Suspensão da lei que obriga segundo professor preocupa pais em SC

Imagem interna de sala de aula (os alunos estão de costas, dois professores aparecem em pé)

Reproduzido
de Notisul

Lysiê Santos
Tubarão

Todos os dias Valci Caemerer Cardoso, de Tubarão, leva o pequeno Kauan Caemerer da Costa, de 9 anos, à Escola Hercílio Luz. Kauan é cadeirante e tem paralisia. Ele está no 3° ano do ensino fundamental e na sala de aula recebe toda a atenção do segundo professor. O profissional realiza atividades diferenciadas e o acompanha até mesmo no horário de recreio. Também auxilia na refeição, na troca de fralda e oferece todos os cuidados que o professor responsável por cerca de quase 30 alunos não conseguiria proporcionar. No entanto, o anúncio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ontem, trouxe preocupação à família.

O STF deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o governador Raimundo Colombo (PSD) alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.

Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, estabelecida para o presidente da República na Constituição Federal, aplicada simetricamente a todos os governadores. “Meu filho não tem condições de ficar sem o segundo professor. Ele precisa de cuidados especiais e não pode ficar sozinho. Se essa decisão realmente vigorar vou ter que tirá-lo da escola”, lamenta a mãe.

Na ADI, o governador afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar e estabelecer relação entre servidores públicos e a administração, a lei viola a Constituição Federal. Segundo ele, a norma implica aumento das despesas não previstas no orçamento porque, somente o atendimento de alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demandará a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões.

 

Sinte questionará liminar em ato público
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) de Tubarão, Tânia Fogaça, relata que a liminar será questionada em um ato público que será realizado na próxima terça-feira, em Florianópolis. “Não dá pra aceitar. Vamos incluir essa medida na pauta do encontro. Essa decisão confronta a ideia de inclusão social do governo. Como um professor responsável por quase 30 alunos vai poder atender um estudante deficiente?”, alerta a presidente. Ela revela que todas as escolas estaduais da região possuem um segundo professor em sala de aula até no ensino médio. “Fica o alerta para os pais que serão os mais prejudicados com esta decisão”, ressalta.

A psicopedagoga Sonia Porto Luiz Trindade, após 31 anos de atuação na educação, esse ano retornou ao ambiente escolar com a função de segunda professora.

Ela é responsável por auxiliar uma criança de 7 anos que tem Síndrome de Down. A liminar preocupa a especialista. “Meu aluno precisa de atenção redobrada.

Fico as quatro horas com ele e tenho que planejar muitas atividades, pois diferente dos outros alunos, ele cansa fácil do exercício. A retirada do segundo professor vai ser um grande retrocesso e uma perda lastimável”, relata.

 

Deputada autora da lei tentará reverter decisão
“É uma decisão injusta, que fere o direito constitucional do acesso à educação, e iremos atuar em todas as instâncias para revertê-la”. Assim, a professora e deputada estadual Luciane Carminatti se posiciona em relação à liminar do STF que suspendeu a Lei do Segundo Professor (Lei 17.143/2017). A lei, em vigor desde maio deste ano, é de autoria da deputada e garante segundo professor habilitado aos alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, motora, física, mental, associada a transtorno psiquiátrico, com autismo e déficit de atenção, em todas escolas que integram o sistema estadual de ensino no Estado.

“Percorremos um longo caminho, desde a concepção do projeto, ainda em 2013, até a derrubada do veto do governador e a sua aprovação definitiva. Foram inúmeros debates, ajustes e avanços, em um processo de construção coletivo ao lado das entidades e da comunidade escolar catarinense”, argumenta a deputada, que preside a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa.

A parlamentar questiona a conduta do governo e do próprio STF no julgamento da matéria. “É inaceitável a justificativa de que a lei do segundo professor representa um problema de ordem financeira em um Estado que, ano após ano, tem as suas contas questionadas pelo Tribunal de Contas porque não investe o mínimo estabelecido por lei na educação (25%). No que se refere à constitucionalidade, também nos deparamos com incoerências, pois há muitas leis que partiram do poder legislativo que exigem investimentos do estado em vigor. Além disso, nos causa estranheza a conduta do STF: a liminar foi concedida em apenas cinco dias, sem dimensionar o impacto social da lei e sem ouvir o outro lado, ou seja, a Assembleia Legislativa”, expõe Luciane.

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