Pessoas com deficiência são duramente atingidas pela PEC da Previdência

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ASSINE A PETIÇÃO EM FAVOR DO BPC ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO

https://www.change.org/p/deputados-contra-a-reforma-na-previdência-que-prejudica-as-pessoas-com-deficiência-mais-pobres

A PEC 287 que está tramitando na Câmara, traz grandes prejuízos às pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres. O texto desvincula o valor do BPC  – Benefício de Prestação Continuada, recebido por idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza do salário mínimo.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 287/2016

Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.

Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 203. ………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………….

V – a concessão de benefício assistencial mensal, a título de transferência de renda, à pessoa com deficiência ou àquela com setenta anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei.

  • 1º Em relação ao benefício de que trata o inciso V, a lei disporá ainda sobre:

I – o valor e os requisitos de concessão e manutenção;

II – a definição do grupo familiar; e

III – o grau de deficiência para fins de definição do acesso ao benefício e do seu valor.

  • 2º Para definição da renda mensal familiar integral per capita prevista no inciso V será considerada a renda integral de cada membro do grupo familiar.
  • 3º A idade referida no inciso V deverá observar a forma de revisão prevista no § 15 do art. 201.” (NR)

 

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Além disso, a PEC 287/2016 altera também o art. 40 da CF onde está a aposentadoria especial do segurado com deficiência

§ 4º ……………………………………………………………………………………………….. I – com deficiência; ………………………………………………………………………………………………………. III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

§ 4º-A. Para os segurados de que trata o § 4º, a redução do tempo exigido para fins de aposentadoria, nos termos do inciso III do § 1º, será de, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição, observadas as regras de cálculo e reajustamento estabelecidas neste artigo.

PRECISAMOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA QUE ESTAS CONQUISTAS NÃO SEJAM PERDIDAS!

Link para o texto integral

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B51228257BCBC8EAD65809720CC69702.proposicoesWebExterno1?codteor=1514975&filename=PEC+287/2016

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