MPD subscreve manifesto sobre caso Gomes Lund

Corte Americana de Derechos Humanos

O Movimento do Ministério Público Democrático subscreveu a “Carta aos Três Poderes”, manifesto que será enviado aos três poderes da República e ao Ministério Público Federal para cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund vs. Brasil.

“O caso, que é conhecido como Guerrilha do Araguaia, até o momento é o único do Brasil que denunciou as graves violações de direitos humanos (desaparecimento forçado, execução sumária, tortura etc) cometidas pela ditadura militar (1964-1985) julgado no tribunal internacional da Organização dos Estados Americanos. Tal sentença determinou medidas objetivas para reparar vítimas, familiares das vítimas e a sociedade brasileira como um todo, por meio da garantida efetiva dos direitos à verdade, à justiça e a entrega dos restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus respectivos familiares”.

Para também assinar a Carta, envie um e-mail para cumprimentoaraguaia@gmail.com.

CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND
Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:
1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.
3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.

Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.
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Fonte: MPD

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