MP intervém para ajudar criança

Nota da Inclusive: se ontem foi um dia em que foi inevitável evidenciar uma notícia assustadora – digamos assim, é com muita alegria que hoje podemos colocar em destaque as instiuições civis cumprindo com dignidade sua função pública.

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Wanessa Rodrigues

Mislaine Barros Bastos, 10, gosta de estudar e se esforça ao máximo para acompanhar os colegas em sala de aula. Ela está no 3º ano do ensino fundamental, mas, por ser portadora de necessidades especiais (retardo mental leve), necessita de acompanhamento específico para o desenvolvimento escolar. O problema é que a escola onde ela está matriculada – uma instituição de ensino municipal – não disponibiliza profissional de apoio para que a criança tenha acompanhamento pedagógico.

Para que o desenvolvimento escolar de Mislaine não fique prejudicado, o Ministério Público (MP-GO) entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a secretária municipal de Educação de Goiânia, Márcia Pereira Carvalho. O objetivo da ação é garantir à criança o direito à educação e o apoio de profissional especializado. O pedido foi feito por meio do promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, em substituição na 38ª Promotoria de Justiça da capital.

O promotor informa na ação que já havia solicitado à secretária, por meio de ofício, a disponibilização de professor de apoio à criança, mas o pedido foi negado. A justificativa foi a de que a modulação do professor de apoio não atende aos critérios estabelecidos nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo de 2009, da Secretraia Municipal de Educação (SME). Afirmou ainda que “as necessidades educacionais da referida aluna estão atendidas a contendo, tanto na escola em que está matriculada quanto na instituição que realiza o atendimento especializado (Crer)”.

Os relatórios médicos, citados pelo promotor na ação, apontam que o acompanhamento frequente e profissional, mesmo com as dificuldades de leitura, escrita, cálculos numéricos e linguagem, apresentados por Mislaine, ajuda. Lentulus observa que a criança possui boa capacidade de sociabilização, de participação, aceitação de regras e limites, o que facilita o convívio social.

O promotor ressalta que o dever de proteção à criança e ao adolescente, que se impõe solidariamente ao Estado, à sociedade e à família, deve necessariamente alcançar, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação. “Além de colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme já afirmado outrora”, destaca na ação.

A mãe de Mislaine, a dona de casa Zileide Maria Barros de Bastos, 39, conta que a filha tem retardo mental leve e que, por isso, precisa de recursos necessários para dar andamento ao processo de aprendizagem. Segundo ela, Mislaine recebeu esse tipo de acompanhamento durante dois anos, quando estudava em uma escola estadual. Mas, ao ser transferida para uma instituição municipal, o atendimento não foi disponibilizado. “A informação é de que a rede municipal disponibiliza profissionais apenas para a ajuda operacional, com cadeirantes, por exemplo”, diz.

Zileide ressalta que foi orientada por especialistas que cuidam de Mislaine a colocá-la em uma escola de inclusão, pois a menina é muito sensível e deixá-la em uma instituição voltada para portadores de necessidades especiais poderia agravar seu quadro. “Presenciar a situação de outras crianças com problemas poderia mexer com o psicológico de Mislaine. Mas, para ficar em uma escola de inclusão, ela precisa do acompanhamento de um profissional específico”, diz. O temor de Zileide é o de que, sem esse profissional, a filha fique traumatizada por não conseguir acompanhar as outras crianças da mesma sala de aula.

SME DIZ NÃO TER SIDO NOTIFICADA OFICIALMENTE

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que não foi oficialmente comunicada quanto ao mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha e que, somente após a referida notificação, irá manifestar-se. A SME informa ainda que, atendendo à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, instituída em janeiro de 2008, as Diretrizes para Organização do Ano Letivo 2009 da SME determinam a lotação de profissional, denominado cuidador, para acompanhar o educando que necessitar de auxílio constante para atividades como alimentação, higienização e locomoção.

Quanto ao atendimento pedagógico individualizado para alunos com necessidades especiais, a SME esclarece que prima por uma educação inclusiva que atenda às especificidades de todos os educandos. Nesse sentido, o sistema de Ciclos de Formação e Desenvolvimento Humano, adotado por esta Secretaria desde 1998, propicia condições para acompanhamento e respeito para com todo e qualquer aluno que, porventura, apresente dificuldades, ficando esse educando sob os cuidados de todo o coletivo docente, o qual é responsável pela elaboração de plano de trabalho que atenda às necessidades específicas desse aluno. (W.R.)

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Fonte de informação: Hoje Notícias

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