Uma empregada de empresa de alimentos que fez postagem capacitista em sua rede social vai ser demitida por justa causa.
Ela publicou foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da empresa, com ofensas.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) reconheceu a validade da justa causa.
A trabalhadora também terá que pagar uma multa por má-fé por ter mentido no processo, que será revertido à empresa, equivalente a 1,1% do valor corrigido da causa (R$ 259.767,27).
Segundo o processo, a empregada publicou em sua rede social uma foto de uma trabalhadora cega acompanhada de cão-guia, na frente da empresa com os seguintes comentários: “esta pessoa é só para aparecer na mídia e ter desconto no imposto de renda porque só fazem número não fazem nada só cumprem horário” e “apenas mais uma para diminuir no imposto de renda e não fazer nada”.
Para a relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca, “o comportamento da autora se mostrou grave o bastante para, ainda que isoladamente, justificar a dispensa por justa causa”.
Disse também que, “a atitude da reclamante revelou-se preconceituosa e ofendeu não apenas a imagem da reclamada como também a de seus empregados com deficiência, enquadrando-se nas alíneas “b” e “k” do artigo 482 da CLT, que cita “mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador”.
A empregada tentou alegar que os comentários foram feitos por seu filho, “portador de esquizofrenia, que pegou o aparelho celular da reclamante sem permissão”, mas depois ela mesma voltou a admitir que “foi a responsável pelas postagens”.
Por esta razão, foi condenada também ao pagamento de multa por má-fé.
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