Discriminação e pessoas com deficiência

Adaptado e revisto a partir do Guia de Direitos (www.guiadedireitos.org) pela equipe da Inclusive.

Uma pessoa cega e uma cadeira de rodas

Pessoas com deficiência física e intelectual muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.

O crime de ódio contra pessoas com deficiêcnia é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas com deficiência devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios. Além disso, os artigos 1º, 3º e 5º da Convenção sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência defendem a dignidade da pessoa com deficiência. A Convenção foi incorporada ao texto constitucional, por ter sido aclamada no Congresso por ampla maioria, através do Dec Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com deficiência é o de assegurar que a pessoa deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.

Como Identificar

Os crimes de ódio contra pessoas com deficiência costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares. A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.

Como Denunciar

Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes.

Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo.

Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo.

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP – Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

Fonte: Inclusive/Guia de Direitos

9 Comments

  1. Ola, boa tarde a todos!

    Por favor, gostaria de esclarecer uma duvida!, uma pessoa que tem audição de um só lado, o outro é normal!, esta pessoa pode ser considerado Deficiente?
    Tem direito a participar da lei de cotas ?
    Tem direito de ter um salario ” auxilio doença”
    E se for discriminado por outros colegas de trabalho,se for excluído, isto é discriminação,cabe um processo contra a empresa?.
    Por favor ajudem-me a esclarecer estas duvidas.
    Sem mais para o momento.
    Fortunato de P.Trindade.

  2. meu nome é andré moro em osasco e sou deficiente mental bom ontem eu fui no centro da cidade e pra voltar peguei o onibus morro doce ai quando chegou até o mercado da lapa quando eu estava descendo do onibus uma mulher brutalmente me agrediu me empurrando com força e cai ela é morena e bem gorda e mora na lapa e uma loira que estava no onibus me tratou mal quando eu pegar o nome dessa mulher ai passo pra voces um forte abraço andre de souza teixeira sou deficiente mental isso aconteceu ontem as 14 horas

  3. meu nome é claudio tenho monoparesia de ombro e trombose cronica em perna esquerda e toda vez que estaciono meu veiuculo nas vagas de deficiente com uso do cartão de autorização sou hostilizado por pessoas que frequentam os shopings,ja fui chingado,varias vezes.

  4. O livro de Ciências para os alunos do 8 ano do Ensino Fundamental, CIÊNCIA NOVO PENSAR – O CORPO HUMANO, da Editora FTD, apresenta conteúdo materialmente incorreto, ilegal, preconceituoso e discriminatório sobre a síndrome de Down e, por isso, deve ser retirado de circulação.

    Logo no primeiro parágrafo o livro didático informa que a síndrome de Down “é responsável por 15% dos portadores de atraso mental que frequentam instituições próprias para crianças especiais”. Esta afirmação está absolutamente incorreta e afronta os termos da Lei 13.146 de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão, que por ser Lei Ordinária específica e posterior, derroga os termos utilizados pelas legislações anteriores para estabelecer que o legítimo é usar a nomenclatura PESSOA COM DEFICIÊNCIA e não PORTADOR.

    Também não há que se falar de atraso mental, pois a síndrome de Down não é causa de transtorno mental e sim de deficiência intelectual. Essas distinções não são valorativas, não é melhor ou pior ter transtorno mental ou deficiência intelectual. São apenas distinções que garantem que cada tipo de deficiência receba o feixe de garantias adequado às próprias especificidades, por isso, é extremamente importante que os cidadãos sejam esclarecidos sobre as situações que implicam em transtorno mental e as situações que implicam em deficiência intelectual. A escola é uma das instituições que têm por obrigação fazer tal distinção, reproduzir e compartilhar a informação, ensinado-a aos alunos.

    O parágrafo avança para afirmar que a síndrome de Down “é também chamada de mongolismo, por causa da aparência facial de seus portadores”. Além de absolutamente equivocado, esse trecho viola a dignidade das pessoas com síndrome de Down, pois, como de fato as pessoas com síndrome de Down não nasceram todas na Mongólia, a expressão adquiriu uso discriminatório e excludente, em torno da ideia de uniformização de uma comunidade, o que viola o reconhecimento da sua diversidade. Há muito as expressões que identificam a condição genética das pessoas com síndrome de Down são Trissomia do cromossomo 21, Trissomia do 21 ou mesmo T21. A EXPRESSÃO MONGOLISMO É DISCRIMINATÓRIA, PRECONCEITUOSA E EXCLUDENTE. SEU USO DENOTA CONDUTA CAPACITISTA. CAPACITISMO É O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    As expressões “atraso mental” e portadores” voltam a ser utilizadas outras vezes no decorrer do texto, que na segunda página também inclui a expressão “crianças excepcionais” igualmente equivocadas e contrárias ao disposto na atual legislação.

    O texto apresenta apenas informações sobre os espaços de escolarização segregada, omitindo que a Lei Brasileira de Inclusão garante o ensino em escola regular a todas as pessoas com deficiência, o que transmite a ideia equivocada de que a educação regular não é acessível às pessoas com síndrome de Down. Essa é uma omissão grave que precisa ser urgentemente corrigida, especialmente por se tratar de informação compartilhada no âmbito escolar. É preciso que se consolide o conhecimento de que a escolarização das pessoas com deficiência deve ocorrer na escola regular, pois, além de ser uma garantia legal, as pessoas com deficiência são, antes de qualquer outra consideração, pessoas e cidadãs.

    O ultimo parágrafo da segunda página apresenta informações absolutamente desatualizadas, pois a expectativa de vida das pessoas com síndrome de Down aumentou significativamente nos últimos 30 anos.

    Por todo o exposto, resta evidente que o texto em questão deve ser banido do ensino escolar, pois propaga informações inverídicas e preconceituosas contra as pessoas com síndrome de Down, que alimentam a discriminação, segregação e exclusão. O compartilhamento desse texto configura conduta capacitista, ilegal e inconstitucional da Editora que o distribui e da escola que o valida, razão pela qual o mesmo deve ser imediatamente revisto.

  5. Meu nome PAULO HENRIQUE BIAVA SENE. Sou paraplégico, estou internado em hospital psiquiátrico há
    15 anos.Meu pai me internou e diz que me mantém internado
    até hoje,só porque eu sou deficiente. Tenho 53 anos e
    moro preso a essa instituição, desde os 38 anos.

  6. Sindicos de condominios e imobiliarias em Porto Alegre, discriminam e cometem varios crimes de odio contra cidadaos com deficiencia inclusive provas induzidas que servem para processar pessoas interditadas e inocentes a fim de negar-lhes o direito a moradia e de uso de suas proprias moradias

  7. Olá, boa noite!!
    Me chamo Emanuelle e tenho 16 anos.
    Sou deficiente física e meu pai me impede de sair com meus amigos por eu ser deficiente, e quando ele me deixa sair ele fica com raiva.
    Ele disse que eu não posso arrumar namorado pq nenhum garoto vai gostar de mim por eu ser deficiente…
    Ele disse também que o meu benefício é dele, só porque ele que recebe, ele não me da nem um centavo do meu dinheiro na minha mão…
    Isso é preconceito? E infligir a lei de deficiente?

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