Celebrado nacionalmente, o 13 de maio é uma data controversa do calendário de lutas do movimento negro brasileiro.
O dia marca a assinatura da Lei Áurea, que determinou a libertação de todos os escravizados no País. Mas é comemorado com reservas, por não contemplar o protagonismo dos negros e das negras durante o processo que culminou na abolição formal da escravatura.
Eventos por todo o País estimulam a discussão sobre o que a abolição representou na vida dos afro-brasileiros e os motivos para celebrá-la. O presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), Eloi Ferreira de Araujo, participará de uma vasta programação durante a semana em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, contribuindo para as discussões.
RESISTÊNCIA – A Lei Áurea é, incontestavelmente, um marco histórico, pois impulsionou a libertação dos cerca de 800 mil negros mantidos no cativeiro no Brasil em 1888. Mas é indiscutível também que a abolição formal não resolveu questões essenciais para promover a real inclusão dos ex-cativos na sociedade brasileira – ponto das reflexões propostas pelo movimento negro.
A resistência dos escravizados, o grande número de fugas e a construção de centenas de quilombos indicavam que o sistema escravista estava prestes a ruir muito antes de 1888. Revoltas como a dos Malês, do Queimado e dos Alfaiates demonstravam o descontentamento das diversas camadas da sociedade, sobretudo, das populares, com o regime.
PALMARES – Uma das mais contundentes manifestações de resistência dos negros escravizados foi a criação do Quilombo dos Palmares – o maior da América Latina. Fundado pela princesa congolesa Aqualtune, mãe do lendário Ganga-Zumba, foi instalado na Serra da Barriga, no município de União dos Palmares, no estado de Alagoas.
Criado no final de 1590, o Quilombo tornou-se um Estado autônomo, resistindo por quase cem anos aos ataques holandeses, luso-brasileiros e de bandeirantes paulistas e agregando negros e indígenas que fugiam do trabalho escravo. Em 1695, Palmares foi totalmente destruído, um ano após a morte de Zumbi dos Palmares, seu líder, no dia 20 de novembro.
20 DE NOVEMBRO – A data é comemorada em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra, por afirmar o papel ativo dos negros e negras durante o longo e sangrento processo que resultou na emancipação desse segmento social. A data é um contraponto ao 13 de maio, no qual a simbologia dominante é a de uma princesa branca concedendo a negros escravizados, submissos e passivos o bônus da liberdade.
O que se questiona é que a Lei Áurea não foi seguida por medidas efetivas para promover a integração social dos ex-cativos, abandonados à própria sorte. Após mais de 300 anos de sistema escravista, os quase 800 mil libertos não tinham para onde ir, o que comer, ou onde trabalhar, restando-lhes outra longa e sofrida jornada de combate à discriminação, à repressão e à miséria.
MARCOS LEGAIS – A Lei Áurea, assinada em 1888 pela princesa Isabel, foi a primeira legislação produzida em benefício da população negra, mas demonstrou-se insuficiente na promoção dos direitos dos afrodescendentes. Somente 123 anos depois, outro marco legal foi instituído, na perspectiva de saldar a dívida histórica deixada pela escravidão e sua incipiente abolição.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010) e a mobilização do movimento negro pelas cotas raciais em universidades e concursos públicos têm contribuído significativamente para a diminuição das desigualdades ainda provenientes do período escravocrata, e têm gerado benefícios reais para a população afro-brasileira.
Por todos esses motivos, o dia 13 de maio é uma data de reflexão, na qual devem ser discutidos os avanços e retrocessos da luta pela inclusão dos negros e negras nos espaços de cidadania desde a abolição formal do sistema escravista. Confira abaixo alguns dos marcos legais estruturados para combater o racismo e garantir os direitos dos povos descendentes de africanos escravizados no País.
*Colaborou Daiane Souza
Constituição Federal/1988
A Carta Magna registra, nos “Princípios Fundamentais” e nos “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, respectivamente, o “repúdio ao terrorismo e ao racismo” e que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Foi a primeira Constituição da República a estabelecer a prática como crime.
Lei 7.716/1989 (Lei Caó)
Em vigorar há 20 anos, a Lei 7.719/1989, conhecida como Lei Caó, classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa. Porém, a penalidade ainda é pouco aplicada. A maioria das condenações abriga o pagamento de indenizações e multas.
Lei 12.228/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do País, o Estatuto da Igualdade Racial foi sancionado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, constituindo-se num marco da luta em defesa dos direitos de cerca de 90 milhões de pessoas. Com 65 artigos, é um instrumento legal que busca a correção de desigualdades históricas.
Lei 3.708/2001 (Cotas raciais)
A lei que passou a ser aplicada no Vestibular de 2002 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) instituiu o sistema de cotas para estudantes autodeclarados negros ou pardos, reservando a este segmento um percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio. A Universidade de Brasília (âmbito federal) também adotou o sistema, e colocou o assunto no centro do debate nacional, aumentando o número de estudantes negros na rede pública de ensino superior do País.
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Fonte: Blogs do Planalto, Rede escola e Marcilio/via Geledes