Como a publicidade afeta as crianças

O Dia das Crianças se aproxima, fazendo crescer o consumo entre meninos e meninas

Por Instituto Recriando, organização integrante da Rede Andi Brasil

Em uma semana próxima ao Dia das Crianças, época na qual os produtos destinados ao público infanto-juvenil invadem os meios de comunicação por meio de propagandas coloridas e personagens cativantes, um projeto de lei concebido pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) está movimentando a Câmara dos Deputados em Brasília.

De acordo com a proposta, qualquer publicidade destinada a crianças de até 12 anos de idade será considerada abusiva, independente do horário ou do meio comunicativo usado para a veiculação. O PL 5.921/2000 deveria ter sido votado no último dia 30, mas foi adiado pelos integrantes da comissão com a justificativa de que não houve um acordo acerca da composição de um texto alternativo ao PL original.

Desde 2001 tramitando na Câmara, o projeto pode significar um avanço expressivo na proteção dos direitos da infância.

Além de proibir a publicidade para crianças, o substitutivo veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, sites na internet, embalagens, promoções e merchandising. O texto define como “publicidade voltada à criança” aquela que se utiliza de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças, pessoas ou celebridades com apelo ao músico infantil, bonecos e promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis.

Também fica proibida a participação de elenco infantil em qualquer espécie de publicidade ou comunicação mercadológica, à exceção das campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre temas relativos ao desenvolvimento da criança.

Organizações e entidades da sociedade civil que desenvolvem atividades ligadas à defesa dos direitos da infância e adolescência reafirmaram a importância da aprovação do projeto através de um manifesto que será entregue aos deputados da Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para que se comprometam com a infância brasileira e efetivamente promovam o fim da publicidade e da comunicação mercadológica voltada ao público menor de doze anos de idade.

Mercantilização da infância

Segundo dados de uma pesquisa publicada pelo IBOPE no ano de 2007, a criança brasileira é uma das que mais assiste TV no mundo, passando 4 horas e 50 minutos do seu dia em frente à televisão. Para se somar a esse número, é importante considerar que a publicidade conta também com o uso de novas mídias, crescentes a cada dia.

Outra pesquisa, de 2003, revelou que as crianças influenciam nas compras da casa em 80% dos casos. Não é à toa, portanto, que segundo dados fornecidos pelo mesmo instituto de pesquisa, no ano de 2006 os investimentos publicitários destinados à categoria de produtos infantis foram de quase R$ 210 milhões.

O público-alvo da publicidade é formado por qualquer tipo de pessoa, independente da classe social, gênero ou faixa etária a que pertence. As crianças não são uma exceção a essa lógica. Pelo contrário, representam hoje um dos principais nichos mercadológicos usados para alavancar o lucro das empresas.

Os defensores da proibição da veiculação de publicidade direcionada ao universo infantil alegam que as crianças formam um público facilmente influenciável, por não ter suas capacidades de discernimento plenamente desenvolvidas, muitas vezes misturando a fantasia criada pelas propagandas com a realidade. A publicidade faz uso dessa fragilidade, acrescentando ao conteúdo das propagandas, por exemplo, cores em excesso, promoções com brinquedos e personagens que chamam a atenção da criança.

Além desse aspecto, a exposição a certos tipos de conteúdo publicitário induzem à obesidade infantil, ao consumismo excessivo e ao enfraquecimento das relações sociais. Para o mercado, portanto, a criança é um consumidor em potencial e em formação, ou seja, tanto pode produzir resultados lucrativos a curto quanto a longo prazo, à medida em que suas ambições materiais e sua concepção pode ser moldada por aquilo que ela vê nos meios de comunicação.

Má  alimentação

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal de São Paulo instaurou uma ação civil pública contra três grandes redes de fast food do país. O motivo foi o uso, por parte das empresas, de brinquedos em promoções como formas de atrair as crianças a consumir os alimentos ofertados.

Segundo o Ministério, os lanches apresentam um grau elevado de calorias, contribuindo assim para o crescimento de problemas graves como a obesidade infantil. Ao relacionar o consumo desse tipo de alimento com objetos atrativos ao público infantil, as empresas, portanto, estariam contribuindo para um problema que é considerado de saúde pública.

De acordo com dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO), cerca de 15% das crianças no Brasil apresentam um quadro de obesidade. Especialistas atentam que a prática de uma alimentação saudável é muito importante para o organismo em formação, fortalecendo, desse modo, os tecidos e as funções neurológicas e motoras da criança.

É também nessa fase da vida que os hábitos alimentares se solidificam. O consumo precoce de alimentos pouco nutritivos pode comprometer o crescimento e desenvolvimento infantil, além de ser um motivador para o surgimento de diabetes, hipertensões, artroses, aumento do colesterol, problemas pulmonares e outros tipos de males.

No dia 25 de agosto deste ano, 24 empresas do setor alimentício firmaram na sede da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA) o compromisso público e espontâneo de autoregulamentar a publicidade dirigida às crianças. Entre as medidas, previstas para vigorarem até o final deste ano, estão inclusas a não-veiculação de publicidade dirigida a crianças abaixo de 12 anos – em qualquer meio de comunicação que tenha audiência constituída em sua maioria por esse público – e a não-realização de promoção de caráter comercial nas escolas.

De acordo com o texto do compromisso, as políticas individuais de cada companhia e seus critérios nutricionais serão elaboradas pelas próprias empresas. Por essa razão, instituições que desenvolvem atividades relacionadas à promoção e à divulgação dos direitos da criança e do adolescente ressaltaram a brecha e a fragilidade existente no compromisso acordado pelas empresas.

Apesar da positividade da iniciativa, ela não descartaria a necessidade de uma regulamentação prevista pela lei, o que, na verdade, só reafirma o que já está previsto nos textos legislativos referentes aos direitos dessa parcela da população.

Ditadura da moda

Uma outro elemento apontado por aqueles que defendem a necessidade da regulamentação da publicidade dirigida ao público infanto-juvenil é a erotização precoce, estimulada, entre outros aspectos, pela inserção dos jovens na lógica do consumismo. Em décadas anteriores, por exemplo, não se via crianças utilizando-se de maquiagens ou cremes no corpo para que pudessem ficar mais bonitas ou mesmo preocupações excessivas acerca do peso, por exemplo.

Médicos e terapeutas já relatam o atendimento de crianças de até 9 anos de idade com sintomas de distúrbios alimentares como a anorexia e a bulimia. O conceito de beleza física como sendo a magreza é apontado como o principal fator para o desencadeamento dessas doenças.

Legislação

O artigo 3 da Lei nº  8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos que lhes assegure, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Já o Código do Consumidor reforça de maneira mais direta a necessidade de proteger os direitos da criança e do adolescente, por meio do texto presente na Lei 8.078/90: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde”.

Sugestões de fontes

Instituto Alana
Isabella Henriques
Coordenadora Geral do Projeto Criança e Consumo
Tel.: (11) 3472-1600

Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente
Paulo Henrique Lustosa
Deputado Coordenador da Frente Nacional
Tel.: (61) 3215-6945

Iran Barbosa
Deputado sergipano integrante da Frente Nacional
Tel.: (79) 3215-5484
E-mail.: dep.iranbarbosa@camara.gov.br

Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Fábio Senne
Coordenador de Relações Acadêmicas
Tel.: (61) 2102-6535

Núcleo de Comunicação do Instituto Recriando
Tel.: (79) 3246-5242
Email.: institutorecriando@uol.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *