A inclusão aplicada ao turismo

O autor e outras pessoas diante da National Gallery, em Londres

Por Ricardo Shimosakai

Por mais de 50 anos o paradigma da integração social nos guiou na elaboração de políticas e leis e na criação de programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de pessoas com deficiência. Consiste em adaptarmos as pessoas com deficiência aos sistemas sociais comuns e, em caso de incapacidade por parte de algumas dessas pessoas, criarmos sistemas especiais separados para elas.

Neste sentido, temos batalhado por políticas, programas, serviços e bens que garantissem a melhor adaptação possível das pessoas com deficiência para que elas pudessem fazer parte da sociedade. Por este paradigma, a sociedade continua basicamente a mesma em suas estruturas e serviços oferecidos, cabendo às pessoas com deficiência serem capazes de adaptar-se à sociedade. Este paradigma não mais satisfaz a compreensão que adquirimos recentemente a respeito de como deve ser a inclusão, que consiste em tornarmos a sociedade toda num lugar viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e condições na realização de seus direitos, necessidades e potencialidades. Então podemos citar como alguns princípios básicos da inclusão a celebração das diferenças, direito de pertencer e a valorização da diversidade humana.

Algumas empresas e organizações ligadas ao turismo já vem aplicando o conceito de Turismo para Todos, ou Tourism for All como é denominado em inglês. Este conceito tem como base a inclusão, considerando que o turismo é um direito de todos, e que não deve haver diferenças na forma de tratamento de qualquer tipo de pessoa, respeitando suas características particulares. Somente reforçando, a deficiência é uma característica da pessoa, pois é algo que pertence à pessoa, assim como a preferência de alguém por comidas naturais, ou o medo de locais fechados, também são características pessoais, então devem ser respeitadas e não vistas como um defeito ou impedimento.

Importante é não confundir inclusão com integração. Um hotel, por exemplo, que possui uma parte de seus quartos adaptados. Isso é integração. Inclusão seria a pessoa com deficiência poder escolher qualquer quarto do hotel. No fundo integrar também é um ato de discriminação, afinal o ato de discriminar tem a ver com a separação e distinção. Possuir todos os quartos com acessibilidade, permite que as pessoas com deficiência não fiquem dependentes de um local diferenciado, pois em algumas situações reais pelas quais eu já passei, havia vagas no hotel, porém os quartos adaptados estavam ocupados por pessoas que não possuíam nenhum tipo de deficiência. Embora não se configure uma inclusão total, a orientação pelas normas de acessibilidade exigem que 5% do total de quartos sejam adaptados. Mesmo se o estabelecimento quiser seguir somente essa orientação, a acessibilidade deve atingir a todas as diferentes classes de quartos que o hotel possui (geralmente denominadas como standard, luxo, executivo, etc.), para que assim esteja em conformidade com a oportunidade de escolha.

O turismo também envolve serviços, onde a questão da inclusão também dever ser contemplada, mas para isso necessita de um olhar mais treinado, para que detalhes às vezes aparentemente pequenos, mas de grande importância, não passem desapercebidos. Somente prover o acesso físico em uma central de informação turística, não é contemplar a inclusão. Este tipo de serviço deve prestar atenção naquilo que oferece, pois por exemplo, indicar um teatro, restaurante ou hospedagem para um usuário de cadeira de rodas, sem que este mesmo não tenha acessibilidade é não prestar atenção nas características da pessoa, e desta forma o serviço pode se tornar sem efeito, além de trazer desconforto ou complicações para o cliente que o procurou e até para o estabelecimento visitado.

O Código de Ética Mundial para o Turismo, da Organização Mundial do Turismo (OMT), menciona que as atividades turísticas devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres, devem tender a promover os direitos humanos e, especialmente, os particulares direitos dos grupos mais vulneráveis, especificamente as crianças, os idosos, os deficientes, as minorias étnicas e os povos autóctones. Além disso, também diz que o turismo das famílias, dos jovens e estudantes, das pessoas idosas e dos deficientes deverá ser encorajado e facilitado.

Fazendo um jogo com o significado desta palavra polêmica, a partir do momento que o trade turismo se movimentar, enxergando a pessoa com deficiência como um grande cliente em potencial, estará incluindo em sua empresa um posição mais respeitada perante a sociedade, além de mais uma fonte de dinheiro para alimentar seu caixa.

* Este texto foi escrito para o Diário do Turismo, na divisão MIX, e subseção Artigos de Ricardo Shimosakai. Disponível em: <http://www.diariodoturismo.com.br>. São Paulo, 23 de setembro de 2009.

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Fonte: Blog do Turismo Adaptado

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