7\u00e3o em lares de ado\u00e7\u00e3o, programas de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o profissional, bem como outras alternativas \u00e0 interna\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o estar dispon\u00edveis para garantir que as crian\u00e7as sejam tratadas de modo apropriado ao seu bem-estar e de forma proporcional \u00e0s circunst\u00e2ncias e ao tipo do delito.<br \/>\nARTIGO 41<\/p>\n<p>Nada do estipulado na presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 disposi\u00e7\u00f5es que sejam mais convenientes para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e que podem constar:<\/p>\n<p>a) das leis de um Estado Parte;<\/p>\n<p>b) das normas de direito internacional vigentes para esse Estado.<\/p>\n<p>PARTE II<\/p>\n<p>ARTIGO 42<\/p>\n<p>Os Estados Partes se comprometem a dar aos adultos e \u00e0s crian\u00e7as amplo conhecimento dos princ\u00edpios e disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de meios apropriados e eficazes.<br \/>\nARTIGO 43<\/p>\n<p>1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pelos Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser estabelecido um Comit\u00ea para os Direitos da Crian\u00e7a que desempenhar\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es a seguir determinadas.<\/p>\n<p>2. O comit\u00ea estar\u00e1 integrado por dez especialistas de reconhecida integridade moral e compet\u00eancia nas \u00e1reas cobertas pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Os membros do comit\u00ea ser\u00e3o eleitos pelos Estados Partes dentre seus nacionais e exercer\u00e3o suas fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo pessoal, tomando-se em devida conta a distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa bem como os principais sistemas jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>3. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o escolhidos, em vota\u00e7\u00e3o secreta, de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados Partes. Cada Estado Parte poder\u00e1 indicar uma pessoa dentre os cidad\u00e3os de seu pa\u00eds.<\/p>\n<p>4. A elei\u00e7\u00e3o inicial para o Comit\u00ea ser\u00e1 realizada, no mais tardar, seis meses ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o e, posteriormente, a cada dois anos. No m\u00ednimo quatro meses antes da data marcada para cada elei\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas enviar\u00e1 uma carta aos Estados Partes convidando-os a apresentar suas candidaturas num prazo de dois meses. O Secret\u00e1rio-Geral elaborar\u00e1 posteriormente uma lista da qual far\u00e3o parte, em ordem alfab\u00e9tica, todos os candidatos indicados e os Estados Partes que os designaram, e submeter\u00e1 a mesma aos Estados Partes presentes \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas em reuni\u00f5es dos Estados Partes convocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral na Sede das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Nessas reuni\u00f5es, para as quais o quorum ser\u00e1 de dois ter\u00e7os dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comit\u00ea ser\u00e3o aqueles que obtiverem o maior n\u00famero de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.<\/p>\n<p>6. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos para um mandato de quatro anos. Poder\u00e3o ser reeleitos caso sejam apresentadas novamente suas candidaturas. O mandato de cinco dos membros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o expirar\u00e1 ao t\u00e9rmino de dois anos; imediatamente ap\u00f3s ter sido realizada a primeira elei\u00e7\u00e3o, o Presidente da reuni\u00e3o na qual a mesma se efetuou escolher\u00e1 por sorteio os nomes desses cinco membros.<\/p>\n<p>7. Caso um membro do Comit\u00ea venha a falecer ou renuncie ou declare que por qualquer outro motivo n\u00e3o poder\u00e1 continuar desempenhando suas fun\u00e7\u00f5es, o Estado Parte que indicou esse membro designar\u00e1 outro especialista, dentre seus cidad\u00e3os, para que exer\u00e7a o mandato at\u00e9 seu t\u00e9rmino, sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.<\/p>\n<p>8. O Comit\u00ea estabelecer\u00e1 suas pr\u00f3prias regras de procedimento.<\/p>\n<p>9. O Comit\u00ea eleger\u00e1 a Mesa para um per\u00edodo de dois anos.<\/p>\n<p>10. As reuni\u00f5es do Comit\u00ea ser\u00e3o celebradas normalmente na Sede das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comit\u00ea julgar conveniente. O Comit\u00ea se reunir\u00e1 normalmente todos os anos. A dura\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es do Comit\u00ea ser\u00e1 determinada e revista, se for o caso, em uma reuni\u00e3o dos Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o, sujeita \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>11. O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas fornecer\u00e1 o pessoal e os servi\u00e7os necess\u00e1rios para o desempenho eficaz das fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea de acordo com a presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>12. Com pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, os membros do Comit\u00ea estabelecido de acordo com a presente Conven\u00e7\u00e3o receber\u00e3o emolumentos provenientes dos recursos das Na\u00e7\u00f5es Unidas, segundo os termos e condi\u00e7\u00f5es determinados pela assembl\u00e9ia.<br \/>\nARTIGO 44<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao Comit\u00ea, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, relat\u00f3rios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Conven\u00e7\u00e3o e sobre os progressos alcan\u00e7ados no desempenho desses direitos:<\/p>\n<p>a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) a partir de ent\u00e3o, a cada cinco anos.<\/p>\n<p>2. Os relat\u00f3rios preparados em fun\u00e7\u00e3o do presente Artigo dever\u00e3o indicar as circunst\u00e2ncias e as dificuldades, caso existam, que afetam o grau de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es derivadas da presente Conven\u00e7\u00e3o. Dever\u00e3o, tamb\u00e9m, conter informa\u00e7\u00f5es suficientes para que o Comit\u00ea compreenda, com exatid\u00e3o, a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o no pa\u00eds em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Um Estado Parte que tenha apresentado um relat\u00f3rio inicial ao Comit\u00ea n\u00e3o precisar\u00e1 repetir, nos relat\u00f3rios posteriores a serem apresentados conforme o estipulado no sub-item b) do par\u00e1grafo 1 do presente Artigo, a informa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica fornecida anteriormente.<\/p>\n<p>4. O Comit\u00ea poder\u00e1 solicitar aos Estados Partes maiores informa\u00e7\u00f5es sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. A cada dois anos, o Comit\u00ea submeter\u00e1 relat\u00f3rios sobre suas atividades \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, por interm\u00e9dio do Conselho Econ\u00f4mico e Social.<\/p>\n<p>6. Os Estados Partes tornar\u00e3o seus relat\u00f3rios amplamente dispon\u00edveis ao p\u00fablico em seus respectivos pa\u00edses.<br \/>\nARTIGO 45<\/p>\n<p>A fim de incentivar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o e estimular a coopera\u00e7\u00e3o internacional nas esferas regulamentadas pela Conven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) os organismos especializados, o Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas ter\u00e3o o direito de estar representados quando for analisada a implementa\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o que estejam compreendidas no \u00e2mbito de seus mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas, o Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia e outros \u00f3rg\u00e3os competentes que considere apropriados a fornecer assessoramento especializado sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em mat\u00e9rias correspondentes a seus respectivos mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas, o Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Inf\u00e2ncia e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas a apresentarem relat\u00f3rios sobre a implementa\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o compreendidas no \u00e2mbito de suas atividades;<\/p>\n<p>b) conforme julgar conveniente, o Comit\u00ea transmitir\u00e1 \u00e0s ag\u00eancias especializadas, ao Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia e a outros \u00f3rg\u00e3os competentes quaisquer relat\u00f3rios dos Estados Partes que contenham um pedido de assessoramento ou de assist\u00eancia t\u00e9cnica, ou nos quais se indique essa necessidade, juntamente com as observa\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es do Comit\u00ea, se as houver, sobre esses pedidos ou indica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) o Comit\u00ea poder\u00e1 recomendar \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral que solicite ao Secret\u00e1rio-Geral que efetue, em seu nome, estudos sobre quest\u00f5es concretas relativas aos direitos da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>d) o Comit\u00ea poder\u00e1 formular sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais com base nas informa\u00e7\u00f5es recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente Conven\u00e7\u00e3o. Essas sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais dever\u00e3o ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas \u00e0 Assembl\u00e9ia geral, juntamente com os coment\u00e1rios eventualmente apresentados pelos Estados Partes.<\/p>\n<p>PARTE III<br \/>\nARTIGO 46<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o est\u00e1 aberta \u00e0 assinatura de todos os Estados.<br \/>\nArtigo 47<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o depositados junto ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<br \/>\nARTIGO 48<\/p>\n<p>A presente conven\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 aberta \u00e0 ades\u00e3o de qualquer Estado. Os instrumentos de ades\u00e3o ser\u00e3o depositados junto ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<br \/>\nArtigo 49<\/p>\n<p>1. A presente Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia ap\u00f3s a data em que tenha sido depositado o vig\u00e9simo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o junto ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>2. Para cada Estado que venha a ratificar a Conven\u00e7\u00e3o ou a aderir a ela ap\u00f3s ter sido depositado o vig\u00e9simo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, a Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito, por parte do Estado, de seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<br \/>\nARTIGO 50<\/p>\n<p>1. Qualquer Estado Parte poder\u00e1 propor uma emenda e registr\u00e1-la com o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral comunicar\u00e1 a emenda proposta aos Estados Partes, com a solicita\u00e7\u00e3o de que estes o notifiquem caso ap\u00f3iem a convoca\u00e7\u00e3o de uma Confer\u00eancia de Estados Partes com o prop\u00f3sito de analisar as propostas e submet\u00ea-las \u00e0 vota\u00e7\u00e3o. Se, num prazo de quatro meses a partir da data dessa notifica\u00e7\u00e3o, pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se declarar favor\u00e1vel a tal Confer\u00eancia, o Secret\u00e1rio-Geral convocar\u00e1 Confer\u00eancia, sob os ausp\u00edcios das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria de Estados Partes presentes e votantes na Confer\u00eancia ser\u00e1 submetida pelo Secret\u00e1rio-Geral \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral para sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Uma emenda adotada em conformidade com o par\u00e1grafo 1 do presente Artigo entrar\u00e1 em vigor quando aprovada pela Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aceita por uma maioria de dois ter\u00e7os de Estados Partes.<\/p>\n<p>3. Quando uma emenda entrar em vigor, ela ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para os Estados Partes que as tenham aceito, enquanto os demais Estados Partes permanecer\u00e3o obrigados pelas disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e pelas emendas anteriormente aceitas por eles.<br \/>\nArtigo 51<\/p>\n<p>1. O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas receber\u00e1 e comunicar\u00e1 a todos os Estados Partes o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratifica\u00e7\u00e3o ou da ades\u00e3o.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o ser\u00e1 permitida nenhuma reserva incompat\u00edvel com o objetivo e o prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Quaisquer reservas poder\u00e3o ser retiradas a qualquer momento mediante uma notifica\u00e7\u00e3o nesse sentido dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que informar\u00e1 a todos os Estados. Essa notifica\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor a partir da data de recebimento da mesma pelo Secret\u00e1rio-Geral.<br \/>\nARTIGO 52<\/p>\n<p>Um Estado Parte poder\u00e1 denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o mediante notifica\u00e7\u00e3o feita por escrito ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. A den\u00fancia entrar\u00e1 em vigor um ano ap\u00f3s a data em que a notifica\u00e7\u00e3o tenha sido recebida pelo Secret\u00e1rio-Geral.<br \/>\nARTIGO 53<\/p>\n<p>Designa-se para deposit\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<br \/>\nARTIGO 54<\/p>\n<p>O original da presente Conven\u00e7\u00e3o, cujos textos em \u00e1rabe chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3o igualmente aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado em poder do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>Em f\u00e9 do que, os plenipotenci\u00e1rios abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia das crian\u00e7as nunca \u00e9 demais lembrar que crian\u00e7a \u00e9 sujeito de direitos, sim. 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