Como vencer os desafios da contratação de pessoas com deficiência

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O processo de inclusão de pessoas com deficiência é muito recente, se comparado à trajetória secular de exclusão no nosso país e no mundo. Para se ter uma ideia, no auge da civilização grega, os bebês que nasciam com uma deficiência eram sacrificados.

Platão, em A República, e Aristóteles, em A Política, recomendavam a eliminação das pessoas nascidas “disformes” nas lições de planejamento das cidades gregas. No entanto, Homero, o mais famoso poeta grego, autor de Ilíada e Odisséia, era cego. O que atesta o grande paradoxo que é julgar uma pessoa que tem uma deficiência como incapaz para o trabalho ou para a vida social e afetiva.

Mesmo sem a eliminação pura e simples, a visão de exclusão e incapacidade persistiu ao longo do tempo. As pessoas com deficiência tinham direito à vida, porém ficavam à margem da sociedade, internadas em asilos ou outras instituições, encaradas principalmente como “objetos” de intervenções médicas ou caridade, em vez de serem tratadas como detentoras de direitos e deveres. Em resumo, não eram consideradas pessoas, muito menos cidadãs.

Apenas no século 20, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, consagrou o princípio de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Em relação ao direito ao trabalho, desde 1925 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a habilitação e reabilitação profissional de pessoas com deficiência (Recomendação 22).

O Brasil demorou para dar-se conta desse direito fundamental. Mas a Lei de Cotas – Lei Federal nº 8.213, de 1991 – foi fruto da mobilização das próprias pessoas com deficiência, que exigiram uma medida mais efetiva do Poder Público para eliminar as desigualdades acumuladas no tempo. A lei, porém, só passou a ter sua aplicabilidade cobrada em 1999, motivada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, que a regulamentou. Um atraso de quase sete décadas para atender às recomendações da OIT.

A partir daí, a inclusão socioeconômica das pessoas com deficiência é assunto cada vez mais presente em nossa sociedade, em especial nas empresas que passaram a ter de se ajustar à legislação e incluir funcionários com deficiência em seus quadros.

As medidas para a inclusão no mercado de trabalho formal exigem esforço da empresa, de seus colaboradores e das próprias pessoas com deficiência. Esse movimento deve ser encarado como um processo que envolve profunda transformação cultural a partir da revisão de conceitos e paradigmas. Para que essa transformação aconteça é necessária a conscientização da alta liderança das empresas, assim como os empregadores um maior entendimento sobre essa população, seu perfil, suas necessidades específicas, expectativas e percepção de sua realidade concreta.

Na medida em que o processo de inclusão avança e o convívio entre pessoas com e sem deficiência se torna mais frequente, a legislação assume papel coadjuvante e, naturalmente, começamos a questionar os motivos desse histórico de exclusão e o porquê de termos sido privados, por tanto tempo, de conviver com a diversidade humana.

Já está comprovado por experiências no Brasil e no exterior que uma empresa que contempla a diversidade entre seus colaboradores adquire um diferencial competitivo, pois, diante de mercados cada vez mais globalizados, saber lidar com as diferenças é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.

A legislação é importante, mas não é suficiente para as empresas incluírem em seus quadros pessoas com deficiência com qualidade e consistência. É necessário promover constantemente informações de qualidade aos gestores, orientação aos colaboradores, investimentos em acessibilidade e acompanhamento das pessoas incluídas. Além disso, é fundamental que cada uma das partes envolvidas perceba que tem responsabilidade na obtenção do sucesso e na empreitada de oferecer igualdade de oportunidades em seus processos seletivos e na manutenção de seu capital humano. Somente dessa maneira a empresa vai se posicionando como inclusiva perante a sociedade.

Devemos, portanto, tratar da inclusão de pessoas com deficiência de maneira responsável e consciente, enxergando essa questão não apenas como uma obrigação legal, mas sim como uma oportunidade de crescimento para todos os envolvidos: empregadores, colaboradores, fornecedores e clientes.

É nesse espírito, com o objetivo de facilitar, estimular e otimizar a contratação de colaboradores com algum tipo de deficiência nas empresas, que elaboramos esta publicação. Aqui estão presentes as sugestões que entendemos como adequadas e ideais para o desenvolvimento dos programas de inclusão social nas empresas, baseadas na experiência acumulada pela i.Social ao longo de dez anos de trabalho que culminaram, entre outras coisas, com a inclusão bem-sucedida de cerca de 6 mil pessoas com deficiência nas mais diversas funções em mais de 200 empresas de todos os ramos de atuação.

É a maneira que encontramos para fazer a diferença na vida das pessoas com deficiência e contribuir para o desenvolvimento econômico e social, não apenas delas, mas também do nosso país.

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