Projeto prevê obrigatoriedade de distribuição gratuita de protetor solar pela rede estadual de saúde para as pessoas com albinismo residentes no estado de São Paulo

Leia Projeto de Lei número 683, de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL)


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º – Fica a Secretaria Estadual de Saúde obrigada, através de seus postos de saúde, a distribuir mensalmente protetor e bloqueador solar, compatíveis com a necessidade especificada por profissional da área médica, para as pessoas portadoras de albinismo residentes no estado de São Paulo.

Artigo 2º- Os postos de saúde estaduais deverão dar atendimento oftalmológico aos portadores de albinismo (hipopigmentação congênita).

Artigo 3º – O gozo desses direitos serão garantidos mediante o cadastramento feito nos postos de saúde.

Artigo 4º – As verbas para sustentação dessa lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Albinismo é uma hipopigmentação congênita: ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos.

Existem vários tipos de albinismo, entretanto a forma mais perigosa é a que determina a total ausência de pigmentação por todo o corpo, denominado albinismo óculo-cutâneo. Esta patologia, que decorre de um bloqueio incurável da síntese de melanina, ao afetar os olhos, sob a forma de nistagmo, redução da acuidade visual, estrabismo, fotofobia, perda da percepção de profundidade, causa deficiência visual de moderada a séria. Ao afetar a pele, provoca grande susceptibilidade ao câncer de pele.O cotidiano do albino, portanto, é marcado pela intolerância à luz solar, ameaçado constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele. Por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos.

Nesse sentido, o Estado de São Paulo precisa estabelecer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia. “É preciso dar visibilidade à luta das pessoas com albinismo, mobilizar estas pessoas e, principalmente, sensibilizar o poder público para os problemas enfrentados pelos albinos”, é preciso se investir no levantamento e cadastramento dessas pessoas portadoras de necessidades especiais e a distribuição de protetores solar é um começo desse processo de resgate à essas pessoas à cidadania.

Esse projeto de lei, que ora apresentamos aos nobres colegas para conhecimento e apoio, segue determinação da Constituição Estadual de São Paulo que diz no seu artigo 219:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado” e nos incisos seguintes:

I: “a assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas de todos os segmentos da população;

II – a identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante, especialmente, ações referentes à saúde dos portadores de deficiências”.

Sala das Sessões, em 19/8/2009

Carlos Giannazi – PSOL

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Fonte de informação: Imprensa Oficial

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