“Esta Consulta Pública para a qual lhe convidamos a participar é mais uma etapa de um longo processo de diálogo com a sociedade que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC), vem colocando em prática. Ela é um instrumento que possibilita incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades delas incorrerem em erros.
O tema em foco são os Direitos Autorais de obras intelectuais, regulados pela Lei 9.610/98.
Como se trata de uma revisão da lei vigente, o instrumento legal com as alterações é uma norma autônoma, que possui somente os artigos que sofreram alterações (inclusão, mudança de redação ou supressão).
Para facilitar a visualização da Lei com as alterações propostas, disponibilizamos a Lei 9610/98 consolidada com as mudanças propostas.
As contribuições devem ser feitas na Lei que altera a 9.610/98 (Texto em Consulta). Cada seção alterada (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) está disponível para ser comentada. As contribuições deverão ser postadas diretamente no texto a que faz alusão. Muitos dos temas da Lei de Direitos Autorais têm conexão entre si. Dessa forma, cada usuário pode decidir a seção mais pertinente para a sua proposta ou, eventualmente, para fins de clareza, dividir sua contribuição entre seções pertinentes a cada um dos temas. É importante postar as propostas na seção temática correta, caso contrário o comentário poderá ser desconsiderado.
Ao “clicar” na seção desejada, o usuário deverá indicar se Concorda, Concorda com ressalvas ou Discorda da proposta. É aceita uma manifestação de concordância sem a necessidade de justificá-la, no entanto, se houver uma concordância com ressalvas ou uma discordância é necessário que o usuário redija sua proposta e apresente uma justificativa, para facilitar o entendimento de todos sobre seu ponto de vista. Procure ser sucinto para que sua mensagem seja melhor compreendida.
Antes de redigir sua proposta, deverá identificar se deseja: Alterar a redação, Acrescentar novo dispositivo (artigo, parágrafo, alínea ou inciso), Excluir o texto proposto ou Retornar à redação original. Nos dois primeiros casos, deverá redigir sua proposta. Depois, será solicitado que apresente uma justificativa para sua opção e informe “palavras-chaves” que se relacionam com o tema, para posterior indexação.
É imprescindível que o usuário, ao cadastrar-se, identifique-se de forma correta com seu nome e demais dados solicitados. Se desejar, pode informar a instituição que representa.
Toda participação deverá ocorrer de boa-fé, de modo cordial e não deve induzir outros usuários a atitudes tecnicamente incorretas ou conter ofensas, vocabulário agressivo ou desrespeitoso sendo vedada qualquer forma de abuso. A discussão é moderada de acordo com os Termos de Uso, que serão aplicados sempre que necessário.
Recomendamos a sistemática leitura dos Termos de Uso desta plataforma sempre que tiver dúvidas sobre seu funcionamento. Qualquer comunicação com os administradores deverá ser feita pelo email: consultadireitoautoral@cultura.gov.br.”
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Fonte: MinC