A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), emitiu parecer em que defende o direito de alunos deficientes de estudar em colégios militares. Para o MPF, recusar a matrícula desses estudantes é uma afronta ao direito à educação e aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.
Em junho de 2010, após ter sido procurado pelo pai de um estudante que enxerga apenas por um olho e teve sua matrícula negada pelo Colégio Militar do Recife, o MPF – por meio da Procuradoria da República em Pernambuco – entrou com uma ação civil pública contra a União para que os Colégios Militares em todo o Brasil deixassem de recusar a matrícula de alunos deficientes. A 10.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco não acatou o pedido do MPF, que recorreu ao TRF5. A apelação será julgada pela Primeira Turma do Tribunal.
Em seu parecer, o MPF contesta a legalidade do Anexo C, da Portaria n.º 41 de 17 de maio de 2005, do Departamento de Educação e Cultura do Exército, que exclui as pessoas com deficiência do direito à matrícula nos colégios militares. “Em nenhum momento a Constituição Federal faz restrições o acesso dos portadores de necessidades especiais ao ensino nos Colégios Militares”, explica o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.
O MPF ressalta que as matérias oferecidas pelos Colégios Militares são, em sua maioria, de ciências humanas e naturais, e as atividades físicas que eventualmente não podem ser praticadas por portadores de deficiência compõem uma parcela bem pequena da grade curricular. Além disso, mesmo que a proposta pedagógica dessas escolas fosse consideravelmente incompatível com as aptidões dos deficientes, eles deveriam ser dispensados das disciplinas que, em tese, não pudessem cursar.
“Entre os portadores de necessidades especiais há cidadãos com capacidade cognitiva equivalente ou até mesmo superior à dos alunos aparentemente saudáveis, capazes de atender às exigências pedagógicas da matriz curricular do Colégio Militar”, argumenta o MPF.
N.º do processo no TRF-5: 0007821-59.2010.4.05.8300 (AC 518131 PE)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR5.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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Fonte: PFDC
Aprendemos muito com eles, nós ditos normais temos poucas condições de sermos humildes. Algo que eles tem de monte para nos ofertar.