Após a promulgação da Lei nº. 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, o Brasil incluiu, nos censos nacionais, questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas.
Os dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no exercício de 2010, informam haver, no Brasil, 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa, aproximadamente, 25% da população.
Diante da inúmera quantidade de pessoas com algum grau de deficiência, ao longo dos últimos anos, o tema acessibilidade vem alcançando protagonismo no cenário público.
No campo legal, importantes leis foram promulgadas, entre elas: a Lei 8.160/1991 que dispôs sobre a caracterização de símbolo que permite a identificação de pessoas com deficiência auditiva; a Lei 10.048/2000 que obrigou as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos a dispensar tratamento prioritário às pessoas com deficiência; a Lei 10.098/2000 que estabeleceu normas gerais e critérios para promoção da acessibilidade; a Lei 10.436/2002 que dispôs sobre a Língua Brasileira de Sinais; a Lei 11.126/2005 que dispôs sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e a Lei 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Analista judiciário do Conselho Nacional de Justiça e pós-graduado em Gestão Pública, o autor Leonardo Câmara Ribeiro faz um apanhado de condutas e orientações para a implementação e auditoria quanto a acessibilidade em órgãos da administração pública.
Com o objetivo de aferir o resultado da aderência das ações governamentais às normas, em 2012, o Tribunal de Contas de União realizou auditoria operacional para avaliar a acessibilidade dos órgãos públicos federais. O resultado do trabalho de auditoria demonstrou que “quanto à acessibilidade aos serviços ofertados, a auditoria evidenciou que as alternativas de atendimento presencial colocadas à disposição não têm possibilitado acesso com autonomia. ”
Nesse sentido, é primordial que as auditorias internas avaliem os controles e os processos de governança das organizações, de modo a orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas regulatórias sobre os direitos das pessoas com deficiência.
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