Norma de Segurança para Proteção de Máquinas exige adaptações para trabalhadores com deficiência, a partir de janeiro de 2011

Capacete de segurança amarelo
Capacete de segurança amarelo

Depois de vários anos de debates tripartites envolvendo o Ministério do Trabalho, empregadores e trabalhadores, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2011 a nova redação da Norma Regulamentadora Nº12 que tem validade em todo território nacional.

A novidade está no artigo 12 que em seu item 12.3 exige que “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho”.

O item12. 4 da mesma norma traz outro avanço ao considerar medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Para acessar a norma completa basta entrar no site do Ministério do Trabalho.

Fonte: Espaço da Cidanania

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