O controle verbal do comportamento: um estudo exploratório acerca da legislação sobre pessoas com necessidades especiais

O controle verbal do comportamento: um estudo exploratório acerca da legislação sobre pessoas com necessidades especiais, por Ana Carolina Heise Furquim de Campos. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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RESUMO/ABSTRACT

O grupo social é o responsável por manter um indivíduo se comportando de dada maneira, através do reforçamento social. Quando uma conseqüência a longo prazo deve ser alcançada, é importante que o grupo sustente o indivíduo se comportando através de outras contingências estabelecidas. Em situações em que a conseqüência é muito atrasada e não possibilita a seleção e manutenção da resposta, é necessário que haja regras para preencher essa lacuna. Considerando a lei uma regra, sua forma é um aspecto a ser considerado em sua análise. Algumas regras podem descrever todas as relações de uma contingência, os eventos que antecedem uma resposta, a própria resposta e sua conseqüência. O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre as características da formulação das leis relativas aos direitos das pessoas com necessidades especiais (se são ou não formuladas como uma regra) e o impacto delas no comportamento dos cidadãos, através de reivindicações apresentadas ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência (Pró-PD). A legislação sobre pessoas portadoras de necessidades especiais e as reivindicações feitas no Pró-PD foram classificadas em seis temas: Acessibilidade, Educação, Saúde, Trabalho, Isenções e Geral. Os artigos dos temas Acessibilidade e Educação foram analisados de acordo com sua forma, sendo classificados em: comportamento verbal do legislador, regra, resposta específica, resposta genérica e ambiente a ser construído. Os resultados mostraram que a maior parte dos artigos, mais de 80% nos temas Educação e Acessibilidade, não podem ser considerados uma regra, pois não descrevem uma relação de contingência entre dois eventos. Os resultados sugerem que, se a leis forem estímulos que evocam respostas, os artigos que são regra podem estar sendo cumpridos e haveria um menor número de reivindicação em relação a eles. E os artigos que não são regras não evocam as respostas que deveriam ser emitidas, e a falta dessas respostas evocaria a resposta de reivindicar os direitos relacionados ao tema do artigo numa agência de controle.

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