Previdência Ministério Público quer que INSS reveja critérios para benefício de deficientes O Ministério Público Federal no Paraná propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reveja os critérios adotados para a concessão do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) a pessoas portadoras de deficiência. De acordo com o autor da ação, o procurador regional dos Dieitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, o INSS impõe exigências tão severas que praticamente inviabilizam sua concessão. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei nº 8.742/93 – prevê que o BPC seja concedido a portadores de deficiência e aos idosos (70 anos ou mais) que não tenham como prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família. Pelo artigo 20, a pessoa portadora de deficiência é aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”. No entanto, a regulamentação posterior apresentada a essa lei (Decreto nº 1.744/95) acabou restringindo a obtenção do benefício, uma vez que exige que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho deva resultar de “anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. Arenhart acredita que essas especificações impõem restrição indevida de acesso ao benefício. Além disso, o INSS aplica a “Tabela de Dados * Avaliação de Deficiência e Nível de Incapacidade * Avaliemos”, que também restringe o direito ao benefício. A tabela apresenta critérios de avaliação da incapacidade incompatíveis com a Loas: traz questões sobre visão, audição e palavra, locomoção, grau de instrução, funcionamento do sistema excretor, manutenção permanente de cuidados médicos, existência de “oligofrenia e deficiência mental” e existência de “síndromes e quadros psiquiátricos”. Para Arenhart, todos estes critérios são ilegais. “Esses requisitos extrapolam o que é determinado pela Lei, que em nenhum momento menciona graus de deficiência para a obtenção do benefício. É apenas necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida diária * o que consta somente em duas questões da tabela”, afirma. Na ACP, o procurador Sérgio Cruz Arenhart pede que o INSS deixe de exigir que a incapacidade para o trabalho e para a vida independente decorra de “anomalias ou lesões irreversíveis” e que abandone os critérios apontados pela a Tabela de Dados para deferir o benefício de prestação continuada. Legislação: Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social * LOAS), art. 20: “O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”; Decreto nº 1.744/95, art. 2º, II: “pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. Do benefício: A Constituição Federal, ao tratar da assistência social, dispõe, no art. 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – (…); II – (…); III * (…); IV- (…); V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” ————————————————————————– Fonte: http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NFBjvml&id=15&tipo=0L3Zw &esq=NFBjvml&id_mat=7766
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Venho por intermédio informar, que trinta anos trabalhei ganhava como Agente de Estação R$ 1.096,00 e em setembro de 1996 recebia a carta com o valor a ser pago em Abril de 1997, o valor do benefício concedido em R$ 623,00 em douze anos passei a ganhar, R$ 1.598,00 segundo a perca estão em torno de 30% a 70% mais ou menos, solicitei a possibilidade de uma revisão em Setembro de 2003, que segundo o advogado foi indeferido, recebi a URP e o salário não alterou conforme se espera, que deveria ser em torno de até R$ 3.042,00 desde que me aposentei sinto uma perca de R$ 1.444,00 ou mais, essa perca me deixou em douze anos muito individado, diante do custo de vida e contas a se pagar durante as percas.
http://www.tvcanal13.com.br/tvonline/galeria-a-ceu-aberto-causa-transtorno-em-the-4221.asp
Escalonado
O governo deverá ter duas propostas: uma de reajuste escalonado, na qual o ganho real maior valeria para quem recebe menos, e outra de aumento único para todos os benefícios, mas com o ganho acima da inflação menor.
Pela proposta de reajuste escalonado, os benefícios entre R$ 465,01 e R$ 697,50 (um mínimo e meio) teriam um aumento acima da inflação, mas menor que 8,9%. Os segurados que ganham de R$ 697,51 a R$ 930 (dois mínimos) e de R$ 930,01 a R$ 1.162,50 (dois mínimos e meio) teriam aumentos menores, mas provavelmente acima da inflação –que deverá ser de 3,64%. Quem ganha mais de R$ 1.162,51 teria um reajuste menor –não foi confirmado se acima da inflação.
No meu caso a minha defazagem continiará se não for aumentado pra mais de 30% a 90% do meu benefício, paguei R$ 100,00 por mês ao INSS, entre 1969 a 1996 pra quando me aposentar eu pudesse ganhar entre seis a dez salários mínimos e quando me aposentei passei a ganhar seis salários e douze anos depois estou ganhando entre três e quatro salários, desde o tempo do Collor nada mudou para o bem dos aposentados, os eleitos como presidente insistem em trabalhar contra os aposentados.
Bom, dia por gentileza
Gostaria, de saber sobre uma progeto que se chama LOGAN, ou LOGAM
que beneficia, um criança quando perde o pai ainda na adolecencia,na epoca ele
Tarabalhava em um empresa ma como era do Tio nunca teve registro na Carteira,
É, assim se a familia de um preso de baixa renda tem regalias porque não a filha de uma falecido,eu não tenho nada contra mais os Governantes teria que prestar mais atenção, nesta situação e nada de Bolsa famila apenas 1/2 salario minimo.
Obrigada
Regina
sou vó de uma criança que presisa de cuidados ,ele nao é deficiente fisico,mais sofre de iperatividade epilepcia e atraso no desenvolvimento,é uma criança que nao pode se descuidar ,pois nao tem noçao dos perigos,e por isso nao posso trabalhar ,pois nesse caso trabalha eu ou a mae dele ,pois ele nunca pode ir pra creche,como a mae dele trabalha tenho eu que ficar com ele sendo assim nao podendo trabalhar,gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de beneficio,meu neto tem seis anos ,e dito pela medica dele a tendencia é piorar ,se vcs pudessem me esclarecer essa duvida ficaria agradecida ,meu nome zelia ribeiro ,,obrigado