Os mais pobres fora da pauta

Imagem de escultura que representa a justiça

Por Dalmo de Abreu Dallari

É muito comum, no Brasil, a utilização da expressão “a Justiça” quando alguém quer referir-se ao Poder Judiciário. Assim, não é raro ouvir-se que um conflito será “decidido pela Justiça”, ou então, que a Justiça “demora muito para dar a palavra final” sobre os conflitos de direitos. Essa identificação do Judiciário com a Justiça, que não é feita somente por leigos, sendo comum também na linguagem dos especialistas da área jurídica, corresponde a uma idealização do papel do Poder Judiciário, que é desejável mas, infelizmente, muitas vezes não se confirma na prática.

Uma decisão recente de um juiz federal, noticiada em poucas palavras para informar sobre uma consequência social negativa, chamou a atenção dos que esperam o Judiciário justo e deixou sérias dúvidas quanto à sua fundamentação legal, tendo sido apresentada como justificativa apenas uma sucinta e contraditória explicação dada pelo juiz que proferiu a decisão.

A questão envolvida nessa decisão é o pagamento de indenização a pessoas modestas, vítimas de violências da ditadura militar no quadro da chamada Guerrilha do Araguaia. Buscando informações sobre a localização e movimentação dos guerrilheiros, contingentes do Exército efetuaram a prisão de pequenos agricultores, barqueiros, lavadeiras e pequenos comerciantes daquela região. Muitos foram submetidos a práticas de tortura e os pequenos agricultores foram seriamente prejudicados, impedidos de trabalhar em suas pequenas propriedades agrícolas, de efetuar a conservação das áreas, de plantar e colher nas épocas certas e de cuidar dos animais.

Em junho de 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, esteve no local e publicamente anunciou a concessão de indenização a mais de quarenta moradores da região que, por decisão da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, iriam receber indenizações que variavam de 80 a 140 mil reais. Entretanto, um deputado estadual carioca, Flávio Bolsonaro, eleito pelo PP, propôs ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a suspensão dos pagamentos. E o juiz José Carlos Zebulum, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem ouvir os interessados, que são os destinatários das indenizações e o governo federal que as concedeu por reconhecer que eram legais e justas, determinou a sustação dos pagamentos, por decisão liminar.

O papel do juiz

Obviamente, o juiz, que decidiu rapidamente, não teve tempo para examinar com a necessária atenção a fundamentação legal do pedido, desprezando o pressuposto de que as indenizações foram concedidas mediante processos regulares em que constam todos os fundamentos de fato e de direito. É oportuno observar que o autor do pedido da suspensão dos pagamentos vive no Rio de Janeiro, muito longe do Araguaia, é tido como defensor da ditadura militar e intolerante quanto aos movimentos em favor dos direitos sociais.

A justificativa do juiz que concedeu a liminar é evidentemente contraditória, deixando patente que a motivação para a concessão da liminar esteve bem longe da preocupação com a Justiça. De fato, disse o juiz Zebulum que ouvir as partes interessadas causaria tumulto no processo, o que é absolutamente inaceitável, pois diariamente, em muitos processos, são ouvidas partes contrárias sem que ocorra qualquer tumulto. Disse ainda o juiz que ouvir os interessados prejudicaria a celeridade da prestação jurisdicional.

O fato é que a concessão da liminar, interrompendo o curso normal do processo, é que prejudicou a celeridade, o que parece ter sido precisamente o objetivo do autor da ação e do próprio juiz. Com efeito, graças a essa liminar foi suspenso o pagamento das indenizações aos modestos agricultores, mantendo-se a suspensão até que se decida se esta foi concedida para fazer Justiça ou para satisfação de caprichos e intolerância que são opostos à Justiça.

Seria muito bom, para esclarecer a opinião pública e para a correta avaliação do papel desempenhado pelo juiz neste processo, que a imprensa desse mais atenção ao caso, pois além dos interesses dos pobres agricultores está em questão o respeito à verdadeira Justiça.
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Fonte: Observatório da Imprensa

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  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA

    “As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

    O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.

    O CRIME DE LESA HUMANIDADE

    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

    Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

    RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

    A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

    A COMISSÃO DA VERDADE

    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

    Paz e Solidariedade,

    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    http://www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br
    http://twitter.com/REVISTASOSDH

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