Conselho Nacional de Educação formaliza resolução sobre educação especial

Ontem (05/10) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4 do MEC, que trata de consolidar as recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a organização do atendimento educacional especializado (AEE) nas escolas regulares e sobre os critérios de disponibilização dos recursos do FUNDEB para as matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais.

O parecer, que havia sido objeto de reformulação, preserva a compreensão de que a escola regular deva receber e matricular todos os alunos e providenciar o atendimento complementar que necessitem no contraturno. As instituições filantrópicas habilitadas também poderão prestar o AEE, sendo opção do aluno realizá-o na escola pública ou em serviços especializados. A novidade é que a educação especial perde seu caráter substituivo e  as escolas públicas receberão investimentos em dobro para equipar-se. O desafio passa a ser uma construção coletiva do ato pedagógico, no qual cada aluno possa ser compreendido, estimulado e avaliado na dimensão do seu potencial, porém dentro de um mesmo currículo e universo social.

Acesse aqui a íntegra da Resolução publicada no DOU.

Fonte de informação: Agência Inclusive

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *