AG/RES. 2339 (XXXVII-0/07)
PROGRAMA DE AÇÃO PARA A DÉCADA DAS AMÉRICAS PELOS DIREITOS
E PELA DIGNIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(2006-16)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2007)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA que, no Plano de Ação da Quarta Cúpula das Américas (Mar del Plata, 5 de novembro de 2005), os Chefes de Estado e de Governo instruíram a Organização dos Estados Americanos (OEA) a “considerar no próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA, a realizar-se na República Dominicana, uma Declaração da Década das Américas das Pessoas com Deficiência (2006-16), com um Programa de Ação”;
RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1249 (XXIII-O/93), “Situação das pessoas com deficiência no Continente Americano”, AG/RES. 1356 (XXV-O/95), “Situação das pessoas com deficiência no Continente Americano”; AG/RES. 1369 (XXVI-O/96), “Compromisso do Panamá com as Pessoas Portadoras de Deficiência no Continente Americano”; e AG/RES. 2230 (XXXVI-O/06), “Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas portadoras de Deficiência (2006-16)”;
TENDO PRESENTE:
A Declaração da Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-16) adotada em São Domingos, República Dominicana com o lema: “Igualdade, Dignidade e Participação” [AG/DEC. 50 (XXXVI-O/06)], cujo objetivo é alcançar o reconhecimento e o exercício pleno dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência e seu direito a participar plenamente na vida econômica, social, cultural e política e no desenvolvimento de suas sociedades, sem discriminação e em pé de igualdade com os demais;
A necessidade de que nesta Década sejam empreendidos programas, planos e ações para alcançar a inclusão e a participação plena em todos os âmbitos na sociedade das pessoas com deficiência, sejam executados programas sociais, políticos, econômicos, culturais e de desenvolvimento, destinados à realização de oportunidades e se promovam medidas efetivas para a prevenção de novas deficiências e o acesso aos serviços e programas de reabilitação para as pessoas com deficiência, em condições de igualdade com os demais;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da realização da Sessão Especial para receber contribuições sobre o Projeto de Programa de Ação por parte dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), dos órgãos, organismos e entidades pertinentes da OEA, bem como de outros organismos regionais e internacionais e das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações das pessoas com deficiência e de suas famílias, realizada na sede da OEA em 12 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO:
O relatório do Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar um Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-16) (DOC____), mediante o qual se submeteu um Anteprojeto de Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-16); e
Que o Programa de Ação confia a coordenação de sua execução a uma Secretaria Técnica cujo propósito será prestar apoio aos Estados membros, às pessoas com deficiência e a suas organizações e aos organismos da OEA, para realizar o seguimento dos compromissos dele constantes e o planejamento de atividades que levem à consecução de seus objetivos e ações concretas,
RESOLVE:
1. Adotar o Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-16), que faz parte integrante desta resolução.
2. Confiar a coordenação da execução do Programa a uma Secretaria Técnica encarregada de realizar o seguimento do Programa de Ação e o planejamento de atividades que levem à consecução de seus objetivos e ações concretas. Com esse fim, encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP), em consulta com a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP), apresentar uma proposta que defina a estrutura, natureza jurídica e financiamento da Secretaria Técnica, que funcionaria com contribuições voluntárias, bem como o seguimento substantivo do Programa, para sua aprovação no último trimestre de 2007 por parte do Conselho Permanente.
3. Encarregar o Conselho Permanente de fazer o acompanhamento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e de apresentar um relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões.
PROJETO DE PROGRAMA DE AÇÃO PARA A DÉCADA DAS AMÉRICAS
PELOS DIREITOS E PELA DIGNIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(2006-2016)
OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE a Carta da Organização dos Estados Americanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Protocolo Adicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador” e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
DESTACANDO que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos têm tratado da situação das pessoas com deficiência em diversas resoluções, entre as quais figuram a resolução AG/RES.1249 (XXIII-O/93) “Situação das pessoas portadoras de no continente Americano”, a resolução AG/RES. 1356 (XXV-O/95) “Situação dos deficientes no continente Americano” e a resolução AG/RES. 1369 (XXVI-O/96) “Compromisso do Panamá com as pessoas portadoras de deficiência no continente Americano”, bem como em diversas declarações, tais como a Declaração de Manágua de 1993 e a Declaração do Panamá de 2005, emanada da IV Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da Associação de Estados do Caribe.
TENDO PRESENTE TAMBÉM que, no âmbito internacional, foram aprovados diversos instrumentos que estabelecem diretrizes relativas à deficiência, tratam da atenção às pessoas com deficiência e estabelecem seus direitos, tais como a Declaração dos Direitos do Retardado Mental (1971), a Declaração dos Direitos dos Deficientes das Nações Unidas (1975), o Programa de Ação Mundial das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência (1982), os Princípios para a Proteção dos Enfermos Mentais e para o Melhoria da Atenção da Saúde Mental (1991), as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência (1993), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência das Nações Unidas (2006), bem como convênios e recomendações da Organização Internacional do Trabalho e outros acordos e resoluções emanados da UNESCO e das Organizações Pan-Americana e Mundial da Saúde, entre as quais figuram a resolução de 25 de maio de 2005, adotada pela 58° Assembléia Mundial da Saúde, intitulada “A deficiência, sua prevenção e reabilitação, no contexto do direito ao gozo do mais alto nível possível de saúde que se possa conseguir e outros direitos correlatos”, bem como a resolução CD47.R1 do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde intitulada “A deficiência: prevenção e reabilitação no contexto do direito ao gozo do mais alto nível possível de saúde física e mental e outros direitos correlatos”, de setembro de 2006.
RECORDANDO a Proclamação de 1981 como Ano Internacional do Deficiente, a Proclamação do Dia Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiência (1992), o Relatório definitivo do Relator Especial da Comissão de Desenvolvimento Social sobre a Supervisão da aplicação das Normas Uniformes sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência (1996) e a resolução 2005/65 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas “Os Direitos Humanos das Pessoas Portadoras de Deficiência”.
TENDO CUMPRIDO o mandato do Plano de Ação da IV Cúpula das Américas (Mar del Plata, novembro de 2005), que instruiu a Organização dos Estados Americanos a considerar a aprovação de uma Declaração da Década das Américas das Pessoas com Deficiência (2006-2016), com um Programa de Ação e tendo presente que a Assembléia Geral da OEA, reunida em São Domingos, República Dominicana, em junho de 2006, aprovou essa Declaração e solicitou o estabelecimento de um Grupo de Trabalho encarregado de elaborar um Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-2016), para aprovação no Trigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA; e
COM BASE nas considerações constantes da Declaração da Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-2016), adotada em São Domingos, República Dominicana, no Trigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, em 6 de junho de 2006, os Estados adotam o seguinte Plano de Ação:
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VISÃO:
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Até 2016 os Estados membros deveriam conseguir avanços substantivos na construção de uma sociedade inclusiva, solidária e baseada no reconhecimento do gozo e exercício pleno e igualitário dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
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As pessoas com deficiência devem ser reconhecidas e valorizadas por suas contribuições efetivas e potenciais ao bem-estar geral e diversidade de suas comunidades em zonas tanto urbanas como rurais.
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A necessidade de mitigar o impacto nocivo da pobreza nas pessoas com deficiência que, em muitos casos, as coloca em situação de vulnerabilidade, discriminação e exclusão, pelo que seus direitos devem ser legitimamente reconhecidos, promovidos e protegidos, com atenção especial, nos programas nacionais e regionais de desenvolvimento e de luta contra a pobreza.
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MISSÃO:
Os Estados membros comprometem-se a adotar gradualmente e em prazo tempo razoável as medidas administrativas, legislativas e judiciais, bem como as políticas públicas necessárias, para a efetiva aplicação do Programa de Ação na ordem jurídica interna, a fim de colocar as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais.
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OBJETIVOS
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Conscientização da sociedade
Promover o reconhecimento de todos os direitos humanos das pessoas com deficiência, a proteção de sua dignidade, sua devida valorização, bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e de todos os obstáculos culturais, de atitude e de outra natureza que impeçam seu desenvolvimento e sua plena e efetiva inclusão na sociedade.
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Saúde:
Ampliar, melhorar e assegurar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde em igualdade de condições com os demais. Além disso, promover a pesquisa científica e tecnológica relacionada com a prevenção de deficiências, tratamento e reabilitação.
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Educação:
Assegurar e garantir às pessoas com deficiência o acesso em igualdade de condições com os demais e sem discriminação a uma educação inclusiva e de qualidade, incluindo seu ingresso, permanência e progresso no sistema educacional que facilite sua inserção produtiva em todos os âmbitos da sociedade.
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Emprego:
Promover a inclusão trabalhista plena, digna, produtiva e remunerativa das pessoas com deficiência, seja dependente ou independente, nos setores tanto público como privado, utilizando como base a formação técnica e profissional, bem como a igualdade de oportunidades de trabalho, incluindo a disponibilidade de ambientes trabalhistas acessíveis.
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Acessibilidade:
Eliminar as barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação, informações e transporte existentes, promovendo o uso do Desenho Universal para todos os novos projetos e a renovação de infra-estrutura existente, para que as pessoas com deficiência possam viver de forma independente e participar ativamente de todos os aspectos da comunidade e da vida privada. Assegurar o acesso das pessoas com deficiência, com segurança e autonomia e em igualdade de condições com os demais, ao ambiente físico, espaços, equipamentos urbanos, edifícios, serviços de transporte, sistemas de informações e comunicação, inclusive sistemas e tecnologias da informação e da comunicação e a outros serviços e instalações públicos ou abertos ao público, em zonas tanto urbanas como rurais.
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Participação política:
Assegurar a plena e ativa participação e inclusão das pessoas com deficiência na vida pública e política, incluindo sua participação na formulação e adoção de políticas públicas destinadas a proteger e promover seus direitos em igualdade de condições com os demais.
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Participação em atividades culturais, artísticas, desportivas e recreativas:
Promover políticas públicas para incentivar a cultura, esporte, lazer e turismo como instrumentos de desenvolvimento humano e cidadania, velando para que as pessoas com deficiência participem das atividades culturais, desportivas, recreativas e qualquer outra atividade que promova a inclusão social e o desenvolvimento integral dos indivíduos em condições de igualdade. Além disso, promover o uso de meios técnicos para desenvolver as capacidades criativas, artísticas e intelectuais em suas diversas manifestações.
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Bem-estar e assistência social:
Assegurar o acesso das pessoas com deficiência aos programas de bem-estar e seguridade social e garantir ações de assistência social dirigidas às suas famílias.
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Cooperação internacional:
Promover a cooperação internacional como instrumento eficaz para apoiar os esforços nacionais que envolvam parcerias entre os diversos atores nos níveis nacional, regional e internacional, incluindo o setor privado e as organizações da sociedade civil, em particular as especializadas na matéria.
IV. AÇÕES ESPECÍFICAS:
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Conscientização da sociedade:
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Educação e divulgação.
Promover o desenvolvimento de planos, programas e políticas públicas inclusivas em todos
os níveis do sistema educacional dirigidos ao seguinte:
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Criar e fortalecer uma cultura de percepção positiva do potencial humano, autodeterminação e independência individual, conhecimentos, méritos, habilidades e contribuições para a sociedade das pessoas com deficiência, promovendo o respeito e proteção de sua dignidade e direitos.
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Incorporar o tema das pessoas com deficiência nos textos de estudo, nas imagens desses textos e no currículo de estudos, de maneira transversal.
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Promover o desenvolvimento de planos permanentes de sensibilização e conscientização e capacitação dirigidos aos funcionários e servidores públicos de todos os poderes do Estado e ao setor privado, com ênfase na promoção e proteção dos direitos humanos e nas liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo a eliminação de termos e usos culturais que impliquem preconceitos arraigados, estereótipos e atitudes discriminatórias contra as pessoas com deficiência.
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Incorporar políticas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência nos mecanismos ou sistemas nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos que poderia incluir a criação de Defensorias para as Pessoas com Deficiência ou uma figura semelhante nos países em que não existir.
Implementar e manter campanhas de conscientização pública a respeito das pessoas com deficiência,
incluindo as seguintes ações:
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Divulgar uma cultura de percepção positiva nos meios de comunicação, considerando incorporar nesses meios a pessoas com deficiência.
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Promover o conceito da responsabilidade social e do desenvolvimento inclusivo em todos os âmbitos da sociedade, respeitando a diversidade e incentivando a igualdade de oportunidades.
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Incorporar nas ações ou campanhas de publicidade governamental as práticas que promovam integralmente a inclusão social das pessoas com deficiência.
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Desenvolver programas de conscientização social e capacitação relacionados ao Desenho Universal dirigidos aos setores público e privado.
Papel de apoio da sociedade civil
i. Promover a criação de redes sociais ou grupos de apoio comunitário ou de voluntários que promovam o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e sua participação plena e efetiva na sociedade.
ii. Promover a formação de organizações da sociedade civil que incluam a participação das pessoas com deficiência, bem como promovam e incentivem sua dignidade e direitos e, conforme o caso, fortalecer as já existentes.
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Saúde:
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Promoção e proteção da saúde e prevenção de deficiências:
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Garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde física e mental em condições de igualdade com os demais e a devida atenção a seus requisitos, em razão de sua deficiência, no ambiente mais inclusivo possível.
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Incentivar a adoção de medidas de prevenção, detecção e intervenção antecipada nos casos de doenças inapacitantes, prevenção de acidentes e riscos que possam ser prevenidos.
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Promover e divulgar a pesquisa científica e epidemiológica destinada a conhecer as causas que produzem deficiência, sua possível solução e a prevenção de doenças e lesões incapacitantes, bem como a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
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Incentivar uma atenção preconcepcional e prenatal e serviços integrais de saúde, incluindo informações e nutrição adequada à mulher grávida e crianças menores de três anos, incentivando a lactância materna, considerando a deficiência que se pode gerar de riscos prenatais e do parto e inadequado desenvolvimento infantil precoce, com especial ênfase nas zonas rurais e indígenas.
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Implementar planos de vacinação maciça gratuita para prevenir as doenças que causem deficiência.
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Proporcionar às pessoas com deficiência programas e atenção de saúde gratuitos ou a preços acessíveis da mesma variedade e qualidade que às demais pessoas, inclusive no âmbito da saúde sexual e reprodutiva e programas de saúde pública dirigidos à população.
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Promover controles voluntários de doenças transmissíveis, diabetes e hipertensão e infecções transmissíveis, inclusive as de transmissão sexual a fim de prevenir a deficiência.
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Prevenir, proibir e punir o maltrato, o abuso sexual e a exploração, especialmente intrafamiliar de pessoas com deficiência, em particular crianças e mulheres.
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Promover o estabelecimento de instalações de cuidados da saúde equipadas que permitam o acesso, exame e tratamento adequados das pessoas com deficiência.
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Formular, aplicar e divulgar medidas e normas de segurança e higiene no local de trabalho para evitar ou diminuir o risco de acidentes trabalhistas, inclusive a adaptação do local de trabalho para evitar deficiências e doenças profissionais.
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Proceder à identificação e remoção de minas antipessoal e outros artefatos explosivos não detonados nos territórios onde houve conflitos armados a fim de evitar acidentes incapacitantes.
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Garantir o atendimento médico devido e oportuno, tanto físico como mental, de qualidade às pessoas com deficiência, levando em consideração a idade e proporcionar, de forma gratuita ou a preços acessíveis, os tratamentos e os medicamentos necessários para superar a patologia e/ou controlar condições de saúde e prevenir a deterioração da pessoa ou o agravamento da deficiência.
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Formular e implementar estratégias educacionais de prevenção referentes a todos os fatores condicionantes da deficiência e que promovam estilos de vida saudáveis para as pessoas com deficiência em todos os níveis.
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Levar adiante programas de educação viária e sobre as conseqüências de acidentes de trânsito para prevenir possíveis deficiências.
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Reabilitação:
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Promover estratégias de reabilitação baseadas na comunidade com ênfase nos serviços de atenção básica da saúde, integradas no sistema de saúde e de acordo com as particularidades de cada país, envolvendo em sua formulação e execução as organizações de pessoas com deficiência.
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Fortalecer os serviços de reabilitação existentes, de maneira que todas as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços de reabilitação que necessitem, o mais próximo possível de seu lugar de residência, inclusive nas zonas rurais.
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Promover a adequada formação de pessoal profissional e técnico para a atenção integral de deficiências de tipo fisicomotor, sensorial, intelectual e psicossocial.
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Promover o desenvolvimento de programas específicos de formação e capacitação na elaboração e fornecimento nacional de ajudas técnicas e biomecânicas, bem como a participação das pessoas com deficiência nesses programas.
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Promover, além da reabilitação médica, a reabilitação profissional e estratégias de sobrevivência no contexto da reabilitação comunitária.
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Promover o estabelecimento de compromissos e programas intersetoriais que articulem ações para o alcance da reabilitação integral desde a infância das pessoas com deficiência.
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Educação:
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Promover a inclusão de crianças, meninas e adolescentes com deficiência e necessidades educativas especiais ao sistema educacional geral em um ambiente integrado.
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Assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de educação por motivos de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e obrigatório nem da educação secundária por motivos de deficiência. Promover igualmente o acesso dos estudantes com deficiência à formação técnica, superior e profissional.
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Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso geral à educação superior, formação profissional, educação para adultos e aprendizado durante toda a vida sem discriminação e em igualdade de condições com os demais. Com essa finalidade, os Estados assegurarão que sejam feitos ajustes razoáveis para as pessoas com deficiência.
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Proporcionar os recursos didáticos e pedagógicos necessários e segundo a disponibilidade para atender às necessidades educativas especiais dos estudantes nos centros de educação com projeção inclusiva.
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Preservar a existência de escolas especiais, as quais assistirão às crianças e adolescentes que devam receber educação especializada de acordo com o tipo ou grau de deficiência, com um orçamento suficiente para que funcionem com pessoal especializado e de apoio capacitado e para a dotação adequada permanente de materiais apropriados e de qualidade.
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Promover programas de educação antecipada que tenham como objetivo desenvolver as habilidades das crianças com deficiência em idade pré-escolar de acordo com suas necessidades específicas.
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Erradicar o analfabetismo de jovens e adultos com deficiência por meio de políticas públicas.
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Facilitar o aprendizado do sistema Braille, a escritura alternativa, outras formas e modos de comunicação alternativa progressiva, habilidades de orientação e de mobilidade, bem como promover o apoio de outras pessoas nas mesmas circunstâncias, o aprendizado da linguagem de sinais e a promoção da identidade lingüística das pessoas surdas.
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Assegurar a eliminação das barreiras físicas que impeçam o acesso dos estudantes com necessidades associadas à sua deficiência em todos os níveis da educação como requisito para desenvolver ações de inclusão educacional.
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Promover a capacitação contínua e especializada, tanto em presença como a distância, de professores de todos os níveis educacionais e de outros profissionais vinculados ao tema da deficiência, que favoreçam a formulação e o desenvolvimento normal das políticas de inclusão com ênfase no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
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Desenvolver adaptações curriculares específicas e estratégias pedagógicas, por tipo de deficiência, que permitam oferecer uma resposta eficaz às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência e garantir seu aprendizado efetivo.
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Formular e executar programas educacionais utilizando as novas tecnologias da informação e da comunicação para atendimento das necessidades educativas associadas à deficiência.
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Priorizar a atribuição de recursos financeiros suficientes para assegurar o cumprimento das políticas educacionais inclusivas.
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Gerar programas de desenvolvimento e assistência para as famílias das crianças e adolescentes com deficiência de maneira que a pobreza não seja impedimento para o acesso a uma adequada educação pública.
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Promover o tema do Desenho Universal nos currículos do sistema educacional público, incluindo o ensino de primeiro e segundo grau e superior.
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Emprego:
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a) Garantir que as pessoas com deficiência possam exercer livremente e sem discriminação seus direitos trabalhistas e sindicais. O apoio físico ou pessoal que as pessoas com deficiência requerem para desempenhar seu trabalho não será considerado tratamento desigual, mas medidas de ação positiva necessárias para a igualdade de oportunidades.
b) Desenvolver, no setor tanto público como privado, programas de inserção trabalhista das pessoas com deficiência e promover programas de adaptação, capacitação e formação ocupacional, técnica e profissional.
c) Gerar planos especiais para as pessoas com deficiência no tocante, entre outros, à política de emprego, prevenção de doenças e acidentes trabalhistas, saúde, segurança no trabalho, segurança social, formação e readaptação profissional e desenvolvimento de recursos humanos que incluam medidas que se ajustem favoravelmente às pessoas com deficiência no local de trabalho, destacando, entre outros, o acompanhamento da conservação, perda ou mudança de emprego, consideração de horário flexível, jornada parcial e a possibilidade de compartilhar um emprego.
Além disso, promover a criação de trabalhos domiciliares ou a distância, levando em conta as novas tecnologias da informação e da comunicação como meio para facilitar maiores oportunidades nos mercados trabalhistas para as pessoas com deficiência.
d) Desenvolver estudos e programas para a elaboração de perfis e competências trabalhistas atendendo ao tipo de deficiência, proporcionando assessoramento vocacional e orientação profissional para facilitar o emprego das pessoas com deficiência em tarefas conformes a esses perfis e competências.
e) Promover a aplicação de mecanismos tendentes a incentivar a reserva de emprego para as pessoas com deficiência.
f) Promover a criação de bolsas de emprego que considerem a acessibilidade para os diferentes tipos de deficiência.
g) Promover a contratação de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas de ação afirmativa, incentivos fiscais, subsídios ou financiamentos especiais, entre outras ações semelhantes, em igualdade de condições.
h) Zelar pela aplicação efetiva e cumprimento das disposições constantes dos convênios e recomendações da OIT na matéria, segundo aplicáveis aos Estados.
i) Promover oportunidades empresariais, trabalho independente, constituição de cooperativas e criação de micro e pequenas empresas das pessoas com deficiência e o fortalecimento das já existentes.
j) Apoiar o desenvolvimento de projetos produtivos e a promoção dos produtos das micro e pequenas empresas das pessoas com deficiência, considerando a criação de fundos e linhas de crédito flexíveis para tais fins.
k) Assegurar que as ações tendentes ao reconhecimento da capacidade trabalhista dos trabalhadores com deficiência sejam consideradas nos acordos coletivos dos sindicatos.
l) Implementar políticas efetivas de apoio ao trabalho familiar ou comunitário das pessoas com deficiência
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Acessibilidade:
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a) Garantir o cumprimento das normas técnicas relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com o objetivo 5 referente à acessibilidade.
b) Promover a eliminação das barreiras urbanísticas e arquitetônicas existentes em todos os órgãos públicos ou de uso público e incentivar essa prática no setor privado.
c) Tomar medidas para assegurar que toda nova construção ou reforma de serviços e instalações de uso público não tenha barreiras que impeçam o acesso às pessoas com deficiência.
d) Promover a eliminação das barreiras existentes em todos os meios de transporte a fim de facilitar a acessibilidade das pessoas com deficiência, procurando garantir que as informações relacionadas com os sistemas de transporte considerem o uso de formas de transmissão das informações como a linguagem escrito, língua de sinais, sistema braille, informações sonoras, informações gráficas e em alto relevo e outros meios alternativos de comunicação.
e) Promover a eliminação das barreiras de comunicação e informações em todos os meios de comunicação, bem como nas entidades de uso público e serviços públicos, a fim de melhorar o acesso e possibilitar a percepção das informações.
f) Facilitar às pessoas com deficiência o acesso à leitura, adotando ou adequando as políticas públicas nesta matéria e impulsionando sua participação em todos os âmbitos relacionados com a leitura. Os Estados em todos os seus níveis deverão adotar as medidas necessárias para que essas políticas públicas assegurem o acesso aos livros em braille, macrotipo, falados e/ou eletrônicos.
g) Promover o acesso das pessoas com deficiência aos novos sistemas e tecnologias da informação e da comunicação, inclusive Internet. Neste sentido, os Estados poderão considerar, conforme o caso, a possibilidade de conceder subsídios, isenção de qualquer tipo de imposto e acesso a planos de financiamento destinados à aquisição das mesmas, de acordo com o tipo de deficiência.
h) Promover a adaptação e acessibilidade dos portais virtuais do setor público e privado para o uso das pessoas com deficiência visual.
i) Considerar a adoção das regras aplicáveis das Normas sobre Acessibilidade da Organização Internacional de Normalização (ISO) ou outros padrões semelhantes.
j) Promover a adoção de medidas para elaborar e adaptar o local de trabalho de forma a ser acessível às pessoas com deficiência.
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Participação política:
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Assegurar o exercício dos direitos e deveres cidadãos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, facilitando sua identificação e registro.
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Garantir, em igualdade de condições com os demais, a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou como candidato, considerando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido de uma pessoa de sua própria escolha, adequando os sistemas eleitorais para tal fim.
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Promover a participação das pessoas com deficiência nas funções públicas de seu país.
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Considerar as contribuições das pessoas ou organizações de pessoas com deficiência na elaboração, implementação e supervisão das políticas públicas na matéria, especialmente as que as afetem de maneira direta.
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Promover a coordenação das diferentes associações das pessoas com deficiência a fim de fortalecer sua participação no debate das políticas públicas em todos os níveis, bem como para garantir a defesa de seus interesses.
f) Promover políticas de capacitação orientadas para as pessoas com deficiência, a fim de desenvolver suas habilidades na direção dos assuntos públicos.
g) Fortalecer institucional e administrativamente os organismos ou mecanismos governamentais de promoção e proteção da dignidade e direitos das pessoas com deficiência.
7. Participação em atividades culturais, artísticas, desportivas e de recreação:
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Assegurar que, por meio de planos de ação nacionais, as pessoas com deficiência possam participar ativamente das atividades culturais, desportivas, recreativas e artísticas.
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Destinar recursos para a promoção das atividades culturais, desportivas, recreativas e artísticas das pessoas com deficiência.
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Incentivar a prática desportiva organizada como medida de promoção e manutenção da saúde, impulsionada em conjunto entre as organizações desportivas de pessoas com deficiência e suas famílias e os órgãos nacionais responsáveis pela organização e desenvolvimento desportivo.
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Promover condições para o turismo acessível, por meio de convênios com os setores turístico e hoteleiro nacionais.
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Promover a redução ou eliminação do custo de acesso para pessoas com deficiência a instalações que ofereçam serviços turísticos, recreativos e de lazer, espetáculos culturais, eventos desportivos e quaisquer outras atividades de acesso público.
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Procurar a capacitação das pessoas com deficiência para que trabalhem nas áreas turística, cultural, desportiva e de lazer.
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Promover uma maior conscientização a respeito das habilidades e contribuição dos atletas e artistas com deficiência.
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Incentivar o cultivo, o estudo e o desenvolvimento das profissões artísticas das pessoas com deficiência para promover a criatividade, a auto-estima e a comunicação desde a infância, em um âmbito de eqüidade, dignidade e respeito mútuo que ajude a conseguir melhor qualidade de vida para esse setor da população.
8. Bem-estar e assistência social:
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Incorporar no sistema de bem-estar e/ou assistência social normas que levem em conta as características específicas das pessoas com deficiência quanto à jornada trabalhista, tempo de contribuição e modalidades de aposentadoria.
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Assegurar o acesso das pessoas com deficiência – em particular mulheres, crianças e idosos com deficiência – a programas de proteção social e estratégias de redução da pobreza.
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Assegurar o acesso das pessoas com deficiência e suas famílias e em condições de igualdade à inclusão nos programas de segurança alimentar, acesso a água potável, saneamento básico e habitação.
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9. Cooperação internacional:
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Promover tanto no âmbito da OEA como internacional programas e projetos de intercâmbio de experiências e informações, criação de capacidades e fortalecimento institucional entre os Estados, organizações multilaterais, setor privado e organizações da sociedade civil.
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Promover e incentivar outras iniciativas de cooperação entre os Estados membros da OEA como mecanismo genuíno de solidariedade americana, para elaborar e executar programas e projetos que facilitem o intercâmbio de experiências e informações, criando para isso o fortalecimento de capacidades humanas e institucionais e contando com a colaboração e participação das organizações multilaterais e organizações da sociedade civil.
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Encarregar os órgãos, organismos e entidades da OEA, bem como outros organismos interamericanos conforme o caso, de colaborarem com a Secretaria em todos os aspectos do planejamento e implementação, uma vez que sua cooperação será essencial para a consecução dos objetivos da Década.
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Incentivar as organizações da sociedade civil especializada na matéria a apoiarem a Secretaria-Geral e os Estados membros na implementação do Programa da Década em conformidade com as Diretrizes para a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA.
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ESTRATÉGIAS
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Os Estados assumem o compromisso político de pôr em prática este Programa de Ação, incorporando-o aos respectivos planos nacionais, para o que destinarão os recursos necessários e assegurarão a oportuna e devida execução, acompanhamento e avaliação.
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Sem prejuízo de adotar as medidas nacionais necessárias, os Estados analisarão, harmonizarão, atualizarão e melhorarão sua legislação a fim de adequá-la a uma visão continental de maneira de tornar efetivo este Programa de Ação e compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos.
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Na preparação, desenvolvimento e implementação das respectivas normas legislativas os Estados trabalharão em estreita colaboração com as pessoas com deficiência e com organizações da sociedade civil especializadas na matéria.
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Os Estados promoverão o fortalecimento da sociedade civil, em particular as dedicadas ao tema de deficiência em cada país, com o propósito de gerar capacidade de ação para fortalecer as iniciativas estatais e criar condições ótimas para a geração de políticas públicas que garantam os direitos e o respeito à dignidade das pessoas com deficiência e de seus familiares.
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Promover a formação ou, conforme o caso, o fortalecimento de órgãos públicos destinados à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
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Promover a harmonização regional das normas e metodologias de coleta de informações estatísticas discriminadas e a utilização de uma classificação padronizada das classes, tipos e subtipos de deficiência, levando em consideração a classificação formulada pela OMS, a fim de dispor de bancos de dados nacionais comparáveis e com indicadores da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
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Garantir o respeito à confidencialidade e o devido uso das informações estatísticas, as quais nunca poderão ser utilizadas contra os direitos das pessoas com deficiência, cuidando sempre que ninguém seja submetido a experimentos médicos ou científicos sem seu consentimento livre e informado.
Atribuir a coordenação da execução do programa a uma Secretaria Técnica, cujo propósito será realizar, em acompanhamento do conteúdo deste Programa de Ação, o planejamento de atividades destinadas a alcançar seus objetivos e ações específicas, bem como oferecer apoio técnico aos Estados membros, às pessoas com deficiência e suas organizações e aos órgãos, organismos e entidades da OEA.