Política da pessoa com deficiência: releitura do estado da arte

Por Jorge Amaro *

A política da pessoa com deficiência é complexa na sua concepção, avaliação e monitoramento, dada às peculiaridades que a envolvem, seja por conta das questões históricas como nas mudanças conceituais no ponto de vista da militância como na academia. Por conta destes fatores, é essencial conhecer seus principais mecanismos. Estabeleceremos inicialmente, de forma simplificada três conceitos iniciais: Políticas Públicas, Acessibilidade e Pessoa com Deficiência.[1]

Políticas Públicas são criadas com a finalidade de oferecer respostas as demandas sociais, materializadas em ações e decisões governamentais, em um formato que permita a conciliação entre o interesse público e privado, cujo produto final seja contemplar o bem-estar social e a coletividade.

Acessibilidade, significa eliminar as barreiras que impeçam determinados segmentos da sociedade a viverem em igualdade de oportunidades com os demais. Não é uma dimensão exclusiva das pessoas com deficiência, mas de todo aquele que encontrar barreiras na sociedade.

Pessoa com Deficiência, conforme a ONU, “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Com base nestas três propostas conceituais, poderíamos dizer que Política da Pessoa com Deficiência seria o conjunto de decisões pactuadas entre governos e sociedade civil que objetivam a garantia da inclusão deste segmento, tendo por princípios fundantes, o protagonismo em sua elaboração, a acessibilidade como meio para a igualdade de oportunidades e a transversalidade em sua execução na perspectiva dos direitos humanos.

Para a internalização na esfera pública desta política a partir destes termos, precisamos de uma estrutura organizacional diferenciada. Hoje, conforme observamos nos Estados,  Distrito Federal e Municípios, há em curso a seguinte configuraçãoorganizativa: Órgão Gestor, Comitê Gestor, Conselho, Comissão Permanente de Acessibilidade e Plano. Nos cabe assim, compreender como se estabelecem e quais as suas formas de funcionamento.

No ponto de vista normativo, estes espaços foram criados para atender o que estabeleceu a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 que dispôs sobre o “apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. ”

No Brasil as Secretarias Estaduais ou Municipais são órgãos dos poderes executivos estaduais e municipais, servindo de auxílio aos governadores e prefeitos nas suas tarefas de administradores. O órgão gestor que absorva as tarefas a temática da pessoa com deficiência deve estar vinculado à estrutura que responda pelos direitos humanos e faça preferencialmente, um papel de coordenação e articulação das políticas, sendo a execução direcionadas aos responsáveis por cada área setorial. Pode ser uma secretaria, superintendência, diretoria, coordenadoria ou assessoria, e sua estrutura administrativa dependerá do gestor, necessitam de uma lei de criação e orçamento próprio.

Com o advento da Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência[2] os órgãos gestores vivem este processo de mudança. A pauta da pessoa com deficiência deu uma guinada do viés assistencialista para o campo dos Direitos Humanos, o que vem se refletido em uma mudança paradigmática no nível desses órgãos. Cada vez mais as prefeituras e governos do estado têm estruturado a pauta das pessoas com deficiência em pastas de Direitos Humanos ou em pastas específicas da temática. Como o momento atual é de transição de modelos, as Secretarias de Assistência Social continuam sendo as principais responsáveis pela política voltada ao segmento. No Brasil, 3 estados possuem secretária específica, 1 está no gabinete do governador, 10 nos direitos humanos e 13 na pasta da assistência social. Esse deslocamento da política da pessoa com deficiência para o campo dos Direitos Humanos e o surgimento de Secretarias próprias para a temática da deficiência não ocorrem a partir de uma mudança estrutural na organização dos governos, mas sim como uma complementação. Portanto, ao mesmo tempo em que surgem como uma nova proposta de organização da política nos governos, elas precisam se estabelecer em uma dinâmica já existente e consolidada de gestão pública, daí os desafios que esses órgãos que devem pautar a transversalidade como um instrumento de gestão. O Rio Grande do Sul (RS) possui uma estrutura fundacional, a qual vincula-se a pasta dos Direitos Humanos.[3]

Já o conselho é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana dentre outras dirigidas a esse grupo social. São instancias de participação e controle social cujo papel pode ter fundamental relevância na luta por políticas transversais e no diálogo com os demais conselhos. Em sua grande maioria, são paritários, com participação da sociedade civil e governo em igual número, tendo atribuições de consulta, deliberação e fiscalização da política pública com a devida autonomia política, porém com vínculo administrativo ao órgão gestor, que deve garantir sua manutenção e funcionamento.

Nos últimos onze anos, percebemos a ampliação dos espaços de controle social. Hoje, os conselhos de direitos da pessoa com deficiência estão presentes em todos os estados e no Distrito Federal (em 2003 eram apenas 12 estados) e ainda em aproximadamente 580 municípios do Brasil (eram 75 em 2003).[4] O RS possui um Conselho desde 2005 e um conjunto de 76 municípios já tem estes espaços que corresponde a 15% do total de municípios do estado. Em paralelo, convivem instituições com longos percursos na história, que hoje estão em processo de ressignificação de sua atuação frente o novo cenário da política.

Mapa de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil. Fonte: CONADE
Mapa de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil. Fonte: CONADE

O Comitê Gestor é um espaço que tem como principal tarefa a implantação e implementação políticas públicas pessoas com deficiência no ponto de vista operacional. Possui como objetivo promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações no âmbito do poder executivo. Desta forma, deve ser constituído por representantes de órgãos estaduais/municipais, em especial nas áreas da saúde, educação, trabalho, assistência social, planejamento, mobilidade urbana e planejamento. Outros órgãos podem participar, pois é a realidade local que vai estabelecer quais os outros setores são importantes compor o comitê gestor. Inclusive a sociedade civil pode participar no papel de colaborador. Mas é necessário ter-se claro que o Comitê é um órgão da administração pública, de caráter executivo, realizando um trabalho técnico e operativo, organizando, implementando e monitorando todas as ações.

Há ainda órgãos que criam comissões permanentes de acessibilidade, que tem como tarefas questões especificas, como adequar espaços físicos, provas de concursos ou sites eletrônicos, por exemplo. É um órgão colegiado que pode ser vinculado à diferentes estruturas da administração pública e composto por representantes de diversas secretarias, órgãos municipais e sociedade civil. Poderá ter um papel consultivo e deliberativo nos assuntos que incluem acessibilidade em edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação. Preferencialmente, deve contar com especialistas entre seus membros, podendo realizar vistorias e análise de projetos para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação na cidade.  Empresas, entidades da sociedade, poder legislativo, judiciário e ministério público e outros órgãos podem ter comissões permanentes de acessibilidade. Hoje, temos estes espaços instituídos em órgãos como Prefeitura de São Paulo, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por exemplo.

De forma muito genérica, poderíamos estabelecer a seguinte relação de forçar e responsabilidades mediadas: O órgão gestor, coordena e executa a política da pessoa com deficiência. O conselho, monitora, sugere, fiscaliza e principalmente, garante a participação da sociedade. O comitê gestor estabelece o diálogo dentro do executivo entre os diferentes órgãos e instâncias, promovendo a acessibilidade e os direitos humanos na perspectiva da transversalidade. As comissões de acessibilidade, em cada órgão, fazem o papel de implantar a acessibilidade na prática, seja nos quesitos metodológicos, arquitetônicos, comunicacionais, programáticos, instrumentais e atitudinais.

Todos estes instrumentos são criados para que as políticas públicas possam realmente cumprir seu papel. Ambos possuem tarefas distintas, mas complementares na sua ação finalística. Assim, necessitam de colaboração e entendimento de seus atores para que não sobreponham funções e desgastes desnecessários! O avanço de qualquer política pública depende diretamente da sua estrutura organizacional. E sua compreensão pela sociedade é um elemento essencial no seu processo de fortalecimento e consolidação através de um Plano, ou seja, a materialização, como o Viver sem Limites, o primeiro do tipo no âmbito federal.

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite foi lançado em novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612) pela presidenta Dilma Rousseff, teve como objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência. O plano contou ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) em seu monitoramento, e previsão de R$ 7,6 bilhões de investimentos até 2014. Alguns Estados criaram suas versões, como por exemplo, o RS sem Limite (RS), Viver Melhor (AM), Existir (PA), Minas Inclui (MG) e Goiás Inclusivo – Um estado para todos (GO). Os estados da Bahia e de São Paulo já possuíam Planos anteriores ao Federal. Todos os planos têm um desafio comum – exercitar a transversalidade, ou seja, o envolvimento dialógico de diferentes órgãos das unidades federativas, em processos internos e externos na construção de políticas de inclusão social.

Mas qual seria a ordem de prioridades a ser estabelecida em um plano? Quais os temas a serem enfrentados com mais ênfase? Observando aqui, apenas as propostas aprovadas na última conferência nacional[5] onde, saúde e proteção social (32%), acessibilidade (16%), educação (12%), trabalho (10%) e esporte cultura e lazer (4%) foram os temas que mais geraram demandas. Os números podem oferecer diversos elementos. Mas de certa forma, nos dão indicativos de que, primeiro, a pessoa precisa ter qualidade de vida mínima, ou seja, acesso a serviços de reabilitação, órteses, próteses e proteção social básica.

Sem essa condição, jamais chegarão a escola. E com déficit na formação, o mercado de trabalho se fecha, e com a renda reduzida, como ir ao cinema, teatro ou praticar esportes? Todas as políticas precisam ter investimentos, mas precisamos estabelecer quais aquelas cujos recursos serão direcionados com mais intensidade e como será monitorada sua efetividade.

São estas tarefas que as estruturas precisam aprender a decidir de forma democrática e participativa. E é neste cenário que se insere a recém aprovado Lei brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015). Ou seja, o trabalho por direitos segue seu caminho na busca utópica de uma sociedade inclusiva e sustentável!

Servidor da FADERS; Doutorando em Políticas Públicas – UFRGS.

 


[1] Este artigo pretende dar um pequeno panorama de forma muito simples e objetiva da estrutura da política da pessoa com deficiência. Poderia aqui, trazer algumas questões provocadas por teses e dissertações, como a reflexão promovida por Gildete Ferreira (UFF), pesquisas como a do IPEA sobre os conselhos nacionais, a MUNIC (IBGE), materiais como o Guia dos Conselhos Nacionais (SG), os quais podem futuramente, fazer parte de uma análise mais abrangente.

[2] Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.

[3] A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades, em conjunto com a Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência são responsáveis pela articulação do tema no RS, ambas vinculadas diretamente a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

[4] Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade/cadernos-tematicos

[5] A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorreu em 2012 e teve como tema central “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”. Os dados são do CONADE.

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