Entidade pede que STF garanta para deficientes programas de TV

Entidade pede que STF garanta para deficientes programas de TV
Terça-feira, 06/01/2009 – 19:13
Brasília – O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) ajuizou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação por meio da qual pretende suspender uma portaria do Ministério das Comunicações, que adiou o cumprimento por parte das emissoras de televisão da implementação da audiodescrição, prevista em norma complementar para vigorar desde o dia 28 de junho de 2008.

A audiodescrição é a descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos, como expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos e qualquer informação escrita na tela. Seriam beneficiados pelo instrumento os deficientes visuais, pessoas com deficiência intelectual, disléxicos e idosos.

Para o CVI-Brasil, o governo deve exigir a implementação da audiodescrição no ato das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão.

“É inadmissível que o interesse pessoal das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão e autorização do governo federal para funcionar leve-as a postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação”, afirma o CVI-Brasil na ação.

Para suspender a portaria do Ministério das Comunicações, que proporcionou o não cumprimento da exigência no tempo previsto, o CVI-Brasil pediu ao STF a concessão de uma liminar e sua posterior confirmação no mérito

Fonte: Jornal da Mídia

2 Comments

  1. Aqui é do futuro… data atual… sexta-feira, 09 de março de 2018.

    9 anos se passaram, somente a TV CULTURA, vem implantando programas de TV para deficientes com o JORNAL VISUAL…

    Já as emissoras COMERCIAIS, nada… nada…, nada…

    OBS.: A nomenclatura de TV ABERTA COMERCIAL, não quer dizer que as finalidades EDUCATIVAS, CULTURAIS e INFORMATIVAS da concessão não valem. Muito pelo contrário, os CANAIS DE TV ABERTA COMERCIAL, devem ser EXATAMENTE como é a TV CULTURA. A única diferença é o INTERVALO, pois sendo uma CONCESSÃO PÚBLICA, sacrificamos 1/4 (25%) do nosso direito às finalidades EDUCATIVAS, CULTURAIS e INFORMATIVAS, para que as CONCESSIONÁRIAS ganhem algum dinheiro. DAÍ OS TERMOS: “TV ABERTA COMERCIAL” e “INTERVALO COMERCIAL”.

    Mas lembrem-se: As concessionárias não estão ali para “GANHAR DINHEIRO” e sim às finalidades EDUCATIVAS, CULTURAIS e INFORMATIVAS da CONCESSÃO PÚBLICA.

    LEMBREM-SE: O argumento de que: “NÃO TEM PROGRAMAÇÃO INFANTIL PORQUE NÃO DÁ LUCRO”, é um tapa na cara do cidadão. UMA DECLARAÇÃO PÚBLICA DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO.

    DanAQ 20180309

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