Direitos das pessoas com deficiência

Correio Popular – Campinas – SP
Publicada em 2/5/2008
Opinião

Amanhã entra em vigor, em nível internacional, a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações
Unidas (ONU). Este instrumento representa a consolidação de intensos
debates realizados durante os anos de 2001 e 2006, com a participação
efetiva e direta de pessoas com deficiência oriundas de centenas de
países, inclusive o Brasil. A Assembléia Geral da ONU adotou o texto da
Convenção em 13 de dezembro de 2006 e o governo brasileiro, por meio da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, assinou a Convenção no dia 30
de março de 2007.

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, acrescentou o §3º, do art. 5º,
da Constituição Federal, nos seguintes termos: “Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” . O
Poder Executivo encaminhou esta recomendação, juntamente com os textos
da Convenção e de seu Protocolo Facultativo, ao Congresso Nacional no
dia 26 de setembro de 2007. Entretanto, embora a Comissão Especial para
apreciar e proferir parecer sobre a recomendação do Executivo tenha sido
instituída em 23 de novembro de 2007, as lideranças partidárias não
indicaram, até o presente momento, a totalidade dos membros para compor
a Comissão. Assim sendo, os avanços e diretrizes estabelecidos na
Convenção ainda não produzem efeitos no Brasil em âmbito nacional. Mas
os países que ratificaram este tratado internacional já começaram a
colher frutos.

Tendo em vista que a Convenção e seu Protocolo Facultativo representam
uma mudança de paradigma no tratamento dado à temática da deficiência, o
Brasil precisa ratificá-los com urgência. Daí a nossa mobilização
nacional junto ao Congresso Nacional! Graças à Emenda nº 45/2004,
podemos contar que a CDPD será ratificada no nível equivalente ao de uma
emenda constitucional. E estamos trabalhando neste sentido.

A CDPD define conceitos-chave, como a acessibilidade e o desenho
universal, que representam aquilo que há de mais avançado na luta pela
inclusão social das pessoas com deficiência. Busca-se uma inclusão
pautada pela promoção da autonomia, independência e não-discriminaçã o. A
própria definição sobre quem são as pessoas com deficiência utiliza-se
de uma nova abordagem: para além das limitações físicas, sensoriais ou
cognitivas, a deficiência se define pela existência ou não de barreiras
na sociedade que impeçam a autonomia e a participação plena das pessoas
com deficiência. Desloca-se, assim, de um referencial assistencialista –
que tutelava e subordinava as pessoas com deficiência – para uma
perspectiva social, com ênfase nos direitos humanos e na cidadania.

De acordo com esta visão, o que realmente traz dificuldades a uma pessoa
não é tanto a sua deficiência em si, mas as barreiras arquitetônicas,
comunicacionais, metodológicas, instrumentais, programáticas e
atitudinais que existem no ambiente e no seu entorno. Desta forma, as
limitações físicas, sensoriais e cognitivas são potencializadas pela
precariedade social em que pode estar uma pessoa com deficiência. Por
exemplo, alguém com uma deficiência severa, que viva em um entorno
acessível, pode ter uma qualidade de vida superior à de uma pessoa com
uma limitação menor, que more em condições precárias, sem transporte
público adequado, estude em escola cheia de barreiras ou não tenha
acesso a um posto de saúde. Portanto, mais que trajetórias individuais
de superação, o que deve prevalecer na temática da deficiência são
políticas públicas consistentes, que respeitem a dignidade, a
diversidade e a especificidade humanas.

Saiba mais sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e participe do movimento por sua ratificação no site
www.assinoinclusao. org.br.

Vinicius G. Garcia é economista e presidente do Centro de Vida
Independente de Campinas (CVI-Campinas)

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