
A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão na qual requer o cumprimento da Resolução n° 291/2002 do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para a educação especial na educação básica no sistema de ensino estadual. Um dos pontos da resolução refere-se à necessidade de profissionais capacitados para trabalhar na área.
Em 2009, o Ministério Público enviou ofício ao Estado solicitando informações sobre o tema e recebeu como resposta da Superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais a informação de que o Governo do Estado teria enviado o Projeto de Lei 27/2009, aprovado por unanimidade. O projeto previa a criação de 310 vagas de professores do Grupo Operacional do Magistério da Educação Básica para atender a educação especial, de acordo com o que determina a resolução 291/2002.
Em novo pedido de informações, feito após 90 dias, a promotoria foi informada que o Estado já estava realizando um processo de seleção de professores para a área de educação especial. No entanto, em resposta a um novo pedido de informações enviado 120 dias mais tarde, o Estado respondeu que, de acordo com a Supervisão de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação, o quantitativo excessivo de alunos não prejudicaria o processo de ensino-aprendizagem.
Com essa mudança de postura por parte do Executivo Estadual, a promotoria de Justiça fez uma recomendação para que fosse feita a adequação, no prazo de 60 dias, ao que determina a Resolução 291/2002, do Conselho Estadual de Educação. A recomendação, no entanto, não foi cumprida e o Estado, inclusive, levantou dúvida sobre sua aplicabilidade, questionando uma norma emanada dele próprio. “As pessoas com deficiência vem sofrendo restrições que representam um sério risco de danos irreparáveis ao direito fundamental à educação”, completa o promotor Ronald Pereira dos Santos, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Resolução 291/2002 afirma, em seu artigo 1º, que a educação especial insere-se na educação básica, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e, em seu artigo 5º, que “a escola deve acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas entre outras”. Na ação, o promotor Ronald Pereira dos Santos afirma que “acolher significa receber e dar suporte, ou seja, propiciar ao educando os meios necessários à correta aplicação do ensino, de modo a garantir o desenvolvimento intelectual e psicológico do estudante durante o seu processo de aprendizagem”.
Na ação, o Ministério Público requer que o Estado do Maranhão contrate professores para os cargos existentes na área de Educação Especial no prazo de 60 dias. Caso não haja cargos vagos em número suficiente para atender aos alunos com deficiência, o Estado deve criar mais cargos de professores na área, também em 60 dias, provendo-os por meio de concurso público.
Também deverão ser disponibilizados, desde o início das atividades escolares, os recursos técnicos e pedagógicos necessários ao acompanhamento das aulas pelas pessoas com necessidades especiais. Todas as matrículas de alunos com deficiência deverão ser informadas à Justiça, para que haja o controle do cumprimento da medida liminar. Em caso de descumprimento da decisão, o MP pede que seja fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. (Da Ascom / MP-MA)
_______________________________________