De acordo com a orientação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, a Secretaria de Administração deve adotar providências no sentido de assegurar vagas às pessoas com deficiência no serviço público temporário, em observância ao inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal.
A Secretaria Estadual de Administração atendeu à requisição do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) – por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Pinheiro Lages – e expediu ofício orientando seus órgãos e entidades estaduais a reservarem vagas a pessoas com deficiência nos testes seletivos para contratação temporária.
De acordo com a orientação do PRDC, a Secretaria de Administração deve adotar providências no sentido de assegurar vagas às pessoas com deficiência no serviço público temporário, em observância ao inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal.
A mesma orientação foi dada à Secretaria Municipal de Administração que, em resposta ao MPF, informou já cumprir a legislação.