Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente é uma das prioridades do novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançado nesta segunda-feira (21/12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O documento estabelece as bases que devem orientar o poder público para a promoção dos Direitos Humanos no Brasil.
De acordo com o texto, essa ação programática ficará sob a responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH). Os parceiros serão Secretaria de Relações Institucionais e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O documento também recomenda que os estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos elaborem planos locais para implementação da política nacional.
Outra ação prevista é a criação de um sistema nacional de coleta de dados e monitoramento sobre o cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), junto aos municípios, estados e Distrito Federal. O texto recomenda ainda que os entes federados produzam periodicamente informes relativos a esses compromissos.
Essas propostas estão inclusas em um dos seis eixos orientadores do programa: Universalizar Direitos em Contexto de Desigualdades. “O programa procura sempre atualizar o balanço do que a lei assegura: políticas para cumprimento das leis e aperfeiçoamento desse sistema de leis”, disse o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Paulo Vannuchi, em entrevista à Agência Brasil.
O marco legal na área da infância e adolescência é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990. Segundo o ministro, os direitos garantidos ainda não são seguidos no Brasil. “As famílias ainda aplicam castigos corporais, abusos sexuais, o Estado não assegura o perfeito atendimento de saúde, de educação, de preparação para a cidadania”.
Intersetorialidade
Nesta terceira versão, o PNDH vem assinado por 31 ministérios, incluindo a SEDH, responsável pela coordenação dos trabalhos. Isso significa que, além da proposição de ações específicas, as pastas se comprometem com a implementação e o monitoramento do programa.
Outra diferença em relação aos documentos anteriores é que define as ações programáticas com os responsáveis por executá-las. Estabelece qual é o papel de cada um dos três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), dos entes federados (municípios, estado e União), do Ministério Público e da Defensoria Pública em cada uma das ações.
O PNDH-3 reúne as resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, em Brasília. Traz ainda propostas aprovadas em encontros municipais, estaduais e regionais.
Para acompanhar o cumprimento do programa, está prevista a constituição de um Comitê de Articulação e Monitoramento.
* Com informações da Agência Brasil
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Fonte de informação: Envolverde/Aprendiz