
A ação interposta pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros no STF com a tentativa de diminuir o poder de investigação e punição do CNJ, interpretamos como um ataque a democracia, por tentar impedir que o controle social seja feito no Poder Judiciário Brasileiro. Com o advento da CF de 1988, o principio jurídico e político pilar da carta magna que consta do preâmbulo e do artigo 1º é que a Nação funda-se pela democracia, pela liberdade e pela igualdade designando-se assim tais preceitos como valores sociais. Sem estes preceitos não alcançaremos a Justiça constitucional. Todos órgãos públicos e privados não estão isentos do cumprimento destes princípios pilares de todo ordenamento jurídico e da estrutura política de Estado. Todos os poderes construídos no Brasil possuem e tem previsão pelo controle externo e social, não podendo se admitir que órgãos fiquem a margem do dever de prestação de contas de controle de suas atividades, pois todo poder emana do povo.
Os poderes executivos e legislativos possuem mecanismos de controle social, seja pelo nexo republicano da escolha popular pelo voto, seja por suas corregedorias, ouvidorias e ou controladorias, no qual ainda muito precisam se aprimorar na eficácia de seus resultados de controle social, mas não há atualmente qualquer grupo político que pugnam pela diminuição das ações ou extinção destes órgãos de controle social, ao contrário, a sociedade a cada dia através do exercício da democracia participativa impulsiona o aprimoramento destes mecanismos.
O poder judiciário não está desvinculado da obrigação de se integrar ao sistema social democrático. A população atualmente vê com muita desconfiança o judiciário como sendo um órgão elitista e não distribuidor da justiça social, revelando-se por meios ocultos com posicionamentos muitas vezes conservadores ao exercício da democracia. A proposta constitucional de elevar a sociedade brasileira ao patamar da equidade social e política, só poderá ser alcançada se as ações da magistratura puderem ser controladas pela sociedade através de mecanismos paritários com vistas à eficiência de seu desígnio democrático e republicano. Mesmo o CNJ não sendo composto com ampla participação da sociedade civil e não sendo paritário, como a sociedade civil pugnava durante as discussões da reforma do Judiciário, neste momento diminuir suas atribuições engessando seu poder investigativo e punitivo, como pretende a AMB, representa um retrocesso político e um ataque a democracia e aos princípios constitucionais e republicanos, criando uma classe privilegiada com foro privilegiado. Os servidores da Justiça togados são servidores públicos, no qual devem servir a sociedade e não a si mesmos. Para que haja fortalecimento das corregedorias estaduais de justiça, as mesmas devem ser independentes cujo quadro de pessoal não pode ter vínculos com os demais servidores e no mesmo grau de hierarquia, e devem permitir participação popular.
Assim o MNDH se manifesta contrário ao intento da tentativa de alterar as atribuições do CNJ como proposto, sob pena de golpear a sociedade brasileira impondo mais uma vez a submissão e o distanciamento das instituições públicas.
“há democracia quando indivíduos e Estados são interlocutores em pé de igualdade” (Milton Santos)
Coordenação
Movimento Nacinal de Direitos Humanos – MNDH
Fonte: MNDH