{"id":30250,"date":"2017-04-03T06:37:18","date_gmt":"2017-04-03T09:37:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.inclusive.org.br\/?p=30250"},"modified":"2017-04-03T06:37:18","modified_gmt":"2017-04-03T09:37:18","slug":"sai-certidao-de-transito-no-supremo-que-confirma-definitivamente-que-escolas-particulares-nao-podem-negar-matricula-nem-cobrar-taxas-extras-de-alunos-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivenews.com.br\/?p=30250","title":{"rendered":"Sai certid\u00e3o de tr\u00e2nsito no Supremo que confirma definitivamente que escolas particulares n\u00e3o podem negar matr\u00edcula nem cobrar taxas extras de alunos com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_13230\" aria-describedby=\"caption-attachment-13230\" style=\"width: 656px\" class=\"wp-caption alignnone\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-13230\" src=\"http:\/\/inclusivenews.com.br\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/stf.jpg\" alt=\"Pr\u00e9dio do Supremo Tribunal Federal\" width=\"656\" height=\"295\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-13230\" class=\"wp-caption-text\">Pr\u00e9dio do Supremo Tribunal Federal<\/figcaption><\/figure>\n<p>Saiu no Supremo Tribunal Federal, a Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito em julgado da ADI 5357, que confirmou definitivamente que as escolas particulares regulares devem receber e providenciar as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sem custo extras para o ensino de alunos com defici\u00eancia. A a\u00e7\u00e3o foi impetrada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino \u00a0e v\u00e1rias entidades entraram como Amicus Curiae para defender os direitos das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Tr\u00e2nsito em julgado \u00e9 quando se esgota o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de todos os recursos. Quando uma decis\u00e3o judicial transita em julgado, ela se torna definitiva e indiscut\u00edvel quanto ao direito previsto nela.<\/p>\n<p>Veja a certid\u00e3o de tr\u00e2nsito:<\/p>\n<p>Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5357<\/p>\n<p>REQTE.(S) : CONFEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO &#8211; ADV.(A\/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (0011110\/DF) INTDO.(A\/S) : PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA PROC.(A\/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O INTDO.(A\/S) : PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL PROC.(A\/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O<\/p>\n<p>AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS APAES &#8211; FENAPAES ADV.(A\/S) : ROSANGELA WOLFF DE QUADROS MORO (24715\/PR) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES DE S\u00cdNDROME DE ADV.(A\/S) : JOELSON DIAS (10441\/DF) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE DEFESA DOS ADV.(A\/S) : CLAUDIA GRABOIS DISCHON (0165765\/RJ) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A\/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (PI002525\/) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA A ACAO POR DIREITOS DAS ADV.(A\/S) : EDUARDO SZAZI (104071\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A\/S) : DEFENSOR P\u00daBLICO-GERAL DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O MOVIMENTO DE A\u00c7\u00c3O E INOVA\u00c7\u00c3O SOCIAL &#8211; MAIS (MOVIMENTO DOWN) ADV.(A\/S) : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (132306\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL &#8211; ONCB-BRASIL ADV.(A\/S) : CAIO SILVA DE SOUSA (RJ152230\/) AM. CURIAE. : FEDERACAO DAS FRATERNIDADES CRISTAS DE PESSOAS COM ADV.(A\/S) : ARNALDO FERNANDES NOGUEIRA (0024987\/CE) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE ENTIDADES DE DEFICIENTES F\u00cdSICOS ADV.(A\/S) : PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668\/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, DE ADV.(A\/S) : JO\u00c3O ADILBERTO PEREIRA XAVIER (02239\/DF) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES PESTALOZZI ADV.(A\/S) : JOAQUIM SANTANA NETO (3584\/PI)<\/p>\n<p>Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/p>\n<p>http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/autenticarDocumento.asp sob o n\u00famero 12683949 Supremo Tribunal Federal Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito Certifico que o(a) ac\u00f3rd\u00e3o\/decis\u00e3o transitou em julgado em 28\/03\/2017, dia subsequente ao t\u00e9rmino do prazo recursal.<\/p>\n<p>PEDRO HENRIQUE MARTINS LIMA LACERDA Matr\u00edcula 2915<\/p>\n<p>Hist\u00f3rico do processo:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=5357&amp;classe=ADI-MC-Ref-ED&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=5357&amp;classe=ADI-MC-Ref-ED&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>R E L A T \u00d3 R I O<\/p>\n<p>O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): Trata-se de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos em 18.11.2016 pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino \u2013 CONFENEN, em face de ac\u00f3rd\u00e3o publicado em 11.11.2016, assim ementado: \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 13.146\/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. ENSINO INCLUSIVO. CONVEN\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.146\/2015 (arts. 28, \u00a7 1\u00ba e 30, caput, da Lei n\u00ba 13.146\/2015). 1. A Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia concretiza o princ\u00edpio da igualdade como fundamento de uma sociedade democr\u00e1tica que respeita a dignidade humana. 2. \u00c0 luz da Conven\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o ensino inclusivo em todos os2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF<\/p>\n<p>ADV.(A\/S) :CAIO SILVA DE SOUSA AM. CURIAE. :FEDERACAO DAS FRATERNIDADES CRISTAS DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL FCD\/BR ADV.(A\/S) :ARNALDO FERNANDES NOGUEIRA E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. :ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE ENTIDADES DE DEFICIENTES F\u00cdSICOS NO BRASIL &#8211; ONEDEF ADV.(A\/S) :PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI AM. CURIAE. :ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, DE FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE &#8211; APABB ADV.(A\/S) :JO\u00c3O ADILBERTO PEREIRA XAVIER AM. CURIAE. :FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES PESTALOZZI ADV.(A\/S) :JOAQUIM SANTANA NETO<\/p>\n<p>R E L A T \u00d3 R I O O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): Trata-se de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos em 18.11.2016 pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino \u2013 CONFENEN, em face de ac\u00f3rd\u00e3o publicado em 11.11.2016, assim ementado: \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 13.146\/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. ENSINO INCLUSIVO. CONVEN\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.146\/2015 (arts. 28, \u00a7 1\u00ba e 30, caput, da Lei n\u00ba 13.146\/2015). 1. A Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia concretiza o princ\u00edpio da igualdade como fundamento de uma sociedade democr\u00e1tica que respeita a dignidade humana. 2. \u00c0 luz da Conven\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o ensino inclusivo em todos os2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 5 de 14 Relat\u00f3rio ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realidade estranha ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mas sim imperativo que se p\u00f5e mediante regra expl\u00edcita. 3. Nessa toada, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica prev\u00ea em diversos dispositivos a prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, conforme se verifica nos artigos 7\u00ba, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, \u00a7 4\u00ba, I, 201, \u00a7 1\u00ba, 203, IV e V, 208, III, 227, \u00a7 1\u00ba, II, e \u00a7 2\u00ba, e 244. 4. Pluralidade e igualdade s\u00e3o duas faces da mesma moeda. O respeito \u00e0 pluralidade n\u00e3o prescinde do respeito ao princ\u00edpio da igualdade. E na atual quadra hist\u00f3rica, uma leitura focada t\u00e3o somente em seu aspecto formal n\u00e3o satisfaz a completude que exige o princ\u00edpio. Assim, a igualdade n\u00e3o se esgota com a previs\u00e3o normativa de acesso igualit\u00e1rio a bens jur\u00eddicos, mas engloba tamb\u00e9m a previs\u00e3o normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetiva\u00e7\u00e3o concreta. 5. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da viv\u00eancia cotidiana, privando-nos da estupefa\u00e7\u00e3o diante do que se coloca como novo, como diferente. 6. \u00c9 somente com o conv\u00edvio com a diferen\u00e7a e com o seu necess\u00e1rio acolhimento que pode haver a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (Art. 3\u00ba, I e IV, CRFB). 7. A Lei n\u00ba 13.146\/2015 indica assumir o compromisso \u00e9tico de acolhimento e pluralidade democr\u00e1tica adotados pela Constitui\u00e7\u00e3o ao exigir que n\u00e3o apenas as escolas p\u00fablicas, mas tamb\u00e9m as particulares dever\u00e3o pautar sua atua\u00e7\u00e3o educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o possui e que s\u00e3o densificadas em seu Cap\u00edtulo IV. 8. Medida cautelar indeferida. 9. Convers\u00e3o do julgamento do referendo do indeferimento da cautelar, por unanimidade, em julgamento definitivo de m\u00e9rito, julgando, por maioria e nos termos do3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realidade estranha ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mas sim imperativo que se p\u00f5e mediante regra expl\u00edcita. 3. Nessa toada, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica prev\u00ea em diversos dispositivos a prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, conforme se verifica nos artigos 7\u00ba, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, \u00a7 4\u00ba, I, 201, \u00a7 1\u00ba, 203, IV e V, 208, III, 227, \u00a7 1\u00ba, II, e \u00a7 2\u00ba, e 244. 4. Pluralidade e igualdade s\u00e3o duas faces da mesma moeda. O respeito \u00e0 pluralidade n\u00e3o prescinde do respeito ao princ\u00edpio da igualdade. E na atual quadra hist\u00f3rica, uma leitura focada t\u00e3o somente em seu aspecto formal n\u00e3o satisfaz a completude que exige o princ\u00edpio. Assim, a igualdade n\u00e3o se esgota com a previs\u00e3o normativa de acesso igualit\u00e1rio a bens jur\u00eddicos, mas engloba tamb\u00e9m a previs\u00e3o normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetiva\u00e7\u00e3o concreta. 5. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da viv\u00eancia cotidiana, privando-nos da estupefa\u00e7\u00e3o diante do que se coloca como novo, como diferente. 6. \u00c9 somente com o conv\u00edvio com a diferen\u00e7a e com o seu necess\u00e1rio acolhimento que pode haver a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (Art. 3\u00ba, I e IV, CRFB). 7. A Lei n\u00ba 13.146\/2015 indica assumir o compromisso \u00e9tico de acolhimento e pluralidade democr\u00e1tica adotados pela Constitui\u00e7\u00e3o ao exigir que n\u00e3o apenas as escolas p\u00fablicas, mas tamb\u00e9m as particulares dever\u00e3o pautar sua atua\u00e7\u00e3o educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o possui e que s\u00e3o densificadas em seu Cap\u00edtulo IV. 8. Medida cautelar indeferida. 9. Convers\u00e3o do julgamento do referendo do indeferimento da cautelar, por unanimidade, em julgamento definitivo de m\u00e9rito, julgando, por maioria e nos termos do3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 6 de 14 Relat\u00f3rio ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF Voto do Min. Relator Edson Fachin, improcedente a presente a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade\u201d (ADI 5357 MC-Ref, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 10.11.2016) Aduz a Embargante, em pequena s\u00edntese, a ocorr\u00eancia de omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o, manifestada, em seu sentir, no fato de que a maioria dos componentes do Colegiado n\u00e3o teria enfrentado a quest\u00e3o efetivamente posta nos autos, a saber, a presen\u00e7a do adjetivo \u201cprivadas\u201d no \u00a7 1\u00ba do art. 28 e no caput do art. 30, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Em defesa de sua pretens\u00e3o, alega a embargante, que \u201c(&#8230;) n\u00e3o questionou inclus\u00e3o social; conven\u00e7\u00e3o da ONU; direitos individuais, humanos e fundamentais; teorias, entendimentos e recomenda\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas ou educacionais; Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica do Brasil; Lei 13146\/2015; a integralidade de qualquer de seus artigos. S\u00e3o a utopia, o dever, o discurso bonito acad\u00eamico, pr\u00f3prios do mundo da fantasia, das leis do faz de conta. A realidade f\u00e1tica e vi\u00e1vel \u00e9 bem outra\u201d(eDOC 223, p. 1), adicionando, logo mais, que requer \u201ca proced\u00eancia, provimento e reexame, atrav\u00e9s dos embargos, sem a omiss\u00e3o, lacuna, imprecis\u00e3o e incompletude quanto \u00e0 an\u00e1lise dos efeitos e consequ\u00eancias da palavra \u2018PRIVADAS\u2019, nos dispositivos inquinados, bem como os outros assim perquiridos\u201d (eDOC 223, p. 3). Postula-se, ao final a proced\u00eancia dos embargos. \u00c9 o relat\u00f3rio. 4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF Voto do Min. Relator Edson Fachin, improcedente a presente a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade\u201d (ADI 5357 MC-Ref, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 10.11.2016) Aduz a Embargante, em pequena s\u00edntese, a ocorr\u00eancia de omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o, manifestada, em seu sentir, no fato de que a maioria dos componentes do Colegiado n\u00e3o teria enfrentado a quest\u00e3o efeti<br \/>\nvamente posta nos autos, a saber, a presen\u00e7a do adjetivo \u201cprivadas\u201d no \u00a7 1\u00ba do art. 28 e no caput do art. 30, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Em defesa de sua pretens\u00e3o, alega a embargante, que \u201c(&#8230;) n\u00e3o questionou inclus\u00e3o social; conven\u00e7\u00e3o da ONU; direitos individuais, humanos e fundamentais; teorias, entendimentos e recomenda\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas ou educacionais; Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica do Brasil; Lei 13146\/2015; a integralidade de qualquer de seus artigos. S\u00e3o a utopia, o dever, o discurso bonito acad\u00eamico, pr\u00f3prios do mundo da fantasia, das leis do faz de conta. A realidade f\u00e1tica e vi\u00e1vel \u00e9 bem outra\u201d(eDOC 223, p. 1), adicionando, logo mais, que requer \u201ca proced\u00eancia, provimento e reexame, atrav\u00e9s dos embargos, sem a omiss\u00e3o, lacuna, imprecis\u00e3o e incompletude quanto \u00e0 an\u00e1lise dos efeitos e consequ\u00eancias da palavra \u2018PRIVADAS\u2019, nos dispositivos inquinados, bem como os outros assim perquiridos\u201d (eDOC 223, p. 3). Postula-se, ao final a proced\u00eancia dos embargos. \u00c9 o relat\u00f3rio. 4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465576. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 7 de 14 Voto &#8211; MIN. EDSON FACHIN 17\/02\/2017 PLEN\u00c1RIO EMB .DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.357 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): O recurso da embargante comporta conhecimento, visto que tempestivamente apresentado. Entretanto, n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o. Como \u00e9 sabido, os embargos de declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradi\u00e7\u00e3o, suprir omiss\u00e3o ou corrigir erro material presente em decis\u00e3o judicial (art. 1.022, CPC). Vale dizer, sendo um recurso de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, os declarat\u00f3rios n\u00e3o se prestam para aviar inconformismo e simples pretens\u00e3o de reforma da decis\u00e3o. Frise-se, ademais, que nem tampouco servem os embargos para desferir virulentos golpes contra o \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o recorrida ou qualquer dos outros atores processuais, conduta que caminha titubeante sobre a delgada linha que separa a ret\u00f3rica \u2013 em certa dimens\u00e3o conatural aos debates travados na arena democr\u00e1tica &#8211; de uma afronta aos deveres de todos aqueles que atuam no feito. Esses deveres, h\u00e1 que se recordar, est\u00e3o vocacionados para a prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas da dignidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, considerada globalmente, mas da pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica desta Corte. Nesse sentido, em boa hora lembre-se que o art. 78, CPC, veda \u201c\u00e0s partes, a seus procuradores, aos ju\u00edzes, aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica e a qualquer pessoa que participe do processo empregar express\u00f5es ofensivas nos escritos apresentados\u201d. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Supremo Tribunal Federal 17\/02\/2017 PLEN\u00c1RIO EMB .DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.357 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): O recurso da embargante comporta conhecimento, visto que tempestivamente apresentado. Entretanto, n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o. Como \u00e9 sabido, os embargos de declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradi\u00e7\u00e3o, suprir omiss\u00e3o ou corrigir erro material presente em decis\u00e3o judicial (art. 1.022, CPC). Vale dizer, sendo um recurso de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, os declarat\u00f3rios n\u00e3o se prestam para aviar inconformismo e simples pretens\u00e3o de reforma da decis\u00e3o. Frise-se, ademais, que nem tampouco servem os embargos para desferir virulentos golpes contra o \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o recorrida ou qualquer dos outros atores processuais, conduta que caminha titubeante sobre a delgada linha que separa a ret\u00f3rica \u2013 em certa dimens\u00e3o conatural aos debates travados na arena democr\u00e1tica &#8211; de uma afronta aos deveres de todos aqueles que atuam no feito. Esses deveres, h\u00e1 que se recordar, est\u00e3o vocacionados para a prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas da dignidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, considerada globalmente, mas da pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica desta Corte. Nesse sentido, em boa hora lembre-se que o art. 78, CPC, veda \u201c\u00e0s partes, a seus procuradores, aos ju\u00edzes, aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica e a qualquer pessoa que participe do processo empregar express\u00f5es ofensivas nos escritos apresentados\u201d. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 8 de 14<\/p>\n<p>Voto &#8211; MIN. EDSON FACHIN ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF Repudiam-se, assim, na dimens\u00e3o do dever de urbanidade que de todos se espera, express\u00f5es utilizadas com claro excesso ao longo da pe\u00e7a recursal, da qual se colhe, como exemplo, a afirma\u00e7\u00e3o de que para o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u201cvaleu mais o entorno pirot\u00e9cnico que (sic) o cerne do pedido\u201d (eDOC 233, p. 9). Dito isso, da simples leitura da peti\u00e7\u00e3o recursal, resta evidente estarse diante de mero inconformismo com a decis\u00e3o majorit\u00e1ria deste Supremo Tribunal Federal. O que se busca, a rigor, \u00e9 t\u00e3o somente fazer prevalecer tese que, n\u00e3o obstante tenha sido amplamente debatida no Plen\u00e1rio, restou vencida no julgamento, sen\u00e3o vejamos. Logo de partida, no relat\u00f3rio que comp\u00f5e o ac\u00f3rd\u00e3o, bem delimitouse a quest\u00e3o posta nos autos: \u201cTrata-se de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino \u2013 CONFENEN, em face do \u00a7 1\u00ba do artigo 28 e artigo 30, caput, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), especialmente pela presen\u00e7a neles do adjetivo \u2018privadas\u2019. A requerente alega viola\u00e7\u00e3o aos arts. 5\u00ba, caput, incisos XXII, XXIII, LIV, 170, incisos II e III, 205, 206, caput, incisos II e III, 208, caput, inciso III, 209, 227, caput, \u00a7 1\u00ba, inciso II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O tema nesta A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade \u00e9 a obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. Em apertada s\u00edntese, a requerente afirma que a Lei n\u00ba 13.146\/2015 estabelece medidas de alto custo para as escolas privadas, violando os dispositivos constitucionais supra mencionados, o que levaria ao encerramento das atividades2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF Repudiam-se, assim, na dimens\u00e3o do dever de urbanidade que de todos se espera, express\u00f5es utilizadas com claro excesso ao longo da pe\u00e7a recursal, da qual se colhe, como exemplo, a afirma\u00e7\u00e3o de que para o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u201cvaleu mais o entorno pirot\u00e9cnico que (sic) o cerne do pedido\u201d (eDOC 233, p. 9). Dito isso, da simples leitura da peti\u00e7\u00e3o recursal, resta evidente estarse diante de mero inconformismo com a decis\u00e3o majorit\u00e1ria deste Supremo Tribunal Federal. O que se busca, a rigor, \u00e9 t\u00e3o somente fazer prevalecer tese que, n\u00e3o obstante tenha sido amplamente debatida no Plen\u00e1rio, restou vencida no julgamento, sen\u00e3o vejamos. Logo de partida, no relat\u00f3rio que comp\u00f5e o ac\u00f3rd\u00e3o, bem delimitouse a quest\u00e3o posta nos autos: \u201cTrata-se de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino \u2013 CONFENEN, em face do \u00a7 1\u00ba do artigo 28 e artigo 30, caput, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), especialmente pela presen\u00e7a neles do adjetivo \u2018privadas\u2019. A requerente alega viola\u00e7\u00e3o aos arts. 5\u00ba, caput, incisos XXII, XXIII, LIV, 170, incisos II e III, 205, 206, caput, incisos II e III, 208, caput, inciso III, 209, 227, caput, \u00a7 1\u00ba, inciso II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O tema nesta A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade \u00e9 a obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. Em apertada s\u00edntese, a requerente afirma que a Lei n\u00ba 13.146\/2015 estabelece medidas de alto custo para as escolas privadas, violando os dispositivos constitucionais supra mencionados, o que levaria ao encerramento das atividades2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 9 de 14<\/p>\n<p>Voto &#8211; MIN. EDSON FACHIN ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF de muitas delas\u201d (eDOC 232, p. 10; grifei). Indo ao voto condutor do julgamento, secundado por 8 (oito) dos demais 9 (nove) Ministros que compuseram o qu\u00f3rum , v\u00ea-se que a constitucionalidade dos dispositivos impugnados foi enfrentada \u00e0 luz de toda a normatividade constitucional, tal como \u00e9 \u00ednsito ao controle de constitucionalidade exercido em sede de ADI em raz\u00e3o da chamada causa de pedir aberta. Colhem-se os seguintes trechos elucidativos: \u201c(&#8230;) \u00e0 luz da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, e, por consequ\u00eancia, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o ensino inclusivo em todos os n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realidade estranha ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 imperativo que se p\u00f5e mediante regra expl\u00edcita. Mais do que isso, dispositivos de status constitucional estabelecem a meta de inclus\u00e3o plena, ao mesmo tempo em que se veda a exclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia do sistema educacional geral sob o pretexto de sua defici\u00eancia. Se \u00e9 certo que se prev\u00ea como dever do Estado facilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia sua plena e igual participa\u00e7\u00e3o no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necess\u00e1ria disponibiliza\u00e7\u00e3o do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio, \u00e9 igualmente certo inexistir qualquer limita\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia somente a estabelecimentos p\u00fablicos ou privados que prestem o servi\u00e7o p\u00fablico educacional. A Lei n\u00ba 13.146\/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inser\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia no ensino regular e prover as medidas de adapta\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias sem que o \u00f4nus financeiro seja repassado \u00e0s mensalidades, anuidades e matr\u00edculas. Analisada a moldura normativa, ao menos neste momento processual, infere-se que, por meio da lei impugnada, o Brasil 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF de muitas delas\u201d (eDOC 232, p. 10; grifei). Indo ao voto condutor do julgamento, secundado por 8 (oito) dos demais 9 (nove) Ministros que compuseram o qu\u00f3rum , v\u00ea-se que a constitucionalidade dos dispositivos impugnados foi enfrentada \u00e0 luz de toda a normatividade constitucional, tal como \u00e9 \u00ednsito ao controle de constitucionalidade exercido em sede de ADI em raz\u00e3o da chamada causa de pedir aberta. Colhem-se os seguintes trechos elucidativos: \u201c(&#8230;) \u00e0 luz da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, e, por consequ\u00eancia, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o ensino inclusivo em todos os n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realidade estranha ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 imperativo que se p\u00f5e mediante regra expl\u00edcita. Mais do que isso, dispositivos de status constitucional estabelecem a meta de inclus\u00e3o plena, ao mesmo tempo em que se veda a exclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia do sistema educacional geral sob o pretexto de sua defici\u00eancia. Se \u00e9 certo que se prev\u00ea como dever do Estado facilitar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia sua plena e igual participa\u00e7\u00e3o no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necess\u00e1ria disponibiliza\u00e7\u00e3o do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio, \u00e9 igualmente certo inexistir qualquer limita\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia somente a estabelecimentos p\u00fablicos ou privados que prestem o servi\u00e7o p\u00fablico educacional. A Lei n\u00ba 13.146\/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inser\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia no ensino regular e prover as medidas de adapta\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias sem que o \u00f4nus financeiro seja repassado \u00e0s mensalidades, anuidades e matr\u00edculas. Analisada a moldura normativa, ao menos neste momento processual, infere-se que, por meio da lei impugnada, o Brasil 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 10 de 14<\/p>\n<p>Voto &#8211; MIN. EDSON FACHIN ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF atendeu ao compromisso constitucional e internacional de prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com defici\u00eancia. Ressalte-se que, n\u00e3o obstante o servi\u00e7o p\u00fablico de educa\u00e7\u00e3o ser livre \u00e0 iniciativa privada, ou seja, independentemente de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, isso n\u00e3o significa que os agentes econ\u00f4micos que o prestam o possam faz\u00ea-lo ilimitadamente ou sem responsabilidade. \u00c9 necess\u00e1ria, a um s\u00f3 tempo, a sua autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo Poder P\u00fablico, bem como o cumprimento das normas gerais de educa\u00e7\u00e3o nacional &#8211; as que se incluem n\u00e3o somente na Lei n\u00ba 9.394\/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; LDB), como pretende a Requerente, mas tamb\u00e9m aquelas previstas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o em sua inteireza e aquelas previstas pela lei impugnada em seu Cap\u00edtulo IV -, ambas condicionantes previstas no art. 209 da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode, assim, pretender entravar a normatividade constitucional sobre o tema com base em leitura dos direitos fundamentais que os convolem em sua nega\u00e7\u00e3o. Nessa linha, n\u00e3o se acolhe o invocar da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade para se negar a cumprir obriga\u00e7\u00f5es de funcionaliza\u00e7\u00e3o previstas constitucionalmente, limitando-a \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos e ao atendimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e tribut\u00e1ria, ou, ainda, o invocar da dignidade da pessoa humana na perspectiva de eventual sofrimento ps\u00edquico dos educadores e \u201cusu\u00e1rios que n\u00e3o possuem qualquer necessidade especial\u201d. Em suma: \u00e0 escola n\u00e3o \u00e9 dado escolher, segregar, separar, mas \u00e9 seu dever ensinar, incluir, conviver. \u201d (eDOC 232, p. 17\/18; grifei) \u201cE ainda, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sucumbir a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constitui\u00e7\u00e3o e do mundo jur\u00eddico por supostos argumentos econ\u00f4micos que, em realidade, se circunscrevem ao campo ret\u00f3rico. Sua apresenta\u00e7\u00e3o desacompanhada de s\u00e9rio e pr\u00e9vio levantamento a dar-lhes sustent\u00e1culo, quando cab\u00edvel, n\u00e3o se coaduna com a4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF atendeu ao compromisso constitucional e internacional de prote\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com defici\u00eancia. Ressalte-se que, n\u00e3o obstante o servi\u00e7o p\u00fablico de educa\u00e7\u00e3o ser livre \u00e0 iniciativa privada, ou seja, independentemente de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, isso n\u00e3o significa que os agentes econ\u00f4micos que o prestam o possam faz\u00ea-lo ilimitadamente ou sem responsabilidade. \u00c9 necess\u00e1ria, a um s\u00f3 tempo, a sua autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo Poder P\u00fablico, bem como o cumprimento das normas gerais de educa\u00e7\u00e3o nacional &#8211; as que se incluem n\u00e3o somente na Lei n\u00ba 9.394\/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; LDB), como pretende a Requerente, mas tamb\u00e9m aquelas previstas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o em sua inteireza e aquelas previstas pela lei impugnada em seu Cap\u00edtulo IV -, ambas condicionantes previstas no art. 209 da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode, assim, pretender entravar a normatividade constitucional sobre o tema com base em leitura dos direitos fundamentais que os convolem em sua nega\u00e7\u00e3o. Nessa linha, n\u00e3o se acolhe o invocar da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade para se negar a cumprir obriga\u00e7\u00f5es de funcionaliza\u00e7\u00e3o previstas constitucionalmente, limitando-a \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos e ao atendimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e tribut\u00e1ria, ou, ainda, o invocar da dignidade da pessoa humana na perspectiva de eventual sofrimento ps\u00edquico dos educadores e \u201cusu\u00e1rios que n\u00e3o possuem qualquer necessidade especial\u201d. Em suma: \u00e0 escola n\u00e3o \u00e9 dado escolher, segregar, separar, mas \u00e9 seu dever ensinar, incluir, conviver. \u201d (eDOC 232, p. 17\/18; grifei) \u201cE ainda, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sucumbir a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constitui\u00e7\u00e3o e do mundo jur\u00eddico por supostos argumentos econ\u00f4micos que, em realidade, se circunscrevem ao campo ret\u00f3rico. Sua apresenta\u00e7\u00e3o desacompanhada de s\u00e9rio e pr\u00e9vio levantamento a dar-lhes sustent\u00e1culo, quando cab\u00edvel, n\u00e3o se coaduna com a4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 11 de 14<\/p>\n<p>Voto &#8211; MIN. EDSON FACHIN ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF nobre legitimidade atribu\u00edda para se incoar a atua\u00e7\u00e3o desta Corte. Inclusive o olhar voltado ao econ\u00f4mico milita em sentido contr\u00e1rio ao da suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos dispositivos impugnados. Como \u00e9 sabido, as institui\u00e7\u00f5es privadas de ensino exercem atividade econ\u00f4mica e, enquanto tal, devem se adaptar para acolher as pessoas com defici\u00eancia, prestando servi\u00e7os educacionais que n\u00e3o enfoquem a quest\u00e3o da defici\u00eancia limitada \u00e0 perspectiva m\u00e9dica, mas tamb\u00e9m ambiental. Esta \u00faltima deve ser pensada a partir dos espa\u00e7os, ambientes e recursos adequados \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de barreiras \u2013 as verdadeiras defici\u00eancias de nossa sociedade. Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicamse a todos os agentes econ\u00f4micos, de modo que h\u00e1 verdadeiro perigo inverso na concess\u00e3o da cautelar. Perceba-se: corre-se o risco de se criar \u00e0s institui\u00e7\u00f5es particulares de ensino odioso privil\u00e9gio do qual n\u00e3o se podem furtar os demais agentes econ\u00f4micos. Privil\u00e9gio odioso porque oficializa a discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. (eDOC 232, p. 22; grifei) Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 aqui que se falar na exist\u00eancia de qualquer omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, nem tampouco que o Colegiado n\u00e3o teria enfrentado a quest\u00e3o posta nos autos, a saber, a presen\u00e7a do adjetivo \u201cprivadas\u201d no \u00a7 1\u00ba do art. 28 e no caput do art. 30, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Diante do exposto, voto pelo conhecimento e pela rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. \u00c9 como voto. 5 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Supremo Tribunal Federal ADI 5357 MC-REF-ED \/ DF nobre legitimidade atribu\u00edda para se incoar a atua\u00e7\u00e3o desta Corte. Inclusive o olhar voltado ao econ\u00f4mico milita em sentido contr\u00e1rio ao da suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos dispositivos impugnados. Como \u00e9 sabido, as institui\u00e7\u00f5es privadas de ensino exercem atividade econ\u00f4mica e, enquanto tal, devem se adaptar para acolher as pessoas com defici\u00eancia, prestando servi\u00e7os educacionais que n\u00e3o enfoquem a quest\u00e3o da defici\u00eancia limitada \u00e0 perspectiva m\u00e9dica, mas tamb\u00e9m ambiental. Esta \u00faltima deve ser pensada a partir dos espa\u00e7os, ambientes e recursos adequados \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de barreiras \u2013 as verdadeiras defici\u00eancias de nossa sociedade. Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicamse a todos os agentes econ\u00f4micos, de modo que h\u00e1 verdadeiro perigo inverso na concess\u00e3o da cautelar. Perceba-se: corre-se o risco de se criar \u00e0s institui\u00e7\u00f5es particulares de ensino odioso privil\u00e9gio do qual n\u00e3o se podem furtar os demais agentes econ\u00f4micos. Privil\u00e9gio odioso porque oficializa a discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. (eDOC 232, p. 22; grifei) Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 aqui que se falar na exist\u00eancia de qualquer omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, nem tampouco que o Colegiado n\u00e3o teria enfrentado a quest\u00e3o posta nos autos, a saber, a presen\u00e7a do adjetivo \u201cprivadas\u201d no \u00a7 1\u00ba do art. 28 e no caput do art. 30, da Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Diante do exposto, voto pelo conhecimento e pela rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. \u00c9 como voto.<\/p>\n<p>5 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/ sob o n\u00famero 12465577. Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 12 de 14<\/p>\n<p>Extrato de Ata &#8211; 17\/02\/2017 PLEN\u00c1RIO EXTRATO DE ATA EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.357 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN EMBTE.(S) : CONFEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO &#8211; CONFENEN ADV.(A\/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (0011110\/DF) EMBDO.(A\/S) : PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA PROC.(A\/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O EMBDO.(A\/S) : PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL PROC.(A\/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS APAES &#8211; FENAPAES ADV.(A\/S) : ROSANGELA WOLFF DE QUADROS MORO (24715\/PR) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES DE S\u00cdNDROME DE DOWN &#8211; FBASD ADV.(A\/S) : JOELSON DIAS (10441\/DF) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA &#8211; AMPID ADV.(A\/S) : CLAUDIA GRABOIS DISCHON (0165765\/RJ) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A\/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (PI002525\/) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA A ACAO POR DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO (ABRACA) ADV.(A\/S) : EDUARDO SZAZI (104071\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A\/S) : DEFENSOR P\u00daBLICO-GERAL DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O MOVIMENTO DE A\u00c7\u00c3O E INOVA\u00c7\u00c3O SOCIAL &#8211; MAIS ADV.(A\/S) : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (132306\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL &#8211; ONCBBRASIL ADV.(A\/S) : CAIO SILVA DE SOUSA (RJ152230\/) AM. CURIAE. : FEDERACAO DAS FRATERNIDADES CRISTAS DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL FCD\/BR ADV.(A\/S) : ARNALDO FERNANDES NOGUEIRA (0024987\/CE) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE ENTIDADES DE DEFICIENTES F\u00cdSICOS NO BRASIL &#8211; ONEDEF ADV.(A\/S) : PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668\/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, DE FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE &#8211; APABB ADV.(A\/S) : JO\u00c3O ADILBERTO PEREIRA XAVIER (02239\/DF) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES PESTALOZZI ADV.(A\/S) : JOAQUIM SANTANA NETO (3584\/PI)<\/p>\n<p>Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/autenticarDocumento.asp sob o n\u00famero 12475329 Supremo Tribunal Federal PLEN\u00c1RIO EXTRATO DE ATA EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.357 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN EMBTE.(S) : CONFEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO &#8211; CONFENEN ADV.(A\/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (0011110\/DF) EMBDO.(A\/S) : PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA PROC.(A\/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O EMBDO.(A\/S) : PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL PROC.(A\/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS APAES &#8211; FENAPAES ADV.(A\/S) : ROSANGELA WOLFF DE QUADROS MORO (24715\/PR) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES DE S\u00cdNDROME DE DOWN &#8211; FBASD ADV.(A\/S) : JOELSON DIAS (10441\/DF) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA &#8211; AMPID ADV.(A\/S) : CLAUDIA GRABOIS DISCHON (0165765\/RJ) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A\/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (PI002525\/) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA A ACAO POR DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO (ABRACA) ADV.(A\/S) : EDUARDO SZAZI (104071\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A\/S) : DEFENSOR P\u00daBLICO-GERAL DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O MOVIMENTO DE A\u00c7\u00c3O E INOVA\u00c7\u00c3O SOCIAL &#8211; MAIS ADV.(A\/S) : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (132306\/SP) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL &#8211; ONCBBRASIL ADV.(A\/S) : CAIO SILVA DE SOUSA (RJ152230\/) AM. CURIAE. : FEDERACAO DAS FRATERNIDADES CRISTAS DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL FCD\/BR ADV.(A\/S) : ARNALDO FERNANDES NOGUEIRA (0024987\/CE) E OUTRO(A\/S) AM. CURIAE. : ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE ENTIDADES DE DEFICIENTES F\u00cdSICOS NO BRASIL &#8211; ONEDEF ADV.(A\/S) : PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668\/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, DE FUNCION\u00c1RIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE &#8211; APABB ADV.(A\/S) : JO\u00c3O ADILBERTO PEREIRA XAVIER (02239\/DF) AM. CURIAE. : FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES PESTALOZZI ADV.(A\/S) : JOAQUIM SANTANA NETO (3584\/PI)<\/p>\n<p>Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00b0 2.200-2\/2001 de 24\/08\/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/autenticacao\/autenticarDocumento.asp sob o n\u00famero 12475329 Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; P\u00e1gina 13 de 14 Extrato de Ata &#8211; 17\/02\/2017 Decis\u00e3o: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o. Plen\u00e1rio, sess\u00e3o virtual de 10 a 16.02.2017. Composi\u00e7\u00e3o: Ministros C\u00e1rmen L\u00facia (Presidente), Celso de Mello, Marco Aur\u00e9lio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin. p\/ Doral\u00facia das Neves Santos Assessora-Chefe do Plen\u00e1rio<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Saiu no Supremo Tribunal Federal, a Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito em julgado da ADI 5357, que confirmou definitivamente que as escolas particulares regulares devem receber e providenciar as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sem custo extras para o ensino de alunos com defici\u00eancia. 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