Ativistas reafirmam a importância dos direitos fundamentais das pessoas com aids para o enfrentamento da doença

Ativistas que participaram do ‘Seminário Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids’ reafirmaram a importância do documento para o enfrentamento da doença. O evento foi realizado entre os dias 24 e 26 em Porto Alegre (RS) com o objetivo de refletir sobre os 20 anos de criação da carta de direitos.

“O documento traz questões muito atuais porque todos os dias nossos direitos são violados” disse o representante da Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids na região Norte, José Rayan.

As discussões realizadas durante o Seminário trouxeram uma nova demanda para jovem ativista . “Eu não sabia que no Brasil homens que fazem sexo com homens são proibidos de doar sangue. Descobri aqui essa questão. Fazendo isso, governo está afirmando que todos os homossexuais têm aids.”

O presidente do Grupo Pela Vidda/RJ, Marcio Villard, declarou que é preciso haver reflexões mais constantes sobre o documento. “Não podemos esperar mais 20 anos para fazer essas discussões”, disse. Marcio afirmou ainda que o evento resgatou a memória social do movimento de luta contra a aids no país.

Declaração +20

Neste sábado (26), último dia do evento, foi realizada uma plenária para a formulação da Declaração +20, que condensará as discussões realizadas pelos participantes do evento a respeito dos desafios, avanços e obstáculos para a efetividade dos itens relacionados no documento original.

Nesses vinte anos, alguns dos avanços na luta contra a doença, de acordo com os ativistas, foram a ampliação do acesso a remédios e o fortalecimento do movimento social. Já em relação aos desafios e obstáculos foram citadas a discriminação às pessoas com o vírus e a doença e a influência das igrejas nas políticas de estado.

O Seminário Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids foi organizado pelo Grupo Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade, Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids/RJ), e Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids/RS), com financiamento do governo estadual do Rio Grande do Sul, Nações Unidas e Ministério da Saúde. O evento homenageou Herbert Daniel, ativista que teve a iniciativa de produzir a carta, aprovada em 1989 durante o II Enong (Encontro Nacional de ONGs/Aids), realizado na capital gaúcha.

Leia a seguir a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids na íntegra

Considerando

– que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras, que a aidsé uma epidemia mundial e que é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la, que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais; de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê, que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma “minoria” de doentes, que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

1.Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

2.Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

3.Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena, ou qualquer tipo de discriminação.

4.Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.

5.Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

6. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

7.Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a AIDS sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

8.Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

9.Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

10.Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

__________________________________________

Fábio Serrato

A Agência de Notícias da Aids cobriu o evento com apoio do Grupo Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade

Dica de Entrevista

Grupo Somos
Tel.: (0XX51) 3233-8423
E-mail: somos@somos.org.br

__________________________________________

Fonte de informação: Agência de Notícias da Aids

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *