Você sabia que é possível solicitar que uma unidade habitacional adaptável seja entregue como unidade internamente acessível em empreendimentos não subsidiados com recursos públicos?
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade no momento da compra do imóvel.
O Art. 5º do Decreto nº 9.451/2018 determina que a unidade adaptável deve ser convertida em unidade internamente acessível quando o comprador fizer essa solicitação, por escrito, antes do início da obra.
Já o Art. 4º estabelece que as unidades habitacionais devem ser adaptáveis. Ou seja, elas devem ser projetadas para permitir adaptações futuras, acompanhando as necessidades dos moradores ao longo da vida.
Este estudo, desenvolvido em parceria com Fernando Bosco para o Módulo 8 da Pós-Graduação em Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística do INAER, Eduardo Ronchetti de Castro, apresenta a análise de uma suíte de unidade habitacional adaptável com base nos Anexos I e II do Decreto nº 9.451/2018. As propostas demonstram possibilidades de conversão da unidade adaptável em unidade internamente acessível por meio de alterações de layout.
Obs.: Trabalho baseado no Decreto nº 9.451/2018, que não contempla todos os requisitos da NBR 9050.

Texto de Flávia de Oliveira
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