Sustentabilidade e criança com deficiência

Andrei Bastos e Claudia Grabois

O desenvolvimento econômico não pode mais se dissociar de sustentabilidade e inclusão social, pois o desenvolvimento inclusivo é componente da sustentabilidade. Na Eco 92 tínhamos a Constituição Federal com o Princípio da Isonomia, mas estávamos distantes da consciência que temos hoje em relação às questões das pessoas com deficiência e, principalmente, não tínhamos ainda o tratado revolucionário para a garantia dos seus direitos humanos, ratificado por mais de 100 países que, no Brasil, tem equivalência de Emenda Constitucional: a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De lá pra cá, muitas conquistas foram efetivadas, além da consciência, mas ainda temos muito a avançar. E é para avançar a passos largos que uma conclusão fundamental a que chegamos precisa ser colocada como prioridade absoluta na construção de um mundo sustentável e inclusivo: o fim do preconceito, da discriminação e da exclusão para as pessoas com deficiência chegará mais depressa se a educação inclusiva for implementada nas escolas de educação infantil e ensino fundamental – em concordância com os preceitos constitucionais -, assegurando para crianças e adolescentes com e sem deficiência o aprendizado e convívio em igualdade de condições e contrapondo-se à cultura da exclusão. Considerando que, de acordo com o censo do IBGE, o Brasil tem uma população de aproximadamente 14,5% de pessoas com deficiência, em sua maioria pobres e muito pobres, somente aos defensores do capitalismo selvagem pode interessar manter seres humanos segregados ao longo da vida.

A dedução óbvia é que os processos de inclusão devem ser incorporados à educação e, muito embora devam ser efetivados em todas as etapas do ensino, devem ser especialmente incorporados à educação infantil e ao ensino fundamental. Como é nos sistemas educacionais que temos o ambiente já construído para maior alcance desse trabalho, é essencial que este fórum, assim como qualquer outro que discuta sustentabilidade e direitos humanos, recomende ao governo brasileiro, à classe política e às organizações da sociedade civil a construção e adoção de programas de inclusão de crianças com deficiência na educação. Afinal, se entendemos a educação como direito humano fundamental para o exercício dos demais direitos, e se constatamos que este direito não vem sendo exercido por todas as crianças e adolescentes com deficiência, pois grande parcela continua institucionalizada em redes públicas ou instituições filantrópicas, não podemos adiar as providências necessárias.

Preceitos constitucionais asseguram igualdade de oportunidades e condições, equiparação de direitos e promoção do bem comum e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – promulgada com equivalência de Emenda Constitucional através do Decreto Legislativo 186/2008 e do Decreto Executivo 6949/2009 –, nos seus 33 artigos de conteúdo, e particularmente no artigo 24 (Educação), reforça o texto constitucional ao reconhecer a pessoa com deficiência como parte integrante da sociedade. Portanto, uma sociedade inclusiva e sustentável não pode ser cogitada sem a universalização do acesso e permanência na educação em classes comuns de escolas regulares para todas as crianças e adolescentes com deficiência. No Brasil, são aproximadamente 25 milhões de pessoas com deficiência, o que significa que toda a sociedade está envolvida direta ou indiretamente com a questão, e a pauta prioritária exige ações dos três poderes, de governos estaduais e municipais e da sociedade civil para que todas as crianças e adolescentes tenham acesso a creche, educação infantil e ensino fundamental inclusivos. Negar ou não promover o acesso à educação contribui para a exclusão social, a institucionalização e é discriminação.

Cabe ao governo brasileiro, nos âmbitos municipal, estadual e federal, assim como aos demais governos do mundo, investir recursos para viabilizar e aprofundar a educação inclusiva, considerando, entre outros, transportes, tecnologia assistiva, qualificação e formação de profissionais, bem como investimentos em monitoramento que garanta o exercício do direito humano, com inclusão, acessibilidade e desenho universal. O programa BPC na Escola, por exemplo, deve continuar a ser implementado no paradigma do direito e o atendimento educacional especializado deve ser consagrado como modalidade não substitutiva da educação que acompanha todas as etapas e fases do ensino como oferta complementar e suplementar obrigatória. É verdade que a luta por direitos das pessoas com deficiência não perdeu tempo nos últimos vinte anos, mas, até por força da questão ambiental, o tempo hoje é o bem natural mais escasso que existe para a construção de um mundo sustentável e inclusivo. E não há como conceber uma sociedade sustentável e inclusiva sem a plena participação das pessoas com deficiência, ação que passa necessariamente pela universalização do acesso e permanência na educação para crianças e adolescentes.

*ANDREI BASTOS e CLAUDIA GRABOIS integram a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ.

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