{"id":21833,"date":"2011-12-27T16:32:41","date_gmt":"2011-12-27T19:32:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.inclusive.org.br\/?p=21833"},"modified":"2011-12-27T16:32:41","modified_gmt":"2011-12-27T19:32:41","slug":"pessoas-idosas-e-com-deficiencia-terao-prioridade-no-programa-minha-casa-minha-vida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivenews.com.br\/?p=21833","title":{"rendered":"Pessoas com defici\u00eancia e pessoas idosas ter\u00e3o prioridade no programa Minha Casa minha Vida"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-21834\" title=\"MinhaCasaMinhaVida\" src=\"http:\/\/inclusivenews.com.br\/wp-content\/uploads\/MinhaCasaMinhaVida-300x294.png\" alt=\"Logotipo do programa Minha Casa, Minha Vida - Ilustracao de casa de teto amarelo, parede, porta e janela verdes, com gramado, ceu azul e sol ao fundo.\" width=\"180\" height=\"176\" \/>Novos crit\u00e9rios e procedimentos para a sele\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios do  Programa Minha Casa, Minha Vida est\u00e3o estabelecidos na Portaria n\u00ba 610,  publicada na edi\u00e7\u00e3o de hoje (27) do <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>. A  portaria revoga a anterior (n\u00ba 140) e traz modifica\u00e7\u00f5es como a reserva  de, no m\u00ednimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.<\/p>\n<p>O mesmo percentual ser\u00e1 reservado para atender pessoas com  defici\u00eancia ou suas fam\u00edlias, desde que n\u00e3o haja percentual superior  fixado em legisla\u00e7\u00e3o municipal ou estadual. Entre as fam\u00edlias,  permanecem como crit\u00e9rios de prioriza\u00e7\u00e3o as que tenham mulheres  respons\u00e1veis pela unidade familiar, as que moram em \u00e1reas de risco ou  insalubres e as que estejam desabrigadas.<\/p>\n<p>Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do  Distrito Federal (DF), dos estados e dos munic\u00edpios. A indica\u00e7\u00e3o dos  benefici\u00e1rios continua sendo preferencialmente da administra\u00e7\u00e3o  municipal ou distrital onde ser\u00e1 executado o empreendimento. O estado  poder\u00e1 fazer a indica\u00e7\u00e3o quando for o respons\u00e1vel pelas contrapartidas  ou no caso de o munic\u00edpio n\u00e3o ter cadastro habitacional consolidado.<\/p>\n<p>O Minha Casa, Minha Vida \u00e9 um programa habitacional para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda lan\u00e7ado em 2009 pelo governo federal.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/noticia\/2011-12-27\/idosos-e-deficientes-terao-unidades-garantidas-no-minha-casa-minha-vida\">Ag\u00eancia Brasil<\/a><\/p>\n<p>Confira a Portaria<\/p>\n<div>\n<p>Ministe\u0301rio das Cidades<\/p>\n<p>GABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p>o PORTARIA N- 610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011<\/p>\n<p>Dispo\u0303e sobre os para\u0302metros de priorizac\u0327a\u0303o e o processo de  selec\u0327a\u0303o dos beneficia\u0301rios do Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV.<\/p>\n<p>O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuic\u0327o\u0303es que lhe  conferem os incisos I e II do para\u0301grafo u\u0301nico do art. 87 da  Constituic\u0327a\u0303o Federal, o inciso III do art. 27 da Lei no 10.683, de 28  de maio de 2003, o art. 3o do Anexo I do Decreto no 4.665, de 3 de abril  de 2003, e considerando a Lei n\u00b0 11.977, de 7 de julho de 2009, e o  disposto no \u00a7 1o do art. 3o do Decreto n\u00b0 7.499, de 16 de junho de 2009,  resolve:<\/p>\n<p>Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os para\u0302metros  de priorizac\u0327a\u0303o e as condic\u0327o\u0303es e procedimentos para a selec\u0327a\u0303o dos  beneficia\u0301rios do Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV, no a\u0302mbito do  Programa Nacional de Habitac\u0327a\u0303o Urbana &#8211; PNHU.<\/p>\n<p>Art. 2o Revogar a Portaria MCIDADES no 140, de 5 de abril de 2010,  publicada no Dia\u0301rio Oficial da Unia\u0303o de 6 de abril de 2010, Sec\u0327a\u0303o 1,  pa\u0301gina 83.<\/p>\n<p>Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>MA\u0301RIO NEGROMONTE<\/p>\n<p>ANEXO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA &#8211; PMCMV<\/p>\n<p>1. OBJETIVO<\/p>\n<p>Estabelecer os crite\u0301rios e os procedimentos para a selec\u0327a\u0303o dos  beneficia\u0301rios do PMCMV, no a\u0302mbito do Programa Nacional de Habitac\u0327a\u0303o  Urbana &#8211; PNHU, no que se refere a\u0300s operac\u0327o\u0303es realizadas com os  recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial &#8211; FAR e ao  Fundo de Desenvolvimento Social &#8211; FDS e a\u0300s operac\u0327o\u0303es do PMCMV em  munici\u0301pios com populac\u0327a\u0303o de ate\u0301 cinqu\u0308enta mil habitantes,  realizadas por meio de oferta pu\u0301blica de recursos.<\/p>\n<p>2. CADASTRO DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>2.1 Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros ha- bitacionais do Distrito Federal, estados, munici\u0301pios.<\/p>\n<p>2.1.1 O disposto no subitem anterior na\u0303o se aplica a\u0300s ope- rac\u0327o\u0303es realizadas por meio da transfere\u0302ncia de recursos ao FDS.<\/p>\n<p>2.2 Os dados cadastrais do candidato devem contemplar as  informac\u0327o\u0303es necessa\u0301rias a\u0300 aplicac\u0327a\u0303o dos crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o.  2.3 A inscric\u0327a\u0303o dos interessados devera\u0301 ser gratuita.<\/p>\n<p>3. INDICAC\u0327A\u0303O DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>3.1 A indicac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados sera\u0301 realizada,  preferencialmente, pelo Distrito Federal ou munici\u0301pio onde sera\u0301 exe-  cutado o empreendimento.<\/p>\n<p>3.1.1 O estado podera\u0301 promover a indicac\u0327a\u0303o, quando for o  responsa\u0301vel pelas contrapartidas aportadas no empreendimento ou nos  casos em que o munici\u0301pio na\u0303o possua cadastro habitacional con-  solidado, mediante pre\u0301vio entendimento entre os entes pu\u0301blicos.<\/p>\n<p>3.1.2 No caso de empreendimentos localizados em muni- ci\u0301pios  integrantes de regio\u0303es metropolitanas, a indicac\u0327a\u0303o podera\u0301 ser  promovida por um conjunto de munici\u0301pios limi\u0301trofes, mediante en-  tendimento pre\u0301vio entre esses e formalizac\u0327a\u0303o de acordo por meio de  instrumento pro\u0301prio.<\/p>\n<p>3.1.3 No caso das operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos  ao Fundo de Desenvolvimento Social &#8211; FDS, a indicac\u0327a\u0303o dos candidatos  selecionados sera\u0301 de responsabilidade da entidade organizadora  proponente.<\/p>\n<p>3.2 A indicac\u0327a\u0303o dos candidatos se dara\u0301 a partir da aplicac\u0327a\u0303o dos crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o definidos neste instrumento.<\/p>\n<p>3.3 Sera\u0301 admitida a indicac\u0327a\u0303o de um grupo de fami\u0301lias pro-  venientes de um mesmo assentamento irregular, em raza\u0303o de estarem em  a\u0301rea de risco, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros  motivos justificados em projetos de regularizac\u0327a\u0303o fundia\u0301ria e que  tiverem que ser realocadas, ficando dispensadas da aplicabilidade dos  crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o previstos neste normativo.<\/p>\n<p>3.3.1 A indicac\u0327a\u0303o fica limitada a cinqu\u0308enta por cento da quantidade de unidades habitacionais produzidas no munici\u0301pio.<\/p>\n<p>4. CRITE\u0301RIOS DE SELEC\u0327A\u0303O DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>Para fins de selec\u0327a\u0303o de candidatos sera\u0303o observados crite\u0301rios nacionais e adicionais, conforme segue:<\/p>\n<p>4.1 Crite\u0301rios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:<\/p>\n<p>a) fami\u0301lias residentes em a\u0301reas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; <a rel=\"nofollow noopener\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/cci\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/cci<\/a>&#8211; vil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12424.htm &#8211; art1<\/p>\n<p>4.1.1 Sa\u0303o consideradas a\u0301reas de risco aquelas que apresentam risco  geolo\u0301gico ou de insalubridade, tais como, erosa\u0303o, solapamento, queda e  rolamento de blocos de rocha, eventos de inundac\u0327a\u0303o, taludes,  barrancos, a\u0301reas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e  lixo\u0303es, a\u0301reas contaminadas ou polui\u0301das, bem como, outras assim de-  finidas pela Defesa Civil.<\/p>\n<p>4.2 De forma a complementar os crite\u0301rios nacionais; Distrito  Federal, estados, munici\u0301pios e entidades organizadoras podera\u0303o es-  tabelecer ate\u0301 tre\u0302s crite\u0301rios adicionais de selec\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>4.2.1 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o harmonizar-se com os nacionais, estabelecidos no subitem 4.1 deste Anexo.<\/p>\n<p>4.2.2 Na\u0303o podera\u0303o ser definidos crite\u0301rios adicionais que prio-  rizem o atendimento de candidatos inscritos em data anterior a\u0300 pu-  blicac\u0327a\u0303o da Medida Proviso\u0301ria no 459, de 25 de marc\u0327o de 2009.<\/p>\n<p>4.2.3 O ente pu\u0301blico podera\u0301 definir crite\u0301rios de territoria- lidade ou de vulnerabilidade social, priorizando candidatos:<\/p>\n<p>a) que habitam ou trabalham pro\u0301ximos a\u0300 regia\u0303o do em- preendimento,  de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos exten- sos; ou<\/p>\n<p>b) que se encontrem em situac\u0327a\u0303o de rua e recebam acom- panhamento  so\u0301cio assistencial do DF, estados e munici\u0301pios, bem como de  instituic\u0327o\u0303es privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria  com o poder pu\u0301blico.<\/p>\n<p>4.2.4 Os crite\u0301rios adicionais estabelecidos pelo Distrito Fe- deral  ou munici\u0301pios devera\u0303o ser aprovados pelos conselhos distritais ou  municipais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos casos de inexiste\u0302ncia, nos res-  pectivos conselhos de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.5 Nos casos em que os estados indiquem os candidatos, os  crite\u0301rios adicionais podera\u0303o ser definidos em acordo com os mu-  nici\u0301pios e devera\u0303o ser aprovados pelos conselhos municipais e es-  taduais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos casos de inexiste\u0302ncia, nos respectivos  conselhos de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.6 No caso de indicac\u0327a\u0303o de candidatos por um conjunto de  munici\u0301pios integrantes de regio\u0303es metropolitanas, os crite\u0301rios adi-  cionais podera\u0303o ser definidos em acordo entre esses e devera\u0303o ser  aprovados pelos respectivos conselhos municipais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos  casos de inexiste\u0302ncia, nos conselhos municipais de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.7 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o ser publicados por meio de  Decreto, ratificando a aprovac\u0327a\u0303o pelos conselhos distrital, mu-  nicipal ou estadual de habitac\u0327a\u0303o ou de assiste\u0302ncia social, com di-  vulgac\u0327a\u0303o nos meios de comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio onde sera\u0301 exe-  cutado o empreendimento, ou no Dia\u0301rio Oficial dos estados ou do DF, se  for o caso.<\/p>\n<p>4.2.8 As entidades organizadoras devera\u0303o aprovar os crite\u0301rios  adicionais em assemble\u0301ia geral, regulada pelos seus respectivos es-  tatutos e registrada em ata especi\u0301fica.<\/p>\n<p>4.2.8.1 As entidades organizadoras devera\u0303o dar conhecimen- to a  todos os seus associados, e divulgar as atas de aprovac\u0327a\u0303o nos meios de  comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio.<\/p>\n<p>4.2.9 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o ser estabelecidos, apro- vados e publicizados:<\/p>\n<p>a) nas operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos ao FAR, no  prazo ma\u0301ximo de sessenta dias apo\u0301s ser comunicado for- malmente pela  instituic\u0327a\u0303o financeira oficial federal;<\/p>\n<p>b) nas operac\u0327o\u0303es em que os proponentes forem entidades  organizadoras, antes da apresentac\u0327a\u0303o da proposta a\u0300 instituic\u0327a\u0303o fi-  nanceira oficial federal; e<\/p>\n<p>c) nas operac\u0327o\u0303es do programa em munici\u0301pios com populac\u0327a\u0303o  limitada a cinqu\u0308enta mil habitantes, antes da apresentac\u0327a\u0303o da  relac\u0327a\u0303o de candidatos selecionados a\u0300s instituic\u0327o\u0303es ou agentes  financeiros.<\/p>\n<p>4.2.9.1 Para o cumprimento do disposto na ali\u0301nea a, as ins-  tituic\u0327o\u0303es financeiras oficiais federais devera\u0303o comunicar formalmente  aos entes pu\u0301blicos, em no ma\u0301ximo trinta dias contados da data da  contratac\u0327a\u0303o da operac\u0327a\u0303o, a localizac\u0327a\u0303o, as caracteri\u0301sticas e o  quan- titativo total das unidades habitacionais do empreendimento.<\/p>\n<p>4.3 No caso de na\u0303o adoc\u0327a\u0303o de crite\u0301rios adicionais por parte de  entes pu\u0301blicos ou entidades organizadoras, aplicam-se os dispo- sitivos  referentes a\u0300 aprovac\u0327a\u0303o e divulgac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>5. PROCESSO DE SELEC\u0327A\u0303O DOS CANDIDATOS<\/p>\n<p>O processo seletivo nortear-se-a\u0301 pelo objetivo de priorizac\u0327a\u0303o ao  atendimento de candidatos que se enquadrem no maior nu\u0301mero crite\u0301rios  nacionais e adicionais de selec\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>5.1 O nu\u0301mero de candidatos selecionados devera\u0301 correspon- der a\u0300  quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento.<\/p>\n<p>5.2 Devera\u0301 ser reservado, no mi\u0301nimo, tre\u0302s por cento das unidades  habitacionais para atendimento aos idosos, conforme dis- posto no inciso  I do art. 38 da Lei no 10.741\/2003, e suas alterac\u0327o\u0303es &#8211; Estatuto do  Idoso;<\/p>\n<p>5.3 Descontadas as unidades destinadas aos candidatos en- quadrados  no subitem anterior, a selec\u0327a\u0303o dos demais candidatos de- vera\u0301 ser  qualificada de acordo com a quantidade de crite\u0301rios atri- bui\u0301dos aos  candidatos, devendo ser agrupada conforme segue:<\/p>\n<p>a) Grupo I &#8211; representado pelos candidatos que preencham cinco a seis crite\u0301rios entre os nacionais e os adicionais; e<\/p>\n<p>b) Grupo II &#8211; representado pelos candidatos que preencham ate\u0301 quatro crite\u0301rios entre os nacionais e os adicionais.<\/p>\n<p>5.3.1 Quando a quantidade total de crite\u0301rios for menor que cinco, devera\u0301 ser formado um u\u0301nico grupo.<\/p>\n<p>5.3.2 Os candidatos, dentro de cada grupo, sera\u0303o selecio- nados e ordenados por meio de sorteio.<\/p>\n<p>5.4 Na existe\u0302ncia dos dois grupos estabelecidos no subitem 5.3, os  candidatos integrantes do grupo I devera\u0303o representar setenta e cinco  por cento dos selecionados.<\/p>\n<p>5.4.1 Somente sera\u0301 permitido percentual inferior, no caso de o  quantitativo de integrantes do grupo I na\u0303o representar a referida  proporc\u0327a\u0303o de candidatos selecionados.<\/p>\n<p>5.5 Sera\u0301 dispensado o processo de selec\u0327a\u0303o estabelecido neste item, nos casos de:<\/p>\n<p>a) operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos ao Fun- do de  Arrendamento Residencial &#8211; FAR e ao Fundo de Desenvol- vimento Social &#8211;  FDS, motivadas por estado de emerge\u0302ncia ou de calamidade, reconhecidos  por Portaria da Secretaria Nacional de De- fesa Civil do Ministe\u0301rio da  Integrac\u0327a\u0303o Nacional, sendo as fami\u0301lias beneficiadas aquelas que foram  desabrigadas em raza\u0303o dos desastres naturais que deram causa a\u0300 sua  decretac\u0327a\u0303o; e<\/p>\n<p>b) operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos ao FAR,  vinculadas a intervenc\u0327o\u0303es no a\u0302mbito do Programa de Acelerac\u0327a\u0303o do  Crescimento &#8211; PAC, sendo as fami\u0301lias beneficiadas aquelas residentes  nas respectivas a\u0301reas de intervenc\u0327a\u0303o, que tiverem que ser realoca-<\/p>\n<p>das.\u00a0\u00a0 \u00a05.6 Das unidades habitacionais, de cada empreendimento, na  ause\u0302ncia de percentual superior fixado em legislac\u0327a\u0303o municipal ou  estadual, sera\u0303o reservadas pelo menos 3% (tre\u0302s por cento) para aten-  dimento a pessoa com deficie\u0302ncia ou cuja fami\u0301lia<\/p>\n<p>fac\u0327am parte pessoas com deficie\u0302ncia, que figurara\u0301 no ca- dastro de todos candidatos ale\u0301m de cadastro especi\u0301fico.<\/p>\n<p>5.6.1 Caso a aplicac\u0327a\u0303o do percentual resulte em nu\u0301mero fracionado,  este devera\u0301 ser elevado ate\u0301 o primeiro nu\u0301mero inteiro subsequ\u0308ente.<\/p>\n<p>5.6.2 O candidato que ainda na\u0303o tenha comprovado a con- dic\u0327a\u0303o  indicada no subitem 5.6, junto ao Ente Pu\u0301blico, responsa\u0301vel pela  indicac\u0327a\u0303o da demanda, devera\u0301 faze\u0302-lo apresentando atestado me\u0301- dico  que comprove a deficie\u0302ncia alegada e que contenha a espe\u0301cie, o grau  ou ni\u0301vel da deficie\u0302ncia e a Classificac\u0327a\u0303o Internacional de Doen-  c\u0327as &#8211; CID.<\/p>\n<p>5.6.2.1 O Ente Pu\u0301blico devera\u0301 encaminhar a\u0300 instituic\u0327a\u0303o fi-  nanceira ou agente financeiro, responsa\u0301vel pela contratac\u0327a\u0303o da ope-  rac\u0327a\u0303o, documentac\u0327a\u0303o que comprove a deficie\u0302ncia alegada e que con-  tenha a espe\u0301cie, o grau ou ni\u0301vel da deficie\u0302ncia e a CID.<\/p>\n<p>5.6.3 Observados os crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o, nacionais e locais,  devera\u0301 ser elaborado cadastro especi\u0301fico dos candidatos, pessoa com  deficie\u0302ncia ou de cuja fami\u0301lia fac\u0327am parte pessoas com deficie\u0302ncia,  que se enquadram nas regras do programa, em ordem decrescente de  hierarquizac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>5.6.3.1 Havendo empate na hierarquizac\u0327a\u0303o devera\u0301 ser efe- tuado sorteio para desempate.<\/p>\n<p>5.6.4 As unidades habitacionais reservadas que na\u0303o forem destinadas  por falta de candidato, pessoa com deficie\u0302ncia ou de cuja fami\u0301lia  fac\u0327am parte pessoas com deficie\u0302ncia, na lista elaborada con- forme  descrito no subitem 5.6.3, sera\u0303o destinadas aos demais can- didatos.<\/p>\n<p>6. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS<\/p>\n<p>O processo seletivo sera\u0301 finalizado pela validac\u0327a\u0303o, por parte da  Caixa Econo\u0302mica Federal &#8211; CAIXA, das informac\u0327o\u0303es prestadas pelos  candidatos, junto a outros cadastros de administrac\u0327a\u0303o de o\u0301rga\u0303os ou  entidades do Governo Federal.<\/p>\n<p>O envio dessas informac\u0327o\u0303es a\u0300 CAIXA sera\u0301 precedido do  cadastramento ou atualizac\u0327a\u0303o dos dados dos candidatos no Cadastro  U\u0301nico para Programas Sociais do Governo Federal &#8211; CadU\u0301nico pelos  munici\u0301pios, por iniciativa pro\u0301pria ou quando solicitado.<\/p>\n<p>6.1 INCLUSA\u0303O \/ ATUALIZAC\u0327A\u0303O DO CADU\u0301NICO<\/p>\n<p>6.1.1 O Distrito Federal ou o munici\u0301pio devera\u0301 providenciar a  inclusa\u0303o ou atualizac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados no Cadastro  U\u0301nico para Programas Sociais do Governo Federal &#8211; CadU\u0301nico, antes da  indicac\u0327a\u0303o do candidato a\u0300s instituic\u0327o\u0303es financeiras ou agentes fi-  nanceiros.<\/p>\n<p>6.1.2 As entidades organizadoras e os estados, quando res- ponsa\u0301veis  pela indicac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados, devera\u0303o so- licitar ao  Distrito Federal ou ao munici\u0301pio, a inclusa\u0303o ou atualizac\u0327a\u0303o referida  no subitem anterior, com antecede\u0302ncia mi\u0301nima de sessenta dias da data  da apresentac\u0327a\u0303o da relac\u0327a\u0303o de candidatos selecionados.<\/p>\n<p>6.1.2.1 Nos casos em que na\u0303o seja possi\u0301vel a inserc\u0327a\u0303o ou  alterac\u0327a\u0303o no CadU\u0301nico, no prazo ha\u0301bil para a indicac\u0327a\u0303o dos can-  didatos, sera\u0301 considerado va\u0301lido para os fins especificados, o ofi\u0301cio  de solicitac\u0327a\u0303o da entidade organizadora com o ateste de recebimento  pelo Gestor Local do CadU\u0301nico.<\/p>\n<p>6.1.2.2 O Ministe\u0301rio das Cidades devera\u0301 ser comunicado formalmente  pela entidade organizadora, no caso da ocorre\u0302ncia da situac\u0327a\u0303o  descrita no subitem anterior.<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>Ministe\u0301rio das Cidades<\/p>\n<p>GABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p>o PORTARIA N- 610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011<\/p>\n<p>Dispo\u0303e sobre os para\u0302metros de priorizac\u0327a\u0303o e o processo de  selec\u0327a\u0303o dos beneficia\u0301rios do Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV.<\/p>\n<p>O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuic\u0327o\u0303es que lhe  conferem os incisos I e II do para\u0301grafo u\u0301nico do art. 87 da  Constituic\u0327a\u0303o Federal, o inciso III do art. 27 da Lei no 10.683, de 28  de maio de 2003, o art. 3o do Anexo I do Decreto no 4.665, de 3 de abril  de 2003, e considerando a Lei n\u00b0 11.977, de 7 de julho de 2009, e o  disposto no \u00a7 1o do art. 3o do Decreto n\u00b0 7.499, de 16 de junho de 2009,  resolve:<\/p>\n<p>Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os para\u0302metros  de priorizac\u0327a\u0303o e as condic\u0327o\u0303es e procedimentos para a selec\u0327a\u0303o dos  beneficia\u0301rios do Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV, no a\u0302mbito do  Programa Nacional de Habitac\u0327a\u0303o Urbana &#8211; PNHU.<\/p>\n<p>Art. 2o Revogar a Portaria MCIDADES no 140, de 5 de abril de 2010,  publicada no Dia\u0301rio Oficial da Unia\u0303o de 6 de abril de 2010, Sec\u0327a\u0303o 1,  pa\u0301gina 83.<\/p>\n<p>Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>MA\u0301RIO NEGROMONTE<\/p>\n<p>ANEXO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA &#8211; PMCMV<\/p>\n<p>1. OBJETIVO<\/p>\n<p>Estabelecer os crite\u0301rios e os procedimentos para a selec\u0327a\u0303o dos  beneficia\u0301rios do PMCMV, no a\u0302mbito do Programa Nacional de Habitac\u0327a\u0303o  Urbana &#8211; PNHU, no que se refere a\u0300s operac\u0327o\u0303es realizadas com os  recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial &#8211; FAR e ao  Fundo de Desenvolvimento Social &#8211; FDS e a\u0300s operac\u0327o\u0303es do PMCMV em  munici\u0301pios com populac\u0327a\u0303o de ate\u0301 cinqu\u0308enta mil habitantes,  realizadas por meio de oferta pu\u0301blica de recursos.<\/p>\n<p>2. CADASTRO DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>2.1 Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros ha- bitacionais do Distrito Federal, estados, munici\u0301pios.<\/p>\n<p>2.1.1 O disposto no subitem anterior na\u0303o se aplica a\u0300s ope- rac\u0327o\u0303es realizadas por meio da transfere\u0302ncia de recursos ao FDS.<\/p>\n<p>2.2 Os dados cadastrais do candidato devem contemplar as  informac\u0327o\u0303es necessa\u0301rias a\u0300 aplicac\u0327a\u0303o dos crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o.  2.3 A inscric\u0327a\u0303o dos interessados devera\u0301 ser gratuita.<\/p>\n<p>3. INDICAC\u0327A\u0303O DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>3.1 A indicac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados sera\u0301 realizada,  preferencialmente, pelo Distrito Federal ou munici\u0301pio onde sera\u0301 exe-  cutado o empreendimento.<\/p>\n<p>3.1.1 O estado podera\u0301 promover a indicac\u0327a\u0303o, quando for o  responsa\u0301vel pelas contrapartidas aportadas no empreendimento ou nos  casos em que o munici\u0301pio na\u0303o possua cadastro habitacional con-  solidado, mediante pre\u0301vio entendimento entre os entes pu\u0301blicos.<\/p>\n<p>3.1.2 No caso de empreendimentos localizados em muni- ci\u0301pios  integrantes de regio\u0303es metropolitanas, a indicac\u0327a\u0303o podera\u0301 ser  promovida por um conjunto de munici\u0301pios limi\u0301trofes, mediante en-  tendimento pre\u0301vio entre esses e formalizac\u0327a\u0303o de acordo por meio de  instrumento pro\u0301prio.<\/p>\n<p>3.1.3 No caso das operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos  ao Fundo de Desenvolvimento Social &#8211; FDS, a indicac\u0327a\u0303o dos candidatos  selecionados sera\u0301 de responsabilidade da entidade organizadora  proponente.<\/p>\n<p>3.2 A indicac\u0327a\u0303o dos candidatos se dara\u0301 a partir da aplicac\u0327a\u0303o dos crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o definidos neste instrumento.<\/p>\n<p>3.3 Sera\u0301 admitida a indicac\u0327a\u0303o de um grupo de fami\u0301lias pro-  venientes de um mesmo assentamento irregular, em raza\u0303o de estarem em  a\u0301rea de risco, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros  motivos justificados em projetos de regularizac\u0327a\u0303o fundia\u0301ria e que  tiverem que ser realocadas, ficando dispensadas da aplicabilidade dos  crite\u0301rios de selec\u0327a\u0303o previstos neste normativo.<\/p>\n<p>3.3.1 A indicac\u0327a\u0303o fica limitada a cinqu\u0308enta por cento da quantidade de unidades habitacionais produzidas no munici\u0301pio.<\/p>\n<p>4. CRITE\u0301RIOS DE SELEC\u0327A\u0303O DE CANDIDATOS<\/p>\n<p>Para fins de selec\u0327a\u0303o de candidatos sera\u0303o observados crite\u0301rios nacionais e adicionais, conforme segue:<\/p>\n<p>4.1 Crite\u0301rios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:<\/p>\n<p>a) fami\u0301lias residentes em a\u0301reas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; <a rel=\"nofollow noopener\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/cci\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/cci<\/a>&#8211; vil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12424.htm &#8211; art1<\/p>\n<p>4.1.1 Sa\u0303o consideradas a\u0301reas de risco aquelas que apresentam risco  geolo\u0301gico ou de insalubridade, tais como, erosa\u0303o, solapamento, queda e  rolamento de blocos de rocha, eventos de inundac\u0327a\u0303o, taludes,  barrancos, a\u0301reas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e  lixo\u0303es, a\u0301reas contaminadas ou polui\u0301das, bem como, outras assim de-  finidas pela Defesa Civil.<\/p>\n<p>4.2 De forma a complementar os crite\u0301rios nacionais; Distrito  Federal, estados, munici\u0301pios e entidades organizadoras podera\u0303o es-  tabelecer ate\u0301 tre\u0302s crite\u0301rios adicionais de selec\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>4.2.1 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o harmonizar-se com os nacionais, estabelecidos no subitem 4.1 deste Anexo.<\/p>\n<p>4.2.2 Na\u0303o podera\u0303o ser definidos crite\u0301rios adicionais que prio-  rizem o atendimento de candidatos inscritos em data anterior a\u0300 pu-  blicac\u0327a\u0303o da Medida Proviso\u0301ria no 459, de 25 de marc\u0327o de 2009.<\/p>\n<p>4.2.3 O ente pu\u0301blico podera\u0301 definir crite\u0301rios de territoria- lidade ou de vulnerabilidade social, priorizando candidatos:<\/p>\n<p>a) que habitam ou trabalham pro\u0301ximos a\u0300 regia\u0303o do em- preendimento,  de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos exten- sos; ou<\/p>\n<p>b) que se encontrem em situac\u0327a\u0303o de rua e recebam acom- panhamento  so\u0301cio assistencial do DF, estados e munici\u0301pios, bem como de  instituic\u0327o\u0303es privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria  com o poder pu\u0301blico.<\/p>\n<p>4.2.4 Os crite\u0301rios adicionais estabelecidos pelo Distrito Fe- deral  ou munici\u0301pios devera\u0303o ser aprovados pelos conselhos distritais ou  municipais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos casos de inexiste\u0302ncia, nos res-  pectivos conselhos de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.5 Nos casos em que os estados indiquem os candidatos, os  crite\u0301rios adicionais podera\u0303o ser definidos em acordo com os mu-  nici\u0301pios e devera\u0303o ser aprovados pelos conselhos municipais e es-  taduais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos casos de inexiste\u0302ncia, nos respectivos  conselhos de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.6 No caso de indicac\u0327a\u0303o de candidatos por um conjunto de  munici\u0301pios integrantes de regio\u0303es metropolitanas, os crite\u0301rios adi-  cionais podera\u0303o ser definidos em acordo entre esses e devera\u0303o ser  aprovados pelos respectivos conselhos municipais de habitac\u0327a\u0303o ou, nos  casos de inexiste\u0302ncia, nos conselhos municipais de assiste\u0302ncia social.<\/p>\n<p>4.2.7 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o ser publicados por meio de  Decreto, ratificando a aprovac\u0327a\u0303o pelos conselhos distrital, mu-  nicipal ou estadual de habitac\u0327a\u0303o ou de assiste\u0302ncia social, com di-  vulgac\u0327a\u0303o nos meios de comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio onde sera\u0301 exe-  cutado o empreendimento, ou no Dia\u0301rio Oficial dos estados ou do DF, se  for o caso.<\/p>\n<p>4.2.8 As entidades organizadoras devera\u0303o aprovar os crite\u0301rios  adicionais em assemble\u0301ia geral, regulada pelos seus respectivos es-  tatutos e registrada em ata especi\u0301fica.<\/p>\n<p>4.2.8.1 As entidades organizadoras devera\u0303o dar conhecimen- to a  todos os seus associados, e divulgar as atas de aprovac\u0327a\u0303o nos meios de  comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio.<\/p>\n<p>4.2.9 Os crite\u0301rios adicionais devera\u0303o ser estabelecidos, apro- vados e publicizados:<\/p>\n<p>a) nas operac\u0327o\u0303es realizadas com os recursos transferidos ao FAR, no  prazo ma\u0301ximo de sessenta dias apo\u0301s ser comunicado for- malmente pela  instituic\u0327a\u0303o financeira oficial federal;<\/p>\n<p>b) nas operac\u0327o\u0303es em que os proponentes forem entidades  organizadoras, antes da apresentac\u0327a\u0303o da proposta a\u0300 instituic\u0327a\u0303o fi-  nanceira oficial federal; e<\/p>\n<p>c) nas operac\u0327o\u0303es do programa em munici\u0301pios com populac\u0327a\u0303o  limitada a cinqu\u0308enta mil habitantes, antes da apresentac\u0327a\u0303o da  relac\u0327a\u0303o de candidatos selecionados a\u0300s instituic\u0327o\u0303es ou agentes  financeiros.<\/p>\n<p>4.2.9.1 Para o cumprimento do disposto na ali\u0301nea a, as ins-  tituic\u0327o\u0303es financeiras oficiais federais devera\u0303o comunicar formalmente  aos entes pu\u0301blicos, em no ma\u0301ximo trinta dias contados da data da  contratac\u0327a\u0303o da operac\u0327a\u0303o, a localizac\u0327a\u0303o, as caracteri\u0301sticas e o  quan- titativo total das unidades habitacionais do empreendimento.<\/p>\n<p>4.3 No caso de na\u0303o adoc\u0327a\u0303o de crite\u0301rios adicionais por parte de  entes pu\u0301blicos ou entidades organizadoras, aplicam-se os dispo- sitivos  referentes a\u0300 aprovac\u0327a\u0303o e divulgac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>5. PROCESSO DE SELEC\u0327A\u0303O DOS CANDIDATOS<\/p>\n<p>O processo seletivo nortear-se-a\u0301 pelo objetivo de priorizac\u0327a\u0303o ao  atendimento de candidatos que se enquadrem no maior nu\u0301mero crite\u0301rios  nacionais e adicionais de selec\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>5.1 O nu\u0301mero de candidatos selecionados devera\u0301 correspon- der a\u0300  quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento.<\/p>\n<p>5.2 Devera\u0301 ser reservado, no mi\u0301nimo, tre\u0302s por cento das unidades  habitacionais para atendimento aos idosos, conforme dis- posto no inciso  I do art. 38 da Lei no 10.741\/2003, e suas alterac\u0327o\u0303es &#8211; Estatuto do  Idoso;<\/p>\n<p>5.3 Descontadas as unidades destinadas aos candidatos en- quadrados  no subitem anterior, a selec\u0327a\u0303o dos demais candidatos de- vera\u0301 ser  qualificada de acordo com a quantidade de crite\u0301rios atri- bui\u0301dos aos  candidatos, devendo ser agrupada conforme segue:<\/p>\n<p>a) Grupo I &#8211; representado pelos candidatos que preencham cinco a seis crite\u0301rios entre os nacionais e os adicionais; e<\/p>\n<p>b) Grupo II &#8211; representado pelos candidatos que preencham ate\u0301 quatro crite\u0301rios entre os nacionais e os adicionais.<\/p>\n<p>5.3.1 Quando a quantidade total de crite\u0301rios for menor que cinco, devera\u0301 ser formado um u\u0301nico grupo.<\/p>\n<p>TOS<\/p>\n<p>6.2 APRESENTAC\u0327A\u0303O DA INDICAC\u0327A\u0303O DOS CANDIDA-<\/p>\n<p>e<\/p>\n<p>b) fami\u0301lias com mulheres responsa\u0301veis pela unidade familiar; c) fami\u0301lias de que fac\u0327am parte pessoas com deficie\u0302ncia.<\/p>\n<p>6.2.1 A selec\u0327a\u0303o de candidatos para as unidades habitacionais dos  empreendimentos oriundos das operac\u0327o\u0303es realizadas com os re- cursos  transferidos ao FAR, observara\u0301:<\/p>\n<p>6.2.1.1 A cada empreendimento contratado, a instituic\u0327a\u0303o fi-  nanceira oficial federal devera\u0301 notificar formalmente o ente pu\u0301blico  quando o empreendimento alcanc\u0327ar quarenta por cento de execuc\u0327a\u0303o,  solicitando a relac\u0327a\u0303o de candidatos selecionados.<\/p>\n<p>6.2.1.2 A relac\u0327a\u0303o de candidatos selecionados devera\u0301 ser pro-  tocolada pelo ente pu\u0301blico na instituic\u0327a\u0303o financeira oficial federal,  responsa\u0301vel pela contratac\u0327a\u0303o do empreendimento, no prazo ma\u0301ximo de  sessenta dias apo\u0301s ser notificado formalmente, acompanhada do Decreto  citado no subitem 4.2.7.<\/p>\n<p>6.2.2 Nas operac\u0327o\u0303es do PMCMV realizadas com os recursos  transferidos ao FDS, a apresentac\u0327a\u0303o da relac\u0327a\u0303o dos candidatos se-  lecionados, acompanhada da ata referenciada no subitem 4.2.8 e da  comprovac\u0327a\u0303o de sua divulgac\u0327a\u0303o, por parte das entidades organiza-  doras, devera\u0301 ser pre\u0301via a\u0300 contratac\u0327a\u0303o da respectiva operac\u0327a\u0303o,  re- presentando condicionante a\u0300 formalizac\u0327a\u0303o do contrato.<\/p>\n<p>6.2.3 A CAIXA regulamentara\u0301 a forma de envio e rece- bimento das  informac\u0327o\u0303es pelos entes pu\u0301blicos, entidades organiza- doras e  instituic\u0327o\u0303es financeiras federais oficiais nas operac\u0327o\u0303es en-  quadradas nos subitens 6.2.1 e 6.2.2.<\/p>\n<p>6.2.4 Nas operac\u0327o\u0303es do PMCMV em munici\u0301pios com po- pulac\u0327a\u0303o  limitada a cinqu\u0308enta mil habitantes, realizadas por meio de oferta  pu\u0301blica de recursos, o ente pu\u0301blico devera\u0301 apresentar a relac\u0327a\u0303o dos  candidatos selecionados, acompanhada do Decreto citado no su- bitem  4.2.7, a\u0300 instituic\u0327a\u0303o financeira ou agente financeiro responsa\u0301vel  pela contratac\u0327a\u0303o da operac\u0327a\u0303o, com antecede\u0302ncia mi\u0301nima de noventa  dias do prazo final para contratac\u0327a\u0303o, fixado em normativo especi\u0301fico  do Ministe\u0301rio das Cidades, que regulamenta a referida modalidade do  programa.<\/p>\n<p>6.2.4.1 As instituic\u0327o\u0303es financeiras ou agentes financeiros de-  vera\u0303o encaminhar a relac\u0327a\u0303o dos candidatos a\u0300 Secretaria Nacional de  Habitac\u0327a\u0303o do Ministe\u0301rio das Cidades, em no ma\u0301ximo quinze dias apo\u0301s o  seu recebimento.<\/p>\n<p>6.2.4.2 A Secretaria Nacional de Habitac\u0327a\u0303o regulamentara\u0301, por ato  normativo pro\u0301prio, a forma de envio e recebimento das in- formac\u0327o\u0303es  pelos entes pu\u0301blicos, por meio das instituic\u0327o\u0303es financeiras e dos  agentes financeiros.<\/p>\n<p>6.3 VERIFICAC\u0327A\u0303O DAS INFORMAC\u0327O\u0303ES<\/p>\n<p>6.3.1 As informac\u0327o\u0303es dos candidatos selecionados sera\u0303o ve- rificadas pela CAIXA junto:<\/p>\n<p>a) ao Cadastro U\u0301nico para Programas Sociais do Governo Federal &#8211; CadU\u0301nico;<\/p>\n<p>b) ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Servic\u0327o &#8211; FGTS;<\/p>\n<p>c) a\u0300 Relac\u0327a\u0303o Anual de Informac\u0327o\u0303es Sociais &#8211; RAIS; d) ao Cadastro  Nacional de Mutua\u0301rios &#8211; CADMUT; e) ao Cadastro Informativo de  Cre\u0301ditos na\u0303o Quitados do<\/p>\n<p>Setor Pu\u0301blico Federal- CADIN; e f) ao Sistema Integrado de Administrac\u0327a\u0303o da Carteira Imo-<\/p>\n<p>bilia\u0301ria &#8211; SIACI. 6.3.1.1 Nos casos enquadrados no subitem 6.1.2.1, a ve-<\/p>\n<p>rificac\u0327a\u0303o das informac\u0327o\u0303es, estabelecida neste subitem, devera\u0301  realizar- se por meio da documentac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados.<\/p>\n<p>6.3.2 Apo\u0301s a verificac\u0327a\u0303o das informac\u0327o\u0303es, a CAIXA en- caminhara\u0301  ao ente pu\u0301blico, a\u0300 entidade organizadora, a\u0300 instituic\u0327a\u0303o financeira  oficial federal ou ao Ministe\u0301rio das Cidades as relac\u0327o\u0303es: e\u00a0\u00a0 \u00a0a)  dos candidatos aptos a serem beneficia\u0301rios do PMCMV;<\/p>\n<p>b) dos candidatos com informac\u0327o\u0303es incompati\u0301veis com as diretrizes do programa, discriminando-as.<\/p>\n<p>6.3.3 Os entes pu\u0301blicos devera\u0303o publicar por meio de ato  administrativo especi\u0301fico, no prazo ma\u0301ximo de quinze dias apo\u0301s ser  comunicado, a relac\u0327a\u0303o dos candidatos aptos a serem beneficia\u0301rios do  PMCMV.<\/p>\n<p>6.3.3.1 Os entes pu\u0301blicos devera\u0303o divulgar a relac\u0327a\u0303o nos meios de  comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio onde sera\u0301 executado o em- preendimento, ou  no Dia\u0301rio Oficial dos estados ou do DF, se for o caso.<\/p>\n<p>6.3.4 As entidades organizadoras devera\u0303o divulgar, no prazo ma\u0301ximo  de quinze dias apo\u0301s serem comunicadas, a relac\u0327a\u0303o dos can- didatos  aptos a serem beneficia\u0301rios do PMCMV em assemble\u0301ia geral, regulada  pelos seus respectivos estatutos e registrada em ata es-<\/p>\n<p>peci\u0301fica.6.3.4.1 As entidades organizadoras devera\u0303o dar conhecimen-  to a todos os seus associados, e divulgar as atas de aprovac\u0327a\u0303o nos  meios de comunicac\u0327a\u0303o do munici\u0301pio.<\/p>\n<p>GABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p>DESPACHOS DO MINISTRO<\/p>\n<p>Em 26 de dezembro de 2011<\/p>\n<p>7. DISPOSIC\u0327O\u0303ES FINAIS<\/p>\n<p>7.1 Sera\u0303o utilizados, no que couberem, os conceitos de fa- mi\u0301lia,  pessoa responsa\u0301vel pela unidade familiar, morador e outros previstos na  legislac\u0327a\u0303o do CadU\u0301nico, notadamente no Decreto n\u00b0 6.135, de 26 de  junho de 2007 e na Portaria MDS n\u00b0 376, de 16 de outubro de 2008,  publicada no DOU em 20 de outubro de 2008, sec\u0327a\u0303o 1, pa\u0301ginas 89 a 91.<\/p>\n<p>7.2 O candidato que omitir informac\u0327o\u0303es ou as prestar de forma  inveri\u0301dica, sem prejui\u0301zo de outras sanc\u0327o\u0303es, devera\u0301 ser exclui\u0301do, a  qualquer tempo, do processo de selec\u0327a\u0303o estabelecido neste ins-  trumento.<\/p>\n<p>7.3 Os entes pu\u0301blicos ou entidades organizadoras que na\u0303o aplicarem  os dispositivos estabelecidos neste instrumento, sem pre- jui\u0301zo de  outras sanc\u0327o\u0303es, estara\u0303o impedidos de realizarem novas con-  tratac\u0327o\u0303es no a\u0302mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.<\/p>\n<p>7.3.1 As entidades organizadoras sera\u0303o, ainda, desabilitadas para  fins de participac\u0327a\u0303o nos programas habitacionais sob gesta\u0303o do  Ministe\u0301rio das Cidades.<\/p>\n<p>7.4 O Governo Federal realizara\u0301, na forma do regulamento, a  indicac\u0327a\u0303o dos candidatos selecionados, nos casos em que esse pro-  cedimento na\u0303o ocorrer pelo ente pu\u0301blico ou entidade organizadora  competentes.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No m\u00ednimo 3% das unidades habitacionais ser\u00e3o reservadas para cada um dos 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