
Reproduzido
de Notisul
Lysiê Santos
Tubarão
Todos os dias Valci Caemerer Cardoso, de Tubarão, leva o pequeno Kauan Caemerer da Costa, de 9 anos, à Escola Hercílio Luz. Kauan é cadeirante e tem paralisia. Ele está no 3° ano do ensino fundamental e na sala de aula recebe toda a atenção do segundo professor. O profissional realiza atividades diferenciadas e o acompanha até mesmo no horário de recreio. Também auxilia na refeição, na troca de fralda e oferece todos os cuidados que o professor responsável por cerca de quase 30 alunos não conseguiria proporcionar. No entanto, o anúncio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ontem, trouxe preocupação à família.
O STF deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o governador Raimundo Colombo (PSD) alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.
Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, estabelecida para o presidente da República na Constituição Federal, aplicada simetricamente a todos os governadores. “Meu filho não tem condições de ficar sem o segundo professor. Ele precisa de cuidados especiais e não pode ficar sozinho. Se essa decisão realmente vigorar vou ter que tirá-lo da escola”, lamenta a mãe.
Na ADI, o governador afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar e estabelecer relação entre servidores públicos e a administração, a lei viola a Constituição Federal. Segundo ele, a norma implica aumento das despesas não previstas no orçamento porque, somente o atendimento de alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demandará a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões.
Sinte questionará liminar em ato público
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) de Tubarão, Tânia Fogaça, relata que a liminar será questionada em um ato público que será realizado na próxima terça-feira, em Florianópolis. “Não dá pra aceitar. Vamos incluir essa medida na pauta do encontro. Essa decisão confronta a ideia de inclusão social do governo. Como um professor responsável por quase 30 alunos vai poder atender um estudante deficiente?”, alerta a presidente. Ela revela que todas as escolas estaduais da região possuem um segundo professor em sala de aula até no ensino médio. “Fica o alerta para os pais que serão os mais prejudicados com esta decisão”, ressalta.
A psicopedagoga Sonia Porto Luiz Trindade, após 31 anos de atuação na educação, esse ano retornou ao ambiente escolar com a função de segunda professora.
Ela é responsável por auxiliar uma criança de 7 anos que tem Síndrome de Down. A liminar preocupa a especialista. “Meu aluno precisa de atenção redobrada.
Fico as quatro horas com ele e tenho que planejar muitas atividades, pois diferente dos outros alunos, ele cansa fácil do exercício. A retirada do segundo professor vai ser um grande retrocesso e uma perda lastimável”, relata.
Deputada autora da lei tentará reverter decisão
“É uma decisão injusta, que fere o direito constitucional do acesso à educação, e iremos atuar em todas as instâncias para revertê-la”. Assim, a professora e deputada estadual Luciane Carminatti se posiciona em relação à liminar do STF que suspendeu a Lei do Segundo Professor (Lei 17.143/2017). A lei, em vigor desde maio deste ano, é de autoria da deputada e garante segundo professor habilitado aos alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, motora, física, mental, associada a transtorno psiquiátrico, com autismo e déficit de atenção, em todas escolas que integram o sistema estadual de ensino no Estado.
“Percorremos um longo caminho, desde a concepção do projeto, ainda em 2013, até a derrubada do veto do governador e a sua aprovação definitiva. Foram inúmeros debates, ajustes e avanços, em um processo de construção coletivo ao lado das entidades e da comunidade escolar catarinense”, argumenta a deputada, que preside a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa.
A parlamentar questiona a conduta do governo e do próprio STF no julgamento da matéria. “É inaceitável a justificativa de que a lei do segundo professor representa um problema de ordem financeira em um Estado que, ano após ano, tem as suas contas questionadas pelo Tribunal de Contas porque não investe o mínimo estabelecido por lei na educação (25%). No que se refere à constitucionalidade, também nos deparamos com incoerências, pois há muitas leis que partiram do poder legislativo que exigem investimentos do estado em vigor. Além disso, nos causa estranheza a conduta do STF: a liminar foi concedida em apenas cinco dias, sem dimensionar o impacto social da lei e sem ouvir o outro lado, ou seja, a Assembleia Legislativa”, expõe Luciane.