Depois de vários anos de debates tripartites envolvendo o Ministério do Trabalho, empregadores e trabalhadores, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2011 a nova redação da Norma Regulamentadora Nº12 que tem validade em todo território nacional.
A novidade está no artigo 12 que em seu item 12.3 exige que “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho”.
O item12. 4 da mesma norma traz outro avanço ao considerar medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Para acessar a norma completa basta entrar no site do Ministério do Trabalho.
Fonte: Espaço da Cidanania
Gostei muito do seu site,bem informativo, parabens.
Muito bom seu site, bem informativo.
Essa norma regulamentadora já foi atualizada.Vale a pena conferir as mudanças no site oficial do governo.