Hotel é condenado a indenizar hóspede por falha em acessibilidade

A imagem mostra um sino de balcão de hotel em primeiro plano, focado nitidamente. Ao fundo, duas funcionárias de hotelaria desfocadas estão atrás do balcão, vestindo uniformes formais. As funcionárias parecem estar ocupadas com tarefas de recepção. O sino de balcão é metálico e polido, refletindo a luz do ambiente. A cena sugere um ambiente de recepção de hotel, onde os hóspedes podem solicitar atendimento tocando o sino.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a indenizar consumidora com deficiência, por reiteradas falhas na prestação de serviço. O colegiado observou que as falhas causaram constrangimento excessivo à hóspede.  

Narra a autora que reservou três diárias em um quarto adaptado para cadeirante no estabelecimento. Ela conta que, ao chegar, constatou que o local não tinha banco retrátil e cadeira adaptada para banho. Diz que solicitou à gerência os equipamentos, mas que não foi atendida. A autora relata que, em razão da falta de acessibilidade, tomou banho frio, sentada no vaso sanitário e com auxílio de ducha higiênica. Pede para ser indenizada.

Decisão de do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia concluiu que, mesmo após ter confirmado a reserva em quarto adaptado, o hotel não forneceu todos os recursos de acessibilidade. O réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil por danos morais. O hotel recorreu sob a alegação de que não houve falha na prestação do serviço e de que não está configurado o dano moral. Informa que o quarto e o banheiro atendiam as recomendações da legislação.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou, “quando a prestação de serviço de hotelaria que não fornece segurança e bem-estar aos seus consumidores com deficiência, presta um serviço defeituoso e deve responder pelos danos causado”. No caso, segundo o colegiado, é possível constatar que houve “reiteradas falhas na prestação de serviços”.

De acordo com a Turma, as falhas começaram “pela venda de hospedagem em quarto adaptado(…), sem que realmente fosse para o tipo de deficiência” e se estenderam durante a hospedagem, diante da ausência de ajuda técnica e de recursos de acessibilidade. “O recorrente foi omisso em seu atendimento, ante a ausência de assistência durante a hospedagem da recorrida”, disse.

Para o colegiado, a situação vivenciada pela hóspede gera indenização por danos morais. “A falha na prestação de serviços do recorrente, evidentemente causou desequilíbrio emocional e feriu acintosamente a sua dignidade, uma vez que durante as suas férias foi, de forma constrangedora, compelida a tomar banho com ducha higiênica sentada ao sanitário”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0722396-46.2023.8.07.0003

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/junho/hotel-e-condenado-a-indenizar-hospede-por-falha-em-acessibilidade

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