O PL 1631/2011, que visa instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem sido motivo de debate no movimento das pessoas com deficiência. De acordo com ativistas, apesar de trazer avanços, o Projeto de Lei tem sérios problemas, especialmente no que diz respeito à educação.
A Inclusive publica a seguir a opinião de Alexandre Mapurunga, Membro da ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo e da professora da UFRJ, Dra. Izabel Maior, ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e consultora na área.
ALEXANDRE MAPURUNGA
DRA. IZABEL MAIOR
Nós entendemos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) foi superada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), portanto não pode ser apoio para o PL, no qual tanto o texto quanto o espírito tem de ser do novo comando constitucional trazido em 2008/2009.
Na prática, a legislação brasileira acolheu financiar o modelo híbrido por tempo indeterminado, que podemos chamar de transição. Mas sem a lei mandando incluir voltamos ao que era. Soluções parciais podem no máximo figurar em decretos – onde se pode mudar a medida da necessidade e obedecendo a lei.
Se o PL passar com a redação retrógrada vai ser um desserviço para as pessoas que se pretende promover e garantir direitos. Este PL é violação de direitos e o Protocolo Facultativo existe para coibir abusos.
A oposição de conceitos entre CDPD e a LDBEN é marcada e não é boa tecnica legislativa manter a redação do PL tal como está.
O parágrafo 1 da LDBEN tem revogação tácita frente ao Art.24, a e d principalmente. O parágrafo 2o., que é o trazido para o PL, fala de condições específicas dos alunos. Significa que o acesso e nao exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, que é constitucional, será desrespeitado. Mais uma vez o erro ou inadaptação vai estar na pessoa, e o sistema de educação pode usar condicionantes para excluir quem necessitar de apoios.
Para mim não é questão de arranjo de palavras, é afronta ao que se tem a obrigação de vencer. A lei só pode beneficiar o mais fraco, mais vulnerável, e a CDPD é um comando de proteção de direitos.
No PL deve constar “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos.
LDBEN – CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil
Art. 24 da CDPD
2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
Envie sua posição para a Deputada Mara Gabrilli, relatora do Projeto de Lei:
dep.maragabrilli@camara.gov.br
Fonte: Inclusive
NÃO SEI SE COMPREENDI ERRADO, A REPORTAGEM ACIMA, MAS HÁ UM DOCUMENTO QUE REGULAMENTA AS SALAS DE RECURSOS E ESTÁ BEM EXPLICÍTO QUE TODOS OS ALUNOS, ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS E OS DEMAIS, SERÃO INCLUÍDOS EM SALAS REGULARES SEM EXCESSÃO, COM APOIO DAS SALAS DE RECURSOS.
Não vejo problema algum com o PL. Entendo que a previsão de escolas, classes e/ou serviços especializados de acordo com a condição do aluno,quando não for possível sua integração nas classes comuns do ensino regular significa apenas RESPEITO ÁS DIFERENÇAS, de verdade, sem hipocrisia, ou preocupação com o politicamente correto. Meu filho estuda em uma escola especial, aonde é bem atendido, esta feliz e sua aprendizagem esta indo bem…para mim isso é que importa. Não quero inclusão de fachada.Eu não gostaria de ser obrigada a colocar meu filho no ensino regular, porque a lei não preve escolas, classes e/ou serviços especializados…Acho que devemos pensar no que é melhor para nossos filhos, que estes estejam felizes, num processo significativo para eles…Deixem o PL como esta.
….E o melhor para nossos filhos seria escola e ensino regulares, onde eles pudessem conviver c crianças modelo , na tentativa de socializá-los c o mundo lá fora e diminuir as estereotipias, medos e manias.