Por Luiz Baggio Neto*
Os programas de sustentabilidade implementados pelas empresas nos últimos anos inegavelmente indicam que apenas com o compromisso e o empenho articulado de todos os setores poderemos alterar a rota do desenvolvimento do Brasil, cujo fim ainda pode ser a colisão com índices impensáveis de exclusão social e econômica.
Destinação de resíduos sólidos, manejo sustentável das florestas, combate ao analfabetismo e ao trabalho infantil são mais do que palavras de ordem fazendo parte dos planejamentos das empresas e do poder público. A população deseja e cobra políticas públicas que contribuam diretamente para a concretização de uma qualidade de vida sonhada com toda a legitimidade.
Entre os compromissos sustentáveis mantidos pela sua determinação legal, encontra-se um que permanece “insustentável”: a empregabilidade das pessoas com deficiência. Não falamos apenas do cumprimento da chamada Lei de Cotas (a Lei Nº 8.213 de 1991, em seu artigo 93) que determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com cem ou mais empregados, por pessoas com deficiência. Trata-se de dar uma resposta para a realização pessoal pelo trabalho a dezessete milhões de brasileiros em idade de trabalhar segundo os dados demográficos ainda de 2000. Não há país que possa dispensar esse contingente, nem previdência social que justifique arcar com esse custo.
Segundo dados da RAIS de 2009, das quatro vagas do emprego formal reservadas às pessoas com deficiência, apenas uma está ocupada. Por que não se empregam pessoas com deficiência? São três as razões básicas: a primeira consiste na falha em fiscalizar as empresas e manter dados confiáveis. Outra razão está no fato de que os empregadores invertem a lógica do trabalho na hora de contratar. As vagas oferecidas são destinadas à deficiência e não ao talento das pessoas com deficiência. Quero dizer que há empresas procurando quem não usa cadeira de rodas simplesmente para não introduzir acessibilidade em seus ambientes, por exemplo; ou contratam surdos em linhas de produção para que as dispensas derivadas de alto índice de ruídos não se justifiquem. Essa atitude desqualifica o trabalhador como ser humano não dando importância à sua capacidade de contribuir social e profissionalmente. Aquele que vê seu empregado como representação de uma funcionalidade conveniente ao seu negócio, está atrasado e deve perecer no mundo contemporâneo.
Por fim, a terceira das razões se refere à falta de tecnologias para que a pessoa com deficiência desempenhe suas tarefas profissionais. A mais nova ferramenta de inclusão no trabalho introduzida no Brasil é o Emprego Apoiado. Na definição de Romeu Kazumi Sassaki, consultor de reabilitação profissional e autor de diversas publicações na área, “O emprego apoiado é definido como trabalho competitivo, em recintos inclusivos, desempenhado por: (a) pessoas com deficiência severa que nunca trabalharam fora das entidades sociais ou (b) pessoas para quem o emprego competitivo tem sido intermitente ou interrompido em consequência de deficiências severas e que, por causa dessas deficiências, necessitam serviços de apoio contínuo para desempenhar tal trabalho”. No emprego apoiado pressupõe-se a presença do apoio de um profissional que articula a inclusão do indivíduo na empresa com o objetivo de empoderá-lo, até que sua inclusão na empresa se dê por completo.
A inclusão demanda criatividade, solidariedade e compreensão. Isso faz a diferença para o verdadeiro empreendedor.
* Luiz Baggio Neto é consultor em inclusão de pessoas com deficiência e fundador da Associação Brasileira de Síndrome Pós-Poliomielite – ABRASPP