
A exposição foi feita durante o VII Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizado na Câmara dos Deputados
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, participou, nesta terça-feira, 18 de maio, do VII Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizado no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. Ela falou sobre as ações diretas de inconstitucionalidade, que pedem o reconhecimento do direito dos transexuais de substituírem o prenome e sexo no registro civil (ADI 4275) e o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277).
De acordo com ela, essas ações vieram numa linha de colocar na pauta do Supremo Tribunal Federal uma série de demandas que vinham de vários movimentos sociais e refletiam o ideal emancipatório da Constituição Federal de 1988, no sentido de haver uma sociedade plural, justa e solidária. Para a vice-procuradora-geral, com a Constituição de 88, o direito passou de uma sociedade hegemônica para uma sociedade plural, sem que as políticas e as leis pré-constitucionais ou infraconstitucionais tivessem seguido essa alteração.
Ela esclareceu que a sociedade hegemônica existia porque o direito anterior à Constituição de 88 trabalhava com classificações binárias colocando de um lado homem, de outro mulher; de um lado heterossexual, de outro homossexual; de um lado adulto, de outro criança. Conforme explicou, para essa primeira lista o direito dava um valor positivo, e para essa segunda, um valor negativo. “Na verdade, o sujeito de direito anterior à Constituição de 88 era um só: branco, masculino, heterossexual, são, adulto e com posses; todos os demais estavam condenados à invisibilidade, ao não direito, estavam nas bordas da sociedade”, disse.
Confinamento – Segundo Deborah Duprat, esse direito não só desconhecia ou dava um valor negativo à diversidade, mas condenava o diferente ao confinamento. Ela lembrou que as crianças portadoras de deficiências físicas e mentais eram obrigadas a frequentar escolas especiais, a mulher era condenada ao lar, os índios às reservas, a população afrodescente aos guetos e favelas. “A sociedade inaugurada pela Constituição Federal de 88 determina que as diversidades se encontrem no espaço público que, afinal, é o espaço de todos nós – não é o espaço apenas do branco, do masculino, do heterossexual – é o espaço da diversidade”, concluiu.
Para a vice-procuradora-geral, é preciso romper de fato com o domínio do espaço público por aquela homogeneidade; é preciso fazer inserções nas escolas, mas também nas universidades, porque os cursos de direito reproduzem o velho modelo que atende a esse grupo; é preciso que o parlamento esteja atento à tarefa que lhe foi imposta de realizar as mudanças legislativas necessárias à implementação dessa grande mudança. Segundo declarou, o Legislativo tem que ter consciência de seu papel transformador importantíssimo.
Deborah Duprat disse que as ações judiciais foram necessárias porque ainda não houve essa mudança que deveria ser promovida pelo Legislativo. “O Judiciário não é o espaço adequado para decidir esse tipo de política, isso é algo que os eleitos pelo povo têm a obrigação de fazer”. Ela acrescentou que ficou surpresa com os dados de mortalidade de gays, lésbicas, travestis e que não haja uma lei que defina como crime hediondo a homofobia, a transfobia. Para ela, o Legislativo deve exercer função pedagógica e mostrar que a sociedade mudou e que aqueles que não consentem com a mudança terão que responder inclusive sob pena de prisão.
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Fonte: PFDC