Contra a lei da Dislexia

Polemica sobre o projeto de lei que quer cadastrar estudantes com Dislexia
Educação
Por Márcio Faustino

O Vereador Juscelino Gadelha (PSDB) propõem que haja exames diagnósticos da
Dislexia em toda a rede municipal de ensino. Também o desenvolvimento do
sistema de informação e acompanhamento dos alunos que apresentarem sintomas
da Dislexia, por meio de um cadastro específico. É o que está em seu Projeto
de Lei 0086/2006, que “dispõe sobre o Programa de Apoio ao Aluno Portador de
Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia”, em
trâmites na Câmara Municipal de São Paulo.

No Art. 2º, do projeto de lei, consta que “A Municipalidade garantirá a
participação de especialistas e representantes de Associações de Pais de
Alunos portadores de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado
como Dislexia”; e o Art. 5º diz que “A Prefeitura organizará seminários,
cursos e atividades pedagógicas visando à capacitação de profissionais da
rede pública municipal de ensino”.
O projeto foi bastante debatido e questionado. Entidades têm alegado que o
diagnostico, se transformado em lei, representará um retrocesso
significativo no enfrentamento das dificuldades de escolarização de crianças
e adolescentes, pois reduz os problemas educacionais a uma suposta patologia
do indivíduo, desconsiderando todo um contexto social de cada estudante.
Além de deixar de lado as conseqüências de graves problemas de estrutura e
funcionamento de nosso sistema de ensino.

De acordo com pesquisas, a classificação de alunos com Dislexia não fará com
que as dificuldades dos estudantes sejam compreendidas, nem fornecerá
elementos para a melhoria do ensino. A classificação de crianças, como
deficientes, tende a estigmatizá-los, não contribuindo para o
aperfeiçoamento das condições da Educação.

Com base nesse questionamento, foi criado o “Manifesto Contra o Projeto de
Lei da Dislexia”, em que estão: o Grupo Interinstitucional “Queixa Escolar”;
o Sindicato dos Psicólogos de São Paulo –SINPSI; o Conselho Regional de
Psicologia de São Paulo – CRP-06; o Fórum de Saúde Mental do Butantã; o
Centro Acadêmico Iara Iavelberg – Instituto de Psicologia da USP; o
Laboratório Interinstitucional de Estudos e Pesquisas em Psicologia Escolar
– LIEPPE; o Serviço de Psicologia Escolar do Instituto de Psicologia da USP;
o Fórum em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã
–FoCA-BT; o Espaço D.I.A. -Desenvolvimento, Integração e Ação; a Rede
Butantã de Entidades e Forças Sociais; a Associação Brasileira de Psicologia
Escolar e Educacional –ABRAPEE; e o Fórum Municipal de Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes.

De acordo com o Manifesto, o conceito de dislexia é bastante controvertido e
tem sido veementemente contestado nos meios científicos e técnicos, não
apenas no Brasil. Os procedimentos diagnósticos para a identificação desse
suposto distúrbio têm, predominantemente, carecido de adequada investigação
das condições do processo pedagógico ao longo do qual as dificuldades de
domínio do léxico, principalmente da leitura e da escrita, produziram-se.
Causa e efeito são freqüentemente confundidos, culpando-se as vítimas, com
graves conseqüências para a vida delas.

“Quanto às campanhas e cursos que o Projeto propõe, deveriam ter como
objetivo o esclarecimento do público em geral e dos educadores com relação à
tendência a atribuir a doenças, de caráter individual, as dificuldades dos
alunos produzidas coletivamente, por problemas da rede de ensino. Deveriam
informar e discutir as controvérsias referentes à existência e ao
diagnóstico de supostos distúrbios de aprendizagem como a dislexia e o
déficit de atenção com ou sem hiperatividade.”

Antes de qualquer coisa, é preciso que haja o reconhecimento da baixa
qualidade do ensino, direcionando os recursos para a melhoria da educação
pública.

Márcio Faustino
<http://blogdobutant a.tuntshost. net/?p=79>
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Para se manifestar, encaminhe seus comentários ao vereador :

Juscelino Gadelha
Telefone: (0xx11) 3396-4217
Fax: (0xx11) 3396-4743
Correio eletrônico: juscelinogadelha@ yahoo.com. br
Página Pessoal: www.vereadorjusceli no.com.br


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