A aprovação do Projeto de Lei 2.439/2007 – que acrescenta artigos à Lei 10.406, estabelecendo a obrigatoriedade de revisões periódicas das interdições judiciais deferidas com base em enfermidade ou deficiência mental, foi considerada um avanço na área de saúde mental pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). De acordo com o Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora passa a tramitar no Senado, as interdições deverão ser revistas a cada dois anos, para reavaliação das circunstâncias que levaram à inaptidão ao exercício dos atos da vida civil de pessoas interditadas. A Lei também determina que todas as interdições ocorridas nos últimos dez anos sejam revistas num prazo máximo de três anos.
Em 2005, o CFP abriu a discussão sobre as interdições judiciais no Brasil. Em parceria com um conjunto de instituições preocupadas com a problemática, promoveu uma Audiência Pública e um seminário sobre a banalização nos atos de interdição judicial no Brasil. Os debates estão registrados em uma publicação que é referência para profissionais, familiares e todos quantos convivem com pessoas com deficiência mental.
“Existe no Brasil, entre outros aspectos, um equívoco cultural de que para o paciente receber transferência de recursos, precisa estar interditado, ou de que esse é o caminho mais fácil para adquirir o benefício. Além disso, há um entendimento de que o louco é perigoso e incapaz, o que leva a processos de interdição que viram verdadeiras prisões perpétuas”, contextualiza a conselheira do CFP, psicóloga Elisa Zaneratto Rosa. Devolver a condição cidadã para essas pessoas, segundo Elisa, é o principal objetivo da luta pela revisão periódica das interdições judiciais. “Reconhecemos a complexidade do processo de reavaliação das interdições, que exigirá esforços do Estado e das medidas de saúde mental, mas apostamos na possibilidade do movimento de transformação”, destaca.
Para o psicólogo, especialista em saúde mental, Marcus Vinícius de Oliveira, a aprovação do projeto foi uma vitória da luta contra a discriminação das pessoas portadoras de transtorno mental, impossibilitadas de exercer a sua cidadania. “O reexame da capacidade e discernimento para a prática regular da vida civil beneficiará milhares de cidadãos brasileiros e revelará o despautério da manutenção em regime de interdição de tantos quantos temos conhecimento em nosso serviço de saúde mental”, aponta.
Confira o PL na íntegra neste link.
Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081111_001.html
Chamou-me a atenção a afirmação “Existe no Brasil, entre outros aspectos, um equívoco cultural de que para o paciente receber transferência de recursos, precisa estar interditado, ou de que esse é o caminho mais fácil para adquirir o benefício”, e gostaria que a Conselheira desfizesse esse equívoco informando quais os recursos legais que existem EM SUBSTITUIÇÃO A INTERDIÇÃO.
Infelizmente, principalmente para as pessoas que precisam permanecer como dependente dos pais e supervisionados pelo resto da vida, SÓ EXISTE A SAÍDA DA INTERDIÇÃO.
Esse movimento BEM QUE DEVERIA informar AS OPÇÕES E NÃO LUTAR PARA RETIRADA DE ALGO QUE É RUIM, MAS FICARÁ PIOR SEM ELE.