
Segundo o procurador regional, o edital fere a Constituição e as leis que regulam a matéria
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1), entrou com dois recursos para garantir que o concurso da Polícia Federal inclua reserva de vagas para pessoas com deficiência. O MPF pede que seja revista a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou a reserva de vagas.
Nos recursos, um extraordinário e outro especial, o MPF aponta a violação dos princípios da reserva de vagas, da dignidade da pessoa humana e da ampla acessibilidade, todos previstos na Constituição. Além disso, as ações destacam também a violação das Leis 8.112/90 e 7.853/89, bem como divergências em relação à jurisprudência sobre o assunto.
Para o relator do processo no TRF-1, desembargador federal Sebastião Fagundes de Deus, as funções não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, por isso não haveria necessidade da reserva de vagas.
Entretanto, o procurador regional da República Marcelo Antônio Serra Azul discorda e defende o respeito à legislação vigente. “Nada impede que um portador de deficiência visual, auditiva ou física possa investigar, expedir passaportes, analisar dados telefônicos, bater carimbos ou mesmo tratar de assuntos burocráticos. A Constituição não excluiu qualquer carreira da determinação de reserva de vagas”, explica.
O artigo 37 da Constituição assegura à pessoa portadora de deficiência física o direito de participar de concursos públicos, em condições iguais de tratamento e oportunidade. A Lei 8.112/90 estabelece um porcentual de reserva de vagas de até 20%. “A igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. É inclusive constituído crime punível caso deficientes não possam ter acesso a qualquer cargo público”, acrescentou Serra Azul.
Os recursos aguardam a análise no TRF-1.
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Fonte: PFDC