Ação Civil Pública exige oferta de educação noturna em presídio de SP

Grades de uma prisão com uma porta aberta

O objetivo é garantir que o Estado de São Paulo garanta o acesso à educação às mulheres presas da Penitenciária Feminina de Sant’ana  que trabalham ou querem trabalhar durante o dia

Ação Educativa, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, Pastoral Carcerária, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Instituto Práxis de Direitos Humanos propuseram uma Ação Civil Pública para garantir que o estado de São Paulo assegure o direito à educação de mulheres presas na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo.

Veja aqui a petição inicial da Ação Civil Pública

Com uma população carcerária de aproximadamente 2.700 (duas mil e setecentas) internas, o maior presídio feminino do estado de São Paulo não oferece a possibilidade de estudo durante a noite para as presas que trabalham em período integral.

Segundo a direção do presídio, referendada pela Secretaria de Administração Penitenciária, a falta de agentes de segurança éo principal obstáculo para o não oferecimento de ensino noturno. Já a Secretaria da Educação se isentou de responsabilidade e afirmou que o período noturno será atendido de acordo com a possibilidade de cada unidade prisional.

Para Ester Rizzi, do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, questões administrativas da penitenciária não devem servir de justificativa para restrição ao acesso às oportunidades educacionais. “O posicionamento de tais instituições do Poder Público evidencia a maneira como o Estado encara a educação, como um privilégio no sistema prisional e não como um direito universal constitucionalmente assegurado”, diz.

Se o direito à educação de pessoas privadas de liberdade já era garantido na Constituição, na Lei de Execução Penal e em diversas normas de direito internacional, em 2010 foi aprovada ainda a Resolução CNE/CEB nº 2/2010, editada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministério da Educação, que estabelece diretrizes para educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade, e prevê de forma clara e objetiva que “a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedecerá às seguintes orientações: VII – contemplará o atendimento em todos os turnos” (art. 3º). (Veja aqui a íntegra do texto das Diretrizes)

Pesquisa realizada pela Ação Educativa, por recomendação do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo, por meio de sua Comissão de Educação, constatou que entre as mulheres entrevistadas, 70% daquelas que já haviam frequentado alguma atividade educativa na prisão e abandonaram os estudos desistiram porque começaram a trabalhar. No entanto, entre as internas que não estudavam no momento da entrevista, 79% afirmaram que gostariam de estudar. A maioria apontou como principais motivações a intenção de elevar a escolaridade e o desejo de aprender.

Essa situação não é, no entanto, restrita à Penitenciária Feminina de Santana. Segundo dados do Ministério da Justiça, o estado de São Paulo possuía, em junho de 2011, 177.767 pessoas presas. Isso equivalia a 34% de toda a população encarcerada no Brasil. Desse universo, apenas 14.021 presos participavam de atividades educacionais orientadas para a elevação da escolaridade e qualificação técnica, o que equivale a 8% da população presa no estado.

De acordo com Ester, muitas dessas mulheres, mesmo presas, necessitam de recursos financeiros para seguir contribuindo com o sustento de suas famílias e, por isso, entre o estudo e o trabalho acabam escolhendo o último. “Estudar e trabalhar são atividades complementares, oferecer ensino no período noturno é a solução mais viável para conciliar tais práticas no caso da Penitenciária Feminina de Santana. Não considerar a realidade das detentas ao estruturar o atendimento educacional é negar o direito fundamental à educação, indispensável para emancipação dos indivíduos”, conclui.

Por que a educação nas prisões não é um privilégio?

O primeiro passo para responder a esta questão é encarar a educação como condição essencial para o desenvolvimento de qualquer indivíduo, como um direito universal e constitucionalmente assegurado. Ela promove o desenvolvimento humano em sua plenitude, bem como favorece a autossuficiência econômica por meio do trabalho. Além disso, há proteção específica para o direito à educação de pessoas privadas de liberdade em inúmeras normas.

É dever do Estado garantir o acesso à educação à toda população, inclusive para aqueles que foram privados de liberdade. Afinal, eles tiveram a liberdade restrita, afetado seu direito de ir e vir. No entanto, todos  os demais direitos fundamentais devem ser assegurados, sendo o exercício do direito realizado de forma adequada às circunstâncias vividas por cada cidadão preso (art. 38 do Código Penal entre inúmeras outras referências normativas). Nesse contexto, foram aprovadas as Diretrizes Nacionais Para Educação de Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade, cujo desafio de implementação em todo o território nacional se enfrenta agora.

Fonte: Ação Educativa

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