Certificado de ensino para aluno especial dependerá de pedido dos pais
Fonte: O Povo on-line
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Comentário da Inclusive: mal começa o ano e mais um exemplar de projeto legislativo que, a pretexto de promover direitos e executar políticas sociais, retira alunos da sala-de-aula e os exclui do raio de visão da sociedade, contribuindo na amplificação da sua invisibilidade social, além de cassar o direito à educação formal de alunos com deficiência, é levado a discussão na Câmara dos Deputados, visando alterar a LDB . Num país que despeja sem parar analfabetos funcionais em direção ao subemprego, é um artifício de exclusão a mais que se oferece a uma sociedade e governos ainda incapazes de prover os direitos constitucionais fundamentais aos seus próprios cidadãos.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), que dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a “terminalidade específica”. Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.
O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.
Critérios atuais
Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.
“Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade”, disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. “Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta.
A proposta altera a Lei de Diretrizes Bases da Educação (9.394/96).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.