Direito internacional dos direitos humanos: uma discussão sobre a relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos

Direito internacional dos direitos humanos: uma discussão sobre a relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos, por Roegrio Taiar. Universidade de São Paulo.

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RESUMO/ABSTRACT

A presente tese tem como objeto de estudo o direito internacional dos direitos humanos, trazendo como proposição a apresentação de uma nova concepção sobre a soberania. A justificativa que levou à escolha do tema e desenvolvimento do texto aflorou da verificação de diversas teorias emergentes na tentativa de melhor conceber o exercício contemporâneo da soberania estatal, diante da cada vez mais indispensável proteção dos direitos humanos no plano internacional. Esta constatação instigou o aprofundamento do assunto no sentido de contribuir para com o rompimento do dogma da soberania aliada à característica da supremacia, definição persistente que tem justificado a inefetividade do direito internacional dos direitos humanos. A pretensão foi buscar subsídios para a construção de um novo conceito de soberania estatal redesenhado a partir do paradigma da revitalização da soberania em decorrência da efetivação da proteção internacional dos direitos humanos. O texto demonstra que a tensão existente entre a efetivação concreta dos direitos humanos na esfera internacional e a suposta barreira da soberania estatal emerge da tentativa de se explicar institutos jurídicos novos com fundamentos principiológicos tradicionais que, se ao seu tempo tiveram seu valor, já não conseguem dar as respostas que as relações sociais contemporâneos, muito mais complexas, exigem. O desenvolvimento da investigação, desde seu início, norteia-se pela prévia acepção de que a soberania, fundada no princípio da igualdade soberana de todos seus membros, continua a ser identificada e exercida como poder supremo que qualifica determinado Estado diante dos demais. Entretanto, com a instituição do direito internacional dos direitos humanos, o ser humano adquiriu a condição de sujeito de direitos, não apenas nos limites territoriais de seu Estado, mas frente a toda a comunidade internacional, e, desse modo, os Estados não mais podem justificar a violação de direitos humanos em seu espaço interno sob o argumento do exercício da soberania. O indivíduo, enquanto sujeito de direitos no âmbito da ordem jurídica internacional, recebe a garantia de proteção do direito internacional público, que não conhece delimitação territorial. Nesse pensar, não se trata de uma limitação do poder soberano do Estado, mas da inserção da proteção dos direitos humanos como característica do conceito de soberania. O descortino do tema leva à constatação de que os conceitos de soberania e de direitos humanos não são antagônicos, antes disso, são fundamentos que se apresentam necessariamente interligados. Ao se enfatizar que o Estado é soberano e não há como admitir a perda de soberania sem a perda de sua identidade, ou seja, a destruição do próprio ente estatal, deseja-se inferir que a proteção da dignidade humana é função do Estado soberano traduzida no bem-estar de seus cidadãos. A violação de direitos humanos pelo Estado implica, desse modo, em afronta ao poder soberano, que não está acima da lei. É o direito internacional dos direitos humanos que assegura essas garantias fundamentais dos indivíduos. Ao final, o texto resultou estruturado em duas partes: a primeira trata do Estado soberano perante o direito internacional e dos fundamentos do processo de internacionalização dos direitos humanos; a segunda aborda o processo de internacionalização dos direitos humanos e enfrenta a questão da relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos.

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