Guia prático: o direito de todos à educação

Capa do Guia Prático: o direito de todos à educação. Ilustração de alunos e professores segurando um lápis imenso ilustra a capa.

Faça download neste link.

O ‘Guia Prático: O direito de todos à educação’ foi desenvolvido por meio da parceria do Ministério Público do Estado de São Paulo e a SORRI-BRASIL. A presente cartilha apresenta um diálogo com os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, trabalhando as questões do direto de todos à educação.

Apresentação

Os avanços do nosso país, e de nosso Estado, na área de educação são incontestes. A implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é um fator que contribuiu e contribui inegavelmente
para a construção de um sistema educacional universal, público, gratuito e de qualidade, onde a diversidade é um valor democrático a ser cultivado.

A atuação dos promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo em relação aos direitos das pessoas com deficiência, como em todas as demais áreas, é decisiva para a promoção da justiça e equidade social. No entanto, era necessário o alinhamento conceitual, bem como a oferta de subsídios, para que a prática dos promotores se tornasse uniformizada e cada vez mais resolutiva no campo da educação das pessoas com deficiência.

Esperamos que o esforço de produzir este Guia, que não foi pequeno e envolveu o investimento de muitas horas de trabalho dos autores que, por sua vez, dedicaram-se incansavelmente à consecução deste produto, venha a ser recompensado pelo envolvimento do conjunto de Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.

Desejamos que este Guia se torne uma ferramenta efetiva e de uso frequente no cotidiano de nossos colegas, na defesa e garantia da cidadania das pessoas com deficiência que, indubitavelmente, têm, na educação, uma
base de construção de uma sociedade inclusiva.

Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

Fonte: Sorri – Por Uma Sociedade Inclusiva

2 Comments

  1. Tenho uma filha com sindrome de down que não pode ir a escola por causa de suas limitações cardiacas, o que posso fazer pra ela ter acesso a educação, tem algum material que pode me ajudar em casa. Obrigada pela atenção.

  2. A inclusão existirá para todos, quando não houver necessidades de recorrer a justiça para ter o direito de gozar de todos os beneficios que consta na constituição.Mas sem dúvida avançamos muitos nos últimos anos e a tendência e melhor até que os inclusos não serão notados em escolas, trabalhos e passeios.

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