ASSINE A PETIÇÃO EM FAVOR DO BPC ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO
A PEC 287 que está tramitando na Câmara, traz grandes prejuízos às pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres. O texto desvincula o valor do BPC – Benefício de Prestação Continuada, recebido por idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza do salário mínimo.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 287/2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 203. ………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………….
V – a concessão de benefício assistencial mensal, a título de transferência de renda, à pessoa com deficiência ou àquela com setenta anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei.
- 1º Em relação ao benefício de que trata o inciso V, a lei disporá ainda sobre:
I – o valor e os requisitos de concessão e manutenção;
II – a definição do grupo familiar; e
III – o grau de deficiência para fins de definição do acesso ao benefício e do seu valor.
- 2º Para definição da renda mensal familiar integral per capita prevista no inciso V será considerada a renda integral de cada membro do grupo familiar.
- 3º A idade referida no inciso V deverá observar a forma de revisão prevista no § 15 do art. 201.” (NR)
===========================
Além disso, a PEC 287/2016 altera também o art. 40 da CF onde está a aposentadoria especial do segurado com deficiência
§ 4º ……………………………………………………………………………………………….. I – com deficiência; ………………………………………………………………………………………………………. III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 4º-A. Para os segurados de que trata o § 4º, a redução do tempo exigido para fins de aposentadoria, nos termos do inciso III do § 1º, será de, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição, observadas as regras de cálculo e reajustamento estabelecidas neste artigo.
PRECISAMOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA QUE ESTAS CONQUISTAS NÃO SEJAM PERDIDAS!
Link para o texto integral