
NOTA PÚBLICA
CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 7008/2010 QUE AUMENTA O TEMPO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei (PL 7008/2010) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando o tempo de internação do adolescente que cometeu ato infracional considerado grave. A aprovação deste PL, trata do período de internação que poderá chegar a cinco anos, com liberação compulsória, aos vinte e três anos de idade, o que contrapõe os preceitos e compromissos definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal atitude também compromete a imagem e a credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.
Como principal órgão do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente no país, criado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e formado, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil, o Conanda tem como missão principal à promoção, a defesa e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direita e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos inflacionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.
Além disso, o Brasil ao ratificar a Convenção da ONU está obrigado a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo país signatário tem
“status” constitucional, se incorporando ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos já explicitados em notas anteriores do Conselho, o PL em tramitação na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, caso aprovada está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a aprovação do PL 7008/2010 abre caminhos em direção a redução da maioridade penal e a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de retroceder na história da construção democrática da sociedade brasileira , numa tentativa de responsabilizar e penalizar ainda mais uma juventude que há mais de 500 anos vive em situação de desigualdade, exclusão social e falta de oportunidades, sem dúvida as principais causas da maioria das mazelas que assolam o Brasil e o mundo (fome, desemprego, violência, etc…).
Adolescentes são apresentados à sociedade como mentores de crimes hediondos, traficantes perigosos, perturbadores da ordem pública e outras qualificações, que em nada renovam as expressões utilizadas no início do século passado, para justificar o encarceramento de adolescentes oriundos das classes populares, sem contudo promover políticas públicas e ações que possibilitem, a eles, a inserção social, o fortalecimento da cidadania e o afastamento da criminalidade.
Diante disso, o Conanda, reafirma sua posição contraria aos projetos que restringem direitos humanos de crianças e adolescentes e repudia o PL (Projeto de Lei 7008/2010) que trata do aumento do tempo de internação na Câmara dos Deputados Federais/Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado do Congresso Nacional.
Por fim, a exatamente 21 dias de celebramos os 20 anos de aprovação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE defendemos a prevalência da soberania dos princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e em defesa do integral cumprimento da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Brasília 23 de junho de 2010
FÁBIO FEITOSA DA SILVA
Presidente
Fonte – CONANDA