Os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na restituição do Imposto de Renda a partir deste ano. Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não apresentasse problemas).
A novidade está no programa da declaração deste ano. Ao abrir a declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma janela com a pergunta: “Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?”.
A pergunta indica “um dos declarantes” para os casos em que a declaração é em conjunto. Costumam declarar em conjunto casais de aposentados, especialmente quando ambos têm mais de 65 anos (nesse caso, há uma parcela adicional isenta a partir do mês em que o contribuinte completou aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é de R$ 1.637,11).
Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte seja portador de doenças.
Serão beneficiados na restituição os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento (qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão tributadas normalmente.
Fonte: Folha de São Paulo