IBPI divulga documento favorável à revisão da Lei dos Direitos Autorais

Um estudo analítico do anteprojeto que altera a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI). A instituição, que atua no Brasil há 27 anos, é favorável à revisão da Lei.

Os juristas Newton Silveira, Denis Borges Barbosa e Karin Grau-Kuntz assinam o texto, que é composto por cinco itens. Dentro de cada um é desenvolvido um raciocínio em torno dos dispositivos incluídos no anteprojeto de lei proposto pelo Ministério da Cultura (MinC), que desde o mês de junho colocou a minuta em Consulta Pública para Modernização da Lei de Direito Autoral.

Um dos destaques do texto do IBPI aponta para as reações que vêm ocorrendo quanto à redação dos artigos 1 e 3-A do anteprojeto de lei, que “postula a relação harmônica do direito de autor com os outros direitos garantidos no bojo da ordem jurídica brasileira.” É o caso, por exemplo, dos princípios da Defesa da Concorrência e do Consumidor. “A noção de um direito do criador capaz de transcender o equilíbrio e harmonia é anti-social e ruinoso para os próprios criadores”, acentua o texto.

Imperfeições
De acordo com o estudo, “a Lei de Direito de Autor em vigor no Brasil contém sérias imperfeições”. Com o alcance do equilíbrio proposto pelo anteprojeto, os juristas afirmam que “os ganhadores serão todos aqueles que compõem a sociedade brasileira, o que inclui também os autores.” É preciso ver “o resultado positivo do equilíbrio”, ressaltam.

O documento expõe que “quanto mais for desenvolvida culturalmente a sociedade brasileira, maior será o estímulo ao consumo de bens intelectuais e, consequentemente, maior o incentivo econômico para a sua produção.”

O documento do IBPI também destaca os usos livres, previstos no anteprojeto, cuja proposta, na visão dos juristas, é “servir à liberdade de informação”. O direito individual – neste caso, o do autor – deve estar em harmonia com o direito coletivo constitucional de acesso à cultura e ao conhecimento.

O estudo sobre o anteprojeto de lei de Direito Autoral abrange, também, a licença não voluntária e o direito de autor na Constituição (utilização pública e privada).

IBPI
O Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual foi fundado em 1983. Sua missão é promover o estudo e a divulgação, em todo o País, da propriedade intelectual como definida na Convenção de Estocolmo, responsável pela instituição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 1967. Ele é, ainda, o centro brasileiro do Instituto Interamericano de Direito do Autor (IIDA).

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Fonte: MinC

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