Se ruim está, pior ficará

Cadeirante diante de escada sem acessibilidade. No último degrau da escada, a palavra "emprego"

Por Andrei Bastos *

E podemos continuar rimando com: nas mãos do Jucá.

Essa é uma rima verdadeiramente infeliz para as pessoas com deficiência brasileiras, pois canta a infelicidade que se abaterá sobre elas se o PLS 112/06, de autoria do senador José Sarney, prosseguir no seu inconfessado enredo de má-fé e retrocesso, atualmente no capítulo da relatoria de outro senador, o Romero Jucá.

Segundo o dicionário, má-fé é “intenção de causar dolo ou prejuízo, de distorcer a verdade etc.” e retrocesso é “ação ou resultado de retroceder, de mover-se para trás; RECUO”. Portanto, a despeito de toda a contribuição que o senador Sarney deu à emancipação das pessoas com deficiência do país, no passado, pode-se considerar que, no presente, para infelicidade geral da nação com deficiência, sua contribuição com o PLS 112/06 é negativa.

Tal avaliação encontra ampla receptividade no movimento de pessoas com deficiência, como demonstram e corroboram a rejeição de todas as suas propostas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE), em 2008, a análise técnica da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), em 2009, e, por último, a Nota Pública da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), agora em 2013.

Juntando a rejeição total do CONADE, a rejeição dos artigos que reduzem as vagas e permitem a não contratação direta, entre outros, da CORDE, e o repúdio ao desarquivamento do projeto de lei manifestado pela AMPID, que afirma que “NADA ou quase nada do PLS 112/06 é passível de ser aproveitado”, só resta às pessoas com deficiência lutar, junto com a sociedade civil, para retirar de pauta essa aberração jurídica.

Aberração que fica mais assustadora ainda com as contribuições aprimoradas de má-fé e retrocesso do relatório do senador Jucá, que revoga o Art. 93 da Lei 8.213/91, condicionador da demissão do profissional com deficiência à contratação de outro nas mesmas condições, que desobriga as empresas de contratar diretamente as pessoas com deficiência, que reduz para 3% a 0,5% o percentual de contratação para as empresas “de acordo com o risco da atividade econômica” de cada uma, que possibilita às empresas recolher “ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos” ao invés da contratação das pessoas com deficiência, e que mantém a contratação pelo empregador ONG especializada.

Portanto, se, para as pessoas com deficiência, o texto original do Sarney já continha as inúmeras assombrações de redução de vagas no mercado de trabalho, permissão da não contratação direta, redução da cota nos concursos públicos e reabertura de prazo para adaptação dos transportes, entre outros fantasmas menos assustadores, mas também significativos e que denunciam inadequação, como o uso de nomenclatura superada, nas mãos do Jucá pior ficará.

* Andrei Bastos é jornalista.

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